FASE RECURSAL Cláusulas Exemplificativas

FASE RECURSAL. 9.1. Encerrada a etapa de lances, os INTERESSADOS deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor. A partir da Declaração de Vencedor, qualquer INTERESSADO poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões. 9.1.1. O INTERESSADO desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso. 9.1.2. Os recursos deverão ser identificados com o número da Licitação Eletrônica e encaminhados através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, dirigidos ao RESPONSÁVEL. Se solicitado, os originais deverão ser endereçados à BB Tecnologia e Serviços S.A. – [DILIC/GESUC], localizada na SEPN COMÉRCIO XXXXXXXXXXX XXXXX, 000 XXXXXXXX "X" XXXX 00, Xxxxxxxx/ XX - CEP: 70740-543. 9.1.3. Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 9.1.4. Caberá ao RESPONSÁVEL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los a Autoridade Superior, para a decisão final. 9.2. A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o RESPONSÁVEL autorizado a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor. 9.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO. 9.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
FASE RECURSAL. 10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos. 10.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata. 10.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência do direito de recurso. 10.2. Os recursos não terão efeito suspensivo. 10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro e protocolizados nos horários das 07 hs às 11 hs e das 12 hs às 16 hs na Avenida Conde D’Eu, nº 486 - centro - nesta cidade, observando o prazo previsto no Inciso XVII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002. 10.4. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com Mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente com a devida qualificação de seu representante legal.
FASE RECURSAL. 13.1 Após encerrar totalmente a fase de habilitação, o sistema abre automaticamente o prazo para registro de intenção de recurso, cabendo ao pregoeiro estabelecer o prazo de encerramento de intenção de recurso. 13.1.1 A falta de manifestação da licitante no prazo estabelecido acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto licitado a vencedora. 13.2 Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 12.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, constante do preâmbulo deste Edital, das 10 horas às 16 horas. 13.2.1 Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas exclusivamente por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no endereço da unidade promotora da licitação, constante do preâmbulo deste Edital, das 10 horas às 16. horas, observados os prazos estabelecidos no subitem 12.2. 13.3 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
FASE RECURSAL. 12.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 12.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento. 12.3 Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 12.4 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 12.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 12.7 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
FASE RECURSAL. 12.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
FASE RECURSAL. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de re- correr, que será analisada pelo Pregoeiro. 9.1.1 Ressalta-se que, caso não haja motivação da intenção de recorrer, o Pregoeiro poderá decidir pela decadência do direito de recurso, nos termos do inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002. 9.2. Sendo aceita a intenção de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias para apre- sentação das razões do recurso, cabendo aos demais licitantes, desde logo, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias. 9.3. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados importará na decadência do direito de recurso. 9.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento do memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sis- tema eletrônico, em formulários próprios. 9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
FASE RECURSAL. 7.1. O resultado da análise da documentação para fins de Credenciamento será comunicado à INTERESSADA, via correio eletrônico remetido ao endereço de e-mail indicado no Requerimento de Credenciamento (ANEXO II). 7.2. A INTERESSADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao recebimento do e-mail que comunicou o indeferimento do requerimento para interpor recursos contra a decisão. 7.3. Os recursos deverão ser dirigidos à COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO e encaminhados à dependência do BANCO indicada no item 1.4 deste Edital mediante encaminhamento para o endereço eletrônico disposto no item 1.2.1 com o título “RECURSO – Credenciamento 2018/03214(7421)”. 7.4. Caberá à COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Instância Superior para a decisão final. 7.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO. 7.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
FASE RECURSAL. 11.1. Declarada uma vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, com imediata intimação de todas às presentes e, assegurada também à imediata vista dos autos. 11.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata. 11.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 11.1, importará na decadência do direito de recurso. 11.2. Os recursos não terão efeito suspensivo. 10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
FASE RECURSAL. 9.1. Encerrada a etapa de lances, os INTERESSADOS deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor. A partir da Declaração de Vencedor, qualquer INTERESSADO poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões. 9.1.1. O INTERESSADO desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso. 9.1.2. Os recursos deverão ser encaminhados ao BANCO DO BRASIL S.A. – DISEC/GECOP/DICON, por meio do endereço eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, e dirigidos à instância superior - GERENTE DE DIVISÃO, por intermédio da(o) RESPONSÁVEL pela licitação. 9.2. Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 9.3. Caberá ao RESPONSÁVEL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo ao GERENTE DE DIVISÃO para a decisão final.
FASE RECURSAL. Encerrada a etapa de lances, os INTERESSADOS deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor. A partir da Declaração de Vencedor, qualquer INTERESSADO poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões.