Fluxo de Caixa Marginal. 23.6.1 O processo de recomposição em razão da inclusão de obras e serviços no escopo do Contrato será realizado de forma que seja nulo o valor presente líquido do Fluxo de Caixa Marginal projetado em razão do evento que ensejou a recomposição, nos termos de regulamentação específica da ANTT. 23.6.2 Conforme regulamentação específica da ANTT, para a definição final dos valores que deverão ser reequilibrados, poderá ser aplicado instrumento regulatório que produza os efeitos de processo competitivo. 23.6.3 Em caso de eventual inexecução de investimentos de implantação ou de não atendimento de parâmetros de desempenho decorrentes do trecho implantado, o valor previsto no Fluxo de Caixa Marginal será descontado na proporção dos custos previstos e não aplicados.
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Fluxo de Caixa Marginal. 23.6.1 21.5.1 O processo de recomposição em razão da inclusão de obras e serviços no escopo do Contrato será realizado de forma que seja nulo o valor presente líquido do Fluxo de Caixa Marginal projetado em razão do evento que ensejou a recomposição, nos termos de regulamentação específica da ANTTespecífica.
23.6.2 21.5.2 Conforme regulamentação específica da ANTT, para a definição final dos valores que deverão ser reequilibrados, poderá poderão ser aplicado instrumento regulatório aplicados instrumentos regulatórios que produza reproduzam os efeitos da competição sobre os custos referentes à inclusão de processo competitivoobras e serviços no escopo do Contrato.
23.6.3 Em caso de eventual inexecução de investimentos de implantação ou de não atendimento de parâmetros de desempenho decorrentes do trecho implantado, o valor previsto no Fluxo de Caixa Marginal será descontado na proporção dos custos previstos e não aplicados.
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Fluxo de Caixa Marginal. 23.6.1 O processo de recomposição em razão da inclusão de obras e serviços no escopo do Contrato será realizado de forma que seja nulo o valor presente líquido do Fluxo de Caixa Marginal projetado em razão do evento que ensejou a recomposição, nos termos de regulamentação específica da ANTT.
23.6.2 Conforme regulamentação específica da ANTT, para a definição final dos valores que deverão ser reequilibrados, poderá ser aplicado instrumento regulatório que produza os efeitos de processo competitivo.
23.6.3 Em caso de eventual inexecução de investimentos de implantação ou de não atendimento de parâmetros de desempenho decorrentes do trecho implantado, o valor previsto no Fluxo de Caixa Marginal será descontado na proporção dos custos previstos e não aplicados.trecho
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