CONVENCIONAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2019
E D I T A L e A N E X O S
CONVENCIONAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2019
Processo Administrativo nº. 07128/2017.
DESTINADO RESTRITAMENTE A PARTICIPAÇÃO DE MEI, ME E EPP.
Preâmbulo: O MUNICIPIO DE SOORETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania, por meio de seu Pregoeiro oficial e membros da Equipe de Pregão designados pelo Decreto nº 041, de 21/01/2019, torna público que, na data, horário e local, abaixo assinalados, fará realizar a abertura da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL de Nº. 018/2019, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de Materiais de Construção, visando a edificação de uma varanda de cobertura na parte frontal da Instituição de Acolhimento Abrigo Municipal “Criança Feliz”, licitação do tipo “menor preço por item”, com entrega parcelada, regido pelas disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto nº 3.555/2.000 e suas alterações, Lei nº 8.666/1.993 (subsidiariamente), Lei Complementar 123/06, e, demais legislações pertinentes e, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivo Anexo.
REGÊNCIA E REGIME:
Regência: Leis nº s. 10.520/02 e 8.666/1.993 e suas alterações, e, LC 123/06.
Modalidade: Pregão (Presencial).
Tipo de Licitação: Menor Preço.
Regime de Fornecimento/Execução: Indireto (a).
Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item.
Repartições interessadas: Sec. Mun. do Trab., Assist. e Cidadania.
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data
de entrega dos envelopes.
DATA E HORA LIMITE PARA PROTOCOLIZAR:
Envelopes (obrigatório): 13/03/2.019 às 08hs30mm. Data e Hora do Credenciamento: 13/03/2.019 às 08hs45mm.
Data, Hora e Local da Abertura: 13/03/2.019 às 09hs00mm, na Sala de
Reuniões da PMS, sito na Rua Vitório Bobbio, nº 281 – Centro – Sooretama - ES.
1. OBJETO:
1.1. O presente Pregão objetiva a contratação de empresa para fornecimento de Materiais de Construção, visando a edificação de uma varanda de cobertura na parte frontal da Instituição de Acolhimento Abrigo Municipal “Criança Feliz”, licitação do tipo “menor preço por item”, com entrega parcelada, regido pelas disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto nº 7.892/13, Decreto nº 3.555/2.000 e suas alterações, Lei nº 8.666/1.993 (subsidiariamente), Lei Complementar 123/06, e, demais legislações pertinentes e, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivo Anexo.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Sooretama-ES, a saber:
009 – Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania
001 – Fundo Municipal de Assistência Social
009001.0824400282.077 – Serv. De Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Abrigo Municipal) Fonte de Recurso: 10010000
Fonte de Recurso: 13900090
Ficha: 0388
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1. O licitante interessado deverá retirar o Edital e seus Anexos, junto à Comissão Permanente de Licitações/Equipe de Pregão, na sede da PMS, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx de Sooretama/ES, sem custos, podendo ainda, a critério do licitante:
a) Ser solicitado o envio dos mesmos via correio eletrônico (e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), eximindo à Administração de quaisquer problemas técnicos de remessa/envio e também o seu recebimento, ou;
b) Ser obtido no SITE oficial da Prefeitura de Sooretama-ES, no endereço: XXX.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na aba transparência ou licitações.
3.1.1. O licitante interessado em retirar o edital e seus anexos presencialmente, deverá fazê-lo mediante apresentação de CD/Pen-Drive (próprios) a ser gravado na sala da Comissão de Licitação.
3.2. Compete à firma licitante fazer um minucioso exame do Edital, seus anexos e documentação integrante, de modo a poder apresentar por escrito todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados para a devida correção ou esclarecimentos, até 02 (dois) dias úteis antes da data da entrega das propostas à CPL/Equipe de Pregão.
3.3. A CPL/Equipe de Pregão poderá, antes da data limite para apresentação das propostas, introduzir aditamentos, modificações ou revisões no edital, sob a forma de adendo, encaminhando o inteiro teor das alterações a todos os interessados que tenham adquirido o edital deste Pregão Presencial, por carta, fax, telegrama circular ou publicação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, não alterar a formulação da proposta.
3.4. Caso as data prevista para o evento do presente PREGÃO PRESENCIAL seja declarada como feriado ou ponto facultativo, e, não havendo retificação da convocação, será este realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local, dia e hora previsto.
3.5. Os casos omissos serão resolvidos pela CPL/Equipe de Pregão, podendo ser convidados a colaborar com a mesma, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada, direta ou indiretamente, a qualquer dos licitantes, ligados ou não ao Poder Executivo Municipal.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
4.1. A impugnação se dará na forma do Artigo 41 da Lei 8.666/1.993.
4.1.1. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
4.1.1.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do Artigo 113.
4.1.1.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sessão de abertura dos envelopes de habilitação e proposta de preços, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.1.1.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.1.1.4. Os pedidos de Impugnação deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com mandato Procuratório, autenticados nas formas legais, por Tabelião de Notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação no órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente, com a devida qualificação da empresa e do representante, e, protocolado(s) na SEDE da Prefeitura Municipal de Sooretama-ES conforme endereço indicado neste Edital.
4.1.1.5. Os pedidos de impugnação interpostos fora dos prazos não serão reconhecidos.
4.1.1.6. A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
5. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO:
5.1. A presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada na data, horário, local e de acordo com as legislações mencionadas no preâmbulo deste Edital.
5.2. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente aos ora fixados.
5.3. Não serão aceitos protocolos de entrega, em substituição aos documentos requeridos no Presente Edital.
5.4. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e Propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.
5.5. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
6.1. Poderão participar desta licitação, os interessados que atenderem às especificações deste edital e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, e que:
6.1.1. - Sejam micro empreendedor individual, ou microempresa, ou empresa de pequeno porte, capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste Edital, na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei 10.520/2002 e na LC 123/2006;
6.1.2. - Caso as MEI, ME e EPP não tenham interesse em participar da licitação nos itens a elas exclusivos, o certame será repetido para todas as empresas interessadas,
todavia, apenas nos itens/lotes que não houver acudido interessados nos termos do item 6.1.1 deste EDITAL;
6.2. Não poderão participar deste Pregão Presencial:
6.2.1. Empresas que não sejam especializadas no ramo do objeto desta licitação, não estejam legalmente constituídas e que não comprovem sua habilitação, conforme disposto neste edital.
6.2.2. Que esteja(m) reunida(s) em consórcio;
6.2.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com os Órgãos da Administração Pública.
6.2.4. Estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de SOORETAMA ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituída na forma de empresas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.5. Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
6.2.6. Tenha sido decretada a sua falência;
6.2.7. Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
6.2.8. Empresas das quais servidores da Prefeitura Municipal de Sooretama/ES sejam gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos.
6.2.9. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.2.10. Empresas que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários.
6.2.10.1. Na hipótese de ocorrer à participação tal qual acima referido será
automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
6.2.11. Empresas enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei 8666/93 e suas alterações.
7. DO CREDENCIAMENTO:
7.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste Edital, as proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame, portando documento pessoal de identificação, bem como documentação comprobatória dos poderes do credenciante, mediante a apresentação dos elementos a que se refere o subitem 7.2, para credenciamento junto a Pregoeiro.
7.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida (modelo - ANEXO IX) e mediante apresentação do estatuto/contrato social da empresa, os quais deverão ser entregues, obrigatoriamente, em mãos do senhor Xxxxxxxxx, juntamente com as declarações do item 7.5 letras A e B.
7.3. Se a proponente estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição (estatuto/contrato social), no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome daquela, também acompanhado de documento pessoal de identificação.
7.4. Será permitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, de cada proponente, na sala de reuniões da CPL/Equipe de Pregão.
7.5. Serão obrigatórias à apresentação das seguintes declarações/certidões juntamente com o ato de Credenciamento, sob pena de desclassificação da não entrega:
a) DECLARAÇÃO dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002 (modelo do ANEXO VIII).
b) Para os Licitantes invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 deverão apresentar além dos documentos constantes neste edital:
b.1) DECLARAÇÃO, firmada pelo representante legal da empresa de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06 – (modelo ANEXO VII).
b.2) CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial, onde identifique o enquadramento da licitante como ME ou EPP, devendo esta certidão estar emitida com data máxima de até 90 (noventa) dias antecedentes ao presente certame.
b.3) Caso o licitante seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, poderá substituir a certidão do item “b.2” pelo comprovante de opção pelo Simples.
b.3.1) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx;
NOTAS COMPLEMENTARES:
a) O instrumento de credenciamento bem como o Ato Constitutivo da Empresa (documento hábil para comprovação de outorga de poderes e da condição de dirigente da empresa) deverá ser entregue juntamente com as declarações contidas acima, no horário estipulado no preâmbulo deste edital, obrigatoriamente em mãos do Pregoeiro Oficial, fora dos envelopes, e;
b) A entrega do Ato Constitutivo/contrato social da empresa na fase de credenciamento do certame tornará “facultativa” à entrega do mesmo no envelope nº. 2/B – Da Habilitação.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
8.1. Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á o recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE “A”
PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2019
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: / /2019 ÀS : HORAS.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ CARIMBO E RUBRICA
E
ENVELOPE “B”
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2019
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: / /2019 ÀS : HORAS.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ CARIMBO E RUBRICA
8.1.1. Toda a documentação apresentada para a presente licitação, incluída a proposta de preço, deverá ser redigida em português.
8.1.2. Os documentos apresentados nos envelopes deverão estar rubricados e numerados pelo licitante. O não atendimento ao solicitado implica na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
8.1.3. Os Envelopes “A” – PROPOSTA DE PREÇOS serão abertos logo após o término do prazo para entrega dos mesmos, em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento deste PREGÃO PRESENCIAL.
8.1.4. Os documentos retirados dos Envelopes “B” – HABILITAÇÃO serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
8.1.5. Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela CPL/Equipe de Pregão.
8.1.6. Para fins de verificação de atendimento a este subitem será considerado como horário de entrega dos envelopes aquele registrado pelo Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Sooretama.
8.1.7. O encaminhamento dos envelopes pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
8.1.8. O proponente deverá informar na sua proposta, obrigatoriamente, a marca dos produtos a serem ofertados, sob pena de desclassificação, salvo quando comprovada e inquestionavelmente inexistir tal possibilidade.
8.1.9 - Está disponibilizado na pagina do SITE oficial da Prefeitura de Sooretama-ES, o programa para download, que será utilizado para leitura e preenchimento da proposta dos licitantes.
8.1.9.1 - O fornecedor interessado em participar desta licitação, “poderá” solicitar por email, o arquivo PCA (Proposta Comercial Automática), no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando os dados mínimos da empresa (nome,
endereço completo, CNPJ, email e telefone), e, indicando o número do pregão ou processo em questão;
8.1.9.2 – Quando solicitado, a comissão de pregão enviará o arquivo (PCA) para o licitante que requerer, e, o mesmo fará o preenchimento no arquivo citado, isso de forma idêntica ao da sua proposta, visando dar maior celeridade a fase de cadastro e de rodas de preços;
8.1.9.3 – Desta forma, o licitante deverá apresentar sua proposta em 01(uma) via impressa, e, caso deseje, poderá apresentar 01 (uma) via em CD ou Pen Drive, sendo a todo tempo considerada para participação do certame a proposta de “via impressa”. Havendo divergência entre a via digital e a via impressa, será sempre considerada a via impressa para julgamento da Comissão de Pregão;
a) A não apresentação da proposta em CD ou Pen Drive, não incidirá na desclassificação do licitante, visto que, é meramente para fins de otimizar a fase de cadastro das propostas e de maior celeridade dos procedimentos na rodada de lances do licitante;
b) Quando de sua existência, o arquivo PCA obtido pelo fornecedor/licitante, NÃO poderá ser renomeado, mantendo-se sua descrição/nomeação original gerada pelo sistema da PMS.
8.2 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
8.2.1. Deverá ser apresentada em 01 (uma) via impressa em papel timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal, conforme modelo proposta no ANEXO III, e, o licitante poderá apresentar em 01 (uma) via digital, conforme item 8.1.9 deste Edital.
8.2.2. A via da proposta impressa deverá “obrigatoriamente”, sob pena de desclassificação,
conter:
a) Indicar nome ou razão social da proponente, CNPJ, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico - se houver;
b) A licitante deverá fazer constar em sua proposta, os valores totais de “cada item” em algarismo e por extenso (em caso de dúvidas será considerado o valor por extenso), utilizando-se até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, devendo estar incluídas todas as despesas operacionais, tais como, transporte, supervisão e gerenciamento do contrato, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como os outros custos relacionados aos serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a PMS;
c) Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
d) Apresentar PROPOSTA DE PREÇOS, tendo como modelo o ANEXO: III (Formulário “Cotação de Preços Por Item”) onde constarão: marca, quantidade, especificação, valor unitário e valor total dos itens;
e) DECLARAÇÃO de Elaboração Independente de Proposta, conforme ANEXO X;
8.2.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.2.4. Serão desclassificadas as propostas “impressas” que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.2.5. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
8.3. ENVELOPE “B” – “HABILITAÇÃO” - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE DEVERÃO CONSTAR:
8.3.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgãos da imprensa oficial ou por servidor da administração da PMS, até às 17:00 horas do dia anterior a data de abertura.
8.3.1.2. Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
8.3.1.3. Os documentos relacionados neste item referir-se-ão sempre à jurisdição do local de domicílio da sede da proponente.
8.3.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato social consolidado devidamente registrado em órgão competente, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou;
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou;
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº 9.854, de 27/10/99, DOU de 28/10/99) - ANEXO V.
f) Dados Complementares para assinatura do contrato - ANEXO XI;
g) DECLARAÇÃO que Conhece e Aceita as condições do edital, conforme XXXXX XX.
h) DECLARAÇÃO de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores conforme XXXXX XX.
i) DECLARAÇÃO de que está apta a entregar/executar os materiais/serviços – ANEXO XIII.
NOTA COMPLEMENTAR: Sobre a DECLARAÇÃO constante na letra “f” – “dados complementares”, registra-se que:
a) A eventual ausência da citada declaração no envelope “2/B”, não acarretará na inabilitação do licitante, podendo ser suprida com sua apresentação oportunamente depois de homologado e adjudicado o procedimento licitatório em favor do vencedor.
8.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, mencionando, expressamente, o numero do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão comprovar a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizados por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, sendo vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
a.1) - A MEI – Micro Empreendedor Individual, poderá apresentar DECLARAÇÃO de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DECLARAÇÃO do Simples Nacional), na falta do Balanço Patrimonial.
b) O balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicado no "Diário Oficial".
c) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência apresentarão balancetes do mês anterior ao da realização da presente licitação, autenticado (assinado) por profissional credenciado na forma exigida no item anterior.
d) Apresentação de Folha de Cálculo de Indicadores Econômico-Financeiros, conforme modelo ANEXO XII.
d.1). Considerando a particularidade do objeto em licitação, somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral – ILG igual ou maior que 1,00 (um inteiro), Índice de Endividamento Total – IET igual ou menor que 1,00 (um inteiro) e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um inteiro). Apresentar DECLARAÇÃO contendo os cálculos dos índices calculados.
d.2) Os licitantes, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos § 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação;
d.2.1). A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por centro), considerando o valor “total global” arrematado pelo licitante, como base de cálculo, conforme determina a Lei 8.666/93, por meio do balanço patrimonial ou órgão equivalente, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
e) A MEI – Micro Empreendedor Individual, para fins de atendimento da letra “d” (d1 e d2) desse item (8.3.3), considerando a impossibilidade do balanço patrimonial, substituirá tal exigência por meio da apresentação de DECLARAÇÃO afirmando que, em caso de vencedora dessa licitação prestará garantia de até 5% (cinco por cento) na forma do § 1º, do art. 56, do mesmo diploma legal da Lei 8.666, para fins da contratação, devendo apresentar tal garantia em até 10 (dez) dias após firmar a contratação com a Administração. ANEXO XVI.
f) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede e, se houver, da(s) filial (is) do licitante (art. 31, inc. II da Lei 8.666/93).
8.3.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (certidões com validade na data de realização desta licitação):
a) “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR);
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
e) Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal);
Obs.: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31 de Agosto de 2.005.
f) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Pública Estadual;
g) Prova de Inscrição no Cadastro Municipal de contribuintes, ou Alvará Municipal de Funcionamento e Localização, ou Inscrição no Cadastro Estadual de contribuintes, relativo à sede ou domicílio da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
h) Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente.
8.3.5. RELATIVAMENTE À COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.3.5.1. Para fins de cumprimento desse item (qualificação técnica) a licitante deverá
apresentar em seu ENVELOPE “B” – Documentos de Habilitação. Vejamos:
a) Apresentação de atestado (s) ou declaração (ões) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, que comprove(m) a aptidão para o desempenho de atividade pertinente ou similar, que seja compatível com o objeto licitado, conforme descrições constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I desse edital.
8.4. ABERTURA DOS ENVELOPES:
8.4.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes devidamente fechados, a proposta comercial e a documentação exigida para habilitação complementar das licitantes, registrando em ata a
presença dos participantes. Os envelopes citados deverão ser previamente protocolizados no setor de protocolo desta prefeitura.
8.4.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao certame com a abertura do envelope “A” Proposta de Preços.
8.4.3. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas Comerciais, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica das mesmas, por parte dos presentes.
8.4.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
9.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes;
b) Estiverem incompletas, isto é, não contiverem informações suficientemente claras, de forma a permitir a perfeita identificação quantitativa e qualitativa dos itens licitados;
c) Qualquer limitação ou condição divergente do presente Edital;
d) Apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos ou salários do mercado acrescido dos respectivos encargos, salvo a exceção prevista no parágrafo 3º do artigo 44 da Lei nº. 8.666/93 e alterações;
e) Cujo preço total seja manifestamente inexequível conforme estabelecido no artigo 48 da Lei 8.666/93 e alterações;
f) Cujos preços, tanto UNITÁRIOS propostos quanto TOTAIS, forem superiores ao da planilha/orçamento base do Município;
g) Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
9.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.2.1. No tocante aos preços às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de
03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.4.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.7. Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.9. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO POR ITEM, decidindo motivadamente a respeito, comparando os preços unitários com os apresentados pela Administração.
9.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos da pesquisa realizada pela Administração, que está juntada aos autos do processo – ANEXO II. Caso o D. Pregoeiro entenda necessário, poderá analisar o preço ofertada pelo licitante confrontando o mesmo através de consulta a site oficial do produto, e/ou a fornecedores especializados no ramo, devendo juntar aos autos tal diligencia para fins de fundamentação de sua decisão posterior.
9.10. Considerada aceitável a oferta de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, com os preços unitários iguais ou inferiores aos fixados pela ADMINISTRAÇÃO, ocasião em que a vencedora terá prazo conforme anexo desse edital para apresentar recomposição de sua proposta vencida, quando solicitado, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) - Substituição e apresentação de documentos obtidos via Internet ou;
b) - Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.11.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.11.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.14. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
9.15. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos pelo Edital, prevalecerão às primeiras.
10. DOS RECURSOS:
10.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Pregão, decorrentes da aplicação das Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 cabem:
I - Recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Rescisão do Contrato, a que refere o inciso I do Art. 79, da Lei nº. 8.666/93.
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
II – Representação, no prazo de 03 (três) dias corridos da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de reconsideração de decisão, do Pregoeiro Oficial no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da intimação do ato.
10.2. A intimação dos atos referidos no item 10.1, alíneas "a", “b”, “c” e "d", excluídos os relativos à advertência e multa de mora, e do inciso III, será feita através de publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
10.3. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do item 10.1, terá efeito suspensivo, podendo o Ilmo. Srº. Pregoeiro Oficial, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
10.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias corridos.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade superior através da Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Pregão, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 dias corridos, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 03 (três) dias corridos, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
10.7. Somente poderá interpor recurso, o representante legal da empresa ou pessoa que detenha poderes para tanto, devidamente comprovado através de instrumento procuratório público ou particular com firma reconhecida ou contrato social que credencie o peticionário/requisitante.
10.8. Os recursos interpostos sem fundamento, com fins de tumultuar, frustrar ou retardar o procedimento licitatório, serão encaminhados através de translado ao Ministério Público para oferecimento de denúncia contra o pseudo-recorrente, conforme disposto nos artigos 100 e 101 da Lei 8.666/93.
10.9. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por Tabelião de Notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação no órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente, com a devida qualificação da empresa e do representante.
10.10. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos e em desacordo com o item
10.4 não serão reconhecidos.
11. FASE RECURSAL:
11.1. Declarada uma vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, com imediata intimação de todas às presentes e, assegurada também à imediata vista dos autos.
11.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
11.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 11.1, importará na decadência do direito de recurso.
11.2. Os recursos não terão efeito suspensivo.
10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. ADJUDICAÇÃO:
12.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de MENOR PREÇO POR ITEM, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
12.1.1. Se a proponente de menor percentual não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
13. DA HOMOLOGAÇÃO:
13.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Prefeito Municipal, para homologação.
14. DO CONTRATO/CONTRATAÇÃO/PACTO:
14.1. Será firmado contrato entre O MUNICIPIO DE SOORETAMA, representado pelo Senhor Prefeito Municipal; e pelo Secretário Municipal requerente com a empresa vencedora, conforme minuta apresentada neste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da notificação para assinatura do mesmo, relativo à entrega/fornecimento dos produtos, objeto deste Edital.
14.2. Farão partes integrantes do contrato, quando for o caso, todos os elementos apresentados na proposta da licitante vencedora que tenham servido de base à definição da presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital.
14.3. O eventual e futuro contrato resultante desta licitação terá sua validade e eficácia ratificadas com a publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, de conformidade com o disposto no artigo 61, Parágrafo único da Lei nº 8.666/1.993 e suas alterações.
14.4. A publicação resumida do eventual e futuro instrumento de contrato (extrato) e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia, e será providenciada pela PMS até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei nº. 8.666/1.993 e suas alterações.
14.5. Em casos justificados e específicos, a Administração PODERÁ a seu exclusivo critério, substituir o instrumento contratual por documento similar, conforme Lei 8.666, em seu Art. 62.
14.6. Conforme item acima (14.5), a ordem de fornecimento poderá substituir o “contrato”, desde que, a entrega/fornecimento/execução seja de forma imediata sem futuras obrigações, cabendo constam na ORDEM ao menos as seguintes clausulas. Vejamos:
Cláusulas (obrigações da CONTRATADA):
1) Prazo de Entrega: Até (***) dias a contar da expedição da Ordem de serviços/fornecimento, emitida pela secretaria requerente, devidamente assinada e datada pela mesma, não podendo haver atrasos ou interrupções nas execuções/entregas.
2) Forma de Pagamento: Até o (****) e por extenso (******) dia útil do mês
*******.
3) Por meio desta ORDEM deverá cumprir pelo contratado, todos os termos do PREGÃO nº. *****/*****
15. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
15. 1 - As responsabilidades das partes Contratantes constam nas Cláusulas da minuta do Contrato, ou, na ausência deste, nas clausulas e anexos do EDITAL que originou o presente.
16. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E PRAZO DE EXECUÇÃO:
16.1- O Prazo de vigência do contrato, quando da sua existência, será de até 31 de dezembro (12) do respectivo exercício de sua assinatura, posto que, trata-se de fornecimento, contados a partir de sua assinatura, com a respectiva publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Administração PODERÁ a seu exclusivo critério, substituir o instrumento contratual por documento similar, conforme Lei 8.666 em seu Art. 62.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em se tratando de ORDEM de fornecimento e/ou instrumento que substituirá o eventual contrato, esta por sua vez, terá vigência de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da mesma pelo contratado.
16.2- A eventual e futura contratação poderá ter seu valor alterado, conforme artigo 65-
§1º da Lei Federal nº 8.666/93, desde que houver comum acordo entre as partes.
16.3 - O prazo para início da execução/fornecimento/entrega do serviço/materiais, quando estiver ausente no TERMO DE REFERENCIA (o qual deverá ser cumprido quando constar), será considerado o de até 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviços/fornecimento/entrega por parte do contratado, sendo esta emitida pela secretaria requerente, devidamente assinada e datada pela mesma, não podendo haver atrasos ou interrupções nas execuções/entregas/fornecimentos.
17. DA EXECUÇÃO E DOS VALORES DA EVENTUAL CONTRATAÇÃO:
17.1. A execução da contratação será de acordo com o previsto nas Cláusulas e Condições de execução e a fiscalização e acompanhamento conforme constam no EDITAL desta licitação e nos seus demais anexos, inclusive, no TR - Termo de Referencia - ANEXO I.
17.2 – O valor total global ESTIMADO para a contratação dos serviços/fornecimentos aqui pretensos é de, R$ 14.955,45 (quatorze mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) execução/fornecimento este que, será feito conforme consta no edital.
17.3 – O pagamento pela execução/fornecimento dos serviços/produtos será efetuado por faturamento efetivamente realizado e aceito pela Fiscalização, dadas a pré-condições fixadas no EDITAL e seus anexos.
18. DO PAGAMENTO:
18.1. O pagamento será realizado até 15º dia último do mês subsequente ao faturamento, assim que atestada sua execução.
18.2. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal (is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
18.3. A PMS poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
18.4. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
18.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP- DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
18.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a empresa vencedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de SOORETAMA.
18.7. O critério da Administração poderá ser descontado dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da Contratada.
19. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
19.1. O valor da contratação que vier a ser pactuada poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do Artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei 8.666/1.993 e suas alterações, e observado o seguinte:
a) Os preços contratados serão reajustados de conformidade com a Cláusula específica constante na minuta do contrato, quando houver, deste Edital;
b) Nos casos previstos acima, independente de ser contratação por contrato ou instrumento similar que o substitua, aplicar-se-á o seguinte. Vejamos:
b.1) - A qualquer tempo, o preço cotado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores Contratados para negociar o novo valor.
b.2) - Caso o Xxxxxxxxxx contratado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
b.3) - O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor do Contrato e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador a época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade do Contrato.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1. Se a licitante ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de SOORETAMA pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.2. O inadimplemento, total ou parcial das obrigações assumidas, sujeitará a contratada às sanções previstas na Seção II do capítulo IV da Lei nº 8.666/1.993, garantidas as prévias defesas, ficando estipuladas as seguintes penalidades. Vejamos:
1. CLÁUSULA DAS PENALIDADES:
1.1 - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS – À CONTRATADA poderão ser aplicadas, a critério da Administração, as seguintes multas:
1.1.1 - Quando a CONTRATADA não der a entrega dos materiais o andamento previsto, terá multa variando de 1,0%(um por cento) a 5,0%(cinco por cento) sobre o saldo não faturado para o cumprimento da Ordem de fornecimento;
1.1.2 - Quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com a Ordem e Especificações Vigentes na PMS; quando os trabalhos de fiscalização dos serviços forem dificultados e quando a Administração for inexatamente informada pela Contratada: 1%(um por cento) a 5%(cinco por cento) do valor do Contrato;
1.1.3 - Por dia que exceder ao prazo estabelecido de entrega, 3,0%(três por cento) do valor do contrato;
1.1.4 - Quando retirados equipamentos sem prévia autorização da PMS, 0,5%(meio por cento) do valor do contrato.
1.1.5 - Sempre que o total das multas aplicadas à Contratada atingirem 20%(vinte por cento) do valor do Contrato será o mesmo rescindido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aplicação das multas previstas nesta Cláusula independerá de qualquer interpretação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas e demais penalidades aqui previstas serão aplicadas, sem prejuízo das sanções civis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo e/ou judicial, quando for o caso, sendo aplicado no que couber às penalidades previstas na lei 8.666 conforme o caso.
1.2 - NOTIFICAÇÃO E RECOLHIMENTO – A CONTRATADA será cientificada por escrito pelo Secretário gestor, para o recolhimento da multa aplicada, que deverá efetivar dentro do prazo improrrogável de 10(dez) dias consecutivos dessa comunicação e o valor da multa recolhido à PMS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Dentro do prazo acima estabelecido, a CONTRATADA poderá se desejar recorrer, devendo nesta hipótese, o requerimento de recursos serem protocolizado na PMS dentro do mesmo prazo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Decorrido o prazo previsto no item 1.2 desta Cláusula, sem que a CONTRATADA tenha depositado o valor da multa, o valor desta será deduzido da caução depositada ou será intimado o fiador para depositá-lo no prazo de 24(vinte e quatro) horas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA poderá ainda recorrer de quaisquer outras penalidades, também dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias consecutivos da data da comunicação de sua aplicação.
PARÁGRAFO QUARTO – Declaração de inidoneidade, quando a contratada sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da administração.
PARÁGRAFO QUINTO – O Contrato não poderá ser transferido a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia anuência da PMS, observando-se no caso, o disposto na Lei nº. 8666/93, consolidada.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXXXXXXXX - XX, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/1.993, com as suas alterações.
21.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
21.2. Informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
21.2.1. Questões Técnicas e Jurídicas deverão ser formuladas por escrito e por e- mail e dirigidas ao pregoeiro, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXXXXXXXX - XX, até 02 (dois) dias úteis antes do prazo marcado para abertura do certame.
21.2.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
21.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de LINHARES, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/1.993.
21.4. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de SOORETAMA o direito de, no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMS.
21.9. As empresas que receberem o Edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento a Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente Edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro.
21.10. A condição de emissão de documentos de cobrança, pagamento, reajustes, garantia de execução, penalidades, obrigações, responsabilidades e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/1.993 e posteriores alterações.
22. CADERNO DE LICITAÇÃO:
22.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
22.1.1 – Anexo I - Termo de Referência;
22.1.2 – Anexo II - Descrição e Preços Máximos Aceitos Pela Administração;
22.1.3 – Anexo III - Modelo de Proposta de Preços;
22.1.4 – Anexo IV - Conhecimento e Aceitação dos Termos do Edital;
22.1.5 – Anexo V - Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal;
22.1.6 – Anexo VI - Declaração de Inexistência de Fato Impeditiva à habilitação;
22.1.7 – Anexo VII - Declaração Microempresa e EPP. LC 123 de 12/12/06;
22.1.8 – Anexo VIII - Declaração de Atendimento ao disposto no inciso VII, do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002;
22.1.9 – Anexo IX - Termo de Credenciamento;
22.1.10 – Anexo X - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
22.1.11– Anexo XI -Dados Complementares para Assinatura da Ordem de Execução;
22.1.12– Anexo XII - Folha de Cálculo de Indicadores Econômico-Financeiro;
22.1.13– Anexo XIII - Declaração de aptidão ao início da entrega/execução dos produtos/serviços;
22.1.14 – Anexo XIV “A” - Minuta da Eventual e Futura Autorização de Fornecimento/Execução;
22.1.15 – Anexo XV – Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
22.1.16 – Anexo XVI – Declaração de GARANTIA em caso de MEI
22.1.17 – Anexo XVII – Minuta eventual e futuro CONTRATO
22.2. Seguem abaixo o endereço citados neste Edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
22.2.1. Para retirada do caderno de licitação:
Sessão de Pregão.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXXXXXXXX - XX
Horário de funcionamento das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas. Telefax. 0XX(27) 3273.1289/1282 ou 1273.
22.2.2. Para pedidos de esclarecimentos e Sala das Sessões Públicas: Sessão de Pregão
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXXXXXXXX - XX
Horário de Funcionamento: das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas. Telefax. 0XX (00) 0000.0000/1282 ou 1273.
22.2.3. Protocolo de recursos de qualquer natureza:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXXXXXXXX - XX
Horário de Funcionamento: das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas.
22.3. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação”, deverá à interessada verificar seu
conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
Sooretama (ES), 14 de Fevereiro de 2019.
XXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Oficial - Município de Sooretama
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2019 TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Materiais de Construção, visando à edificação de uma varanda de cobertura na parte frontal da Instituição de Acolhimento Abrigo Municipal “Criança Feliz”, licitação do tipo “menor preço por item”, com entrega parcelada, regido pelas disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto nº 3.555/2.000 e suas alterações, Lei nº 8.666/1.993 (subsidiariamente), Lei Complementar 123/06, e, demais legislações pertinentes e, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivo Anexo.
1) O(s) documento(s) abaixo indicado(s) consta(m) em arquivo PDF e/ou DIGITALIZADO que esta (ao) disponível (is) aos interessados. Estão identificados com o “nome do respectivo anexo”. Segue a relação. Vejamos:
a) ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA – Completo, conforme elaborado pela área técnica.
NOTA: O presente TR – Termo de Referencia foi desenvolvido pela área técnica da requisitante, ou seja, pela Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Cidadania da PMS.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2019.
DESCRIÇÃO E PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS PELA ADMINISTRAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Materiais de Construção, visando à edificação de uma varanda de cobertura na parte frontal da Instituição de Acolhimento Abrigo Municipal “Criança Feliz”, licitação do tipo “menor preço por item”, com entrega parcelada, regido pelas disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto nº 3.555/2.000 e suas alterações, Lei nº 8.666/1.993 (subsidiariamente), Lei Complementar 123/06, e, demais legislações pertinentes e, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivo Anexo.
Item | Descrições / Especificações | Quant. | Unid. | Vr. Tt. do ITEM |
1 | PARAFUSO telha com vedação 5/16x110mm | 80 | Unid | R$ 62,67 |
2 | MADEIRA mista peça 7x2,5 (4 carreras 26m) | 104 | Metro | R$ 582,40 |
3 | FILITO in natura (saco 18kg) | 10 | Unid | R$ 52,33 |
4 | BLOCO CANALETA 14x19x39 | 100 | Unid | R$ 263,33 |
5 | TRELIÇA nervurada 1,2 (7 peças de 3,88m) | 26,6 | Metro | R$ 130,46 |
6 | MANTA ASFÁLTICA dupla face 30cm | 26 | Metro | R$ 379,60 |
7 | ARGAMASSA AC III cinza 20kg | 20 | Unid | R$ 669,33 |
8 | BLOCO DE CONCRETO 09x19x39 | 300 | Unid | R$ 515,00 |
9 | MADEIRA mista peça 14,5x6,5 (peças de 4m) | 27 | Unid | R$ 599,53 |
10 | MADEIRA mista peça 20x6,5 (1unid. 4m e 3unid. 7,8m) | 28 | Unid | R$ 852,13 |
11 | CIMENTO CPIII 50kg | 60 | Unid | R$ 1.536,00 |
12 | TELHA ONDULADA fibrocimento 1, 10x3,66 6mm | 26 | Unid | R$ 2.632,93 |
13 | PISO 60x60, esmaltado, monocolor, não retificado, semi-grês, LD | 80 | Mt² | R$ 1.659,99 |
14 | REJUNTE flexível bege, saco 1kg | 16 | Unid | R$ 62,67 |
15 | MORÃO de eucalipto tratado 4m raio de 15cm. | 07 | Unid | R$ 2.320,27 |
16 | AREIA branca | 16 | Mt³ | R$ 1.157,33 |
17 | BRITA 1 | 04 | Mt³ | R$ 433,20 |
18 | TELA NERVURADA eletrosoldadas Q92 | 80 | Mt² | R$ 935,33 |
19 | LATA TINTA 18lts | 01 | Unid | R$ 110,93 |
• Serão recusados itens deteriorados, alterados, adulterados, avariados, corrompidos, fraudados, bem como aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, e/ou distribuição.
• O fornecimento dos produtos será feito conforme autorização de entrega, de forma parcelada.
DEMAIS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO:
• As entrega dos materiais deverá ser realizada nos locais determinados pela secretaria requerente, conforme TR – Termo de Referencia. Todos os custos de execução/entrega correrão por conta da CONTRATADA.
• A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá (ã) o – no prazo improrrogável de 48 horas – se “solicitada”, deverão apresentar uma nova Proposta de Preços, onde discriminarão os itens constantes e os respectivos preços destes, devendo o valor final corresponder ao preço item ofertado na etapa de lance vencedor.
• O prazo limite para entrega das mercadorias licitadas será conforme o TR – Termo de Referencia – ANEXO I do edital e demais clausulas editalícias, tendo início após o recebimento da ordem/autorização de fornecimento pela PMS e recebida pelo vencedor.
• A empresa vencedora deverá fornecer produtos com qualidades satisfatórias e capazes de atender as necessidades da Administração.
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
(LOCAL E DATA)
Empresa: (Nome da Empresa) .
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de Vossa Senhoria a nossa proposta relativa ao Pregão em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma.
Atestamos que estamos cientes de todas às exigências contidas nos Edital de convocação e que concordamos com as mesmas.
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Descrição / Especificações | Quant. | Marca | Vr. Unit. | Vr. Total do Item |
01 | R$ --,-- | R$ --,-- (por extenso) | |||
02 | R$ --,-- | R$ --,-- (por extenso) | |||
03 | R$ --,-- | R$ --,-- (por extenso) | |||
04 | R$ --,-- | R$ --,-- (por extenso) | |||
05 | R$ --,-- | R$ --,-- (por extenso) |
OBS: Como segue:
1 – Nosso preço total GLOBAL para o este objeto é de R$ , ( ), de acordo com as especificações contidas no edital e anexos.
2 – O prazo de validade de presente Proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data estabelecida por Vossa senhoria, para sua apresentação.
3– Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, impostos, benefícios, tributos e contribuições, de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela entrega dos produtos.
4 – DECLARAMOS que estamos aptos e disponíveis ao início das entregas dos produtos, após a emissão da Ordem de entrega.
5 – DECLARAMOS estar de acordo com todas as normas, termos e cláusulas do edital e anexos do Pregão Presencial nº. **/2019.
Sem mais para o momento, firmamo-nos, Atenciosamente,
Identificação, Assinatura e Carimbo da Licitante
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2019 DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL
Empresa estabelecida a , devidamente inscrita no CNPJ-MF sob o nº por seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. expedida pelo e CPF/MF nº. , DECLARA que tem pleno conhecimento e aceita todos os parâmetros e elementos do fornecimento a ser executado e que sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes no Edital de Pregão Presencial nº. / / .
(Local), de de 2019.
Identificação e Assinatura
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2019
Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal.
Empresa estabelecida na ,
devidamente inscrita no CNPJ-MF sob o nº. , tendo por seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº. expedida pelo e CPF/MF nº.
, DECLARA, sob as penas da Lei que nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenha trabalho noturno perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho com menor de 16 (dezesseis) anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos (conforme a Lei nº 9.854, de 27/10/99).
(Local), de de 2019.
Identificação e Assinatura
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVA PARA A HABILITAÇÃO.
Empresa estabelecida na , devidamente inscrita no CNPJ-MF sob o nº por seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº.
, expedida pelo e CPF/MF nº. , DECLARA, sob as penas da lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação neste processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
(Local), de de 2019.
Identificação e Assinatura
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2019
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Empresa estabelecida na ,
devidamente inscrita no CNPJ-MF sob o nº. , através de seu representante legal Sr. (a) , R. G. nº. expedida pelo e CPF/MF nº , DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que preenche os requisitos do Art. 3º da referida Lei, não ultrapassando o limite de receita bruta estabelecido em seu inciso II, bem como estando inserido nos impedimentos previstos no § 4º desse mesmo artigo.
(Local), de de 2019.
Identificação e Assinatura
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2019 DECLARAÇÃO LEI Nº. 10.520/2002
A empresa:
............................................................................................................................. ................
...,
(razão social da licitante),
inscrita no CNPJ sob o nº ........................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a). ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº .............................................................., CPF nº
............................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
(Local), de de 2019.
Identificação e Assinatura
Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa em papel timbrado da licitante e entregue em mãos a Senhora Pregoeiro no ato do credenciamento.
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2019 TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa: ...................................................................................com sede na:
..............................................................., CNPJ. Nº ,
representada pelo(a) Sr.(a) ,
CREDENCIA o (a) Sr. (a) .................................................................., (CARGO)
..........................................................., Xxxxxxxx (a) do R.G. nº
................................................. e C.P.F. nº .............................................., para
representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA na licitação por Pregão Presencial nº **/2019, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME: ...................................................................................................................
R.G.: ......................................................................................................................
CARGO: .....................................................................................................................
(Local), de de 2019.
Identificação e Assinatura
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2019 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ass.: Pregão Presencial nº. / , com objeto: . Empresa estabelecida a , devidamente inscrita no CNPJ-MF sob o nº por seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. expedida pelo e CPF/MF nº. , pela presente para todos os fins, DECLARA, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº. /2019 foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. /2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº. /2019 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº /2019, por qualquer meio ou pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº
/2019 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº.
/2019 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº /2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº.
/2019 não foi, no todo em parte, direta ou indiretamente informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Sooretama antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local), de de 2019.
Identificação e Assinatura
ANEXO XI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2019 DADOS COMPLEMENTARES PARA CONTRATAÇÃO
NOME | |
ESTADO CIVIL | |
CART. DE IDENTIDADE | |
ÓRGÃO EMISSOR | |
CPF/MF | |
CEP.: | |
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA, ENDEREÇO ELETRONICO E TELEFONE. | |
OBS.: Informar acima os dados do responsável pela assinatura do futuro contrato.
(Local), de de 2019.
Identificação e Assinatura
ANEXO XII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2019
FOLHA DE CÁLCULO DE INDICADORES ECONÔMICO-FINANCEIROS
Em atendimento ao Edital em referência apresentamos abaixo, com base no Balanço Patrimonial, os valores do Índice de Liquidez Geral – ILG, Índice de Endividamento Total e a Disponibilidade Financeira Líquida - ILC.
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas formulas:
Onde: AC = Ativo | Circulante | = | R$ |
RLP | = Realizável a Longo Prazo | = | R$ |
IF | = Imobilizado Financeiro | = | R$ |
IP | = Imobilizado Permanente | = | R$ |
PC | = Passivo Circulante | = | R$ |
ELP | = Exigível a Longo Prazo | = | R$ |
AT | = Ativo Total | = | R$ |
O Índice de Liquidez Geral - ILG - mínimo exigido das empresas é de 1,0 (um inteiro) que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial:
ILG = (AC + RLP) ÷ (PC + ELP) = ILG =
O Índice de Endividamento Total - IET - máximo aceitável é de 1,0 (um inteiro), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial:
IET = (PC + ELP) ÷ AT = IET =
A Índice de Liquidez Corrente - ILC – mínima exigida é de 1,0 (um inteiro), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial:
ILC = AC ÷ PC = ILC =
(Local), de de 2019.
Identificação e Assinatura do Responsável
Identificação e Assinatura do Contado
ANEXO XIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2019
DECLARAÇÃO QUE ESTA APTA A INICIAR ENTREGA DOS PRODUTOS
Empresa estabelecida a , devidamente inscrita no CNPJ-MF sob o nº. por seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
expedida pelo e CPF/MF nº. , declara sob
penalidades cabíveis estar apta a iniciar o fornecimento dos produtos, objeto da licitação logo após a CONTRATAÇÃO, e ainda, dispõem de:
a) Instalações;
b) Pessoal especializado, e;
c) Equipamentos, os quais deverão estar disponíveis nas quantidades e qualidades mínimas necessárias ao cumprimento do objeto da presente licitação.
(Local), de de 2019.
Identificação e Assinatura
ANEXO XIV – “A”
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2019
MINUTA DA EVENTUAL E FUTURA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
Nº 0*****-/2019
Órgão | SECRETARIAMUNICIPALDE ----------------------------------- | |||||||
Requer/Setor | SECRETARIA MUNICIPAL DE ------------------ | Processo | 0---------/20---- | |||||
Origem | PREGÃO PRESENCIAL Nº. -----/20----- | Contrato | -------------------------- | |||||
Dotação | ------------------------------------------------------------ | Ficha/Fonte | --------------------------- | |||||
Fornecedor | ------------------------------------------------------------- | CNPJ | --------------------------- | |||||
Endereço | --------------------------------------------------- | Telefone | (27)--------------------- | |||||
Local/Entrega | ---------------------------------------------- | |||||||
Nº Banco | Nº | Nº Conta | ||||||
Item | Lote | Código | Marca | Un | Quant. | Unitário | Valor | |
001 | ||||||||
002 | ||||||||
003 | ||||||||
004 | ||||||||
005 | ||||||||
Total Geral = R$ 00,00 (por extenso) Clausulas (obrigações GERAIS da CONTRATADA): 1) Prazo de Entrega: Até *** dias a contar da expedição da Ordem de serviços/fornecimento, emitida pela secretaria requerente, devidamente assinada e datada pela mesma, não podendo haver atrasos ou interrupções nas execuções/entregas. 2) Forma de Pagamento: Até o ***º (******) dia útil do mês subsequente ao do faturamento. 3) O contratado por meio desta ORDEM deverá cumprir rigorosamente os termos do PREGÃO nº. ****/**** e Seus ANEXOS 4) A presente ORDEM está vinculada a todas as clausulas e termos do EDITAL do PREGÃO nº. ***/***. |
OBS.: Os itens DESSA minuta serão preenchidos corretamente no ato do lançamento dos dados no SISTEMA para a efetiva impressão e produção da ORDEM DE FORNECIMENTO após aprovada, posto que, esta por sua vez é meramente considerada como MINUTA para análise da área jurídica.
Sooretama-ES / /
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
S e c r e t a r i a R e q u e r e n t e S e c r e t a r i a S u p r i m e n t o s
N O T A S :
01) Esta ordem poderá em alguns casos substituir o “contrato, desde que a entrega/fornecimento/execução seja na forma estipuladas no EDITAL, mantendo-se inclusive as regras de multas e rescisões previstas no mesmo.
02) A Administração, PODERÁ a seu exclusivo critério, substituir o instrumento contratual por documento similar, conforme Lei 8.666, em seu Art. 62.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DOS PREÇOS
Processo Administrativo nº. 00*****/201* Pregão Presencial nº. 0******/201*.
NOTA: Anexo EXCLUIDO por não se aplicar a presente contratação, posto que, esta por sua vez é na forma CONVECNIONAL do PREGÃO, e não, na forma de REGISTRO DE PREÇOS.
DECLARAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL (ESPECÍFICA PARA MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL)
Empresa estabelecida a , devidamente inscrita no CNPJ-MF sob o nº. por seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. expedida pelo e CPF/MF nº. , DECLARA, sob as penas da Lei, que em conformidade com o § 1º do Art. 56 da Lei nº. 8.666/93 oferecerá como Garantia para execução da Contração a Modalidade de , no percentual de até 5% (cinco por cento) do VALOR TOTAL GLOBAL do futuro contrato, fazendo-o em até 10 (dez) dias depois de firmado o contrato.
(Local), de de 2019.
Identificação e Assinatura
ANEXO XVII MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2019
Processo Administrativo nº. 0***/20**. Pregão Presencial nº. 0**/20**.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOORETAMA E A EMPRESA
.
O , com sede na , nº. - Centro - Sooretama, Espírito Santo, inscrita no CNPJ-MF sob o nº. , neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF-MF nº. e RG nº. 0000000, residente à , e pelo SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE *******************, Senhor (a) , nacionalidade, estado civil, profissão portador do CPF-MF nº. 000.000.000-00 e XX xx. 0000, xxxxxxxxx x
, xxxxxxxxx denominado CONTRATANTE.
Do outro lado, a empresa , vencedora da licitação supracitada, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , com sede à ,
*********, cidade de ********, estado do***********, neste ato representada por seu representante legal, sr(a) ,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF sob o nº. e RG nº. , residente à , doravante denominada CONTRATADA.
As partes já qualificadas resolvem firmar o presente pacto com o objeto de contratação de empresa para fornecimento e/ou prestação de serviços de , licitação do tipo “MENOR PREÇO POR ”, regido pelas disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto nº 3.555/2.000 e suas alterações, Lei nº 8.666/1.993 (subsidiariamente), demais legislações pertinentes e, em conformidade com as disposições do Edital e seus respectivos Anexos, inclusive ao termos e clausulas do TR – Termo de Referencia da licitação.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Este Contrato tem por objeto ******************************************, licitação do tipo “menor preço por item” regida pelas disposições da Lei Nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Nº 3.555/2.000 e suas alterações, Lei Nº 8.666/1.993, demais legislações pertinentes e, em conformidade com as disposições do Edital supracitado e seus respectivos Anexos.
1.2 - A Contratada será responsável pela entrega dos produtos e execução dos serviços, pelo preço proposto e aceito pelo Contratante.
1.3 - Especificações e quantitativos abaixo:
Item | Descrição/Detalhamento | Quant. Estimada | Tipo/Unid. | Valor Unitário | Valor Total dos Itens | Marca |
01 | ||||||
02 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1- As despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão à conta da dotação orçamentária:
*** – ********** ******* ** *****
*** – ******** ******* *******
Ficha nº.***
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
3.1 - O valor total global do presente contrato pelo fornecimento dos serviços com os materiais aqui ajustados é de R$ ( ), execução e entrega essas que serão feitas de forma , conforme solicitação das secretarias requisitantes.
3.2 - O pagamento dos materiais será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega mediante aceitação pela Fiscalização, dadas a pré-condições.
3.3 - O pagamento dos materiais será, assim que atestada a entrega dos materiais pelo setor requisitante.
3.4 - Os pagamentos somente serão efetuados mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.4.1 - Nota fiscal;
3.4.2 - Certidão negativa do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Xxxxxxxxxx;
3.4.3 - Apresentação do nº. da conta bancária que se efetuará o depósito ou credito;
3.4.4 - Guias pagas do PIS e COFINS com competência referente ao mês anterior ao fornecimento dos produtos faturados;
3.4.5 - Para as empresas optantes pelo Simples Nacional apresentar guia “DAS” devidamente paga acompanhada da declaração e comprovante do Simples Nacional;
3.5 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos produtos.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO, RECOMPOSIÇÃO E GARANTIA:
4.1 - O reajustamento e/ou recomposição será procedido em conformidade com o disposto no parágrafo primeiro do artigo 65 da lei 8.666/93.
4.2 - A Contratada se compromete para a execução deste Contrato que, caso solicitado formalmente pela ora contratante, oferecerá garantia em uma das modalidades definidas no art. 56, § 1º da Lei nº. 8.666/93, no valor equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, com validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para seu vencimento, tudo através do documento bancário ou descritivo da PMS, que torna-se parte integrante do presente ajuste.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante restituirá ou liberará, em se tratando de pagamento em (dinheiro/Título da Dívida Pública ou outra modalidade), respectivamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o término da execução do Contrato, conforme art. 56, § 1º da Lei nº. 8.666/93.
4.3– Quando solicitada nos termos acima, a garantia de execução do contrato deverá ser apresentada pela contratada em até 10 (dez) dias corridos à contratante, após a emissão da ordem de serviço. Ocorrendo a solicitação da garantia, a liberação da primeira medição ficará condicionada a prestação da referida garantia.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
5.1 - O Prazo de vigência do contrato será de ** (****) *****, contados a partir de sua assinatura, com respectiva publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;
5.1.1 - O presente contrato poderá ter seu valor alterado, conforme artigo 65-§1º da Lei Federal nº 8.666/93, desde que houver comum acordo entre as partes.
5.2 - O prazo para início da entrega será de imediato, a contar da expedição da autorização de fornecimento, emitida pela secretaria requerente, devidamente assinada e datada pela mesma, não podendo haver atrasos ou interrupções nas entregas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÃOES CONTRATUAIS:
6.1 - O valor do contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos:
6.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
1) Quando houver modificação do objeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
2) Quando necessária à modificação do prazo ou do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou decréscimo de quantitativos de seu objeto, observados os limites legais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93;
6.1.2 - Por comum acordo entre as partes:
1) Quando necessária à modificação do regime de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
2) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação dos produtos licitados.
7. CLAUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
7.1 - Fica estabelecido a forma sob regime de execução indireta, por empreitada por menor preço , nos termos do art. 10, inciso II, “a” da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, conforme consta nas planilhas apresentadas pela CONTRATADA, devidamente corrigida pela forma disposta no Pregão Presencial nº. 018/2019 e aceita pela CONTRATANTE.
7.2 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos licitados empregando exclusivamente elementos de qualidade e obedecendo rigorosamente as especificações que forem fornecidas pelo edital de Pregão Presencial nº. 018/2019.
7.3 - A CONTRATADA assume responsabilidade pela boa eficiência dos produtos, pela entrega dos produtos que realizar, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes do fornecimento destes produtos, causados à administração ou a terceiros, ficando ainda, responsável, na vigência do CONTRATO.
7.4 - A contratada é obrigada a reparar, corrigir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega dos produtos.
7.5 -A eventual aceitação dos produtos licitados e entregues por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias essas em que as despesas de correções ou modificações correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
8.1 - Compete à Contratante:
8.1.1 - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do contrato.
8.1.2 - Emitir a Ordem de fornecimento para início da entrega dos produtos licitados, e a publicação do extrato do Contrato no órgão da Imprensa Oficial.
8.1.3 - Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
8.1.4 - Providenciar os termos de acréscimos ou decréscimos pertinentes, nos limites do
§ 1º do Art. 65 da Lei 8666/93.
8.1.5 - Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste Contrato.
8.2 - Compete à Contratada:
8.2.1 - Responder pela segurança dos operários, transeuntes, moradores do local, bens móveis e imóveis, bem como todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais, viabilidade dos mesmos, incluindo os materiais e equipamentos necessários à proteção para entrega, bem como transporte necessário;
8.2.2 - Responder civil e criminalmente por acidentes em geral decorrentes do fornecimento dos produtos;
8.2.3 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
8.2.4 - Atender satisfatoriamente em consonância com as regras contratuais, o objeto contratado.
8.2.5 - Executar o objeto deste contrato conforme proposto, durante o prazo de vigência deste Contrato e conforme o disposto na Cláusula Terceira deste instrumento.
8.2.6 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do contrato.
8.2.6.1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
8.2.7 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
8.2.8 - Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.9 - A entrega dos produtos deverá ser feita de forma parcelada, mediante autorização emitida pela secretaria requerente, devendo a mesma ser realizada de imediato, após a requisição. Deverá atestar o beneficiário e obedecendo as quantidades/especificações contidas na mesma. Todos os custos de execução ficarão por conta da CONTRATADA.
8.2.10 - Os protudos ofertados deverão atender as normas de fabricação, conservação, ser de ótima qualidade e atender às especificaões técnicas exigidas e em acordo à Legislação Vigente.
8.2.11 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de transporte, seguros, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, custo de operação, manutenção, garagem, transporte e combustível utilizados, provenientes do fornecimento dos produtos.
8.2.12 - Trocar, de imediato os produtos, caso o mesmo apresente defeito/incorreção que dependa de maior tempo para sua providência.
8.2.13 – Cumprir integralmente todo o TERMO DE REFERENCIA que é parte integrante do edital que originou o presente contrato, bem como que, todas as demais condições aceitas pela contratante.
8.2.14 – Cumprir todos os termos e elementos fixados na licitação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. ***/****, inclusive seus anexos e elementos.
9. XXXXXXXX XXXX– DA SUBCONTRATAÇÃO:
9.1 - A Contratada não poderá ceder ou subcontratar parcial ou totalmente o fornecimento dos materiais objeto deste Contrato sem prévia autorização por escrito da Administração, ressalvando-se que quando concedida à cessão ou subcontratação, obrigar-se-á a contratada celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o Contratante e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Contratante o direito de, a qualquer tempo, dar por terminada a cessão ou subcontrato, sem que caiba a cessionária ou subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS – À CONTRATADA poderão ser aplicadas, a critério da Administração, as seguintes multas:
10.1.1 - Quando a CONTRATADA não der a entrega dos materiais o andamento previsto, terá multa variando de 1,0%(um por cento) a 5,0%(cinco por cento) sobre o saldo não faturado para o cumprimento da Ordem de fornecimento;
10.1.2 - Quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com a Ordem de Fornecimento e Especificações Vigentes na PMS; quando os trabalhos de fiscalização dos serviços forem dificultados e quando a Administração for inexatamente informada pela Contratada: 1%(um por cento) a 5%(cinco por cento) do valor do Contrato;
10.1.3 - Por dia que exceder ao prazo estabelecido de entrega, 3,0%(três por cento) do valor do contrato;
10.1.4 - Quando retirados equipamentos sem prévia autorização da PMS, 0,5%(meio por cento) do valor do contrato.
10.1.5 - Sempre que o total das multas aplicadas à Contratada atingirem 20%(vinte por cento) do valor do Contrato será o mesmo rescindido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aplicação das multas previstas nesta Cláusula independerá de qualquer interpretação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas e demais penalidades aqui previstas serão aplicadas, sem prejuízo das sanções civis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo e/ou judicial, quando for o caso, sendo aplicado no que couber às penalidades previstas na lei 8.666 conforme o caso.
10.2 - NOTIFICAÇÃO E RECOLHIMENTO – A CONTRATADA será cientificada por escrito pelo Secretário de Educação, para o recolhimento da multa aplicada, que deverá efetivar dentro do prazo improrrogável de 10(dez) dias consecutivos dessa comunicação e o valor da multa recolhido à PMS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Dentro do prazo acima estabelecido, a CONTRATADA poderá se desejar recorrer, devendo nesta hipótese, o requerimento de recursos serem protocolizado na PMS dentro do mesmo prazo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Decorrido o prazo previsto no item 11.2 desta Cláusula, sem que a CONTRATADA tenha depositado o valor da multa, o valor
desta será deduzido da caução depositada ou será intimado o fiador para depositá-lo no prazo de 24(vinte e quatro) horas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA poderá ainda recorrer de quaisquer outras penalidades, também dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias consecutivos da data da comunicação de sua aplicação.
PARÁGRAFO QUARTO – Declaração de inidoneidade, quando a contratada sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da administração.
PARÁGRAFO QUINTO – O Contrato não poderá ser transferido a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia anuência da PMS, observando-se no caso, o disposto na Lei nº. 8666/93, consolidada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
11.1 - A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização, nos seguintes casos:
I. - inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
II. - o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. - desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
IV. - atraso injustificado da execução dos serviços;
V. - decretação de falência ou dissolução da sociedade;
VI. - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
11.2 - A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos Arts. 79 e 80 da Lei 8666/93 e suas alterações.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS RECURSOS:
12.1 - Os recursos, representações e pedidos de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
- A execução do presente Contrato será acompanhada/fiscalizada pela Secretaria requerente, nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93 e suas alterações, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
14. - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA:
14.1 - Representará a contratada na execução do ajuste, como preposto o Senhor , nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do CPF/MFnº. eRG nº , residente na
.
15. - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:
15.1 - Caberão ao Município a publicação do extrato deste Contrato, nos termos do Art. 61 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
16. - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CASOS OMISSOS:
16.1 - Os casos omissos, no Edital e neste Contrato, serão resolvidos nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
17. - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
17.1 - Fica eleito o foro de Linhares, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 - E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, a fim de que produza seus devidos efeitos legais.
Sooretama/ES, de de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
CONTRATANTE
SECRETÁRIO REQUISITANTE
CONTRATANTE
VENCEDORA DO CERTAME