Common use of FATORES DE RISCO Clause in Contracts

FATORES DE RISCO. 14.1 O Fundo poderá realizar aplicações que coloquem em risco parte ou a totalidade de seu patrimônio. Os investimentos no Fundo apresentam riscos, notadamente aqueles abaixo indicados. Mesmo que a Administradora e/ou a Gestora mantenham sistemas de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os Cotistas, não podendo a Administradora, o Custodiante, a Gestora e os demais prestadores de serviços contratados pelo Fundo, em hipótese alguma, ser responsabilizados por qualquer depreciação ou perda de valor dos Direitos Creditórios Adquiridos e dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira do Fundo, ou por eventuais prejuízos incorridos pelos Cotistas quando da amortização ou do resgate das Cotas, nos termos deste Regulamento. O investidor, antes de adquirir as Xxxxx, deve ler cuidadosamente o presente Regulamento, especialmente esta cláusula 14, responsabilizando-se integralmente pelo seu investimento. 14.1.1 Todo Cotista, ao ingressar no Fundo, deverá atestar, por escrito, estar ciente dos riscos de investimento nas Cotas e expressar a sua concordância em, ainda assim, realizá-lo, por meio da assinatura de termo de adesão e de ciência de risco. 14.1.2 Os Cotistas respondem por eventual patrimônio líquido negativo do Fundo, obrigando-se, caso necessário, por consequentes aportes adicionais de recursos.

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Samples: Fundo De Investimento, Fundo De Investimento, Alteração Do Regulamento Do Fundo De Investimento

FATORES DE RISCO. 14.1 O Fundo poderá realizar aplicações que coloquem em risco parte ou a totalidade de seu patrimônio. 20.1 Os investimentos no Fundo apresentam riscos, notadamente aqueles abaixo indicados. Mesmo que a Administradora e/ou a Gestora mantenham sistemas de gerenciamento de riscos, não Não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas financeiras para o Fundo e para os Cotistas, não podendo a Administradora, o Custodiantea Gestora, a Gestora e Consultora Especializada, o Custodiante ou os demais prestadores de serviços contratados pelo Fundo, em hipótese algumana ocorrência de qualquer dos fatores de risco, isolada ou conjuntamente, ser responsabilizados por qualquer depreciação ou perda de valor dos Direitos Creditórios Adquiridos e dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira carteira do Fundo, ou por eventuais prejuízos incorridos pelos Cotistas quando da amortização ou do resgate das Cotas, nos termos deste Regulamento. O investidor, antes de adquirir as Xxxxx, deve ler cuidadosamente o presente Regulamento, especialmente esta cláusula 14este Capítulo XX, responsabilizando-se integralmente pelo seu investimentoinvestimento no Fundo. 14.1.1 20.1.1 Todo Cotista, ao ingressar no Fundo, deverá atestar, por escrito, estar ciente dos riscos de investimento nas Cotas e expressar a sua concordância em, ainda assim, realizá-lo, por meio da assinatura de termo de adesão e de ciência de risco. 14.1.2 Os Cotistas respondem por eventual patrimônio líquido negativo do Fundo, obrigando-se, caso necessário, por consequentes aportes adicionais de recursos.

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Samples: Alteração Do Regulamento Do Fundo De Investimento

FATORES DE RISCO. 14.1 O Fundo poderá realizar aplicações que coloquem em risco parte ou a totalidade de seu patrimônio18.1. Os investimentos no Fundo apresentam riscos, notadamente aqueles abaixo indicados. Mesmo que a Administradora e/ou a Gestora mantenham sistemas de gerenciamento de riscos, não Não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os Cotistas, não podendo a Administradora, a Gestora, o Custodiante, a Gestora e o Consultor Especializado ou os demais prestadores de serviços contratados pelo Fundo, em hipótese alguma, ser responsabilizados por qualquer depreciação ou perda de valor dos Direitos Creditórios Adquiridos e ou dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira do FundoCarteira, ou por eventuais prejuízos incorridos pelos Cotistas quando da amortização ou do resgate das Cotas, nos termos deste Regulamento. O investidorOs investidores, antes de adquirir adquirirem as XxxxxCotas, deve devem ler cuidadosamente o presente Regulamento, especialmente esta cláusula 14este Capítulo XVIII, responsabilizando-se integralmente pelo seu investimentoinvestimento no Fundo. 14.1.1 Todo 18.1.1. Cada Cotista, ao ingressar no Fundo, deverá atestar, por escrito, estar ciente dos riscos de do investimento nas Cotas e expressar a sua concordância em, ainda assim, realizá-lo, por meio da assinatura de do termo de adesão e de ciência de riscorisco e de adesão ao presente Regulamento. 14.1.2 Os Cotistas respondem por eventual patrimônio líquido negativo do Fundo, obrigando-se, caso necessário, por consequentes aportes adicionais de recursos.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

FATORES DE RISCO. 14.1 9.1 O Fundo poderá realizar aplicações que coloquem em risco parte ou a totalidade de seu patrimônio. Os investimentos no Fundo apresentam riscos, notadamente aqueles abaixo indicados. Mesmo que a Administradora e/ou a Gestora mantenham sistemas de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os Cotistas, não podendo a Administradora, o Custodiante, a Gestora e os demais prestadores de serviços contratados pelo Fundo, em hipótese alguma, ser responsabilizados por qualquer depreciação ou perda de valor dos Direitos Creditórios Adquiridos e dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira do Fundo, ou por eventuais prejuízos incorridos pelos Cotistas quando da amortização ou do resgate das Cotas, nos termos deste Regulamento. O investidor, antes de adquirir as Xxxxx, deve ler cuidadosamente o presente Regulamento, especialmente esta cláusula 149, responsabilizando-se integralmente pelo seu investimento. 14.1.1 9.1.1 Todo Cotista, ao ingressar no Fundo, deverá atestar, por escrito, estar ciente dos riscos de investimento nas Cotas e expressar a sua concordância em, ainda assim, realizá-lo, por meio da assinatura de termo de adesão e de ciência de risco. 14.1.2 Os Cotistas respondem por eventual patrimônio líquido negativo do Fundo, obrigando-se, caso necessário, por consequentes aportes adicionais de recursos.

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Samples: Retificação Do Instrumento Particular De Constituição Do Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios

FATORES DE RISCO. 14.1 O Fundo poderá realizar aplicações que coloquem em risco parte ou a totalidade de seu patrimônio. 9.1 Os investimentos no Fundo apresentam riscos, notadamente aqueles abaixo indicados. Mesmo que a Administradora e/ou a Gestora mantenham sistemas de gerenciamento de riscos, não Não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas financeiras para o Fundo e para os Cotistas, não podendo a Administradora, a Gestora, o Consultor Especializado, o Agente de Cobrança Extraordinária, o Custodiante, a Gestora e o Controlador de Ativos ou os demais prestadores de serviços contratados pelo Fundo, em hipótese alguma, ser responsabilizados serem responsabilizados, entre outros eventos, (i) por qualquer depreciação ou perda de valor Valor dos Direitos Creditórios Adquiridos e valor dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira carteira do Fundo, ; (ii) pela inexistência de mercado secundário para as Cotas; ou (iii) por eventuais prejuízos incorridos pelos Cotistas quando da amortização ou do resgate das Cotas, nos termos deste Regulamento. Não se assegura ou promete a rentabilidade das Cotas aos Cotistas. O investidor, antes de adquirir as Xxxxx, deve ler cuidadosamente o presente Regulamento, especialmente esta cláusula 14este Capítulo 9, responsabilizando-se integralmente pelo seu investimentoinvestimento no Fundo. 14.1.1 9.1.1 Todo Cotista, ao ingressar no Fundo, deverá atestar, por escrito, estar ciente dos riscos de investimento nas Cotas e expressar a sua concordância em, ainda assim, realizá-lo, por meio da assinatura de termo de adesão e de ciência de risco. 14.1.2 Os Cotistas respondem por eventual patrimônio líquido negativo do Fundo, obrigando-se, caso necessário, por consequentes aportes adicionais de recursos.

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Samples: Investment Fund Agreement