Filtro de Conteúdo Web Cláusulas Exemplificativas

Filtro de Conteúdo Web. 1. Possuir filtro de conteúdo integrado ao NGFW para classificação de páginas web com, no mínimo, 50 (cinquenta) categorias distintas, com mecanismo de atualização e consulta automáticas; 2. Deve possuir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs, através da integração com serviços de diretório, Active Directory e base de dados local; 3. Permitir a customização de página de bloqueio; 4. Controle de conteúdo filtrado por categorias de sites com base de dados continuamente atualizada pelo fabricante; 5. Deve permitir submissão de novos sites para categorização; 6. Permitir a classificação dinâmica de sitesweb, URLs e domínios; 7. Permitir a associação de grupos de usuários a diferentes regras de filtragem de sites web, definindo quais categorias deverão ser bloqueadas ou permitidas para cada grupo de usuários, podendo ainda adicionar ou retirar acesso a domínios específicos da Internet; 8. Permitir a definição de quais zonas de segurança terão aplicadas as regras de filtragem de web; 9. Permitir aplicar a política de filtro de conteúdo baseada em horário do dia, bem como dia da semana; 10. Caso esta funcionalidade seja baseada em assinatura no formato subscrição, deverão ser fornecidas todas as licenças, sem custo adicional, pelo mesmo período solicitado pela garantia e suporte; <.. image(Padrão do plano de fundo Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> Fls.nº
Filtro de Conteúdo Web. 4.1.6.1. A solução deverá contar com ferramentas de visibilidade e controle de aplicações web e filtro URL integrada no próprio appliance de segurança que permita a criação de políticas de liberação ou bloqueio baseando-se em aplicações web e URL; 4.1.6.2. A gerência das políticas de segurança de controle de aplicação e controle de URL’s deverá ser realizada na mesma interface web de gerenciamento; 4.1.6.3. Deve ser possível configurar com apenas um clique o bloqueio a sites e aplicações que representem um risco de segurança e estão categorizadas como spyware, phishing, botnet, spam, anonymizer ou hacking. 4.1.6.4. Deve ser possível configurar com apenas um clique o bloqueio a sites com conteúdo inapropriado como sexo, violência, armas, jogos e álcool. 4.1.6.5. Deve configurar regras para permitir ou bloquear aplicações ou páginas da Internet por pelo menos: 4.1.6.5.1. Usuário do Active Directory 4.1.6.5.2. IP 4.1.6.5.3. Rede 4.1.6.6. Deve ser possível configurar o bloqueio de compartilhamento de arquivos com origem usualmente ilegais como aplicações torrents e peer-to-peer. 4.1.6.7. Deve ser possível configurar manualmente o bloqueio de aplicações ou categorias de sites de aplicações indesejadas. 4.1.6.8. Deve ainda ser possível adicionar uma URL ou aplicação que não está na base de dados. 4.1.6.9. Deve ser possível limitar o consumo de banda de aplicações. 4.1.6.10. A base de aplicações deve ser superior a 2900 aplicações, reconhecendo, pelo menos, as seguintes aplicações: bittorrent, gnutella, skype, facebook, linkedin, twitter, gmail, dropbox, whatsapp, etc; 4.1.6.11. Deve ser possível realizar a recategorização de uma URL através da gerência do equipamento. 4.1.6.12. Deve ser possível customizar e definir a frequência com que serão exibidas as mensagens para os usuários nas seguintes ações: 4.1.6.12.1. Aceitar e informar 4.1.6.12.2. Bloquear e informar 4.1.6.12.3. Perguntar
Filtro de Conteúdo Web. 4.3.6.1. A solução deverá contar com ferramentas de visibilidade e controle de aplicações web e filtro URL integrada no próprio appliance de segurança que permita a criação de políticas de liberação ou bloqueio bas - eando-se em aplicações web e URL; 4.3.6.2. A gerência das políticas de segurança de controle de aplicação e controle de URL’s deverá ser rea - lizada na mesma interface web de gerenciamento; 4.3.6.3. Deve ser possível configurar com apenas um clique o bloqueio a sites e aplicações que represen- tem um risco de segurança e estão categorizadas como spyware, phishing, botnet, spam, anonymizer ou hac- king. 4.3.6.4. Deve ser possível configurar com apenas um clique o bloqueio a sites com conteúdo inapropriado como sexo, violência, armas, jogos e álcool. 4.3.6.5. Deve configurar regras para permitir ou bloquear aplicações ou páginas da Internet por pelo me - nos: 4.3.6.5.1. Usuário do Active Directory 4.3.6.5.2. IP
Filtro de Conteúdo Web. Os filtros são uma aplicação para controle do acesso nas diferentes páginas na Internet. Permitirá o bloqueio de conteúdo, criação de listas de URL, utilização de bases de dados de URL por categoria, listar exceções, etc. O filtro definirá os seguintes itens: Lista pessoal de sites permitidos, lista pessoal de sites bloqueados, categorias passiveis de serem bloqueadas e downloads proibidos. A CONTRATADA deverá: Apenas bloquear o trafego que sai da CONTRATANTE pela rede da CONTRATADA. Se a algum usuário da rede da CONTRATANTE usar um notebook de propriedade da mesma, fora de suas dependências, esse tráfego não deverá ser bloqueado pela CONTRATADA. Se a CONTRATANTE possuir um link de redundância com outro ISP contratado e estiver acessando à Internet por esse link, esse tráfego não deverá ser bloqueado pelos serviços descritos nesse documento. A CONTRATANTE poderá alterar a lista de sites permitidos e bloqueados através do Portal Web. VPN IPSEC Esta aplicação deverá fechar o tráfego VPN da CONTRATANTE de maneira que acessos remotos possam ter uma conexão segura às redes internas usando criptografia, hash de dados enviados e autenticação de usuários.
Filtro de Conteúdo Web. 3.12.4.1 Possuir módulo integrado ao mesmo NGFW para classificação de páginas web com no mínimo 50 (cinquenta) categorias distintas pré-definidas, com mecanismo de atualização e consulta automática; 3.12.4.2 Permitir a classificação dinâmica de sites web, URLs e domínios; 3.12.4.3 Das categorias pré-definidas, devem existir pelo menos as seguintes: violência, nudismo, roupas intimas/banho, pornografia, armas, ódio / racismo, cultos / ocultismo, drogas / drogas ilegais, crimes / comportamento ilegal, educação sexual, jogos, álcool / tabagismo, conteúdo adulto, conteúdo questionável, artes e entretenimento, bancos / e- trading, chat, negócios e economia, tecnologia de computadores e Internet, e-mail pessoal, jogos de azar, hacking, humor, busca de empregos, newsgroups, encontros pessoais, restaurantes / jantar, portais de busca, shopping e portais de compras, MP3, download de software, viagens e WEB hosting; 3.12.4.4 Deve permitir a criação de no mínimo 5 (cinco) novas categorias personalizadas; 3.12.4.5 Possuir base contendo no mínimo 20 milhões de sites internet web já registrados e classificados com atualização automática; 3.12.4.6 Implementar filtro de conteúdo transparente para o protocolo HTTP, de forma a dispensar a configuração dos browsers das máquinas clientes; 3.12.4.7 Capacidade de submissão de novos sites através de portal web ou suporte do Fabricante; 3.12.4.8 Permitir a associação de grupos de usuários a diferentes regras de filtragem de sites web, definindo quais categorias deverão ser bloqueadas ou permitidas para cada grupo de usuários, podendo ainda adicionar ou retirar acesso a domínios específicos da Internet; 3.12.4.9 Permitir a definição de quais zonas de segurança terão aplicadas as regras de filtragem de web; 3.12.4.10 O administrador poderá adicionar filtros por palavra-chave de modo específico; 3.12.4.11 Permitir aplicação da política de filtro de conteúdo baseada em horário do dia, bem como dia da semana; 3.12.4.12 Deve possuir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs, através da integração com serviços de diretório, Active Directory e base de dados local; 3.12.4.13 Suportar recurso de autenticação única para todo o ambiente de rede, ou seja, utilizando a plataforma de autenticação atual que pode ser de LDAP ou AD; o perfil de cada usuário deverá ser obtido automaticamente para o controle das políticas de Filtro de Conteúdo sem a necessidade de uma nova autenticaçã...

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  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.