Financiamento dos Projetos Cláusulas Exemplificativas

Financiamento dos Projetos. Os projetos submetidos terão a composição do orçamento na seguinte proporção: 80% aporte do Edital e 20% aporte da (s) Empresa (s) Proponente (s). • O valor financeiro de contrapartida da (s) Empresa (s) Proponente (s) representa o percentual de 20% do valor total do projeto. • No caso de projetos com participação de OP, a responsabilidade pela realização dos depósitos referentes aos recursos financeiros de contrapartida será da Empresa Proponente.
Financiamento dos Projetos. Os projetos submetidos terão a composição do orçamento na seguinte proporção: 75% aporte do Edital e 25% aporte da(s) Empresa(s) Proponente(s), exceto para projetos aprovados na linha temática 2.11. • Os projetos submetidos na linha temática 2.11 terão a composição do orçamento na seguinte proporção: 95% aporte do Edital e 5% aporte da(s) Empresa(s) Proponente(s). • O valor financeiro de contrapartida da(s) Empresa(s) Proponente(s) representa o percentual de 5% ou 25% do valor total do projeto (conforme linha temática), excluindo o valor correspondente às despesas de capital para projetos da linha temática 2.11. • No caso de projetos com participação de OP, a responsabilidade pelos depósitos referentes aos recursos financeiros de contrapartida será da EP. • Com o objetivo de custear as despesas exclusivamente do projeto, o recurso financeiro de contrapartida da(s) Empresa(s) Proponente(s) deverá ser repassado ao Proponente Executor do projeto, por meio de boleto bancário, exceto para projetos aprovados na linha temática 2.11. o O número de parcelas será igual à quantidade de meses do projeto; o O valor dos boletos bancários será proporcional ao custo das entregas em andamento; • Para projetos da linha temática 2.11, o recurso financeiro de contrapartida da(s) Empresa(s) Proponente(s) deverá ser repassado ao Proponente Executor do projeto, nas seguintes etapas do projeto: a) o primeiro aporte para dar início à execução do projeto e, b) os demais aportes antecedendo cada macro entrega2 do projeto. • O projeto poderá ser dividido em até 5 macro entregas. • Os valores de cada aporte serão proporcionais às despesas previstas para o período de cada macroentrega. • Para projetos aderentes a linha temática 2.11 o seu início ocorrerá na data de realização do 1º aporte pela Empresa Proponente. Para projetos aderentes as demais linhas temáticas do edital, o início ocorrerá na data de assinatura do contrato. • Os valores dos aportes das EP devem estar acordados no cronograma de entregas do plano de trabalho proposto. • A gestão do recurso será de responsabilidade do Proponente Executor do projeto.

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  • Projetos 7.1 A Concessionária deverá elaborar e manter atualizados os projetos executivos para a execução das obras da Concessão, que deverão atender integralmente aos prazos e condições previstos no PER e nos regulamentos da ANTT.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.