Fixação da jornada. A EMPREGADORA fixará, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas), os dias em que haverá aumento do trabalho (horas positivas) ou ausência, folgas ou redução do trabalho (horas negativas), bem como sua duração e a forma de cumprimento, podendo abranger todos ou apenas parte dos empregados do estabelecimento.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
Fixação da jornada. A EMPREGADORA fixará, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas), os dias em que haverá aumento do trabalho (horas positivas) ou ausência, folgas ou redução do trabalho (horas negativas), bem como sua duração e a forma de cumprimento, podendo abranger todos ou apenas parte dos empregados do estabelecimento. empregados ao intervalo de alimentação e ao período de descanso entre duas jornadas diárias de trabalho.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho