Alterações aos Documentos da Operação Cláusulas Exemplificativas

Alterações aos Documentos da Operação. 9.10.1 Sem prejuí´zo do disposto na cla´usula acima, o presente Termo de Securitizaça˜o e os demais Documentos da Operaça˜o podera˜o ser alterados ou aditados independentemente de Assembleia Geral, sempre que tal procedimento for relacionado exclusivamente da necessidade (i) de atendimento a`s exige^ ncias de adequaça˜o as normas legais ou regulamentares; (ii) alteraço˜es a quaisquer Documentos da Operaça˜o ja´ expressamente permitidas nos termos do(s) respectivo(s) Documento(s) da Operaça˜o; (iii) atendimento de exige^ ncias da B3, da CVM, da ANBIMA ou das ca^ maras de liquidaça˜o onde os CRI estejam depositados para negociaça˜o; (iv) para correça˜o de erros, seja ele um erro grosseiro, de digitaça˜o ou aritme´ticos; e/ou (v) para atualizaça˜o dos dados cadastrais das Partes, tais como alteraça˜o na raza˜o social, endereço e telefone. Na˜o obstante, se a modificaça˜o pretendida deste Contrato puder afetar negativamente os Titulares de CRI, gerando prejuí´zos, novos custos ou despesas, sera´ necessa´ria a aprovaça˜o em Assembleia Geral dos Titulares de CRI para que tal alteraça˜o tenha efeitos.
Alterações aos Documentos da Operação. 9.10.1 Sem prejuízo do disposto na cláusula acima, o presente Termo de Securitização e os demais Documentos da Operação poderão ser alterados ou aditados independentemente de Assembleia Geral, sempre que tal procedimento for relacionado exclusivamente da necessidade (i) de atendimento às exigências de adequação as normas legais ou regulamentares; (ii) alterações a quaisquer Documentos da Operação já expressamente permitidas nos termos do(s) respectivo(s) Documento(s) da Operação; (iii) atendimento de exigências da B3, da CVM, da ANBIMA ou das câmaras de liquidação onde os CRI estejam depositados para negociação; (iv) para correção de erros, seja ele um erro grosseiro, de digitação ou aritméticos; e/ou (v) para atualização dos dados cadastrais das Partes, tais como alteração na razão social, endereço e telefone. Não obstante, se a modificação pretendida deste Contrato puder afetar negativamente os Titulares de CRI, gerando prejuízos, novos custos ou

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  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • DOS DOCUMENTOS fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação ante nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 04/03/2021 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.

  • OUTROS DOCUMENTOS 13.2.5.1 Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação ‘Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte’ e ‘Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação’– modelos sugeridos nos Anexos V e VII do Edital, sob pena de desclassificação.

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.