Recomposição Do Equilíbrio Econômico Financeiro Cláusulas Exemplificativas

Recomposição Do Equilíbrio Econômico Financeiro. 29.1 Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantida a repartição de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
Recomposição Do Equilíbrio Econômico Financeiro. 18.1 - Durante a vigência da Ata/Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas situações previstas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, conforme previsto na ata de registro de preços.
Recomposição Do Equilíbrio Econômico Financeiro. Cabimento da Recomposição Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. A Concessionária somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses previstas na Subcláusula 19.2. A AGEPAN poderá efetuar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro quando cabível nos termos da lei e nas hipóteses previstas neste Contrato.
Recomposição Do Equilíbrio Econômico Financeiro. Sempre que atendidas as condições deste Contrato e mantida a repartição de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. A Concessionária poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro sempre que cabível, nos termos deste Contrato e da legislação vigente aplicável. O Poder Concedente, desde que devidamente comprovada as razões de sua ocorrência, proporá à revisão do contrato para fins de restabelecimento de seu equilíbrio. Em ambos os casos, a Parte postulante deverá enviar à Parte postulada uma notificação de solicitação de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Na referida Notificação, a Parte Postulante deverá fornecer detalhes sobre a hipótese ensejadora da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, bem como, se for o caso, informações sobre: a data da ocorrência e provável duração da hipótese ensejadora da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro; a estimativa da variação de investimentos, custos ou despesas, ou variação de receitas; qualquer alteração necessária nos serviços objeto deste Contrato; a eventual necessidade de aditamento deste Contrato; e a eventual necessidade de liberação do cumprimento de quaisquer obrigações, de qualquer das Partes. Dentro de 20 (vinte) dias a contar da data da entrega da notificação, as Partes estabelecerão um prazo para que a Parte postulante faça a comprovação dos fatos e das condições que ensejaram a solicitação de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e, caso a Parte postulante seja a Concessionária, caberá a ela comprovar também: que a hipótese ensejadora da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro foi a causa direta de novos investimentos, custos extraordinários ou despesas adicionais, tendo ou não causado o descumprimento dos Indicadores de Qualidade e Desempenho; e/ou que os investimentos, custos ou despesas adicionais, o descumprimento dos Indicadores de Desempenho previstos no EDITAL ou a liberação do cumprimento de certas obrigações contratuais não puderam e não poderiam ser evitados, mitigados ou recuperados pela Concessionária ou por seus contratados, por meio da adoção de medidas que estivessem ou estejam a seu alcance, incluindo, quando for o caso, o uso de avaliações de mercado e demonstração de como a hipótese vem afetando os preços cobrados por outros negócios semelhantes ao objeto deste Contrato. Nos casos em que a Parte postulante for a Concessionária, o Poder Concedente examinará as informações forn...
Recomposição Do Equilíbrio Econômico Financeiro. Ocorrendo um evento que autorize a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, este será implementado tomando-se como base os efeitos do evento que lhe deu causa, descritos em um relatório técnico ou laudo pericial, que demonstre o impacto da ocorrência.
Recomposição Do Equilíbrio Econômico Financeiro. Ocorrendo um evento que autorize a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, este será
Recomposição Do Equilíbrio Econômico Financeiro. 24 Contratação com Terceiros e Empregados 25 Capital Social
Recomposição Do Equilíbrio Econômico Financeiro. Ocorrendo um evento que autorize a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, o pedido deverá ser formulado pelas PARTES nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, notadamente o Decreto Municipal nº 36.665/13 e eventuais alterações posteriores.
Recomposição Do Equilíbrio Econômico Financeiro. 16.4.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida as disposições da MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
Recomposição Do Equilíbrio Econômico Financeiro. 27.1 O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser iniciado por requerimento da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, sendo que à PARTE pleiteante caberá a demonstração tempestiva da ocorrência e identificação do evento causador do desequilíbrio, apresentando à AGÊNCIA REGULADORA, no mínimo: