Dever de informação Cláusulas Exemplificativas

Dever de informação. Segundo Mexxxxx Xordeiro95, a culpa in contrahendo prevê deveres de proteção, esclarecimento e lealdade. O dever de proteção sofre uma extensão contínua e é aplicado até no momento que antecede as negociações formais. Já o dever de esclarecimento recai sobre as partes contratantes, prevendo uma série de sanções como a conclusão ou anulamento do contrato, caso este se baseie em falsas informações ou até devido a ameaças ilícitas. Segundo o autor, independentemente do regime dos vícios na formação da vontade, tal situação implica no dever de indenizar, e em casos nos quais um contratante exigir uma proteção especial, este dever é intensificado. O terceiro grupo, que é bastante similar ao dever de esclarecimento, é o dever de lealdade, que não reside propriamente no âmbito informativo, mas no comportamento subjetivo das pessoas. Estes deveres de informação obrigam os contraentes à prestação de todos os esclarecimentos necessários para a aceitação da proposta contratual, já os deveres de lealdade obrigam as partes a não adotarem comportamentos que desviem a negociação de um viés honesto. Incluem-se neste, além dos deveres de informação, os deveres de sigilo, por exemplo. O que se procura vedar, no caso, é qualquer comportamento que frustre o escopo da formação válida do contrato por meio da declaração negocial. Dentre esses deveres acessórios relacionados à culpa in contrahendo e à boa-fé, destaca-se o dever de informação. Informação, segundo Sixxx Xxxxxxxx00, em sentido estrito ou próprio, é a exposição de uma situação de fato, seja ela sobre pessoas, coisas ou qualquer outro tipo de relação. Diferentemente do conselho e da recomendação, a informação se esgota na pura exposição objetiva dos fatos, estando ausente qualquer proposta de conduta. A informação é um dever lateral importante em casos em que a relação jurídica é mais duradoura, os indivíduos que carecem de conhecimentos técnicos ou factuais indispensáveis para a tomada de uma decisão recorrem a quem supostamente possui esses dados. A violação dos deveres de atuação impostos pela boa-fé na fase pré- 95 COXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx. Da boa fé no direito civil, p. 549-551.
Dever de informação. As instituições comunicam mensalmente aos mutuários, através de suporte duradouro, nomeadamente por via do extrato bancário, o montante da bonificação atribuída nos termos do presente decreto-lei.
Dever de informação. 1 - As instituições de crédito devem informar os clientes, através de qualquer meio, sobre os diferentes elementos associados ao custo do crédito das operações que comercializam, nomeadamente sobre as taxas de juro e os diversos encargos a suportar pelos clientes.
Dever de informação. 1 - O empregador tem o dever de informar o trabalhador sobre aspetos relevantes do contrato de trabalho.
Dever de informação. 1- Antes do início de um procedimento de contratação no domínio das tecnologias de informação e comunicação, o órgão competente para a decisão de contratar informa o conselho diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), sobre a contratação pretendida.
Dever de informação. 1- O contrato de trabalho a termo está sujeito a forma escrita devendo nele constar as indicações que por lei forem exigíveis ao tempo da sua celebração.
Dever de informação. 1. A decisão de aceitarmos este contrato e as suas condições é tomada com base na informação que você ou alguém em sua representação nos transmitiu (incluindo qualquer informação transmitida na Proposta de Seguro), formando essa informação parte integrante desta apólice. É sua obrigação assegurar-se de que toda a informação prestada é fidedigna e exata e que não oculta nenhum facto que possa influenciar a nossa decisão de aceitar contratar, caso contrario, confere-nos o direito de procedermos à anulação da apólice ou à revisão do valor do prémio ou dos eventuais prémios adicionais. Alteração de Risco 2. Deve informar-nos de qualquer alteração de risco, por escrito, com comprovativo de receção, no prazo de 15 dias a partir do momento em que você tenha conhecimento da mesma (uma alteração de risco é qualquer facto ou circunstância que pode influir na nossa decisão de aceitar a celebração deste contrato ou nas condições da cobertura). Sempre que a modificação constitua um agravamento do risco, nós poderemos, no prazo de 30 dias: a. resolver o contrato, quando nós não garantirmos cobertura para os riscos com as características resultantes desse agravamento. b. propor um novo prémio. Se no prazo de 30 dias após a nossa comunicação, você aceitar ou não responder, a modificação será considerada aprovada. Se você recusar expressamente, nós podemos resolver o contrato. No caso de diminuição do risco que não seja por ocorrência de sinistro, nós deveremos reduzir o prémio. Se recusarmos, você pode resolver o contrato. Os efeitos do contrato cessam 30 dias após a notificação da resolução e nós reembolsaremos a parte do prémio correspondente ao período de tempo não decorrido. Em caso de dúvida, deve aconselhar-se connosco ou com o seu agente de seguros. Dever de diligência e de cuidado 3. Você deve tomar as medidas necessárias para prevenir qualquer acidente ou lesão corporal e para proteger os seus bens e a sua atividade contra perdas ou danos. Você deve manter os bens segurados por esta apólice em bom estado de conservação. Início da vigência da apólice e pagamento dos prémios 4. O contrato de seguro considera-se celebrado e entra em vigor mediante o acordo das partes. O acionamento das respetivas garantias está subordinado ao pagamento do prémio e respetivos encargos legais e entram em vigor apenas quando o pagamento seja efetuado dentro dos prazos previstos na lei, e pelo período de tempo constante das condições particulares, que se inicia nos seguintes termos: a. ...
Dever de informação. 1. A instituição de crédito informa xxxxx e expressamente os seus clientes sobre:
Dever de informação. 1. Cabe ao Tomador do Seguro o dever de informar as Xxxxxxx Xxxxxxx sobre as coberturas contratadas e as suas exclusões, as obrigações e os direitos em caso de sinistro, bem como sobre as alterações ao contrato, em conformidade com o presente documento.
Dever de informação. A Segunda Contraente obriga-se a facultar à RTP todos os documentos e informações, em tempo e atualizados, que esta lhe solicitar.