PAVIMENTAÇÃO 220.592,81
MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.
ASSEMBLEIA GERAL Os cotistas serão convocados: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário. 7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos. 7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia. 7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR. 7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas. 7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
ILUMINAÇÃO Estrutura em greed medindo 12m x 12m 10 par 64 foco 05 02 mini brutt de 06 lâmpadas 02 canhões seguidores 02 strobo atomic 3000 01 rack dimer hpl 01 propower 03 cabos de ac 01 mesa avolits 2010 01 intercom com 04 canais 01 máquinas de fumaça 01 ventiladores 10 par led rgbwa 30 ganchos 06 multicabos de 6 vias de 30 mts 20 extensões 20 cabos de sinal 04 varas de luz 12 peças de 3m 08 peças de 2m 08 peças de 4m 9 peças de 4m q50 03 peças de q50 08 sapatas tubular 08 pau de carga 08 talahas de 8m de 1 ton 12 cintas de 1m de 1 ton 200 parafusos 01 parafusadeira ESTRUTURA BASE PARA AÇÕES DA MODA E DESING PA 02 caixas line 02 caixas de sub 01 bumper 01 rack de amplificadores 02 réguas penta acústica cabos de caixa 01 mesa Digidesiner mix rack plus, ou similar 01 case com DSP Digi 01 mesa Digi SC 48 ou similar 01 sistema de comunicação 02 multi cabo de 56 vias 01 cabo de sinal de 8 vias de 80 mts 02 talhas elétricas 01 notebook 01 processador digital 01 sistema de ac 01 bateria 150 cabos de microfone 30 cabos p10 16 réguas de ac 06 subsnack
Gabinete 22.1.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor). 22.1.5.2. Abertura tool-less para o gabinete. É permitido o uso de parafusos recartilhados apenas na tampa do gabinete. 22.1.5.3. O projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceito nenhum tipo de adaptação. 22.1.5.4. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes. 22.1.5.5. 1 baia interna de 3,5” ou 2.5”. 22.1.5.6. 1 baia externa para DVD no padrão slim. 22.1.5.7. Conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido ou conector tipo COMBO. 22.1.5.8. Mínimo de 4 (quatro) portas USB frontais, sendo ao menos 2 (duas) 3.1, podendo ser tipo A ou C. 22.1.5.9. Mínimo de 4 (quatro) portas USB traseiras do tipo A; todas as portas deverão ser conectadas diretamente na placa mãe sem o uso de hubs e/ou adaptadores PCI. 22.1.5.10. 2 (duas) conexões de vídeo digitais nativas, sendo uma DisplayPort e outra HDMI, não sendo permitido o fornecimento de conversores ou adaptadores para essas interfaces.
Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Será instalado um quadro de distribuição completo no pavimento para luminárias e tomadas. A caixa do quadro será de chapa de aço nº 16, com moldura e porta ajustável. A porta deverá sempre possuir fechadura de cilindro e puxador, ferragens cromadas e aberturas para ventilação devidamente protegidas, pelo seu lado interno, com tela contra inseto de malha fina. Deverá também possuir uma sobreporta de chapa de aço nº16, com abertura para permitir o acionamento das alavancas dos disjuntores, sendo que em cada circuito haverá um porta– etiqueta para a colocação de placa de acrílico removível, destinada à perfeita identificação do respectivo circuito. O contra fundo será executado em madeira. O quadro deverá abrigar disjuntores parciais e gerais, devendo-se prever reserva técnica de 10%, cujos espaços serão fechados com tampas plásticas apropriadas. A montagem do quadro deverá ser feita de forma organizada, com condutores unidos por abraçadeiras plásticas. O quadro e circuitos parciais serão identificados com etiquetas em acrílico preto com letras brancas gravadas por trás da placa, em baixo relevo. A rede de distribuição deve ser adequada a todo equipamento a ser instalado, devendo possuir quadros elétricos novos e distintos para os aparelhos de informática, ar condicionado, iluminação e tomadas de uso geral. Os cabos utilizados serão em cobre eletrolítico, isolamento termoplástico 750V, antichama, nas bitolas compatíveis com as cargas e divisões de circuitos (bitola mínima 2.5 mm2) Os circuitos de iluminação e tomadas de uso geral não deverão ultrapassar 1500 VA. Os circuitos terminais serão executados com cabos em cores, segundo a seguinte convenção: Fase: vermelho Neutro: preto Terra: verde Retorno: As conexões dos condutores aos barramentos serão feitas com terminais pré-isolados. Nas emendas e terminais em condutores até a bitola de 16 mm2 será aplicada solda. Nas bitolas superiores serão empregados conectores de pressão. Todo o isolamento de emendas e conexões de condutores será em fita isolante tipo “auto fusão”. Disjuntores gerais do tipo NO-FUSE com compensação térmica, carga de ruptura de acordo com o alimentador (mínima de 15 kA). Os disjuntores parciais devem ser de compensação térmica e capacidade de ruptura mínima de 10 kA. As instalações elétricas devem ainda seguir as especificações a seguir: Os pontos de luz, localizados em tetos, serão executados incluindo caixa 4"x4", da marca Tigreflex ou similar, tubulação de PVC rígido e fiação, até o quadro de distribuição. Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor c/refletor AFP, aletas parabólicas em alumínio anodizado de alto brilho, de 2x32W, inclusive lâmpada, reator eletrônico e demais acessórios, ref. Itaim ou similar. Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor c/refletor AFP, aletas parabólicas em alumínio anodizado de alto brilho, de 4x32W, inclusive lâmpada, reator eletrônico e demais acessórios, ref. Itaim ou similar. Fornecimento e instalação de luminária de embutir branca para uma lâmpada fluorescente compacta de 26W, inclusive lâmpada e demais acessórios, ref. Itaim ou similar. Ponto de interruptor de 1 seção, Pial ou similar, inclusive tubulação de PVC rígido, fiação, caixa 4”x2”, Tigreflex ou similar, placa e demais acessórios até o ponto de luz. Ponto de interruptor de 2 seções, Pial ou similar, inclusive tubulação de PVC rígido, fiação, caixa 4”x2”, Tigreflex ou similar, placa e demais acessórios, até o ponto de luz. Ponto de tomada universal (2P+T), Pial ou similar, inclusive tubulação de PVC rígido, fiação, caixa 4”x2”, Tigreflex ou similar, placa e demais acessórios, até o ponto de luz ou quadro de distribuição. Fornecimento e instalação de subestação aérea de 225 KVA, inclusive poste e demais acessórios, de acordo com exigências da concessionária de energia. Fornecimento e instalação de quadro de distribuição geral com barramento trifásico de 1.1/4”x1/4”. Fornecimento e instalação de quadro de equipotencialização de terra (QET), inclusive acessórios. O aterramento será constituído de hastes de cobre enterradas, interconectadas com cabo de cobre nu, abrigados em eletrodutos de PVC enterrados no solo, com caixa de visita em concreto. A rede deverá atender ao sistema de aterramento dos computadores e não deverá ter resistência maior que 5 Ohms. Aterramento de QET Fornecimento e instalação de cabo sintenax de 120mm² Fornecimento e instalação de cabo sintenax de 150mm² Fornecimento e instalação de cabo sintenax de 16mm² Eletroduto de PVC rígido, rosqueavel, de 4", com luva de rosca interna, inclusive assentamento com rasgos em alvenaria. Fornecimento e instalação de disjuntor trifásico de 250A /18KA Fornecimento e instalação de disjuntor monofásico de 50 A din Fornecimento e instalação de disjuntor monofásico de 16 A din As especificações a seguir tratam de sistemas de segurança e proteção que serão executados no edifício em questão.
Duração 1. A duração do contrato é indicada nas Condições Particulares da Apólice e no documento comprovativo do seguro, podendo ser por período certo e determinado (seguro temporário) ou por um ano prorrogável por novos períodos de um ano. 2. Os efeitos do contrato cessam às 24 horas do último dia do seu prazo. 3. A prorrogação prevista no n.º1 não se efetua se qualquer das partes denunciar o contrato com trinta (30) dias de antecedência mínima em relação à data da prorrogação, ou se o Tomador do Seguro não proceder ao pagamento do prémio.
APÓLICE É o instrumento do contrato de seguro que contém as Condições Gerais, Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas que o regem, assim como as informações sobre o objeto ou bem segurado.
PRODABEL 12.RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12.1.Além das responsabilidades constantes neste termo de referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE: 12.1.1.Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE; 12.1.2.Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016; 12.1.3.Cumprir as obrigações rigorosamente dentro dos prazos pactuados; 12.1.4.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 12.1.5.Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis; 12.1.6.Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de referência; 12.1.7.Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste termo de referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações; 12.1.8.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Superintendência de Inclusão Digital - SID, cujas reclamações, se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a ela, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade;