Common use of FASE RECURSAL Clause in Contracts

FASE RECURSAL. 11.1. Declarada uma vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, com imediata intimação de todas às presentes e, assegurada também à imediata vista dos autos. 11.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata. 11.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 11.1, importará na decadência do direito de recurso. 11.2. Os recursos não terão efeito suspensivo. 10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

FASE RECURSAL. 11.110.1. Declarada uma a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazõescontra-razões, com imediata intimação de todas às as presentes e, e assegurada também à imediata vista dos autos. 11.1.110.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ataformulário próprio. 11.1.210.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 11.110.1., importará na decadência do direito de recurso. 11.210.2. Os recursos não terão efeito suspensivo. 10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial

FASE RECURSAL. 11.1. Declarada uma 10.1.Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazõescontra-razões, com imediata intimação de todas às todos os presentes e, e assegurada também à imediata vista dos autos. 11.1.110.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata. 11.1.210.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 11.19.1, importará na decadência do direito de recurso. 11.2. Os recursos não terão efeito suspensivo. 10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial