Common use of Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO Clause in Contracts

Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO. 23.6. - No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada; 23.7. - A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA e desde que não haja pendências para com o órgão licitante indicado no item 1.1; 23.8. - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a na sede do órgão indicado no subitem 1.1 para assinar o termo de contrato sob pena de decair o direito à contratação. 23.9. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, ou quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 24.1 e 24.3, ou se recusar a assinar o contrato, será convocado as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação. 23.10. - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso para convocar a próxima licitante observado a ordem de classificação. 23.11. - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre - DOE e divulgação no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 23.12. - O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 23.13. - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s) período (s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 58 da Lei nº 8.666/93. 23.14. - A Contratada poderá opor-se à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência. 23.15. - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas às condições prescritas na Lei federal nº. 8.666/1993. 23.16. - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização. 23.17. - Não obstante o prazo estipulado no item 4 do Anexo I – Termo de Referência, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas. 23.18. - Ocorrendo a resolução do contrato, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. 23.19. - A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato. 23.20. - Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial

Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO. 23.6. - No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada; 23.7. - A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA e desde que não haja pendências para com o órgão licitante indicado no item 1.1; 23.8. - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a na sede do órgão indicado no subitem 1.1 para assinar o termo de contrato sob pena de decair o direito à contratação. 23.9. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhistafiscal, ou quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 24.1 23.2 e 24.323.4, ou se recusar a assinar o contrato, será convocado as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação. 23.10. - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso para convocar a próxima licitante observado a ordem de classificação. 23.11. - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre - DOE e divulgação no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 23.12. - O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 23.13. - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s) período (s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 58 da Lei nº 8.666/93. 23.14. - A Contratada poderá opor-se à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência. 23.15. - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas às condições prescritas na Lei federal nº. 8.666/1993. 23.16. - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização. 23.17. - Não obstante o prazo estipulado no item 4 do Anexo I – Termo de Referênciasubitem 23.12, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas. 23.18. - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 23.18, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. 23.19. - A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato. 23.20. - Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.e

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Vigilância Eletrônica

Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO. 23.6. - No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada; 23.7. - A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA e desde que não haja pendências para com o órgão licitante indicado no item 1.1; 23.8. - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a na sede do órgão indicado no subitem 1.1 para assinar o termo de contrato sob pena de decair o direito à contratação. 23.9. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhistafiscal, ou quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 24.1 23.3 e 24.311.5, ou se recusar a assinar o contrato, será convocado as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação. 23.10. - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso para convocar a próxima licitante observado a ordem de classificação. 23.11. - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre - DOE e divulgação no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 23.12. - O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 23.13. - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s) período (s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 58 da Lei nº 8.666/93. 23.14. - A Contratada poderá opor-se à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência. 23.15. - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas às condições prescritas na Lei federal nº. 8.666/1993. 23.16. - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização. 23.17. - Não obstante o prazo estipulado no item 4 do Anexo I – Termo de Referênciasubitem 23.12, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas. 23.18. - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. 23.19. - A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato. 23.20. - Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.

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Samples: Contratação De Serviços Administrativos E Financeiros

Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO. 23.6. - No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada; 23.7. - A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA e desde que não haja pendências para com o órgão licitante indicado no item 1.1; 23.8. - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a na sede do órgão indicado no subitem 1.1 para assinar o termo de contrato sob pena de decair o direito à contratação. 23.9. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, ou quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 24.1 23.2 e 24.323.4, ou se recusar a assinar o contrato, será convocado as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação. 23.10. - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso para convocar a próxima licitante observado a ordem de classificação. 23.11. - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre - DOE e divulgação no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 23.12. - O contrato será celebrado com duração Os contratos porventura advindos da ata de 12 (doze) meses, contados registro de preços terão início a partir da data de sua assinaturaassinatura e vigência até o dia 31 de dezembro do exercício em que foram assinados. 23.13. - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) Os contratos porventura advindos da ata de registro de preços terão início a partir da data de sua assinatura e sucessivo (s) período (s), a critério da Administração, vigência até o limite dia 31 de 60 (sessenta) meses, nos termos dezembro do inciso II do art. 58 da Lei nº 8.666/93exercício em que foram assinados. 23.14. - A Contratada poderá opor-se à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência. 23.15. - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas às condições prescritas na Lei federal nº. 8.666/1993. 23.16. - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização. 23.17. - Não obstante o prazo estipulado no item 4 do Anexo I – Termo de Referênciasubitem 23.12, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas. 23.18. - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 14.18, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. 23.19. - A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato. 23.20. - Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.

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Samples: Contratação De Serviços De Buffet