FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 34.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: a) dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e b) dos licitantes que mantiverem sua proposta original 34.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 34.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 34.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 34.5. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou b) quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços. 34.6. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: a) convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou b) adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 34.19.1. Após a homologação da licitaçãodo procedimento, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
a) 9.1.1 dos licitantes fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitaçãono procedimento; e
b) 9.1.2 dos licitantes fornecedores que mantiverem sua proposta original.
34.29.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
34.39.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame procedimento em relação ao licitante fornecedor mais bem classificado.
34.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua Para fins da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem cotar o
9.4. proposta original.
34.59.5. A habilitação dos licitantes fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes fornecedores remanescentes, nas seguintes hipóteses:
a) 9.5.1 quando o licitante vencedor adjudicatário não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no editalaviso de dispensa; ou
b) 9.5.2 quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
34.69.6. Na hipótese de nenhum dos licitantes fornecedores que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no editalTermo de Referência, poderá:
a) 9.7. convocar os licitantes fornecedores que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
b) 9.8. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes fornecedores remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
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Samples: Contratação Direta
FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 34.1A disciplina deste item 9 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de dispensa eletrônica para registro de preços. Após a homologação da licitaçãodo procedimento, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
a) : dos licitantes fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitaçãono procedimento; e
b) e dos licitantes fornecedores que mantiverem sua proposta original
34.2. Será respeitada, nas contratações, As contratações respeitarão a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
34.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
34.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão na forma da alínea “a” do item anterior não prejudicará o resultado do procedimento em relação ao fornecedor mais bem classificado. Os fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão, na ordem de classificação, aqueles que mantiverem sua proposta original.
34.5. A fase de apresentação de amostra(s) ou de execução de prova de conceito que seja exigida na documentação que integra este Aviso, quando houver, e a habilitação dos licitantes fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada serão efetuadas quando houver necessidade de contratação dos licitantes fornecedores remanescentes, nas seguintes hipóteses:
a) : quando o licitante fornecedor vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no editalneste Aviso; ou
b) ou quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços.
34.6, nas hipóteses previstas no item 9 da Ata de Registro de Preços, conforme minuta que integra este Aviso como Anexo. Na hipótese de nenhum dos licitantes fornecedores que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no editalna documentação que integra este Aviso, poderá:
a) : convocar os licitantes fornecedores que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
b) adjudicar e firmar o contrato celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos licitantes fornecedores remanescentes, observada observados o disposto neste item 9 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
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Samples: Contratação Direta