FILHOS EXCEPCIONAIS. Os empregadores pagarão aos seus empregados que tenham filhos excepcionais um auxílio, mensal, equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial da categoria.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FILHOS EXCEPCIONAIS. Os empregadores pagarão aos seus empregados que tenham filhos excepcionais portadores de necessidades especiais um auxílio, auxílio mensal, equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial da categoria.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho