DOS REAJUSTES DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DOS REAJUSTES DE PREÇOS. 10.1. Conforme dispõe a Lei Federal Nº: 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de celebração do presente contrato.
DOS REAJUSTES DE PREÇOS. 21.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
DOS REAJUSTES DE PREÇOS. 18.1. É vedado qualquer reajuste de preços pelo período de 12 meses, com fulcro na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro.
DOS REAJUSTES DE PREÇOS. 9.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.
DOS REAJUSTES DE PREÇOS. 14.1. Os preços dos serviços, objeto do Contrato, permanecerão irreajustáveis durante a vigência contratual;
DOS REAJUSTES DE PREÇOS. 10.1 – Os preços deverão ser expressos em reais, fixos e irreajustáveis.
DOS REAJUSTES DE PREÇOS. 14.1. Os preços dos produtos, objeto do Contrato, permanecerão irreajustáveis durante a vigência contratual;
DOS REAJUSTES DE PREÇOS. 11.1. Os preços constantes deste contrato são fixos e irreajustáveis.
DOS REAJUSTES DE PREÇOS. 18.1. Não haverá reajuste de preços durante o período contratado;
DOS REAJUSTES DE PREÇOS. Os preços para os serviços objeto deste Instrumento, serão reajustados anualmente pelo IGP- M da FGV, ou por outro que venha a substitui-lo.