DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Cláusulas Exemplificativas

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 3.1 O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, compreenderá o recebimento do Formulário de Inscrição corretamente preenchido, acompanhado do Currículo, a seleção de Currículo e realização de Entrevista com os candidatos selecionados, por meio das seguintes etapas:
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 6.1 - O Processo Seletivo será realizado em duas etapas: a)1ª ETAPA- inscrição: serão realizadas eletronicamente através do site:xxxx://xxx. viana.es.gov.bre terão caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos para o cargo, dispostos nos anexos I e II deste Edital. Esta etapa será totalmente informatizada. b)2ª ETAPA- Comprovação de títulos e formalização do contrato: divulgação do cronograma de chamada para o comparecimento dos candidatos classificados para a apresentação da documentação comprobatória dos títulos declarados como pré-requisitos e para pontuação pelo candidato, assim como documentos pessoais exigidos no Edital eficha detalhada de inscrição. A formalização do contrato temporário se dará de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação. 6.2 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens: 6.2.1 - Experiência profissional nafunção de Assistente de Educação Básica, conforme requisitos discriminados no Anexo II, que serão computados desde que obtidos nas redes pública ou privada de ensino, a partir de 01/01/2020 a 31/12/2023; 6.2.1.1 - Para contagem de tempo de serviço será computado 0,1 ponto por mês trabalhado, até o limite de 36 (trinta e seis) meses; 6.2.2 - O cargo de Assistente de Educação Básica, qualificação profissional por meio de apresentação de até 2 (dois) títulos na área pleiteada, observados os títulos descritos no Anexo II; 6.3 - Não serão atribuídos pontos aos títulos apresentados como pré-requisitos. 6.4 - A comprovação de exercício profissional em órgão público dar-se-á por meio de Documento original expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, carimbado e assinado pelo responsável do Órgão. 6.5 - A comprovação do exercício profissional em órgão público não especificando o cargo de Assistente de Educação Básica, deverá ser acompanhada de DECLARAÇÃO ORIGINALdetalhada do órgão com assinatura do responsável, seu respectivo carimbo e sob pena de reclassificação. 6.6 - A comprovação do exercício profissional em empresa privada dar-se-á por meio da carteira de trabalho (páginas de identificação comfoto e dados pessoais e registro do (s) contrato (s) de trabalho), não especificando do cargo de Assistente de Educação Básica, deverá ser acompanhada deDECLARAÇÃO ORIGINALdetalhada emitida pela empresa, com assinatura do responsável, seu respectivo carimbo e ca...
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 5.1. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, com pontuação máxima de 240 (duzentos e quarenta) pontos, obedecendo à seguinte ordem:
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 9.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Teste de Esforço Físico e Curso de Formação Inicial conforme discriminação abaixo: 9.1.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: de caráter eliminatório e classificatório, constando de 20 (vinte) questões com 04 (quatro) opções de resposta.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 8.1. O Processo Seletivo Simplificado, a que se refere o presente edital, compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos através de Prova escrita com questões objetivas e de Prova de Títulos, sendo a média final a somatória da pontuação da prova escrita e dos títulos, sendo esta somatória de caráter classificatório.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 7.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto de: PROVA OBJETIVA de caráter classificatório e eliminatório e PROVA DE TÍTULOS de caráter classificatório.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O Processo Seletivo Público Simplificado será composto por duas etapas, adicionalmente à comprovação da habilitação mínima exigida para a contratação, que são a Análise Curricular e Entrevista CANDIDATURA E HABILITAÇÃO MÍNIMA– O candidato deverá preencher as informações pessoais e dados curriculares em formulário eletrônico e, em seguida, anexar a documentação para habilitação mínima e para a etapa de análise curricular. Esta etapa tem caráter eliminatório nos critérios previstos na habilitação mínima. A análise dos documentos para habilitação mínima será realizada pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado que será composta por 3 (três) servidores públicos da SEDESE. A comissão conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital e Anexos.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 6.1 - O Processo Seletivo será realizado em duas etapas: a) 1ª ETAPA - inscrição: serão realizadas exclusivamentepor meio eletrônico através do site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e terão caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos para cada cargo, dispostos nos anexos I e II deste Edital. Esta etapa será totalmente informatizada.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 3.1. O Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será composto das seguintes etapas: 3.2. As Provas Objetiva e Práticas serão realizadas, conforme a cidade de provas do Anexo I deste Edital. 3.2.1. A realização da Prova Prática, poderá ocorrer em dias úteis, aos finais de semana ou feriados. 3.3. Caso o número de inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para a realização das etapas, os candidatos poderão ser alocados em outras cidades para realização, não assumindo o IBFC e a MGS, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos. 3.4. Para realização das etapas, torna-se necessário que o candidato siga o protocolo de segurança quanto à prevenção e controle da transmissão da Covid-19 especificados no item 14 deste Edital. 3.5. Em caso de aprovação no Processo Seletivo Público Simplificado e convocação pela MGS, caberá ao candidato observar os seguintes passos:
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 6.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em 03 (três) fases: 6.1.1 A 1ª fase consistirá de Prova Objetiva, com caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado apto o candidato que apresentar a melhor condição para atender às habilidades do cargo. 6.1.2 A 2ª fase constituirá de análise de títulos e análise de currículo, com caráter classificatório, para os candidatos considerados aptos na 1ª fase. 6.1.3 A 3ª fase para os cargos: Profissional do Magistério e Profissional do Magistério – Apoio aos alunos com Necessidades Especiais, consistirá de Entrevista, com caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos considerados aptos na 2º fase. 6.1.3.1 A 3ª fase para o cargo de Profissional do Magistério - Intérprete de LIBRAS consistirá de Prova Prática em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, com caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos considerados aptos na 2º fase. 6.2 Poderá haver alteração do calendário para realização das fases do Processo Seletivo Simplificado, a critério da Comissão. Neste caso, as alterações serão divulgadas no placar de avisos do Município e no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx.