FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 e 31, da Lei 9656/98. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por usuário, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na solicitação de contrato e/ou Proposta Contratual. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador Médico do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.
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Samples: Contrato Coletivo Empresarial, Contrato Coletivo Empresarial, Contrato Coletivo Empresarial
FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 e 31, da Lei 9656/98. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por usuárioassociado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na solicitação proposta de contrato e/ou Proposta ContratualAdmissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador Médico do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.
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Samples: Contrato Coletivo Adesão, Contrato Coletivo Adesão, Contrato Coletivo Adesão
FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. O Este contrato é regido pelo regime misto de pagamento, ou seja, o valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é da contraprestação terá uma parcela estabelecida previamente, no sistema pré-estabelecido. A responsabilidade , e outra parcela pelo pagamento total da contraprestação pecuniária será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 e 31, da Lei 9656/98. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em préregime de pós-pagamento, os que será estabelecida após a utilização dos serviços, quando houver. Os valores relacionados previstos para a contraprestação fixa (regime pré-estabelecido) foram definidos com base nos preços dos serviços colocados à disposição dos beneficiários, a frequência média de utilização desses serviços e o prazo contratual. O cálculo dos valores pós-estabelecidos obedecerá aos preços previstos na tabela referencial constante deste instrumento contratual. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de AdmissãoAdesão. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, por usuáriodeverá comunicar à CONTRATADA. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. Os pagamentos deverão ser feitos, para efeito de inscrição e mensalidademensalmente, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na solicitação de contrato e/ou Proposta Contratual. Quando a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento cair ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas O recebimento pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em renovação contratual ou transação. Qualquer tolerância ou concessão das partes será considerada mera liberalidade, não constituindo renovação, renúncia ou perda de pessoal enviada quaisquer direitos adquirido pela CONTRATANTEoutra parte. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento Em casos de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade atraso no pagamento da mensalidadedas contraprestações pecuniárias, serão cobrados a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor O pagamento da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem referente a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador Médico do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações um determinado mês não implica na quitação de urgência ou de emergênciadébitos anteriores.
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Samples: Dental Plan Agreement, Dental Plan Agreement, Dental Plan Agreement
FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. O Este contrato é regido pelo regime misto de pagamento, ou seja, o valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é da contraprestação terá uma parcela estabelecida previamente, no sistema pré-estabelecido. A responsabilidade , e outra parcela pelo pagamento total da contraprestação pecuniária será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 e 31, da Lei 9656/98. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em préregime de pós-pagamento, os que será estabelecida após a utilização dos serviços, quando houver. Os valores relacionados previstos para a contraprestação fixa (regime pré-estabelecido) foram definidos com base nos preços dos serviços colocados à disposição dos beneficiários, a frequência média de utilização desses serviços e o prazo contratual. O cálculo dos valores pós-estabelecidos obede- cerá aos preços previstos na tabela referencial constante deste instrumento contratual. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de AdmissãoAdesão. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, por usuáriodeverá comunicar à CONTRATADA. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. Os pagamentos deverão ser feitos, para efeito de inscrição e mensalidademensalmente, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na solicitação de contrato e/ou Proposta Contratual. Quando a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento cair ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequenteban- cário. As faturas emitidas O recebimento pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não impli- cando em novação contratual ou transação. Em casos de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade atraso no pagamento da mensalidadedas contraprestações pecuniárias, serão cobrados a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados calcu- lados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor O pagamento da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem referente a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador Médico do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações um determinado mês não implica na quitação de urgência ou de emergênciadébitos anteriores.
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Samples: Contratação De Plano De Saúde
FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-pré - estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 devida por si e 31, da Lei 9656/98. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de AdmissãoAdesão. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, por usuáriodeverá comunicar à CONTRATADA. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. Os pagamentos deverão ser feitos, para efeito de inscrição e mensalidademensalmente, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na solicitação de contrato e/ou Proposta Contratual. Quando a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subseqüente quando o vencimento cair ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas O recebimento pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. Em casos de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade atraso no pagamento da mensalidadedas contraprestações pecuniárias, serão cobrados juros a regularização se fará por meio de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor O pagamento da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem referente a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador Médico do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações um determinado mês não implica na quitação de urgência ou de emergênciadébitos anteriores.
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Samples: Healthcare Agreements
FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 devida por si e 31, da Lei 9656/98. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de AdmissãoAdesão. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, por usuáriodeverá comunicar à CONTRATADA. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. Os pagamentos deverão ser feitos, para efeito de inscrição e mensalidademensalmente, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na solicitação de contrato e/ou Proposta Contratual. Quando a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subseqüente quando o vencimento cair ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas O recebimento pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. Em casos de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade atraso no pagamento da mensalidadedas contraprestações pecuniárias, serão cobrados juros a regularização se fará por meio de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor O pagamento da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem referente a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador Médico do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações um determinado mês não implica na quitação de urgência ou de emergênciadébitos anteriores.
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FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 devida por si e 31, da Lei 9656/98. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de AdmissãoAdesão. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento, por usuáriodeverá comunicar à CONTRATADA. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. Os pagamentos deverão ser feitos, para efeito de inscrição e mensalidademensalmente, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na solicitação de contrato e/ou Proposta Contratual. Quando a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subseqüente quando o vencimento cair ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas O recebimento pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. Em casos de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade atraso no pagamento da mensalidadedas contraprestações pecuniárias, serão cobrados juros a regularização se fará por meio de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor O pagamento da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem referente a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador Médico do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações um determinado mês não implica na quitação de urgência ou de emergênciadébitos anteriores.
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FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-pré- estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 e 31, da Lei 9656/98. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por usuárioassociado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. O valor mensal por beneficiário solteiro é de R$ 21,03 (vinte e um reais e três centavos), valor mensal por beneficiário família é de R$ 44,10 (quarenta e quatro reais e dez centavos) e valor mensal por agregado R$ 23,11 (vinte e três reais e onze centavos). As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na solicitação proposta de contrato e/ou Proposta ContratualAdmissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequentesubseqüente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentessubseqüentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência conseqüência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador Médico do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.
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FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. O valor a Plano contratado será custeado em regime de preço preestabelecido. Por ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo um plano coletivo por adesão o pagamento total da contraprestação pecuniária será de responsabilidade da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 e 31, da Lei 9656/98junto a UNIMED. A O CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, UNIMED os valores relacionados na Proposta de Admissão, por usuáriocada beneficiário, para efeito de inscrição inscrição, mensalidade e mensalidadecoparticipação, através da emissão de faturasfatura, conforme número e faixa etária de beneficiários inscritos no plano. As faturas emitidas pela UNIMED serão baseadas na comunicação de movimentação de beneficiários enviada pela CONTRATANTE. Para cobrança do valor de mensalidade e valores de coparticipação, inclusive em virtude de internação psiquiátrica a UNIMED enviará, a CONTRATANTE, fatura/nota fiscal com a cobrança, ficando reservado o direito da UNIMED adotar outra forma de pagamento que melhor lhe aprouver, mediante comunicação prévia. As mensalidades e demais valores constantes neste contrato serão pagas até nos seus respectivos vencimentos, determinados na fatura ou no documento único de cobrança, nota fiscal, conforme acordado na solicitação o caso, e, de contrato e/ou Proposta Contratualacordo com a proposta de admissão. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação O pagamento antecipado das mensalidades não elimina nem reduz os prazos de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da moracarência deste contrato. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento)) sobre o valor do débito em atraso. A Contratada não poderá fazer Não haverá distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador Médico do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Médico Hospitalares
FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 e 31, da Lei 9656/98. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por usuáriobeneficiário, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. O número mínimo estabelecido para assinatura e manutenção deste contrato, nesta modalidade de contratação, é de 05 usuários. No decorrer da vigência do contrato, se a quantidade de usuários ficar abaixo do número mínimo indicado no parágrafo anterior, a CONTRATANTE se obriga a pagar tantas mensalidades quantas forem necessárias, nos valores fixados, até atingir esse mínimo. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na solicitação proposta de contrato e/ou Proposta ContratualAdmissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador Médico do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.
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FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecidopré -estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 e 31, da Lei 9656/98. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por usuárioassociado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na solicitação proposta de contrato e/ou Proposta ContratualAdmissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequentesubseqüente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentessubseqüentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência conseqüência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador Médico do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.
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FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. O Este contrato é regido pelo regime misto de pagamento, ou seja, o valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é da contraprestação terá uma parcela estabelecida previamente, no sistema pré-estabelecido. A responsabilidade , e outra parcela pelo pagamento total da contraprestação pecuniária será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 e 31, da Lei 9656/98. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em préregime de pós-pagamento, os que será estabelecida após a utilização dos serviços, quando houver. Os valores relacionados previstos para a contraprestação fixa (regime pré-estabelecido) foram definidos com base nos preços dos serviços colocados à disposição dos beneficiários, a frequência média de utilização desses serviços e o prazo contratual. O cálculo dos valores pós-estabelecidos obedecerá aos preços previstos na tabela referencial constante deste instrumento contratual. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si na importância definida na Proposta de AdmissãoAdesão. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, por usuáriodeverá comunicar à CONTRATADA. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. Os pagamentos deverão ser feitos, para efeito de inscrição e mensalidademensalmente, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na solicitação de contrato e/ou Proposta Contratual. Quando a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento cair ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas O recebimento pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em renovação contratual ou transação. Qualquer tolerância ou concessão das partes será considerada mera liberalidade, não constituindo renovação, renúncia ou perda de pessoal enviada quaisquer direitos adquirido pela CONTRATANTEoutra parte. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento Em casos de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade atraso no pagamento da mensalidadedas contraprestações pecuniárias, serão cobrados a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor O pagamento da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem referente a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador Médico do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações um determinado mês não implica na quitação de urgência ou de emergênciadébitos anteriores.
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Samples: Dental Plan Agreement