Forma e conteúdo da comunicação. Esta comunicação não reveste, no nosso ordenamento, formalidade especial. Quer isto dizer que será válida qualquer forma de comunicação, incluindo, portanto, a meramente verbal, a presencial ou a efetuada à distância36. Será evidentemente aconselhável, todavia, a forma escrita. Sendo o contrato de seguro um contrato de adesão, caso conste no formulário dos contratos a opção de informação de outro contrato de seguro, esta será a forma mais natural de a comunicação pelo segurado se produzir. Ao solicitar adesão ao segundo contrato assinalará, no campo respetivo, a existência de contrato anterior, devendo tal campo, pelo menos, comportar espaço para indicação da seguradora contratante. Após conclusão do segundo contrato deveria, de modo equivalente, solicitar alteração dos elementos do primeiro, preenchendo como alteração apenas o campo referente a possível existência de outros contratos.