FATORES DE RISCO. 15.1. Direitos Creditórios e os Ativos Financeiros integrantes da carteira da Classe, por sua própria natureza, estão sujeitos a flutuações típicas do mercado, a riscos de crédito, riscos operacionais, riscos das contrapartes das operações contratadas pela Classe, assim como a condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação, e a riscos de outras naturezas, podendo, assim, gerar perdas até o montante das operações contratadas e não liquidadas. Mesmo que a ADMINISTRADORA e a GESTORA mantenham sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe e para os Cotistas. Assim, a ADMINISTRADORA, a GESTORA, o CUSTODIANTE, a Consultora de Análise de Direitos Creditórios, o Agente de Cobrança, não serão responsabilizados, salvo em caso de comprovada má-fé, culpa ou dolo, verificada por meio de sentença judicial condenatória transitada em julgado, entre outros eventos, (i) por qualquer depreciação ou perda de valor dos ativos integrantes da carteira da Classe, (ii) pela inexistência ou baixa liquidez de um mercado secundário em que as Cotas, os Direitos Creditórios e/ou Ativos Financeiros integrantes da carteira da Classe são negociados, ou (iii) por eventuais prejuízos incorridos pelos Cotistas quando da amortização ou resgate de suas Cotas, nos termos deste Regulamento. O investidor, antes de adquirir Cotas, deve ler cuidadosamente os fatores de risco abaixo descritos, responsabilizando-se pelo seu investimento na Classe: 15.1.1. Flutuação dos ativos. Os preços e a rentabilidade dos ativos integrantes da carteira da Classe poderão flutuar em razão de diversos fatores de mercado, tais como variação da liquidez e alterações na Política de Crédito, econômica e fiscal, bem como em razão de alterações na regulamentação sobre a precificação de referidos ativos. Essa oscilação dos preços poderá fazer com que parte ou a totalidade desses ativos que integram a carteira da Classe seja avaliada por valores inferiores ao da emissão ou da contabilização inicial, levando à redução do patrimônio da Classe e, consequentemente, a prejuízos por parte dos Cotistas. 15.1.2.Alteração da Política Econômica. A Classe, os Direitos Creditórios, os Ativos Financeiros, os Cedentes e os Devedores estão sujeitos aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. O Governo Federal intervém frequentemente na política monetária, fiscal e cambial e, consequentemente, também na economia do país. As medidas que podem vir a ser adotadas pelo Governo Federal para estabilizar a economia e controlar a inflação compreendem controle de salários e preços, aumento ou diminuição da taxa de juros, desvalorização cambial, controle de capitais e limitações no comércio exterior, entre outras. A condição financeira dos Devedores, os Direitos Creditórios, os Ativos Financeiros, bem como a originação e pagamento dos Direitos Creditórios podem ser adversamente afetados por mudanças nas políticas governamentais, bem como por: (a) flutuações das taxas de câmbio;
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
FATORES DE RISCO. 15.1. Direitos Creditórios MATERIAL PUBLICITÁRIO Em razão da pouca maturidade e os Ativos Financeiros integrantes da carteira da Classefalta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro em relação a estruturas de securitização, em situações adversas poderá haver perdas por sua própria naturezaparte do Fundo em seu investimento em CRA, estão sujeitos a flutuações típicas em razão do mercado, a riscos dispêndio de crédito, riscos operacionais, riscos das contrapartes das operações contratadas pela Classe, assim como a condições adversas de liquidez tempo e negociação atípica nos mercados de atuação, e a riscos de outras naturezas, podendo, assim, gerar perdas até o montante das operações contratadas e não liquidadas. Mesmo que a ADMINISTRADORA e a GESTORA mantenham sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas recursos para a Classe e para os Cotistasexecução judicial desses direitos. Assim, em razão do caráter recente da legislação referente a ADMINISTRADORACRA e de sua paulatina consolidação levam à menor previsibilidade quanto à sua aplicação e interpretação ou a eventuais divergências quanto a suas estruturas pelos investidores, pelo mercado e pelo Poder Judiciário, deste modo afetando de forma adversa o investimento do Fundo em CRA, e consequente afetando adversamente as suas Cotas. Para os contratos que lastreiam a GESTORA, o CUSTODIANTE, a Consultora de Análise de Direitos Creditórios, o Agente de Cobrança, não serão responsabilizados, salvo em caso de comprovada má-fé, culpa ou dolo, verificada por meio de sentença judicial condenatória transitada em julgado, entre outros eventos, (i) por qualquer depreciação ou perda de valor emissão dos ativos integrantes da carteira da Classe, (ii) pela inexistência ou baixa liquidez de um mercado secundário CRA em que as Cotasos devedores têm a possibilidade de efetuar o pagamento antecipado dos créditos do agronegócio, esta antecipação poderá afetar, total ou parcialmente, os Direitos Creditórios cronogramas de remuneração, amortização e/ou Ativos Financeiros integrantes da carteira da Classe são negociados, ou (iii) por eventuais prejuízos incorridos pelos Cotistas quando da amortização ou resgate de suas Cotas, nos termos deste Regulamento. O investidor, antes de adquirir Cotas, deve ler cuidadosamente os fatores de risco abaixo descritos, responsabilizando-se pelo seu investimento na Classe:
15.1.1. Flutuação dos ativos. Os preços e a rentabilidade dos ativos integrantes da carteira da Classe poderão flutuar em razão de diversos fatores de mercado, tais como variação da liquidez e alterações na Política de Crédito, econômica e fiscal, bem como em razão de alterações na regulamentação sobre a precificação de referidos ativos. Essa oscilação dos preços poderá fazer com que parte ou a totalidade desses ativos que integram a carteira da Classe seja avaliada por valores inferiores ao da emissão ou da contabilização inicial, levando à redução do patrimônio da Classe e, consequentemente, a prejuízos por parte dos Cotistas. 15.1.2.Alteração da Política Econômica. A Classe, os Direitos Creditórios, os Ativos Financeiros, os Cedentes e os Devedores estão sujeitos aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. O Governo Federal intervém frequentemente na política monetária, fiscal e cambial e, consequentemente, também na economia do país. As medidas que podem vir a ser adotadas pelo Governo Federal para estabilizar a economia e controlar a inflação compreendem controle de salários e preços, aumento ou diminuição da taxa de juros, desvalorização cambial, controle de capitais e limitações no comércio exterior, entre outras. A condição financeira dos Devedores, os Direitos Creditórios, os Ativos FinanceirosCRA, bem como a originação e pagamento rentabilidade esperada do papel. Para os CRA que possuam condições para a ocorrência de vencimento antecipado do contrato lastro dos Direitos Creditórios podem ser adversamente afetados por mudanças nas políticas governamentaisCRA, a companhia securitizadora emissora dos CRA promoverá o resgate antecipado dos CRA, conforme a disponibilidade dos recursos financeiros. Assim, os investimentos do Fundo nestes CRA poderão sofrer perdas financeiras no que tange à não realização do investimento realizado (retorno do investimento ou recebimento da remuneração esperada), bem como por: (ao Gestor poderá ter dificuldade de reinvestir os recursos à mesma taxa estabelecida como remuneração do CRA, anteriormente investido. A capacidade da companhia securitizadora emissora dos CRA de honrar as obrigações decorrentes dos CRA depende do pagamento pelo(s) flutuações devedor(es) dos créditos do agronegócio que lastreiam a emissão dos CRA e da execução das garantias eventualmente constituídas. Os créditos do agronegócio representam créditos detidos pela companhia securitizadora contra o(s) devedor(es), correspondentes aos saldos do(s) contrato(s) do agronegócio, que compreendem atualização monetária, juros e outras eventuais taxas de câmbio;remuneração, penalidades e demais encargos contratuais ou legais.
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Samples: Material Publicitário
FATORES DE RISCO. 15.1Para uma explicação acerca dos fatores de risco que devem ser considerados cuidadosamente antes da decisão de investimento nos CRI, consultar a seção ''Fatores de Risco'', nas páginas [•] a [•] deste Prospecto. Direitos Creditórios Cronograma Estimado das Etapas da Oferta Para informações acerca dos principais eventos e os Ativos Financeiros integrantes datas relacionados à Oferta, veja a seção ''Cronograma das Etapas da carteira da Classe, por sua própria natureza, estão sujeitos a flutuações típicas do mercado, a riscos Oferta'' na página [•] deste Prospecto. Declaração de crédito, riscos operacionais, riscos das contrapartes das operações contratadas pela Classe, assim como a condições adversas Inadequação de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação, e a riscos de outras naturezas, podendo, assim, gerar perdas até o montante das operações contratadas e Investimento O investimento em CRI não liquidadas. Mesmo que a ADMINISTRADORA e a GESTORA mantenham sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe e para os Cotistas. Assim, a ADMINISTRADORA, a GESTORA, o CUSTODIANTE, a Consultora de Análise de Direitos Creditórios, o Agente de Cobrança, não serão responsabilizados, salvo em caso de comprovada má-fé, culpa ou dolo, verificada por meio de sentença judicial condenatória transitada em julgado, entre outros eventos, é adequado aos investidores que: (i) por qualquer depreciação necessitem de liquidez com relação aos títulos adquiridos, uma vez que a negociação de certificados de recebíveis imobiliários no mercado secundário brasileiro é restrita; e/ou perda de valor dos ativos integrantes da carteira da Classe, (ii) pela inexistência ou baixa liquidez não estejam dispostos a correr risco de um mercado secundário em que as Cotas, os Direitos Creditórios crédito relacionado ao setor imobiliário; e/ou Ativos Financeiros integrantes da carteira da Classe são negociados, ou (iii) por eventuais prejuízos incorridos pelos Cotistas quando não estejam dispostos a correr risco de crédito corporativo da amortização Xxxxxxxx e do seu setor de atuação; e/ou resgate (iv) não tenham profundo conhecimento dos riscos envolvidos na operação, incluindo tributários e relativos ao Patrimônio Separado, ou que não tenham acesso à consultoria especializada. Portanto, os Investidores devem ler cuidadosamente a seção “Fatores de suas CotasRisco” deste Prospecto, nos termos deste Regulamento. O investidorque contém a descrição de certos riscos que podem afetar de maneira adversa o investimento em CRI, antes da tomada de adquirir Cotasdecisão de investimento. Informações Adicionais Quaisquer outras informações ou esclarecimentos sobre a Emissora, deve ler cuidadosamente a Devedora, os fatores CRI a Emissão e/ou a Oferta seguem descritas no Prospecto Preliminar e poderão ser obtidos junto às Instituições Participantes, à Emissora e/ou à CVM. Formador de risco abaixo descritosMercado Não será contratado formador de mercado no âmbito da Oferta. Nos termos do artigo 9º, responsabilizando-se pelo seu investimento inciso XII, do Código ANBIMA, os Coordenadores recomendaram à Emissora e à Devedora a contratação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários para desenvolver atividades de formador de mercado em relação aos CRI, sendo que: (i) a contratação de formador de mercado tem por finalidade (a) a realização de operações destinadas a fomentar a liquidez dos CRI por meio da inclusão de ordens firmes de compra e venda dos CRI nas plataformas administradas na Classe:
15.1.1. Flutuação dos ativos. Os preços B3, na forma da regulamentação aplicável; e (b) proporcionar um preço de referência para a rentabilidade dos ativos integrantes da carteira da Classe poderão flutuar em razão negociação de diversos fatores tais valores mobiliários; e (ii) o formador de mercado, tais como variação se contratado, deverá desempenhar suas atividades dentro dos princípios éticos e da liquidez mais elevada probidade, tudo de acordo com as regras e alterações na Política de Crédito, econômica e fiscal, bem como em razão de alterações na regulamentação sobre a precificação de referidos ativos. Essa oscilação dos preços poderá fazer com que parte ou a totalidade desses ativos que integram a carteira da Classe seja avaliada por valores inferiores ao da emissão ou da contabilização inicial, levando à redução do patrimônio da Classe e, consequentemente, a prejuízos por parte dos Cotistas. 15.1.2.Alteração da Política Econômicainstruções pertinentes. A ClasseOferta foi estruturada e implementada pela Emissora e pelos Coordenadores, os Direitos Creditórioso qual contou ainda, os Ativos Financeiros, os Cedentes com o auxílio de assessores legais e demais prestadores de serviços. A identificação e os Devedores estão sujeitos aos efeitos dados de contato de cada uma dessas instituições e de seus responsáveis, além da política econômica praticada pelo Governo Federal. O Governo Federal intervém frequentemente na política monetáriaidentificação dos demais envolvidos e prestadores de serviços contratados pela Emissora para fins da Emissão, fiscal e cambial eencontram-se abaixo: Rua Tabapuã, consequentemente1.123, também na economia do país. As medidas que podem vir a ser adotadas pelo Governo Federal para estabilizar a economia e controlar a inflação compreendem controle 21º andar, conjunto 215, Xxxxx Xxxx XXX 00000-000, Xxx Xxxxx – SP At.: Departamento Gestão / Departamento de salários e preços, aumento ou diminuição da taxa Jurídico / Departamento de juros, desvalorização cambial, controle de capitais e limitações no comércio exterior, entre outras. A condição financeira dos Devedores, os Direitos Creditórios, os Ativos Financeiros, bem como a originação e pagamento dos Direitos Creditórios podem ser adversamente afetados por mudanças nas políticas governamentais, bem como porMonitoramento Telefones: (a00) flutuações das taxas de câmbio;0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx; xxxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx BANCO ITAÚ BBA S.A. Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, n.º 3.500, 2º andar CEP 04538-132, São Paulo – SP At.: Xxxxxxx Xxxxx Telefone: 00 0000-0000 E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3477 – 00x xxxxx. XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
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Samples: Prospecto Preliminar
FATORES DE RISCO. 15.1. Direitos Creditórios e os Ativos Financeiros integrantes da Os ativos financeiros que compõem a carteira da Classe, do FUNDO estão por sua própria natureza, estão sujeitos a flutuações típicas de preços/cotações do mercado, a aos riscos de crédito, riscos operacionais, riscos das contrapartes das operações contratadas pela Classe, assim como a condições adversas de crédito e liquidez e negociação atípica nos mercados a variações de atuação, preços e a riscos de outras naturezas, podendo, assim, gerar perdas até cotações o montante das operações contratadas e não liquidadas. Mesmo que a ADMINISTRADORA e a GESTORA mantenham sistema de gerenciamento de riscospode acarretar perda patrimonial ao FUNDO, não há garantia de completa eliminação sendo o Administrador responsável por qualquer depreciação dos bens da possibilidade de perdas para a Classe e para os Cotistas. AssimCarteira, a ADMINISTRADORA, a GESTORA, o CUSTODIANTE, a Consultora de Análise de Direitos Creditórios, o Agente de Cobrança, não serão responsabilizados, salvo ou por eventuais prejuízos em caso de comprovada má-fé, culpa ou dolo, verificada por meio de sentença judicial condenatória transitada em julgado, entre outros eventos, (i) por qualquer depreciação ou perda de valor dos ativos integrantes da carteira da Classe, (ii) pela inexistência ou baixa liquidez de um mercado secundário em que as Cotas, os Direitos Creditórios e/ou Ativos Financeiros integrantes da carteira da Classe são negociados, ou (iii) por eventuais prejuízos incorridos pelos Cotistas quando da amortização liquidação do FUNDO ou resgate de suas Cotascotas. Antes de tomar a decisão de investimento no Fundo, nos termos deste Regulamento. O investidoros potenciais investidores devem considerar cuidadosamente todas as informações disponíveis neste Prospecto e, antes de adquirir Cotasem particular, deve ler cuidadosamente avaliar os fatores de risco abaixo descritos, responsabilizando-se pelo seu investimento na Classe:descritos a seguir.
15.1.1. Flutuação a) Risco de Mercado: O valor dos ativos. Os ativos financeiros que integram a Carteira do FUNDO pode aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado, as taxas de juros e os resultados das empresas cujos valores mobiliários por elas emitidos componham a rentabilidade Carteira, sendo que em caso de queda do valor desses ativos, o patrimônio líquido do FUNDO pode ser afetado negativamente, devendo também ser observada, principalmente, a possibilidade de ocorrência de índice negativo de inflação. A queda dos preços dos ativos financeiros integrantes da carteira pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos e/ou indeterminados.
b) Risco de Liquidez: Consiste no risco de o FUNDO, independente da Classe poderão flutuar estabilidade dos mercados, não estar apto a efetuar, dentro do prazo máximo estabelecido no Regulamento, pagamentos relativos a resgates de cotas, em razão decorrência do grande volume de diversos solicitações de resgate e/ou outros fatores que acarretem na falta de liquidez dos mercados nos quais os ativos financeiros integrantes da Carteira são negociados, podendo tal situação perdurar por período indeterminado.
c) Risco Proveniente do uso de Derivativos: Apesar de a atuação em mercados de derivativos estar limitada à realização de operações com o objetivo exclusivo de proteger posições detidas à vista, o FUNDO não está totalmente livre dos riscos inerentes a esse mercado, tais como variação da liquidez e alterações na Política uma vez que o preço dos contratos de Créditoderivativos são influenciados não só pelos preços à vista mas, econômica e fiscaltambém, bem como em razão de alterações na regulamentação sobre a precificação de referidos ativospor expectativas futuras, alheios ao controle do gestor. Essa oscilação dos preços poderá fazer Dessa forma, operações com que parte ou a totalidade desses ativos que integram a carteira da Classe seja avaliada por valores inferiores ao da emissão ou da contabilização inicial, levando à redução do patrimônio da Classe derivativos podem ocasionar perdas para o FUNDO e, consequentemente, para seus cotistas.
d) Risco de Crédito: Consiste no risco de os emissores dos ativos financeiros de renda fixa que integram ou que venham a prejuízos por parte dos Cotistas. 15.1.2.Alteração da Política Econômica. A Classe, integrar a Carteira não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os Direitos Creditórios, os Ativos Financeiros, os Cedentes respectivos juros de suas dívidas para com o FUNDO.
e) Risco Sistêmico: Provém de alterações econômicas de forma geral e os Devedores estão sujeitos aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. O Governo Federal intervém frequentemente na política monetária, fiscal e cambial e, consequentemente, também na economia do país. As medidas que podem vir a afetar todos os investimentos, não podendo ser adotadas reduzido através de uma política de diversificação adotada pelo Governo Federal para estabilizar a economia e controlar a inflação compreendem controle de salários e preços, aumento ou diminuição gestor da taxa de juros, desvalorização cambial, controle de capitais e limitações no comércio exterior, entre outras. A condição financeira dos Devedores, os Direitos Creditórios, os Ativos Financeiros, bem como a originação e pagamento dos Direitos Creditórios podem ser adversamente afetados por mudanças nas políticas governamentais, bem como por: (a) flutuações das taxas de câmbio;carteira.
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Samples: Prospectus
FATORES DE RISCO. 15.1. Direitos Creditórios Não aderência entre a rentabilidade do FUNDO e os Ativos Financeiros integrantes variação do índice Morningstar® Brazil Cyclical Sectors Equal Weighted Select Index™ A rentabilidade do Fundo pode não refletir integralmente a variação do Índice, visto que a implementação do objetivo de investimento do Fundo está sujeita a uma série de limitações, tais como: • taxas e despesas devidas pelo Fundo; • taxas operacionais, despesas e diferenças temporais incorridas no ajuste da composição da carteira da Classe, por sua própria natureza, estão sujeitos a flutuações típicas do mercado, a riscos de crédito, riscos operacionais, riscos das contrapartes das operações contratadas pela Classe, assim como a condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação, e a riscos de outras naturezas, podendo, assim, gerar perdas até o montante das operações contratadas e não liquidadas. Mesmo que a ADMINISTRADORA e a GESTORA mantenham sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe e para os Cotistas. Assim, a ADMINISTRADORA, a GESTORA, o CUSTODIANTE, a Consultora de Análise de Direitos Creditórios, o Agente de Cobrança, não serão responsabilizados, salvo em caso de comprovada má-fé, culpa ou dolo, verificada por meio de sentença judicial condenatória transitada em julgado, entre outros eventos, (i) por qualquer depreciação ou perda de valor dos ativos integrantes da carteira da Classe, (ii) pela inexistência ou baixa liquidez de um mercado secundário em que as Cotas, os Direitos Creditórios e/ou Ativos Financeiros integrantes da carteira da Classe são negociados, ou (iii) por eventuais prejuízos incorridos pelos Cotistas quando da amortização ou resgate de suas Cotas, nos termos deste Regulamento. O investidor, antes de adquirir Cotas, deve ler cuidadosamente os fatores de risco abaixo descritos, responsabilizando-se pelo seu investimento na Classe:
15.1.1. Flutuação dos ativos. Os preços e a rentabilidade dos ativos integrantes da carteira da Classe poderão flutuar em razão de diversos fatores de mercado, tais como variação da liquidez e alterações na Política de Crédito, econômica e fiscal, bem como Fundo em razão de alterações na regulamentação sobre a precificação de referidos ativos. Essa oscilação composição do Índice; • Receitas declaradas pelos emissores dos preços poderá fazer com que parte ou a totalidade desses ativos que integram compõem a carteira da Classe seja avaliada por valores inferiores teórica do Índice, mas ainda não pagas ou recebidas pelo Fundo; • Posições em dinheiro, em Investimentos Permitidos ou em outros ativos financeiros, observados os limites previstos neste Regulamento, enquanto qualquer ativo financeiro pertencente ao da emissão Índice não estiver disponível ou da contabilização inicialquando o Administrador determinar que é do melhor interesse do Fundo deter posições em referidos investimentos; • em condições de baixa liquidez, levando à redução na impossibilidade de comprar um ou mais ativos financeiros do patrimônio da Classe e, consequentementeÍndice, a prejuízos Gestora a seu exclusivo critério, poderá substituir tais ativos do Índice por parte outros ativos financeiros, desde que observados os limites previstos neste Regulamento; • custos operacionais envolvidos para realizar os ajustes mencionados acima, caso um ativo financeiro do Índice não esteja disponível, o que ocasionalmente poderá superar os benefícios previstos por tais ajustes; e • impossibilidade, em determinadas condições do mercado, de o Administrador do Fundo utilizar instrumentos derivativos, tais como contratos futuros ou opções sobre contratos futuros que tenham um índice de mercado como ativo subjacente para refletir a performance do Índice, especialmente com relação ao hedging (proteção) dos Cotistas. 15.1.2.Alteração da Política Econômica. A Classe, recebíveis futuros do Fundo e ao investimento das Receitas declaradas pelos emissores dos ativos financeiros durante os Direitos Creditórios, os Ativos Financeiros, os Cedentes e os Devedores estão sujeitos aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. O Governo Federal intervém frequentemente na política monetária, fiscal e cambial e, consequentemente, também na economia do país. As medidas que podem vir a ser adotadas pelo Governo Federal para estabilizar a economia e controlar a inflação compreendem controle de salários e preços, aumento períodos nos quais tais recebíveis ou diminuição da taxa de juros, desvalorização cambial, controle de capitais e limitações no comércio exterior, entre outras. A condição financeira dos Devedores, os Direitos Creditórios, os Ativos Financeiros, bem como a originação e pagamento dos Direitos Creditórios podem ser adversamente afetados por mudanças nas políticas governamentais, bem como por: (a) flutuações das taxas de câmbio;Receitas não tenham sido pagos ao Fundo.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Índice
FATORES DE RISCO. 15.114.1. Direitos Creditórios Sem prejuízo da análise da modalidade, nível de risco e complexidade dos COE, nos termos das respectivas Notas de Negociação e DIE, deverão ser considerados pelos Investidores os Ativos Financeiros integrantes da carteira da Classeseguintes riscos em relação a cada COE:
(a) Risco do Emissor: O recebimento pelo Investidor de qualquer valor nos termos de qualquer COE ficará sujeito ao risco de crédito do Emissor, não contando com garantia do Fundo Garantidor de Crédito – FGC;
(b) Risco de Descontinuidade do Ativo Subjacente: Em caso de Descontinuidade do Ativo Subjacente o Agente de Cálculo poderá não obter, na Data de Vencimento Contratada ou outras datas de vencimento, em caso de liquidação antecipada, recompra ou resgate antecipado, conforme aplicável, as informações necessárias para cálculo dos valores devidos ao Investidor. Neste caso o Agente de Cálculo será o responsável por sua própria naturezadeterminar se haverá ou não a liquidação antecipada, estão sujeitos a flutuações típicas recompra ou resgate antecipado do mercadoCOE, conforme aplicável, e efetuar os cálculos dos valores devidos utilizando em caso de indisponibilidade, não divulgação tempestiva, extinção ou não substituição dos ativos, índices e taxas utilizados como referência do COE, o respectivo ativo, índice ou taxa que, a riscos critério exclusivo do Agente de créditoCálculo, riscos operacionais, riscos das contrapartes das operações contratadas pela Classe, assim como vier a condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação, e a riscos de outras naturezas, podendo, assim, gerar perdas até o montante das operações contratadas e não liquidadassubstituir aquele originalmente acordado. Mesmo que a ADMINISTRADORA e a GESTORA mantenham sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe e para os Cotistas. AssimNão havendo, a ADMINISTRADORAcritério exclusivo do Agente de Cálculo, a GESTORAativo, o CUSTODIANTE, a Consultora de Análise de Direitos Creditóriosíndice ou taxa substituta, o Agente de CobrançaCálculo calculará os valores devidos em boa fé e em bases comutativas, determinando a taxa a ser aplicada, em observância com as regras e parâmetros aplicáveis e/ou os usos, costumes, regras e parâmetros aceitos nos mercados financeiro e de capitais relevante para o ativo referência em questão. Não há garantia que o cálculo efetuado pelo Agente de Xxxxxxx resultará no mesmo valor que seria obtido caso não houvesse Descontinuidade do Ativo Subjacente.
(c) Risco de mercado: COE são instrumentos financeiros de investimento com estruturas de rentabilidades que apresentam características de instrumentos financeiros derivativos, cujos valores de liquidação dependem dos valores dos Ativo(s) Subjacente(s) e podem considerar não apenas o valor corrente dos ativos subjacentes, mas também expectativas futuras de preço. Por tais características, os COE poderão apresentar oscilações de preço superiores a ativos convencionais. Com efeito, referidas oscilações poderão afetar adversamente o valor de mercado e/ou de liquidação dos COE;
(d) Risco de liquidez: Exceto nos termos previstos nas respectivas Notas de Negociação, o Investidor não poderá liquidar antecipadamente seu investimento em COE antes da Data de Vencimento, assim como solicitar o seu resgate ou recompra antecipada pelo Emissor, exceto conforme acordado com o Emissor. Assim, o Investidor poderá ficar sujeito à liquidez do mercado secundário de COE e à revisão da adequação do COE ao perfil de eventuais novos Investidores. Tendo em vista que o COE é um produto novo no mercado brasileiro, não serão responsabilizados, salvo em caso de comprovada má-fé, culpa ou dolo, verificada por meio de sentença judicial condenatória transitada em julgado, entre outros eventos, (i) por qualquer depreciação ou perda de valor dos ativos integrantes da carteira da Classe, (ii) pela inexistência ou baixa liquidez de há um mercado secundário em que as Cotasdesenvolvido para este tipo de produto. A baixa liquidez do investimento nos COE poderá afetar negativamente a liquidação antecipada, os Direitos Creditórios e/ou Ativos Financeiros integrantes da carteira da Classe são negociados, ou (iii) por eventuais prejuízos incorridos pelos Cotistas quando da amortização recompra ou resgate antecipado do investimento do Investidor nos COE, conforme aplicável, seja em vista de suas Cotasimpossibilidade de alienação no mercado secundário ou mesmo alienação por valor inferior ao seu valor patrimonial; e
(e) Risco de alteração da tributação: Os impostos, nos termos deste Regulamentotaxas, contribuições e encargos que incidam ou que venham a incidir no futuro sobre os COE serão suportados exclusivamente pelo Investidor, sendo que qualquer alteração nas normas e interpretações vigentes sobre a tributação dos COE poderá afetar diversamente a remuneração esperada.
14.2. O investidorInvestidor deverá considerar ainda, antes para fins de adquirir Cotasrealização do seu investimento, deve ler cuidadosamente os eventuais fatores de risco abaixo descritos, responsabilizando-se pelo seu investimento na Classe:
15.1.1. Flutuação dos ativos. Os preços adicionais indicados no Termo Adesão e a rentabilidade dos ativos integrantes da carteira da Classe poderão flutuar em razão Ciência de diversos fatores de mercado, tais como variação da liquidez e alterações na Política de Crédito, econômica e fiscal, bem como em razão de alterações na regulamentação sobre a precificação de referidos ativos. Essa oscilação dos preços poderá fazer com que parte ou a totalidade desses ativos que integram a carteira da Classe seja avaliada por valores inferiores ao da emissão ou da contabilização inicial, levando à redução do patrimônio da Classe e, consequentemente, a prejuízos por parte dos Cotistas. 15.1.2.Alteração da Política Econômica. A Classe, os Direitos Creditórios, os Ativos Financeiros, os Cedentes e os Devedores estão sujeitos aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. O Governo Federal intervém frequentemente na política monetária, fiscal e cambial e, consequentemente, também na economia do país. As medidas que podem vir a ser adotadas pelo Governo Federal para estabilizar a economia e controlar a inflação compreendem controle de salários e preços, aumento ou diminuição da taxa de juros, desvalorização cambial, controle de capitais e limitações no comércio exterior, entre outras. A condição financeira dos Devedores, os Direitos Creditórios, os Ativos Financeiros, bem como a originação e pagamento dos Direitos Creditórios podem ser adversamente afetados por mudanças nas políticas governamentais, bem como por: (a) flutuações das taxas de câmbio;Risco.
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Samples: Termos E Condições Gerais
FATORES DE RISCO. 15.1. Direitos Creditórios Não obstante a diligência da Administradora e da Gestora em colocar em prática a política de investimento delineada, os Ativos Financeiros integrantes da carteira da Classeinvestimentos do Fundo estão, por sua própria natureza, estão sujeitos a flutuações típicas do mercado, a riscos risco de crédito, riscos operacionaisrisco sistêmico, riscos das contrapartes das operações contratadas pela Classe, assim como a condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuaçãoatuação e, mesmo que a Administradora e a riscos de outras naturezas, podendo, assim, gerar perdas até o montante das operações contratadas Gestora mantenham rotinas e não liquidadas. Mesmo que a ADMINISTRADORA e a GESTORA mantenham sistema procedimentos de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe o Fundo e para o Cotista. Os recursos que constam na Carteira e os Cotistas. AssimCotistas estão sujeitos aos seguintes Fatores de Riscos, a ADMINISTRADORA, a GESTORA, o CUSTODIANTE, a Consultora de Análise de Direitos Creditórios, o Agente de Cobrança, forma não serão responsabilizados, salvo em caso de comprovada má-fé, culpa ou dolo, verificada por meio de sentença judicial condenatória transitada em julgado, entre outros eventos, exaustiva:
(i) por qualquer depreciação Risco de Crédito. Consiste no risco de inadimplemento ou perda atraso no pagamento de valor juros e/ou principal pelos emissores dos ativos integrantes da carteira da Classe, Valores Mobiliários ou dos Outros Ativos ou pelas contrapartes das operações do Fundo;
(ii) pela inexistência Risco Relacionado a Fatores Macroeconômicos e à Política Governamental. O Fundo também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou baixa liquidez exógenos ao controle da Administradora e dos demais prestadores de um serviços do Fundo, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários, situações especiais de mercado secundário em ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que as Cotas, os Direitos Creditórios modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou Ativos Financeiros integrantes de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da carteira da Classe são negociados, ou moeda e de mudanças legislativas;
(iii) por eventuais prejuízos incorridos pelos Cotistas quando da amortização ou resgate Risco de suas Cotas, Mercado em Geral: Consiste no risco de flutuações nos termos deste Regulamento. O investidor, antes de adquirir Cotas, deve ler cuidadosamente os fatores de risco abaixo descritos, responsabilizando-se pelo seu investimento na Classe:
15.1.1. Flutuação dos ativos. Os preços e a na rentabilidade dos ativos integrantes da carteira da Classe poderão flutuar em razão de do Fundo, os quais são afetados por diversos fatores de mercado, tais como variação da liquidez e alterações na Política de Crédito, econômica e fiscal, bem como em razão de alterações na regulamentação sobre a precificação de referidos ativos. Essa oscilação dos preços poderá fazer com que parte ou a totalidade desses ativos que integram a carteira da Classe seja avaliada por valores inferiores ao da emissão ou da contabilização inicial, levando à redução do patrimônio da Classe e, consequentemente, a prejuízos por parte dos Cotistas. 15.1.2.Alteração da Política Econômica. A Classe, os Direitos Creditórios, os Ativos Financeiros, os Cedentes e os Devedores estão sujeitos aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. O Governo Federal intervém frequentemente na política monetária, fiscal e cambial e, consequentemente, também na economia do país. As medidas que podem vir a ser adotadas pelo Governo Federal para estabilizar a economia e controlar a inflação compreendem controle de salários e preços, aumento ou diminuição da taxa de juros, desvalorização cambialliquidez, controle crédito, alterações políticas, econômicas e fiscais;
(iv) Riscos Relacionados à Companhia Investida e aos Valores Mobiliários de capitais Emissão da Companhia Investida. Os investimentos do Fundo são considerados de longo prazo e limitações no comércio exterior, entre outraso retorno do investimento pode não ser condizente com o esperado pelos Cotistas. A condição financeira dos DevedoresCarteira está concentrada em Valores Mobiliários de emissão da Companhia Investida. Embora o Fundo tenha sempre participação no processo decisório da Companhia Investida, os Direitos Creditórios, os Ativos Financeiros, bem como a originação e pagamento dos Direitos Creditórios podem ser adversamente afetados por mudanças nas políticas governamentais, bem como por: não há garantias de (a) flutuações das taxas de câmbio;bom desempenho da Companhia Investida, (b) solvência da Companhia Investida, e
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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento
FATORES DE RISCO. 15.114.1. Direitos Creditórios Sem prejuízo da análise da modalidade, nível de risco e complexidade dos COE, nos termos das respectivas Notas de Negociação e DIE, deverão ser considerados pelos Investidores os Ativos Financeiros integrantes da carteira da Classeseguintes riscos em relação a cada COE:
(a) Risco do Emissor: O recebimento pelo Investidor de qualquer valor nos termos de qualquer COE ficará sujeito ao risco de crédito do Emissor, não contando com garantia do Fundo Garantidor de Crédito – FGC;
(b) Risco de Descontinuidade do Ativo Subjacente: Em caso de Descontinuidade do Ativo Subjacente o Agente de Cálculo poderá não obter, na Data de Vencimento Contratada ou outras datas de vencimento, em caso de liquidação antecipada, recompra ou resgate antecipado, as informações necessárias para cálculo dos valores devidos ao Investidor. Neste caso o Agente de Cálculo será o responsável por sua própria naturezadeterminar se haverá ou não a liquidação antecipada, estão sujeitos a flutuações típicas recompra ou resgate antecipado do mercadoCOE e efetuar os cálculos dos valores devidos utilizando em caso de indisponibilidade, não divulgação tempestiva, extinção ou não substituição dos ativos, índices e taxas utilizados como referência do COE, o respectivo ativo, índice ou taxa que, a riscos critério exclusivo do Agente de créditoCálculo, riscos operacionais, riscos das contrapartes das operações contratadas pela Classe, assim como vier a condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação, e a riscos de outras naturezas, podendo, assim, gerar perdas até o montante das operações contratadas e não liquidadassubstituir aquele originalmente acordado. Mesmo que a ADMINISTRADORA e a GESTORA mantenham sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe e para os Cotistas. AssimNão havendo, a ADMINISTRADORAcritério exclusivo do Agente de Cálculo, a GESTORAativo, o CUSTODIANTE, a Consultora de Análise de Direitos Creditóriosíndice ou taxa substituta, o Agente de CobrançaCálculo calculará os valores devidos em boa fé e em bases comutativas, determinando a taxa a ser aplicada, em observância com as regras e parâmetros aplicáveis e/ou os usos, costumes, regras e parâmetros aceitos nos mercados financeiro e de capitais relevante para o ativo referência em questão. Não há garantia que o cálculo efetuado pelo Agente de Xxxxxxx resultará no mesmo valor que seria obtido caso não houvesse Descontinuidade do Ativo Subjacente.
(c) Risco de mercado: COE são instrumentos financeiros de investimento com estruturas de rentabilidades que apresentam características de instrumentos financeiros derivativos, cujos valores de liquidação dependem dos valores dos Ativo(s) Subjacente(s) e podem considerar não apenas o valor corrente dos ativos subjacentes, mas também expectativas futuras de preço. Por tais características, os COE poderão apresentar oscilações de preço superiores a ativos convencionais. Com efeito, referidas oscilações poderão afetar adversamente o valor de mercado e/ou de liquidação dos COE;
(d) Risco de liquidez: Exceto nos termos previstos nas respectivas Notas de Negociação, o Investidor não poderá liquidar antecipadamente seu investimento em COE antes da Data de Vencimento, assim como solicitar o seu resgate ou recompra antecipada pelo Emissor, exceto conforme acordado com o Emissor. Assim, o Investidor poderá ficar sujeito à liquidez do mercado secundário de COE e à revisão da adequação do COE ao perfil de eventuais novos Investidores. Tendo em vista que o COE é um produto novo no mercado brasileiro, não serão responsabilizados, salvo em caso de comprovada má-fé, culpa ou dolo, verificada por meio de sentença judicial condenatória transitada em julgado, entre outros eventos, (i) por qualquer depreciação ou perda de valor dos ativos integrantes da carteira da Classe, (ii) pela inexistência ou baixa liquidez de há um mercado secundário em que as Cotasdesenvolvido para este tipo de produto. A baixa liquidez do investimento nos COE poderá afetar negativamente a liquidação antecipada, os Direitos Creditórios e/ou Ativos Financeiros integrantes da carteira da Classe são negociados, ou (iii) por eventuais prejuízos incorridos pelos Cotistas quando da amortização recompra ou resgate antecipado do investimento do Investidor nos COE, seja em vista de suas Cotasimpossibilidade de alienação no mercado secundário ou mesmo alienação por valor inferior ao seu valor patrimonial; e
(e) Risco de alteração da tributação: Os impostos, nos termos deste Regulamentotaxas, contribuições e encargos que incidam ou que venham a incidir no futuro sobre os COE serão suportados exclusivamente pelo Investidor, sendo que qualquer alteração nas normas e interpretações vigentes sobre a tributação dos COE poderá afetar diversamente a remuneração esperada.
14.2. O investidorInvestidor deverá considerar ainda, antes para fins de adquirir Cotasrealização do seu investimento, deve ler cuidadosamente os eventuais fatores de risco abaixo descritos, responsabilizando-se pelo seu investimento na Classe:
15.1.1. Flutuação dos ativos. Os preços adicionais indicados no Termo Adesão e a rentabilidade dos ativos integrantes da carteira da Classe poderão flutuar em razão Ciência de diversos fatores de mercado, tais como variação da liquidez e alterações na Política de Crédito, econômica e fiscal, bem como em razão de alterações na regulamentação sobre a precificação de referidos ativos. Essa oscilação dos preços poderá fazer com que parte ou a totalidade desses ativos que integram a carteira da Classe seja avaliada por valores inferiores ao da emissão ou da contabilização inicial, levando à redução do patrimônio da Classe e, consequentemente, a prejuízos por parte dos Cotistas. 15.1.2.Alteração da Política Econômica. A Classe, os Direitos Creditórios, os Ativos Financeiros, os Cedentes e os Devedores estão sujeitos aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. O Governo Federal intervém frequentemente na política monetária, fiscal e cambial e, consequentemente, também na economia do país. As medidas que podem vir a ser adotadas pelo Governo Federal para estabilizar a economia e controlar a inflação compreendem controle de salários e preços, aumento ou diminuição da taxa de juros, desvalorização cambial, controle de capitais e limitações no comércio exterior, entre outras. A condição financeira dos Devedores, os Direitos Creditórios, os Ativos Financeiros, bem como a originação e pagamento dos Direitos Creditórios podem ser adversamente afetados por mudanças nas políticas governamentais, bem como por: (a) flutuações das taxas de câmbio;Risco.
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Samples: Termos E Condições Gerais
FATORES DE RISCO. 15.1. Direitos Creditórios e Antes de tomar a decisão de adquirir os Ativos Financeiros integrantes da carteira da ClasseCICs, por sua própria naturezaos potenciais adquirentes devem considerar cuidadosamente todas as informações constantes do Estudo de Viabilidade, estão sujeitos a flutuações típicas do mercado, a riscos de crédito, riscos operacionais, riscos das contrapartes das operações contratadas pela Classe, assim como a condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuaçãodisponível no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxxx/Xxxxx/Xxxxxxxxxx/xxxx%00xxxxxxx %20atual.pdf, e a riscos de outras naturezasdeste Prospecto, podendo, assim, gerar perdas até o montante das operações contratadas e não liquidadas. Mesmo que a ADMINISTRADORA e a GESTORA mantenham sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe e para os Cotistas. Assim, a ADMINISTRADORA, a GESTORA, o CUSTODIANTE, a Consultora de Análise de Direitos Creditórios, o Agente de Cobrança, não serão responsabilizados, salvo em caso de comprovada má-fé, culpa ou dolo, verificada por meio de sentença judicial condenatória transitada em julgado, entre outros eventos, (i) por qualquer depreciação ou perda de valor dos ativos integrantes da carteira da Classe, (ii) pela inexistência ou baixa liquidez de um mercado secundário em que as Cotas, os Direitos Creditórios e/ou Ativos Financeiros integrantes da carteira da Classe são negociados, ou (iii) por eventuais prejuízos incorridos pelos Cotistas quando da amortização ou resgate de suas Cotas, nos termos deste Regulamento. O investidor, antes de adquirir Cotas, deve ler cuidadosamente especial os fatores de risco abaixo descritos, responsabilizando-se pelo seu investimento na Classe:
15.1.1. Flutuação dos ativosdescritos a seguir. Os preços negócios, a situação financeira e a rentabilidade dos ativos integrantes da carteira da Classe poderão flutuar em razão de diversos fatores de mercado, tais como variação da liquidez e alterações na Política de Crédito, econômica e fiscalos resultados das operações do Empreendimento, bem como em razão de alterações na regulamentação sobre a precificação de referidos ativos. Essa oscilação o valor patrimonial da Unidade Imobiliária adquirida, podem ser adversa e materialmente afetados por quaisquer dos preços poderá fazer com que parte ou a totalidade desses ativos que integram a carteira da Classe seja avaliada por valores inferiores ao da emissão ou da contabilização inicial, levando à redução do patrimônio da Classe riscos apontados abaixo e, consequentementepor conseguinte, a prejuízos por parte dos Cotistas. 15.1.2.Alteração da Política Econômicaimpactar no Empreendimento e consequentemente no investimento imobiliário. A Classe, os Direitos Creditórios, os Ativos Financeiros, os Cedentes e os Devedores estão sujeitos aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. O Governo Federal intervém frequentemente na política monetária, fiscal e cambial e, consequentemente, também na economia do país. As medidas que podem vir a ser adotadas pelo Governo Federal para estabilizar a economia e controlar a inflação compreendem controle decisão de salários e preços, aumento ou diminuição da taxa investimento demanda complexa avaliação de juros, desvalorização cambial, controle de capitais e limitações no comércio exterior, entre outras. A condição financeira dos Devedores, os Direitos Creditórios, os Ativos Financeirossua estrutura, bem como dos riscos inerentes. Recomenda-se que os potenciais adquirentes avaliem juntamente com sua consultoria financeira os riscos associados a originação esse tipo de investimento. O artigo 31-A da Lei de Incorporações e pagamento dos Direitos Creditórios podem Condomínios prevê que, a critério do incorporador, a incorporação poderá ser adversamente afetados por mudanças nas políticas governamentaissubmetida ao regime de afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como por: (a) flutuações os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das taxas unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes. No caso do Empreendimento, a Incorporadora optou por não estabelecer o patrimônio de câmbio;afetação e, portanto, os adquirentes das Unidades Imobiliárias não contarão com as garantias conferidas pelo regime de separação patrimonial. A Incorporadora poderá firmar, com agente financeiro ou instituição financeira, contrato de abertura de crédito e financiamento para a construção do Empreendimento, em garantia do qual será constituída hipoteca sobre o imóvel em questão, abrangendo a totalidade do terreno e todas as Unidades Imobiliárias que integram o Empreendimento. Nesse caso, o inadimplemento por parte da Xxxxxxx em quitar as parcelas do mútuo contratado poderá ensejar a excussão da garantia real pela instituição financeira mutuante, o que poderá prejudicar a aquisição das Unidades Imobiliárias pelos adquirentes.
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Samples: Investment Contracts
FATORES DE RISCO. 15.1. Direitos Creditórios e os Ativos Financeiros integrantes da carteira da ClasseO investimento nos CRI envolve uma série de riscos que devem ser observados pelo potencial adquirente dos CRI. Esses riscos envolvem fatores de liquidez, por sua própria naturezacrédito, estão sujeitos a flutuações típicas do mercado, regulamentações específicas, entre outros, que se relacionam à Securitizadora, à Cedentes, à MRV, às Fianças Bancárias e aos próprios CRI. O potencial investidor deve ler cuidadosamente todas as informações que estão escritas neste Termo de Securitização antes de tomar uma decisão de investimento.
A) Fatores de Risco relativos à Securitizadora:
A.1) Manutenção de Registro de Companhia Aberta: A Securitizadora possui registro de companhia aberta desde 25 de novembro de 2010, tendo, no entanto, realizado sua primeira emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) no primeiro trimestre de 2013. A Securitizadora foi autorizada em 30 de janeiro de 2015 a riscos realizar emissões de créditoCertificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A sua atuação como securitizadora de emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários e de Certificados de Recebíveis do Agronegócio depende da manutenção de seu registro de Securitizadora aberta junto à CVM e das respectivas autorizações societárias. Caso a Securitizadora não atenda aos requisitos da CVM em relação às companhias abertas, riscos operacionaissua autorização poderá ser suspensa ou mesmo cancelada, riscos das contrapartes das operações contratadas pela Classe, assim como a condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação, e a riscos de outras naturezas, podendo, afetando assim, gerar perdas até o montante das operações contratadas as suas emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários e Certificados de Recebíveis do Agronegócio.
A.2) Crescimento da Securitizadora e de seu Capital: O capital atual da Securitizadora poderá não liquidadas. Mesmo ser suficiente para suas futuras exigências operacionais e manutenção do crescimento esperado, de forma que a ADMINISTRADORA Securitizadora pode vir a precisar de fonte de financiamento externo. Não se pode assegurar que haverá disponibilidade de capital no momento em que a Securitizadora necessitar, e, caso haja, as condições desta captação poderiam afetar o desempenho da Securitizadora.
A.3) A Importância de uma Equipe Qualificada: A perda de membros da equipe operacional da Securitizadora e/ou a sua incapacidade de atrair e a GESTORA mantenham sistema manter pessoal qualificado pode ter efeito adverso relevante sobre as atividades, situação financeira e resultados operacionais da Securitizadora. O ganho da Securitizadora provém basicamente da securitização de gerenciamento recebíveis, que necessita de riscosuma equipe especializada, não há garantia para originação, estruturação, distribuição e gestão, com vasto conhecimento técnico, operacional e mercadológico de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe e para os Cotistasnossos produtos. Assim, a ADMINISTRADORAeventual perda de componentes relevantes da equipe e a incapacidade de atrair novos talentos poderia afetar a nossa capacidade de geração de resultado.
A.4) Originação de Novos Negócios e Redução na Demanda por Certificados de Recebíveis: A Securitizadora depende de originação de novos negócios de securitização imobiliária e do agronegócio, bem como da demanda de investidores pela aquisição dos Certificados de Recebíveis de sua emissão. No que se refere aos riscos relacionados aos investidores, inúmeros fatores podem afetar a demanda dos investidores pela aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários e Certificados de Recebíveis do Agronegócio. Por exemplo, alterações na legislação tributária que resultem na redução dos incentivos fiscais para os investidores, poderão reduzir a demanda dos investidores pela aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários ou de Recebíveis do Agronegócio. Caso a Securitizadora não consiga identificar projetos de securitização atrativos para o mercado ou, caso a demanda pela aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários ou de Certificados de Agronegócio venha a ser reduzida, a GESTORASecuritizadora poderá ser afetada.
A.5) Falência, o CUSTODIANTERecuperação Judicial ou Extrajudicial da Securitizadora: Ao longo do prazo de duração dos CRI, a Consultora Securitizadora poderá estar sujeita a eventos de Análise falência, recuperação judicial ou extrajudicial. Dessa forma, apesar de Direitos Creditóriosterem sido constituídos o Regime Fiduciário e o Patrimônio Separado sobre os Créditos Imobiliários, eventuais contingências da Securitizadora, em especial as fiscais, previdenciárias e trabalhistas, poderão afetar tais créditos, principalmente em razão da falta de jurisprudência em nosso país sobre a plena eficácia da afetação de patrimônio.
A.6) Riscos Relacionados à Operacionalização dos Pagamentos dos CRI: O pagamento aos Titulares de CRI decorre, diretamente, do recebimento dos Créditos Imobiliários na Conta Centralizadora, assim, para a operacionalização do pagamento aos Titulares de CRI, haverá a necessidade da participação de terceiros, como o Agente Escriturador, Banco Liquidante e a própria B3, por meio do sistema de Cobrançaliquidação e compensação eletrônico administrado pela B3. Desta forma, qualquer atraso por parte destes terceiros para efetivar o pagamento aos Titulares dos CRI acarretará em prejuízos para os titulares dos respectivos CRI, sendo que estes prejuízos serão de exclusiva responsabilidade destes terceiros, podendo a Securitizadora por conta e ordem do Patrimônio Separado, conforme deliberado em Assembleia Geral de Titulares de CRI pelos Titulares de CRI, utilizar os procedimentos extrajudiciais e judiciais cabíveis para reaver os recursos não pagos, por estes terceiros, acrescidos de eventuais encargos moratórios, não serão responsabilizados, salvo em caso de comprovada má-fé, culpa ou dolo, verificada por meio de sentença judicial condenatória transitada em julgado, entre outros eventos, (i) por cabendo à Securitizadora qualquer depreciação ou perda de valor dos ativos integrantes da carteira da Classe, (ii) pela inexistência ou baixa liquidez de um mercado secundário em que as Cotas, os Direitos Creditórios responsabilidade sobre eventuais atrasos e/ou Ativos Financeiros integrantes da carteira da Classe são negociadosfalhas operacionais.
A.7) Riscos relacionados a seu controlador, direto ou indireto, ou (iiigrupo de controle: A Securitizadora possui como controladores a True One Participações S.A. e a Cadência Ltda. A Controladora True One Participações S.A. tem como principal fonte de resultados as atividades exercidas pela True Securitizadora S.A cujos riscos foram mencionados acima, não havendo riscos adicionais a serem mencionados.
A.8) por eventuais prejuízos incorridos pelos Cotistas quando Xxxxxx relacionados a seus acionistas: Não aplicável para a Securitizadora tendo em vista que inexistem ações de emissão da amortização ou resgate Securitizadora negociadas no mercado de capitais brasileiro e pelo fato de a Securitizadora possuir poucos acionistas em sua composição acionária.
A.9) Riscos relacionados a suas Cotascontroladas e coligadas: A Securitizadora não possui sociedades controladas. No que se refere à Ares Serviços Imobiliários Ltda. e Pointer Participações Ltda., nos termos deste Regulamento. O investidorsociedade coligada da Securitizadora, antes de adquirir Cotas, deve ler cuidadosamente os a Securitizadora entende que não há fatores de risco abaixo descritos, responsabilizando-se pelo riscos relacionados à essa sociedade.
A.10) Riscos relacionados a seus fornecedores: A Securitizadora contrata prestadores de serviços terceirizados para execução de diversas atividades tendo com a finalidade de atender o seu investimento na Classe:
15.1.1. Flutuação dos ativos. Os preços e a rentabilidade dos ativos integrantes da carteira da Classe poderão flutuar em razão de diversos fatores de mercadoobjeto social, tais como variação como: assessores jurídicos, agentes fiduciários, empresas prestadoras de serviços de auditoria e cobrança de créditos pulverizados, agências classificadoras de risco, banco liquidante para distribuir os Certificados de Recebíveis Imobiliários ou os Certificados de Recebíveis do Agronegócio, entre outro se poderá ficar dependente de determinados fornecedores específicos, o que pode afetar os seus resultados.
A.11) Riscos relacionados a seus clientes: A Securitizadora depende da liquidez e alterações na Política originação de Crédito, econômica e fiscalnovos negócios de securitização imobiliária ou de agronegócio, bem como em razão da demanda de investidores pela aquisição dos Certificados de Recebíveis de sua emissão. No que se refere aos riscos relacionados aos investidores, inúmeros fatores podem afetar a demanda dos investidores pela aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários ou de Agronegócio, por exemplo, alterações na regulamentação sobre legislação tributária que resulte na redução dos incentivos fiscais para os investidores o que pode reduzir a precificação demanda dos investidores pela aquisição de referidos ativos. Essa oscilação dos preços poderá fazer com que parte Certificados de Recebíveis Imobiliários ou a totalidade desses ativos que integram a carteira de Certificados de Recebíveis do Agronegócio reduzindo assim as emissões e como consequência as receitas da Classe seja avaliada por valores inferiores ao da emissão ou da contabilização inicial, levando à redução do patrimônio da Classe e, consequentemente, a prejuízos por parte dos Cotistas. 15.1.2.Alteração da Política Econômica. A Classe, os Direitos Creditórios, os Ativos Financeiros, os Cedentes e os Devedores estão sujeitos aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. O Governo Federal intervém frequentemente na política monetária, fiscal e cambial e, consequentemente, também na economia do país. As medidas que podem vir a ser adotadas pelo Governo Federal para estabilizar a economia e controlar a inflação compreendem controle de salários e preços, aumento ou diminuição da taxa de juros, desvalorização cambial, controle de capitais e limitações no comércio exterior, entre outras. A condição financeira dos Devedores, os Direitos Creditórios, os Ativos Financeiros, bem como a originação e pagamento dos Direitos Creditórios podem ser adversamente afetados por mudanças nas políticas governamentais, bem como por: (a) flutuações das taxas de câmbio;Securitizadora.
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FATORES DE RISCO. 15.1. Direitos Creditórios O Fundo apresenta riscos, destacando-se:
(A) RISCO DE DESCOLAMENTO DE RENTABILIDADE ENTRE O FUNDO E O ÍNDICE – A performance do Fundo pode não refletir integralmente a performance do Índice, visto que a implementação do objetivo de investimento do Fundo está sujeita a uma série de limitações, tais como: • taxas e os Ativos Financeiros integrantes despesas devidas pelo Fundo; • taxas operacionais, despesas e diferenças temporais incorridas no ajuste da composição da carteira da Classe, por sua própria natureza, estão sujeitos a flutuações típicas do mercado, a riscos de crédito, riscos operacionais, riscos das contrapartes das operações contratadas pela Classe, assim como a condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação, e a riscos de outras naturezas, podendo, assim, gerar perdas até o montante das operações contratadas e não liquidadas. Mesmo que a ADMINISTRADORA e a GESTORA mantenham sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe e para os Cotistas. Assim, a ADMINISTRADORA, a GESTORA, o CUSTODIANTE, a Consultora de Análise de Direitos Creditórios, o Agente de Cobrança, não serão responsabilizados, salvo em caso de comprovada má-fé, culpa ou dolo, verificada por meio de sentença judicial condenatória transitada em julgado, entre outros eventos, (i) por qualquer depreciação ou perda de valor dos ativos integrantes da carteira da Classe, (ii) pela inexistência ou baixa liquidez de um mercado secundário em que as Cotas, os Direitos Creditórios e/ou Ativos Financeiros integrantes da carteira da Classe são negociados, ou (iii) por eventuais prejuízos incorridos pelos Cotistas quando da amortização ou resgate de suas Cotas, nos termos deste Regulamento. O investidor, antes de adquirir Cotas, deve ler cuidadosamente os fatores de risco abaixo descritos, responsabilizando-se pelo seu investimento na Classe:
15.1.1. Flutuação dos ativos. Os preços e a rentabilidade dos ativos integrantes da carteira da Classe poderão flutuar em razão de diversos fatores de mercado, tais como variação da liquidez e alterações na Política de Crédito, econômica e fiscal, bem como Fundo em razão de alterações na regulamentação sobre a precificação de referidos ativos. Essa oscilação composição do Índice; • Receitas declaradas pelos emissores dos preços poderá fazer com que parte ou a totalidade desses ativos que integram compõem a carteira da Classe seja avaliada teórica do Índice, mas ainda não pagas ou recebidas pelo Fundo; • posições em dinheiro, em Investimentos Permitidos ou em outros ativos financeiros, observados os limites previstos neste Regulamento, enquanto qualquer ativo financeiro pertencente ao Índice não estiver disponível ou quando o Administrador determinar que é do melhor interesse do Fundo deter posições em referidos investimentos; • em condições de baixa liquidez, na impossibilidade de comprar um ou mais ativos financeiros do Índice, o Gestor a seu exclusivo critério, poderá substituir tais ativos do Índice por valores inferiores outros ativos financeiros, desde que observados os limites previstos neste Regulamento. • custos operacionais envolvidos para realizar os ajustes mencionados acima, caso um ativo financeiro do Índice não esteja disponível, o que ocasionalmente poderá superar os benefícios previstos por tais ajustes; e • impossibilidade, em determinadas condições do mercado, de o Administrador do Fundo utilizar instrumentos derivativos, tais como contratos futuros ou opções sobre contratos futuros que tenham um índice de mercado como ativo subjacente para refletir a performance do Índice, especialmente com relação ao da emissão hedging (proteção) dos recebíveis futuros do Fundo e ao investimento das Receitas declaradas pelos emissores dos ativos financeiros durante os períodos nos quais tais recebíveis ou da contabilização inicialReceitas não tenham sido pagos ao Fundo.
(B) LIQUIDEZ DAS COTAS DO FUNDO - Não há como garantir que um mercado ativo de negociação de cotas do Fundo será mantido e não se pode prever os reais níveis de preço pelos quais as cotas do Fundo poderão ser negociadas ou os tamanhos dos lotes dessa negociação. Ainda, levando à redução não há como garantir que as cotas do patrimônio da Classe eFundo terão padrão de negociação ou de preço similar àqueles das cotas negociadas em bolsa de valores, consequentementeemitidas por fundos ou empresas de investimento no Brasil ou em outras jurisdições, a prejuízos por parte ou que tenham como referência outros índices de mercado, que não o IMA-B.
(C) LIQUIDEZ DOS ATIVOS QUE COMPÕEM A CARTEIRA DO FUNDO – É possível que os cotistas não recebam os resgates solicitados, caso não haja liquidez no mercado para negociação dos Cotistas. 15.1.2.Alteração da Política Econômica. ativos financeiros detidos pelo Fundo.
(D) RISCOS DE MERCADO – Os ativos do Fundo estão sujeitos às oscilações dos mercados em que são negociados, afetando seus preços, taxas de juros, ágios, deságios e volatilidades e produzindo flutuações no valor das cotas do Fundo, que podem representar ganhos ou perdas para os cotistas.
(E) SISTÊMICO – A Classe, os Direitos Creditórios, os Ativos Financeiros, os Cedentes negociação e os Devedores estão sujeitos aos efeitos valores dos ativos do Fundo podem ser afetados adversamente por condições econômicas nacionais, internacionais e por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política econômica praticada pelo Governo Federal. O Governo Federal intervém frequentemente na política monetária, fiscal ou da regulamentação aplicável aos fundos de índice e cambial eàs suas operações, consequentementepodendo, também na economia do país. As medidas que podem vir a ser adotadas pelo Governo Federal para estabilizar a economia e controlar a inflação compreendem controle de salários e preçoseventualmente, aumento ou diminuição da taxa de juros, desvalorização cambial, controle de capitais e limitações no comércio exterior, entre outras. A condição financeira dos Devedores, os Direitos Creditórios, os Ativos Financeiros, bem como a originação e pagamento dos Direitos Creditórios podem ser adversamente afetados por mudanças nas políticas governamentais, bem como por: (a) flutuações das taxas de câmbio;causar perdas aos cotistas.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Índice
FATORES DE RISCO. 15.1. Direitos Creditórios e os Ativos Financeiros integrantes da carteira da Classe, por sua própria natureza, estão sujeitos a flutuações típicas do mercado, a riscos de crédito, riscos operacionais, riscos das contrapartes das operações contratadas pela Classe, assim como a condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação, e a riscos de outras naturezas, podendo, assim, gerar perdas até o montante das operações contratadas e não liquidadas. Mesmo que a ADMINISTRADORA e a GESTORA mantenham sistema de gerenciamento de 9.1 Os investimentos no Fundo apresentam riscos, não notadamente aqueles abaixo indicados. Não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe o Fundo e para os Cotistas. Assim, não podendo a Cedente, a ADMINISTRADORAAdministradora, a GESTORAGestora, o CUSTODIANTE, a Consultora de Análise de Direitos CreditóriosCustodiante, o Agente Consultor Especializado ou os demais prestadores de Cobrançaserviços contratados pelo Fundo, não serão responsabilizadosem hipótese alguma, salvo em caso de comprovada má-fé, culpa ou dolo, verificada por meio de sentença judicial condenatória transitada em julgado, entre outros eventos, (i) ser responsabilizados por qualquer depreciação ou perda de valor dos ativos integrantes da carteira da Classe, (ii) pela inexistência ou baixa liquidez de um mercado secundário em que as Cotas, os Direitos Creditórios e/ou e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira da Classe são negociadosdo Fundo, ou (iii) por eventuais prejuízos incorridos pelos Cotistas quando da amortização ou do resgate de suas das Cotas, nos termos deste Regulamento. O investidor, antes de adquirir Cotasas Coxxx, deve ler cuidadosamente os fatores de risco abaixo descritoso presente Regulamento, especialmente este capítulo 9, responsabilizando-se integralmente pelo seu investimento na Classeno Fundo.
9.1.1 Todo Cotista, ao ingressar no Fundo, deverá atestar, por escrito, estar ciente dos riscos de investimento nas Cotas e expressar sua concordância em realizar o investimento em questão ainda assim, por meio da assinatura de termo de adesão e de ciência de risco.
9.2 Quanto aos riscos associados ao investimento no Fundo, destacam-se, de forma não exaustiva, os seguintes:
15.1.19.2.1 Inexistência de mercado secundário para negociação de Direitos Creditórios. Flutuação O Fundo se enquadra em modalidade de investimento diferenciada, devendo os potenciais investidores avaliar minuciosamente suas peculiaridades, que podem eventualmente trazer consequências negativas para o patrimônio do Fundo ou que podem tornar o investimento ilíquido. Não existe, no Brasil, mercado secundário ativo para negociação de Direitos Creditórios. Portanto, caso, por qualquer motivo, seja necessária a venda dos ativosDireitos Creditórios Elegíveis, poderá não haver compradores ou o preço de negociação poderá causar perda ao patrimônio do Fundo.
9.2.2 Fundo fechado e mercado secundário. O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, de modo que as Cotas somente serão resgatadas quando de suas respectivas Datas de Regaste ou em virtude da liquidação do Fundo. Durante o Prazo de Duração, o Cotista não terá liquidez em seu investimento no Fundo, exceto (a) por ocasião das amortizações e dos resgates, nos termos deste Regulamento; ou (b) por meio da alienação de suas Cotas no mercado secundário. Atualmente, o mercado secundário de cotas de fundos de investimento e, especificamente, de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios não- padronizados, apresenta baixa liquidez, o que é agravado pelo fato das Cotas poderem ser adquiridas somente por Investidores Autorizados, o que pode dificultar a venda das Cotas ou ocasionar a obtenção de um preço de venda que cause perda de patrimônio ao Cotista. Não há qualquer garantia da Administradora, da Gestora, do Custodiante ou do Cedente em relação à possibilidade de venda das Cotas no mercado secundário ou ao preço obtido por elas, ou mesmo garantia de saída ao Cotista.
9.2.3 Falta de liquidez dos Ativos Financeiros. A parcela do Patrimônio Líquido do Fundo não aplicada em Direitos Creditórios poderá ser aplicada em Ativos Financeiros. Os preços e a rentabilidade dos ativos integrantes da carteira da Classe poderão flutuar em razão de diversos fatores de mercado, tais como variação da liquidez e alterações na Política de Crédito, econômica e fiscal, bem como em razão de alterações na regulamentação sobre a precificação de referidos ativos. Essa oscilação dos preços poderá fazer com que parte ou a totalidade desses ativos que integram a carteira da Classe seja avaliada por valores inferiores ao da emissão ou da contabilização inicial, levando à redução do patrimônio da Classe e, consequentemente, a prejuízos por parte dos Cotistas. 15.1.2.Alteração da Política Econômica. A Classe, os Direitos Creditórios, os Ativos Financeiros, os Cedentes e os Devedores estão sujeitos aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. O Governo Federal intervém frequentemente na política monetária, fiscal e cambial e, consequentemente, também na economia do país. As medidas que Financeiros podem vir a ser adotadas pelo Governo Federal para estabilizar a economia e controlar a inflação compreendem controle se mostrar ilíquidos (seja por ausência de salários e preçosmercado secundário ativo, aumento seja por eventual atraso no pagamento por parte do respectivo emissor e/ou diminuição da taxa devedor), o que poderia, eventualmente, afetar os pagamentos de juros, desvalorização cambial, controle amortização e/ou de capitais e limitações no comércio exterior, entre outras. A condição financeira dos Devedores, os Direitos Creditórios, os Ativos Financeiros, bem como a originação e pagamento dos Direitos Creditórios podem ser adversamente afetados por mudanças nas políticas governamentais, bem como por: (a) flutuações resgate das taxas de câmbio;Cotas.
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