DO ACESSO Cláusulas Exemplificativas

DO ACESSO. As instituições concederão locais em seus quadros de avisos ao sindicato laboral para fixação de cartazes, panfletos e avisos, no que se diz respeito aos interesses da categoria e/ou do sindicato. As instituições permitirão o livre acesso dos diretores ou empregados do sindicato laboral, quando no exercício da sua função, às dependências das instituições para divulgação, convocação e comunicação de outras atividades de interesse da classe e recebimento dos créditos que lhe são devidos, com comunicação prévia de 24 (vinte e quatro Horas).
DO ACESSO. Fica assegurado o livre acesso dos dirigentes e delegados sindicais à sala dos professores, nos horários de intervalos, para tratarem de assunto de interesse da categoria, desde que comunicado antes ao dirigente do estabelecimento de ensino, ou ao seu substituto.
DO ACESSO. Todos os agentes e servidores terão acesso a consultas ao IGAM, sendo que todas as respostas ficarão no site para verificação de quem detiver a senha para acesso, bem como aos órgãos de controle interno e externo, conforme discricionariedade do gestor do contrato.
DO ACESSO. 5.1. O acesso do Contratante será por meio de senha individual que permitirá o acesso por intermédio de um computador. Na hipótese do contratante acessar simultaneamente o site do IEPREV por intermédio de terminais situados em redes de computador diferenciadas, o presente contrato será rescindido sem que seja devido ao contratante qualquer valor ou indenização. 5.2. O IEPREV Premium deverá ser acessado exclusivamente pelo Contratante. 5.3. A Contratante será responsável pela confidencialidade de sua senha de acesso individual, devendo tomar todas as precauções necessárias para prevenir uso de sua senha por terceiros, sob pena de imediata rescisão do presente contrato. 5.4. O acesso ao site implicará na aceitação integral das condições constantes do presente Contrato.
DO ACESSO. 6.1. O acesso ao credenciamento é livre para todas as pessoas jurídicas prestadoras dos serviços na área de saúde, conforme o objeto deste Edital, a partir da data de publicação do aviso do edital de Chamada Pública n.º 24-2022.
DO ACESSO. 3.1. O acesso ao sistema administrativo será fornecido ao CONTRATANTE pela CONTRATADA através de 1 (um) login ou nome de usuário e 1 (uma) senha, o qual lhe dará controle e privilégio para incluir e excluir informações e dados do sistema. 3.2. É de integral responsabilidade da CONTRATANTE a manutenção, a guarda e o uso da senha de acesso ao sistema. 3.3. A CONTRATADA não será em momento algum responsável pelo mau uso, utilizações por terceiros, perda de dados ou por quaisquer outras ações que venham a acarretar danos morais, civis ou criminais provenientes do uso incorreto dos privilégios de acesso ao sistema administrativo do site por meio desta mesma senha. 3.4. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer login e senha por setores administrativos, quantos forem necessários e solicitados pela CONTRATANTE, para que cada servidor de seu setor, devidamente autorizado pela Autoridade Municipal possa promover as alterações e inclusões necessárias na página de sua responsabilidade.
DO ACESSO. É obrigação do USUÁRIO possibilitar e facilitar o acesso às instalações da ligação de água, para realização da leitura do hidrômetro, bem como para verificações de rotina das instalações do cavalete de água e funcionamento do hidrômetro.
DO ACESSO. 3.1. O acesso ao credenciamento é livre a todos os estabelecimentos, que fornecem os serviços constantes do objeto deste Edital, e se dará a qualquer momento, a partir da data publicada no presente, desde que atendidos os requisitos definidos no Edital. 3.2. Os interessados em participar do presente CREDENCIAMENTO deverão entregar a documentação e as amostras exigidas no presente, em um único ato, não sendo permitida a entrega de documentos ou amostras em etapas, exceto nos casos previstos neste próprio Edital. 3.3. Poderão se habilitar ao credenciamento todas as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação cuja documentação satisfizer as exigências e condições constantes deste Edital, ou seja, com idoneidade econômico-financeira, com regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que aceitem as normas estabelecidas neste edital e anexos. 3.4. Não poderão participar do presente credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas na Lei 8.666/93. 3.5. No presente credenciamento é vedada a participação de empresas em consórcio. 3.6. Não poderão participar do Credenciamento empresas que possuam em seu quadro, profissionais concursados para integrarem o quadro de pessoal do Município de Bagé. 3.7. Não poderá participar empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. 3.8. Não poderá participar empresa em processo de falência ou recuperação judicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação.
DO ACESSO. 6.1 O acesso ao sistema administrativo será fornecido ao CONTRATANTE pela CONTRATADA através de 1 (um) login ou nome de usuário e 1 (uma) senha, o qual lhe dará controle e privilégio para incluir e excluir informações e dados do sistema. É de integral responsabilidade do CONTRATANTE o uso de senha. A CONTRATADA não será em momento algum responsável pelo mau uso, utilizações por terceiros, perda de dados ou por quaisquer outras ações que venham a acarretar danos morais, civis ou criminais provenientes do uso incorreto dos privilégios de acesso ao sistema administrativo do site por meio desta mesma senha.
DO ACESSO. O acesso ao sistema de credenciamento é livre à pessoa (s) física (s) ou jurídica (s) prestadores dos serviços constantes do objeto do presente, e se dará a qualquer momento, no período de 15 úteis contados da data de publicação do presente no Diário Oficial do Município, desde que atendidos os requisitos definidos no presente edital.