CONTRATO DE SEGURO Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO DE SEGURO. Contrato que estabelece para uma das partes (seguradora) mediante pagamento (prêmio) pela outra parte (segurado), a obrigação de garantir interesse legítimo relativo a bem ou a pessoa, contra riscos predeterminados. É constituído de dois documentos principais, a saber, a proposta e a apólice. Na proposta, o candidato ao seguro fornece as informações necessárias para a avaliação do risco, e, caso a Seguradora opte pela aceitação do mesmo, é emitida a apólice, formalizando o contrato. Ver "Apólice" e “Proposta”.
CONTRATO DE SEGURO. É o instrumento jurídico firmado entre o Estipulante e a Seguradora, que especifica as coberturas contratadas, estabelece as peculiaridades da contratação do Seguro e fixa os direitos e as obrigações do Estipulante, da Seguradora, dos Segurados e dos Beneficiários.
CONTRATO DE SEGURO. Contrato que estabelece para uma das partes, mediante pagamento (Prêmio) pela outra par- te, a obrigação de pagar, a esta, determinada importância, no caso de ocorrência de um sinis- tro. É constituído de dois documentos principais, a saber, a proposta e a apólice. Na proposta, o candidato ao seguro fornece as informações necessárias para a avaliação do risco, e, caso a Seguradora opte pela aceitação do mesmo, é emitida a apólice, formalizando o contrato.
CONTRATO DE SEGURO. Instrumento jurídico, representado pela apólice de seguros, pelo qual a Seguradora se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do Segurado, relativo à pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. É precedido da proposta de seguro com as declara- ções do proponentes necessárias à avaliação e aceitação do risco pela Seguradora.
CONTRATO DE SEGURO. Contrato através do qual uma das partes, denominada Seguradora, se obriga, mediante o recebimento de um Prêmio, a garantir interesse legítimo da outra parte, denominada Segurado, contra Riscos predeterminados.
CONTRATO DE SEGURO. Instrumento jurídico firmado entre o segurado e a seguradora, que estabelecem as peculiaridades da contratação do plano e fixam os direitos e obrigações do segurado, da Seguradora, das seguradas e dos beneficiários.
CONTRATO DE SEGURO. Contrato através do qual uma das partes, denominada Seguradora, se obriga, mediante o recebimento de um Prêmio, a garantir interesse legítimo da outra parte, denominada Segurado, contra Riscos predeterminados. SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL Contrato em que uma das partes, seguindo instruções e mediante remuneração a título de mão de obra paga pelo contratante, se sujeita a execução de obra certa e determinada, sem relação de subordinação. Tais contratos geralmente estão relacionados a obras civis de construção, remodelação e demolição de edificações ou demais infraestruturas.
CONTRATO DE SEGURO. É aquele geralmente expresso em uma apólice, pelo qual o Segurador, mediante o recebimento de uma remuneração, denominada prêmio, obriga-se a ressarcir o Segurado, em dinheiro ou mediante reposição, dentro dos limites convencionados na apólice, das perdas e danos causados por um sinistro ou sinistros, ou a pagar uma indenização ou uma renda se, ou quando, verificar-se um evento relacionado com a vida ou as faculdades humanas.
CONTRATO DE SEGURO. Instrumento jurídico firmado entre o estipulante, subestipulante (se houver) e a seguradora, que estabelecem as peculiaridades da contratação do plano coletivo e fixam os direitos e obrigações das partes.
CONTRATO DE SEGURO. Aquele que estabelece para uma das partes (Seguradora), mediante recebimento de um prê- mio da outra parte (Segurado), a obrigação de garantir interesse legítimo do Segurado, indeni- zando determinada quantia, uma vez sobrevindo o sinistro referente ao risco predeterminado no mesmo contrato.