PROCESSO ADMINISTRATIVO: 009/2024)
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA GESTÃO 2021/2024
EDITAL DO PREGÃO Nº 003, de 2024
(PROCESSO ADMINISTRATIVO: 009/2024)
Resumo do Certame Licitatório | |||
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Prefeitura Municipal de Querência - MT | CNPJ: 37465002/0001-66 | ||
Modalidade: Pregão | Forma: Eletrônica | Modo de Disputa: Aberto e Fechado | Critério de Julgamento: Menor Preço |
Data: 02/02/2024 | Horário: 08:00 | Plataforma: | |
Exige Amostra? Não | Reserva de Cota ME/EPP? Não | ||
Registro de Preços? Sim | Vistoria? Não se aplica | Amostra? Não | Instrumento Contratual: Nota de Empenho |
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de Empresa Especializada na prestação de Serviço para o Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos e Serviços de Saúde do Grupo A, B, E conforme especificações, condições, quantidades e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital | |||
Valor Estimado: R$ 115.320,00 | |||
Pregoeiro(a): Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Ato de Designação: 466/2023 | ||
Lei de Regência: Lei Federal nº 14.133, de 2021 | Lei Complementar: Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 |
O Município de Querência - MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Querência - MT, torna público que realizará licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, em modo de disputa aberto e fechado, para Contratação de Empresa Especializada na prestação de Serviço para o Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos e Serviços de Saúde do Grupo A, B, E conforme especificações, conforme especificações, condições, quantidades e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, complementarmente, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, pelo Decreto Federal nº 8.538, de 2015 e pelo Decreto Municipal nº 2.611 de 2023 (regulamenta o procedimento auxiliar de registro de preços).
1. SUMÁRIO
2. PUBLICIDADE 3
3. PLATAFORMA ELETRÔNICA 3
4. DATA E HORÁRIO 3
5. AGENTE DE CONTRAÇÃO 4
6. OBJETO 4
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4
8. CONSÓRCIO 6
9. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 7
10. CREDENCIAMENTO 8
11. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 9
12. CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10
14. FORMULAÇÃO DE LANCES 11
15. DESCONEXÃO DO(A) PREGOEIRO(A) 12
16. BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 12
17. EMPATE FICTO 14
18. EMPATE REAL 14
21. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA 15
22. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E/OU LAUDO TÉCNICO 17
23. PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR 18
24. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 19
25. HABILITAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR 20
26. HABILITAÇÃO JURÍDICA 23
27. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL, RABALHISTA, ECONÔMICO-FINANCEIRA e TÉCNICA 24
28. OUTROS DOCUMENTOS 26
29. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 27
30. RECURSO(S) ADMINISTRATIVO(S) 27
31. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 30
32. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 30
33. REGISTRO DE PREÇOS 31
34. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 32
35. CONTRATAÇÃO 33
36. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 34
37. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 35
38. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 37
39. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO 37
40. REAJUSTE (art. 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 38
41. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 39
42. PROTEÇÃO DOS DADOS 40
43. CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 41
44. DISPOSIÇÕES FINAIS 41
45. FORO 42
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 43
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO 44
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA 45
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 46
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO 58
2. PUBLICIDADE
2.1. A publicidade deste Edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxx.xxx.xx/, nos termos fixados nos art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
2.2. O presente Edital também será publicado, em forma de AVISO, no Diário Oficial, bem como em jornal diário de grande circulação (art. 54, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
2.3. A íntegra do presente Edital e seus Anexos, bem como todos os documentos, os esclarecimentos, impugnações, atos decisórios do procedimento licitatório durante a FASE EXTERNA serão divulgados na Plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, e no sítio internet da Prefeitura Municipal de Querência - MT, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
3. PLATAFORMA ELETRÔNICA
3.1. O PREGÃO, em sua forma eletrônica, será realizado em sessão pública, via INTERNET (rede mundial de computadores), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases na Plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4. DATA E HORÁRIO
4.1. A(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação deverão ser cadastrados na Plataforma Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/) até às 07H59 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 02 de fevereiro de 2023 (sexta-feira), quando se dará a abertura da sessão pública.
4.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
5. AGENTE DE CONTRAÇÃO
5.1. Os trabalhos do certame licitatório serão conduzidos pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, designado Agente de Contratação (art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) por intermédio da Portaria nº 666, de 2023, e que nesta licitação será denominado(a) PREGOEIRO(A) (art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
5.2. O(A) Pregoeiro(a) será auxiliada por equipe de apoio (art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) designada pela Portaria nº 466, de 2023, e responderá individualmente pelos atos que praticar.
6. OBJETO
6.1. A presente licitação, por item tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada na prestação de Serviço para o Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos e Serviços de Saúde do Grupo A, B, E conforme especificações conforme especificações, condições, quantidades e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
6.2. Fazem parte do presente Edital os anexos abaixo relacionados:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Declarações;
c) Anexo III - Modelo de Proposta;
d) Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;
e) Anexo V - Minuta do Contrato
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Para participar deste pregão, em sua forma eletrônica, a licitante deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação;
b) Ser credenciada junto a Plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, que atuará como órgão provedor do sistema eletrônico;
c) Enviar em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações virtuais de que:
i. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; (art.63, I da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
ii. atende aos requisitos do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 para fazer jus aos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; (art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
iii. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas; (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
iv. inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a União Federal.
7.2. A declaração falsa sujeitará a licitante ao enquadramento na infração prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Querência - MT por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema.
7.4. Não poderão participar deste pregão:
a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) Pessoas físicas;
c) Pessoas jurídicas que não possuam Inscrição Estadual ou que não possuam autorização legal para a venda do(s) produto(s) objeto do presente Pregão;
d) Empresa que possua entre seus sócios agente público vinculado à Prefeitura Municipal de Querência - MT;
e) Quem não cumprir os requisitos formais do item 7.1;
f) Agentes públicos ou terceiros que se enquadrem em situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
g) Terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; (art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
h) Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, assim como aqueles que atuem em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; (art. 14, III e § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
i) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Querência
- MT ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
j) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; (art. 14, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
k) Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; (art. 14, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
l) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
m) Aqueles que se enquadrem nas demais vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.5. A verificação dos impedimentos e condições de participação ocorrerá somente após a fase competitiva do certame, momento no qual a Plataforma Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/) permite a identificação dos participantes do certame licitatório.
7.6. Encerrada a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) fará consulta aos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique em Inelegibilidade - CNCIAI, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas - Cnep e Cadastro de Inidôneos do TCU ou qualquer outro que venha ser implantado e ainda no cadastro unificado de licitantes (art. 87 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), bem como na “lista suja” de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência1, a fim de verificar se a licitante se enquadra em qualquer vedação prevista neste edital.
7.7. Havendo qualquer impedimento, a licitante será, automaticamente, excluída da licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e em lei.
8. CONSÓRCIO
8.1. Nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observada as seguintes normas:
a) Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
c) Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
1 Disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx- especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf
d) Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
e) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
8.2. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no art. 15, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. (art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Querência - MT e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. (art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
9. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
9.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
9.2. As impugnações e os esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente de forma eletrônica pelo envio de mensagem eletrônica para o endereço: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem e nem interrompem os prazos previstos no certame licitatório.
9.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.
9.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e será divulgada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Querência - MT, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ (art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
9.6. Acolhida a IMPUGNAÇÃO contra este Edital e seus Anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
9.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital (e seus Anexos), apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a regular realização da sessão.
9.8. Mesmo que a impugnação não seja conhecida, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos interessados (Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
10. CREDENCIAMENTO
10.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet.
10.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
10.3. A participação do licitante no pregão se dará exclusivamente através de Home Broker2, o qual deverá manifestar em campo próprio da plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
10.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso a Plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, e o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10.5. O acesso do licitante ao pregão, em sua forma eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão a Plataforma Livitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
10.6. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a Plataforma Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/) e à Prefeitura Municipal de Querência - MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10.7. O cadastramento do licitante junto a plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
10.8. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
10.9. A não declaração, no momento do credenciamento, da licitante em referência Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP).
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10.10. A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame, em especial quanto à tipificação prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.11. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
11. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
11.1. O cadastramento de proposta(s) somente será possível após o cadastramento na Plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, na forma estabelecida no item “10 - CREDENCIAMENTO” deste Edital.
11.2. A proposta de preços com o preço unitário do(s) itens de interesse, deverá ser enviada em formulário específico, mediante o uso da chave de acesso e senha privativa da licitante, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, no prazo indicado no item “4 - DATA E HORÁRIO”.
11.3. O registro de proposta eletrônica vinculada ao presente certame implica, independente de expressa declaração, na(o):
a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
b) garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública;
c) compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas no Termo de Referência (Anexo I);
d) impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta a partir da data da sessão eletrônica inicial, ou de requerer qualquer acréscimo de custos que deveria ter sido incluído na sua proposta;
e) submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos;
f) obrigação de participar ativamente do certame (ON LINE) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo(a) Pregoeiro(a).
11.4. As propostas registradas no “Sistema” NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, sob pena de desclassificação.
11.5. Quando do cadastramento da proposta, a licitante poderá parametrizar seu preço final mínimo obedecida a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.6. Os lances serão de envio automático pelo sistema, que respeitará o preço final mínimo bem como o intervalo de que trata o item anterior.
11.7. O preço final mínimo poderá ser alterado pela licitante durante a fase de lances, porém, não poderá ser superior ao lance já registrado por ela no sistema.
11.8. As licitantes se responsabilizarão pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos, bem
como pelo acompanhamento de todas as operações efetuadas no sistema eletrônico durante a sessão pública, arcando com quaisquer ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11.9. Caberá à licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
11.10. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas anteriormente apresentadas.
11.11. A proposta deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo aceita oferta de serviços com características e quantidades diferentes das indicadas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
11.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
11.13. Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão da licitante a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, bem como, na legislação aplicável, inclusive a Lei Federal nº 8.078, de 1990.
11.14. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou apresentação de propostas relativas a presente licitação.
11.15. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no fornecimento dos bens.
11.16. Os preços ofertados poderão ser reajustados, observado o disposto no item “40
- REAJUSTE” deste Edital (art. 25, § 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
11.17. Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame não cabe, em nenhuma hipótese, desistência de proposta.
11.18. Nenhuma proposta ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao(à) Pregoeiro(a) por e-mail ou outro meio de comunicação antes do encerramento da etapa competitiva, sob pena de quebra do anonimato da competição e, consequentemente, desclassificação da proposta.
12. CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. O cadastramento dos documentos de habilitação somente será possível após o cadastramento na Plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, na forma estabelecida no item “10 - CREDENCIAMENTO” deste Edital.
12.2. Os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
12.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão acrescentar ou substituir a documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
12.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a), e para acesso público, após o encerramento do envio de lances.
13. ABERTURA DA SESSÃO
13.1. Na data e horário previstos no item “4 - DATA E HORÁRIO” deste Edital, a sessão pública na internet será aberta automaticamente pelo sistema.
13.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento das propostas e em relação à proposta mais bem classificada.
13.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os Licitantes, vedada outra forma de comunicação.
14. FORMULAÇÃO DE LANCES
14.1. Aberta a etapa competitiva - sessão pública - as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada, on-line, do seu recebimento e do valor consignado no registro.
14.2. A critério do(a) Pregoeiro(a), poderá ser aberto mais de um item simultaneamente.
14.3. Os lances serão ofertados pelo valor unitário de interesse.
14.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital.
14.5. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
14.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
14.7. A licitante somente poderá oferecer lance (inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico; porém, o lance poderá ser intermediário, ou seja, igual ou superior à melhor oferta registrada (art. 56, § 3º, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
14.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.9. Caso seja ofertado lance inconsistente ou inexequível, a licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema.
14.10. Como medida excepcional, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir a proposta ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema, que implicará a retirada da licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
14.11. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
14.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, que transcorrerá pelo período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
14.13. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais e os das ofertas subsequentes com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo, podendo, a licitante optar por manter seu último lance da etapa aberta ou por ofertar melhor lance.
14.14. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.15. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade de cada licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração posterior.
14.16. Durante a etapa de disputa de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá EXCLUIR qualquer lance cujo valor seja considerado supostamente irrisório ou inexequível, ou até que entenda ter sido lançado erroneamente, cabendo ao sistema o encaminhamento de mensagem automática ao licitante, o qual terá a faculdade de repetir tal lance, caso confirme a exatidão do lance registrado.
14.17. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
14.18. As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, durante a sessão pública do pregão eletrônico, sendo vedada a identificação do seu detentor.
15. DESCONEXÃO DO(A) PREGOEIRO(A)
15.1. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
15.2. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após a comunicação expressa aos participantes, com no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, na Plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
16. BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
16.1. A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 fica limitada às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima
admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite para fins de habilitação.
16.2. Após a fase de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME ou EPP, e das demais ME ou EPP na ordem de classificação, que será disponibilizada automaticamente nas telas do(a) Pregoeiro(a) e do fornecedor e encaminhada em mensagem por meio de chat.
16.3. Quanto aos ITENS, na fase de PROPOSTA será concedido TRATAMENTO DIFERENCIADO às MEI’s, ME's e EPP's, caso a proposta mais bem classificada tenha sido ofertada por empresa de médio ou grande porte e haja proposta apresentada por MEI/ME/EPP de valor até 5% (cinco por cento) superior ao da melhor proposta, oportunidade em que a Plataforma Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/), automaticamente, procederá da seguinte forma:
a) A MEI/ME/EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior a do licitante mais bem classificado e, atendidas as exigências deste Edital e seus Anexos, será reclassificada como melhor proposta do certame;
b) Não sendo registrado um novo lance pela MEI/ME/EPP convocada através do sistema na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, também no prazo de 5 (cinco) minutos;
c) Havendo empate de valor entre duas empresas beneficiárias do direito de preferência fixada na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, exercerá tal direito prioritariamente aquela cuja proposta tenha sido recebida e registrada pelo sistema primeiramente;
d) O sistema encaminhará mensagem automática, por meio do “chat”, convocando a MEI/ME/EPP mais bem classificada a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de decadência do direito concedido;
e) Na hipótese em que nenhuma dos licitantes exerça o direito de tratamento diferenciado, será mantida a ordem classificatória do certame.
16.4. Na fase de HABILITAÇÃO, será concedido TRATAMENTO DIFERENCIADO às MEI’s/ME's/EPP's que estejam com problemas de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, à luz do disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, conforme as seguintes regras:
a) em se tratando de MEI/ME/EPP com alguma RESTRIÇÃO na comprovação da HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, deverá(ão) ser apresentada(s) e juntada(s) aos autos a(s) respectiva(s) certidão(ões) com validade vencida ou com restrição, sendo aceita a situação parcial de irregularidade ali comprovada, julgando-se "habilitada" no certame empresa(s) nessa situação;
b) será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões;
c) a não regularização da documentação fiscal, social ou trabalhista, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Anexos;
d) no caso de decadência do direito por não regularização da situação, será facultada à Prefeitura Municipal de Querência - MT a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
17. EMPATE FICTO
17.1. Se o melhor lance for ofertado por licitante que não se enquadre na condição de MEI, ME ou EPP, o sistema facultará a estas o exercício do direito de preferência para fins de desempate, conforme determina o art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, momento no qual a MEI, ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, sob pena de preclusão, consoante determina o art. 45, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
17.2. O direito de preferência de que trata o item anterior será concedido da seguinte forma:
a) Ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; e
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
17.3. Se houver equivalência de valores apresentados pelas MEI, ME ou EPP, que se encontrem no intervalo estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, o sistema efetuará sorteio para identificar a empresa que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
17.4. Caso a MEI, ME ou EPP convocada decline de exercer o direito de preferência, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, na ordem de classificação.
17.5. Se houver êxito no procedimento especificado acima, o sistema disponibilizará nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação pelo(a) Pregoeiro(a). Não havendo êxito ou não existindo MEI, ME ou EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
18. EMPATE REAL
18.1. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, desde que não se enquadre em situação prevista nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, serão
utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, naquela ordem, mesmo não havendo envio de lances na fase competitiva.
18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos produtos produzidos por:
a) Empresas brasileiras;
b) Empresas estabelecidas no território de Mato Grosso;
c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 2009.
19. CONFORMIDADE DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR
19.1. Encerrada a etapa de lances, após observado o disposto no item “6 - CONSÓRCIO” deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) solicitará, no prazo de 2 (duas) horas, o envio da proposta classificada em primeiro lugar adequada ao último lance ofertado, e se necessário, dos documentos complementares, que será julgada pelo critério de menor preço unitário e realizará a verificação da conformidade da proposta em relação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo para a contratação, conforme definido neste edital.
20. NEGOCIAÇÃO
20.1. Definido o resultado do julgamento, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, pelo sistema eletrônico, podendo, a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes.
20.2. Caso a proposta da licitante classificada em primeiro lugar apresente preço superior ao máximo para a contratação, o(a) Pregoeiro(a) deverá negociar condições mais vantajosas, pelo sistema eletrônico, podendo, a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art.61, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
20.3. No caso de desclassificação da proposta da licitante classificada em primeiro lugar, a negociação poderá ser feita com as demais licitantes classificadas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitada a ordem de classificação. Em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 (art.61, § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
20.4. A proposta de preços classificada em primeiro lugar, ajustada ao valor final aceito pelo(a) Pregoeiro(a) após a devida negociação, deverá ser anexada ao sistema eletrônico após solicitação do(a) Pregoeiro(a) pela opção "Convocar Anexo", no prazo de 2 (duas) horas, contado de sua solicitação.
21. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA
21.1. Será desclassificada a proposta, que (art. 59, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) Contiverem vícios insanáveis;
b) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) Apresentarem preços inexequíveis;
d) Com preço superior ao estimado para a contratação;
e) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
f) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
21.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço, que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação e se limite a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
21.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo(a) Pregoeiro(a).
21.4. É considerado indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
21.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, e adotados, entre outros e no que couberem, os seguintes procedimentos:
a) Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Verificação de acordos, convenções coletivas ou sentenças normativas;
c) Levantamento de informações no Ministério do Trabalho e Previdência e consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
d) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas para verificação de contratos da mesma natureza;
f) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
g) Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
h) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
i) Estudos setoriais;
j) Análise de soluções técnicas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente detenha para o fornecimento dos produtos; e
k) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
21.6. A inexequibilidade só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
a) Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
21.7. A inexequibilidade da proposta será considerada quando a diligência comprovar que os custos da licitante ultrapassam o valor da proposta, bem como se inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
22. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E/OU LAUDO TÉCNICO
22.1. A critério da equipe técnica do Pregão e quando previsto no Termo de Referência, o licitante detentor da melhor proposta poderá ser convocado para apresentar laudo(s) técnico(s) e/ou amostra(s)/protótipo(s) em relação ao item cuja marca/modelo não seja conhecida pela área técnica da Prefeitura Municipal de Querência - MT, ou que em momento pretérito apresentou problema de funcionamento ou desempenho, para a verificação da compatibilidade do item com as especificações constantes do Termo de Referência e, consequente, aceitação da proposta.
22.2. O(s) laudo(s) técnico(s) e/ou amostra(s)/protótipo(s) deverão estar devidamente identificados com o nome do licitante e o número desta licitação e ser encaminhados ao local e ao servidor responsável indicado pelo(a) Pregoeiro(a) no chat disponibilizado na Plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
22.3. O(s) laudo(s) técnico(s) e/ou amostra(s)/protótipo(s) deverão ser entregues, e, se for o caso, montados/instalados, impreterivelmente no prazo definido no Termo de Referência, caso exista, que será contado do recebimento da notificação via chat na sessão do Pregão/Fase de Aceitação, feita por intermédio da Plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
22.4. Na hipótese de apresentação de amostras/protótipos, a sessão será suspensa e retomada somente após a análise acerca da aceitação do produto/material a que se refere, exarando-se a decisão no campo próprio do sistema eletrônico da Plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ e comunicando-a via chat.
22.5. Não será aceita a proposta da licitante que xxxxx amostra rejeitada, que não enviar amostra ou que não apresentá‐la no prazo estabelecido.
22.6. As amostras deverão estar acompanhadas de ficha técnica do produto/material ofertado, a qual deverá contemplar as características, especificações e matéria prima utilizada na fabricação do item. De igual modo, amostra(s)/protótipo(s) deverão estar identificados preferencialmente com etiquetas autocolantes, nas quais constará o nome da licitante, o número da licitação e o número do item a que se referem.
22.7. As amostras serão submetidas à aprovação mediante parecer técnico fundamentado, o qual avaliará sua adequação às especificações técnicas contidas no Edital, considerando, ainda, a qualidade e o uso a que se destinam.
22.8. Quando um licitante for o vencedor em relação a vários itens, o(a) Pregoeiro(a) poderá optar por solicitar amostra/protótipo de somente alguns desses itens, a depender da disponibilidade de espaço físico para a guarda dos materiais e a possibilidade de gerar-se ônus excessivo ao participante no que se refere aos custos com transporte, sendo que o resultado da análise servirá de parâmetro para a decisão acerca da aceitação dos demais itens.
22.9. Amostra(s)/protótipo(s) ficarão sob a guarda da Prefeitura Municipal de Querência - MT até a homologação do Pregão. Após a homologação, os mesmos deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo que a Prefeitura Municipal de Querência
- MT não se responsabilizará por qualquer dano causado aos materiais durante o período de análise ou por eventual demora no recolhimento dos mesmos. Findo o prazo aludido, a Administração providenciará o descarte das amostras.
22.10. A entrega da amostra fora do local ou prazo indicado pelo(a) Pregoeiro(a) ou a sua reprovação pela área técnica da Prefeitura Municipal de Querência - MT acarretará a desclassificação do licitante.
22.11. A não observância de quaisquer das disposições contidas nos itens 22.2 e 22.3 poderá ensejar a não aceitação da proposta, ocasião em que se procederá na forma do item “21
- DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA”.
22.12. Não será devida ao licitante nenhuma indenização ou reparação de qualquer espécie por conta do envio de laudo(s) técnico(s) e/ou de amostra(s)/protótipo(s)".
22.13. Poderá ser solicitado o envio de informações técnicas, no prazo indicado pelo(a) Pregoeiro(a) no chat do sistema eletrônico na Plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, através da opção “Enviar Anexo” do referido sistema.
22.14. A ausência de manifestação por parte do licitante poderá, a critério do(a) Pregoeiro(a), acarretar a recusa da proposta ou, ainda, a inabilitação do licitante, conforme o caso, ocasião em que se procederá na forma do item “21 - DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA”.
22.15. A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento inidôneo, punível nos termos deste Edital.
22.16. O(s) resultado(s) da(s) avaliação(ões) será(ão) divulgado(s) por meio de mensagem no sistema.
23. PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR
23.1. Na hipótese de a proposta não ser aceitável ou se a licitante classificada em primeiro lugar não atender às exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos descritos neste Edital.
23.2. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora da licitação.
23.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem substancialmente as propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
23.4. Caso haja necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata item anterior, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, sendo a ocorrência registrada em ata e disponibilizada na Plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
23.5. A proposta de preços classificada em primeiro lugar, ajustada ao último lance ofertado pela licitante e, se necessário, com os documentos complementares solicitados pelo(a) Pregoeiro(a), deverá ser anexada ao sistema eletrônico após a solicitação pela opção “Convocar Anexo”, no prazo de 2 (duas) horas, contado de sua solicitação.
23.6. O prazo definido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, quando:
a) solicitado pela licitante, mediante justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a); ou
b) de ofício, a critério do(a) Pregoeiro(a), quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
23.7. A proposta de preços deverá ser elaborada com observância das seguintes exigências:
a) Não conter cotações alternativas, emendas ou entrelinhas;
b) Fazer menção ao número deste Edital, conter a razão social do licitante, seu CNPJ, dados bancários e endereço completo;
i. a falta do CNPJ e (ou) endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes no sistema eletrônico.
c) Conter cotação de preço unitário e total para o item ofertado, em moeda corrente nacional (Real), incluídos todos os tributos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes, conforme Modelo de Proposta prevista no Anexo III deste Edital;
i. os custos relacionados ao fornecimento do objeto deverão ser detalhados para efeito de eventual reequilíbrio dos preços contratados;
ii. (os preços unitário-totais máximos/percentual de desconto mínimo) para (os itens/lotes) são os constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital;
d) conter a marca e, se existir, informar o modelo;
i. será aceita a oferta de produtos com marcas diferentes da marca de referência, desde que apresentem qualidade igual ou superior, observado o art. 42 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
e) indicar o número do CNPJ da filial ou do estabelecimento da licitante que emitirá a nota fiscal referente ao fornecimento dos materiais, indicação essa indispensável para efeito de empenho da despesa, liquidação do objeto contratado e realização do pagamento.
23.8. A apresentação da proposta implicará, necessariamente, a anuência a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, inclusive quanto ao prazo de entrega e condições de garantia, conforme Termo de Referência - Anexo I deste Edital, bem como quanto ao prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega (art. 90, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
24. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
24.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
24.2. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao novo valor por ela ofertado, em até 2 (duas) horas, bem como as especificações estipuladas no Edital e seus anexos.
24.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
24.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
24.5. O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
24.6. O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do produto ou da área especializada no objeto.
24.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
24.9. O(A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
24.10. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta do licitante vencedor e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. A(s) negociação(ões) será(ão) realizada(s) por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
24.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
24.12. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
24.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, observado o disposto neste Edital.
25. HABILITAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR
25.1. Ressalvado o disposto no item 25.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista;
c) Outros Documentos.
25.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com a proposta, os documentos de habilitação exigidos neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
25.3. A documentação de habilitação poderá ser:
a) apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração (art. 70, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); e
a) substituída por registro cadastral unificado disponível no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas (art. 87 da Lei Federal nº 14.133, de 2021) ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF (Instrução Normativa nº 3, de 2018, do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).
25.4. O envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
25.5. Os licitantes poderão deixar de apresentar, total ou parcialmente, os documentos de habilitação que constem no sistema de registro cadastral unificado disponível no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas (art. 87 da Lei Federal nº 14.133, de 2021) ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF (Instrução Normativa nº 3, de 2018, do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).
25.6. Os licitantes que optarem por utilizar um dos cadastros indicados no item anterior deverão apresentar o certificado cadastral respectivo, sendo assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
25.7. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no registro cadastral unificado do PNCP ou do SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
25.8. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
25.9. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
25.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
25.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
25.12. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP3, mantido pela Controladoria- Geral da União (CGU);
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS4, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa5, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
d) Sistema de Inabilitados e Inidôneos6, mantida pelo Tribunal de Contas da União;
25.13. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
25.14. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas, seguindo os seguintes procedimentos:
a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
b) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação;
c) Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
d) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
25.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
3 Disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx
4 Disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx
5 Disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
6 Disponível em xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000:::::
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
25.16. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
25.17. Somente poderá haver a prorrogação no prazo do item anterior, caso o licitante solicite sua prorrogação dentro do tempo limite concedido.
25.18. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
25.19. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
25.20. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
25.21. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.22. Para os documentos que têm prazo de validade e este não estiver expresso no documento, será considerada a validade de 90 (noventa) dias, a partir de sua emissão, se outro prazo não estiver fixado em lei.
25.23. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade.
25.24. Atendidas todas as disposições deste Edital, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora da licitação.
25.25. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
26. HABILITAÇÃO JURÍDICA
26.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro concederá o prazo de 02 (duas) horas para que a(s) licitante(s) mais bem classificada(s) anexem os documentos de habilitação exigidos nesta seção.
26.2. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada (art. 66 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), nos seguintes termos:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de microempreendedor individual - MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedades por ações, registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, acompanhado de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
e) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
f) No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização.
26.3. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
26.4.
27. HABILITAÇÃO
FISCAL,
SOCIAL,
RABALHISTA,
ECONÔMICO-
FINANCEIRA e TÉCNICA
27.1. As habilitações fiscal, social, trabalhista, Econômico-Financeira e Técnica serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
a) a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) a inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
f) o cumprimento do disposto no art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal de 1988.
27.2. Serão aceitas certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas.
27.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, social e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida tempestivamente pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
27.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no item anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outro microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, social e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
27.5. Será exigido da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar os seguintes documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
27.5.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
27.5.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (devidamente registrado na junta comercial), que comprovem a boa situação financeira da empresa.
27.5.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis de abertura, devidamente registrado no órgão competente.
27.5.4. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
27.5.5. Será inabilitada o licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente
27.5.6. Comprovação de possuir capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a sua atualização para a data da apresentação da proposta através de índices oficiais e demonstrado mediante apresentação de memória de cálculo. A comprovação será obrigatoriamente realizada através da apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado, em consonância com o artigo 69, §4º da Lei 14.133/2021.
27.6. Será exigido da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar os seguintes documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
27.6. 1. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha fornecido, satisfatoriamente, objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o da presente licitação;
27.6.2. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada
27.6.3. O município de Querência do Estado de Mato Grosso poderá promover diligências e exigir documentos adicionais para averiguar a veracidade das informações constantes na documentação apresentada, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021.
28. OUTROS DOCUMENTOS
28.1. Sob pena de inabilitação, o licitante deverá apresentar declaração, conforme modelo constante no Anexo II, de que:
a) está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
b) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
d) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 1988;
e) não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Querência - MT ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
f) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em especial no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
28.2. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
28.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital, em especial a infração administrativa prevista no art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
29. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
29.1. A proposta final do licitante habilitado e declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:
a) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, se a assinatura não for digital;
b) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
c) conter os dados pessoais do responsável pela assinatura da ata de registro de preços, devendo ser enviado cópia dos documentos pessoais e documento que comprove a representatividade.
29.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção administrativa à futura contratada, se for o caso.
29.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a futura contratada.
29.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos (art. 12, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
29.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
29.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
30. RECURSO(S) ADMINISTRATIVO(S)
30.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
30.2. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER, com registro da síntese de suas razões, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
30.3. A aceitação de intenção de recurso apenas suspenderá a tramitação do processo licitatório em relação ao(s) item(ns) recorrido(s), inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente, sendo realizado o encerramento da sessão e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) em face dos demais itens do objeto da licitação.
30.4. Os recursos e as contrarrazões deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, e será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
30.5. O RECURSO ADMINISTRATIVO poderá atacar qualquer ato decisório ou procedimento adotado pelo(a) Pregoeiro(a) durante todo o certame licitatório, não sendo meio adequado para impugnar regras do Edital e seus Anexos.
30.6. Havendo registro de INTENÇÃO DE RECURSO, o(a) Pregoeiro(a) fará JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema, em razão da não observância dos pressupostos recursais de admissibilidade.
30.7. Será rejeitada a INTENÇÃO DE RECURSO de caráter protelatório que:
a) seja registrada por quem não tenha legítimo interesse;
b) seja intempestiva;
c) não ataque ato decisório ou procedimental praticado pelo(a) Pregoeiro(a) no certame; e/ou
d) seja fundamentada em mera insatisfação do licitante, sem alegação de qualquer fato prejudicial ou desconforme com o presente Edital e/ou com a legislação vigente.
30.8. A apresentação das razões pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais licitantes será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campo próprio, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata e da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso, respectivamente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
30.9. Não é imprescindível haver total correspondência entre os fatos e fundamentos indicados na intenção de recurso e as razões escritas do respectivo recurso.
30.10. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso administrativo, o licitante interessado poderá solicitar vistas dos autos ou consultar as informações do certame disponíveis na própria Plataforma Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/).
30.11. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados. Para tanto, as empresas interessadas deverão entrar em contato com o(a) Pregoeiro(a) por intermédio do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou, nos dias úteis no horário de funcionamento da Prefeitura, pelo telefone: (00) 0000-0000.
30.12. A não apresentação das razões referente à intenção de recurso registrada no sistema, no prazo legal, importa preclusão do direito de recurso, possibilitando a adjudicação do objeto e homologação do certame. A critério do(a) Pregoeiro(a) ou da Autoridade Superior, e considerando eventuais indícios de ilegalidades ou irregularidades no julgamento do certame apontados na própria intenção de recurso, poderá haver a análise de mérito do recurso independente da apresentação das respectivas razões (ou de sua apresentação fora do prazo legal), como mero exercício do direito constitucional de petição (art. 5º, XXXIV, "a", Constituição Federal de 1988).
30.13. Mesmo que o recurso administrativo não seja conhecida, a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos interessados (Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
30.14. Não cabe RECURSO ADESIVO por ocasião do exercício do direito de contrarrazoar.
30.15. Os recursos serão apreciados em fase única, conforme disposto no art. 165,
§ 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
30.16. Na análise e julgamento do recurso administrativo, poderá o(a) Pregoeiro (a) baixar em diligência os autos para fins de pronunciamento da unidade técnica competente, bem como para Assessoria Jurídica e/ou Assessoria Contábil.
30.17. Decorridos os prazos de apresentação de razões e contrarrazões, o(a) Pregoeiro(a) deverá analisar fundamentadamente os fatos e fundamentos arguidos pelo(s) recorrente(s), podendo, em sede de JUÍZO DE RETRATAÇÃO:
a) reconsiderar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, reformando-a; ou
b) manter inalterada a decisão recorrida.
30.18. Qualquer que seja a decisão do(a) Pregoeiro(a), o processo será submetido, depois de devidamente instruído pelo(a) Pregoeiro(a), à apreciação da Autoridade Superior (art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), que poderá:
a) decidir de pronto o mérito do recurso, segundo os documentos e informações contidas nos autos, como também os fundamentos da decisão do(a) Pregoeiro(a); OU
b) determinar prévia emissão de parecer da área técnica e/ou jurídico para subsidiar sua decisão.
30.19. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. (art. 165, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
30.20. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o processo licitatório será enviado à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Querência - MT para adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
31. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
31.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
31.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
31.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório, de acordo com o endereço eletrônico registrado na proposta.
32. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
32.1. Nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
32.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
32.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
32.4. Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
33. REGISTRO DE PREÇOS
33.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da Ata de Registro de Preços - ARP (Anexo IV), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas.
33.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
33.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
33.4. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, sem prejuízo da aplicação da(s) penalidade(s) do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
33.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
33.6. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
33.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
33.8. A Ata de Registro de Preços - ARP terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, limitada a 2 (dois) anos.
33.9. Em caso de prorrogação, será garantido o REAJUSTE previsto no item “37 - REAJUSTE”.
33.10. Não serão aceitas propostas para registros de preços com indicação de quantidades inferiores àquelas previstas em cada item do objeto da presente licitação, como também não serão permitidos registros de mais de um preço por cada item do objeto.
33.11. Poderá haver ADESÃO à ARP por qualquer órgão ou entidade pública não participante do presente certame licitatório, desde que observados os limites, por órgão ou
entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes (art. 86, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
33.12. O quantitativo decorrente das adesões à ARP não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 86, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
33.13. É expressamente proibida a participação de órgão ou entidade pública que já participe de outro SRP em andamento, ou integre outra ARP, com objetos semelhantes ao do presente SRP (art. 82, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
33.14. Não poderá haver acréscimo(s) no(s) quantitativo(s) registrado(s) na ARP.
33.15. Caberá à Prefeitura Municipal de Querência - MT o gerenciamento e controle da ARP no seu próprio interesse, como também a formalização, gestão e fiscalização de suas próprias contratações, observadas as atribuições e competências indicadas na Minuta da ARP (Anexo IV).
33.16. O Particular, titular do Registro de Preços, obriga-se a cumprir integralmente as obrigações contidas na ARP, salvo quando houver cancelamento ou rescisão do registro, submetendo-se às sanções administrativas previstas no item “38 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” em caso de inadimplência, observado o devido processo legal.
34. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
34.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
a) dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
b) dos licitantes que mantiverem sua proposta original
34.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
34.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
34.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
34.5. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
b) quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços.
34.6. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas
condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
a) convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
b) adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
35. CONTRATAÇÃO
35.1. Previamente à contratação serão consultados os documentos de habilitação da empresa beneficiária da ARP, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços, assim como serão verificadas as ocorrências impeditivas indiretas.
35.2. Na hipótese de irregularidades na habilitação, a empresa beneficiária da ARP deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula “41 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”.
35.3. Nos termos do art. 95, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Instrumento de Contrato será substituído por Nota de Xxxxxxx (Anexo V).
35.4. A nota de empenho conterá todas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações, bem como eventuais sanções aplicáveis nos casos de inadimplemento contratual, e servirá como instrumento de contrato, conforme disposto no art. 95, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
35.5. Como condição para emissão da nota de empenho, a licitante adjudicatária deverá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da convocação, o seguinte documento, se for o caso, de declaração de que está regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP - Simples Nacional - para efeito do disposto no inciso XI, art. 4º da IN RFB nº 1234, de 2012, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, conforme modelo constante do Anexo IV da referida IN.
35.6. A Prefeitura Municipal de Querência - MT enviará, por meio do correio eletrônico indicado na proposta, cópia da nota de empenho à contratada, devendo o contrato dar o aceite em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de caracterização da conduta tipificada no art. 155, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
35.7. No momento do recebimento da nota de empenho, por meio de correio eletrônico, a contratada deverá indicar responsável, informando os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com a Prefeitura Municipal de Querência - MT, mantendo tais dados atualizados durante toda a fase de execução da contratação.
35.8. Na hipótese de a licitante vencedora não aceitar a nota de empenho, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a celebração da contratação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, sem
prejuízo da aplicação das sanções neste Edital, na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e em outras legislações aplicáveis (art. 90, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
35.9. Caso nenhuma licitante aceite a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, se for o caso, poderá (art. 90, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação, com vista à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do ofertado pela adjudicatária;
b) adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
35.10. A recusa injustificada da adjudicatária em aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital e em lei (art. 90, §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
35.11. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação, ficarão as licitantes liberadas do compromisso assumido (art. 90, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
35.12. Será facultada à Administração a convocação das demais licitantes classificadas para a contratação de remanescente de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios definidos neste Edital (art. 90, § 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
36. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
36.1. Uma vez decidida a contratação, a Prefeitura Municipal de Querência - MT se obriga a:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as especificações previstas neste edital e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste edital e seus anexos;
f) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei, neste edital e seus anexos;
g) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando da necessidade de ressarcimento ao erário;
h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da contratação, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, nos termos do art. 123 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
36.2. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir sobre qualquer requerimento do Contratado, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
36.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
37. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
37.1. Ao aceitar a nota de empenho, a Contratado obriga-se a cumprir todas as obrigações constantes na contratação, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, conforme o caso;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990);
c) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
g) Entregar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda estadual e municipal do domicílio ou sede do Contratado, além das certidões federais que não estejam sendo emitidas pela rede mundial de computadores;
h) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica,
cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
i) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
j) Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
k) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
l) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
m) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, caso solicitado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
n) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
o) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
p) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
q) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
r) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
s) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
t) Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
u) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
38. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
38.1. A entrega do(s) produto(s) será(ão) realizada(s) preferencialmente de forma única por nota de empenho, conforme especificações dos materiais e respectivas quantidades, de acordo com a descrição dos produtos contida no Anexo I - Termo de Referência, acompanhada de nota fiscal correspondente, a qual deverá ser preenchida com as especificações apresentadas na respectiva nota de empenho.
38.2. A entrega deverá ocorrer:
a) Endereço: XXX;
b) Responsável: XXX;
c) Telefone: XXX;
d) Horário de Funcionamento: XXX às XXX no horário oficial de Brasília.
38.3. O prazo de entrega será de 20 (vinte) dias úteis a partir da assinatura da Nota de Empenho, salvo se prazo maior houver sido previsto no Termo de Referência (Anexo I).
38.4. O recebimento será feito (art. 140, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais (art. 140, II, “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); e
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais (art. 140, II, “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
38.5. Serão devolvidos os materiais que não atenderem as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência, para troca no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da notificação, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
38.6. Na hipótese da contratada não proceder às correções e/ou substituições dentro do prazo do item anterior, incidirá a penalidade de multa moratória, podendo, inclusive, culminar com a inexecução total do contrato.
39. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
39.1. A contratada deverá entregar a Nota Fiscal no momento da entrega do objeto contratado, sob pena de não recebimento, e as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidas na habilitação da licitação, ou as justificativas pela impossibilidade de apresentação das referidas certidões, além de outros documentos eventualmente exigidos no Termo de Referência para liquidação e pagamento, em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do objeto contratado, sob pena de caracterizar a infração tipificada no art. 155, VII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
39.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal e/ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho.
39.3. O objeto contratado será recebido provisoriamente pelo fiscal de contrato designado, de forma sumária, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico (art. 140, II, “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante preenchimento de “Formulário de Liquidação de Despesa”, que comprove o atendimento das exigências contratuais (art. 140, II, “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
39.4. No caso de fornecimento de bens importados, a contratada deverá apresentar a documentação que comprove a sua origem, bem como a quitação dos tributos de importação a eles referentes.
39.5. O pagamento do objeto da presente licitação, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2.619, de 2023.
39.6. A Prefeitura Municipal de Querência - MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
39.7. Nos termos do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto contratado, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Prefeitura Municipal de Querência - MT, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado: I = (6/100/365);
N = número de dias entre a data limite para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga.
40. REAJUSTE (art. 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
40.1. A princípio, os preços contratados são irreajustáveis. Entretanto, a nota de empenho decorrente da contratação poderá ser alterada, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a partir da data da proposta, mediante negociação entre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de força maior, caso fortuito, por ocorrência de fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da contratação tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecido, se for o caso.
40.2. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com data-base vinculada à data da proposta, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = PIC x IR
Onde:
PR = Preço reajustado
PIC = Preço inicial do contrato
IR = Índice de reajuste
40.3. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, inclusive decorrente reajuste, deverá ser formulado durante a vigência da contratação e antes de eventual prorrogação.
40.4. Na hipótese de reajuste, a contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto antes da formalização da prorrogação. Na impossibilidade de renúncia ao reajuste, a contratada deverá encaminhar, juntamente com o pedido de reajuste, os respectivos cálculos do valor que entender devido antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual, sob pena de preclusão do direito. Os cálculos apresentados serão submetidos à apreciação da unidade técnica do contratante para deliberação acerca da sua pertinência.
40.5. Na impossibilidade de encaminhar os cálculos antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação, a contratada, mediante justificativa a ser apreciada pelo contratante, poderá solicitar a inclusão de cláusula resguardando o direito de pleitear reequilíbrio até o término da vigência da subsequente prorrogação.
40.6. A Administração também deverá manifestar o interesse no reajuste antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual quando este for do seu interesse, a exemplo de ocorrência de índice negativo.
41. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
41.1. No caso de a licitante ou a contratada incorrer em uma ou mais condutas tipificadas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, será responsabilizada administrativamente em uma ou mais das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, garantido o direito à ampla defesa e contraditório.
41.2. A recusa da licitante vencedora em assinar a ata de registro de preços ou a aceitar a nota de empenho respectiva no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e neste Edital.
41.3. Em caso de atraso na entrega, será aplicada multa de mora, correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia útil de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite máximo de 5% (cinco por cento), nas hipóteses de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s). A entrega após esse prazo configura a inexecução parcial do contrato, cuja multa será de 10% (dez por cento) e a não entrega até o dobro do prazo previsto para entrega caracterizará inexecução total do contrato.
41.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
41.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
41.6. O processamento das penalidades seguirá os ditames da Lei Federal nº 14.133, de
2021.
41.7. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado do trânsito em julgado da aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
42. PROTEÇÃO DOS DADOS
42.1. Ao participar da presente licitação, e em atenção ao que dispõe o art. 7º, I, da Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), as licitantes ficam cientes e fornecem consentimento para que a Prefeitura Municipal de Querência - MT, com base no previsto no art. 7º, II e III, c/c o art. 23 Lei Federal nº 13.709, de 2018, irá realizar o tratamento de dados pessoais necessários aos procedimentos preliminares e às contratações públicas, inclusive de alguns de seus sócios, bem como compartilhá-los com órgãos de controle, observados os princípios previstos no art. 6º da Lei Federal nº 13.709, de 2018, em especial os princípios da finalidade, da adequação, da necessidade, da segurança e da prevenção. Estão cientes ainda de que é permitido manter e utilizar tais dados pessoais mesmo após a extinção do contrato, para fins de fiscalização e controle dos contratos administrativos, nos termos do art. 16, inciso I da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
42.2. As partes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 2018 em relação aos dados pessoais a que vierem ter acesso em decorrência da execução contratual, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassadas em decorrência da execução contratual, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do contrato.
42.3. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, bem como suspensão do repasse de dados pessoais.
42.4. As partes ficam obrigadas a comunicar UMA A OUTRA, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassados em decorrência desta contratação e a adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
42.5. A contratada obriga-se a proceder, ao término do prazo de vigência, à eliminação dos dados pessoais a que venha ter acesso em decorrência da execução contratual, ressalvados os casos em que a manutenção dos dados por período superior decorra de obrigação legal.
42.6. Para a execução do objeto, em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 2018 (LGPD), na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao princípio da transparência, a contratada e seus representantes ficam cientes do acesso pelo contratante de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico, cuja divulgação ficará adstrita, em respeito ao princípio da necessidade, ao endereço comercial informado, ressalvadas as hipóteses de divulgação em cumprimento a exigência legal.
43. CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
43.1. A despesa decorrente do fornecimento objeto deste pregão, a princípio, correrá à conta dos créditos orçamentários consignados à Prefeitura Municipal de Querência - MT, no cod. Reduzido: 340.
44. DISPOSIÇÕES FINAIS
44.1. Em caso de divergência existente entre as especificações descritas na Plataforma Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
44.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília / DF.
44.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
44.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
44.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
44.6. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) e seus auxiliares proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
44.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
44.8. Será divulgada ata da sessão pública na Plataforma Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/).
44.9. Os interessados/licitantes obrigam-se ao acompanhamento das informações disponibilizadas, não podendo alegar seu desconhecimento.
44.10. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
44.11. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
44.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
44.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
44.14. Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão eletrônico.
44.15. A Prefeitura Municipal de Querência - MT não se responsabilizará por eventuais danos causados à licitante, decorrentes do uso indevido da senha durante as transações efetuadas, ainda que por terceiros.
44.16. Caso qualquer documento apresentado pela licitante tenha sido emitido em língua estrangeira, este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e devidamente autenticado pela via consular ou registrado em cartório de títulos e documentos.
44.17. Se traduzido para a língua portuguesa no exterior, a tradução deverá ter sido efetuada por profissional qualificado, segundo as leis do país de origem e os documentos autenticados pela via consular.
44.18. O horário de atendimento presencial do protocolo administrativo da Prefeitura Municipal de Querência - MT é das 07h:00 às 13h:00, de segunda a sexta-feira, no horário oficial de Brasília.
45. FORO
45.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Estadual de Querência - MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Querência/MT, em 18 de janeiro de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito(a) Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 - OBJETO: Processo de Licitação para a Contratação de Empresa Especializada na prestação de Serviço para o Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos e Serviços de Saúde do Grupo A, B, E, conforme Termo de Referência em anexo.
Identificação dos grupos de resíduos sólidos
GRUPO A: Resíduos Infectantes:
Resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos. Classificados em:
GRUPO A1
Culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de produtos biológicos exceto os hemoderivados; (estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio); meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; (estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio); resíduos de laboratórios de manipulação genética. (estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio); resíduos resultantes de atividades de vacinação com microrganismos vivos ou atenuados, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou com restos do produto, agulhas e seringas. (Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final); resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes Classe de Risco 4 (Apêndice II), microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido. (devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final); bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta; (devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final); sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. (Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final).
GRUPO A2
Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica. (Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final).
GRUPO A3
Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiar.
GRUPO A4
Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados; Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico- hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons; Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo; Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica; Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações; Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
GRUPO A5
Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificastes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
GRUPO B: Resíduos Químicos
Resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido às suas características químicas. Produtos hormonais e produtos antimicrobianos;
imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; antirretrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações. Resíduos de saneantes, desinfetantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes; efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores); efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas; E demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
GRUPO E: Resíduos Perfurantes ou escarificantes:
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
2.0 JUSTIFICATIVA: Tendo em vista as normatizações, a quantidade de resíduos gerados e os cuidados exigidos na coleta, transporte e destinação final dos Resíduos dos Serviços de Saúde, a contratação de empresa para Prestação de Serviços Contínuos de Coleta, Transporte e Destinação Final dos Resíduos dos Serviços de Saúde dos Grupos “A”, “B” e “E”, em conformidade com a Resolução CONAMA Nº. 358/2005, Resolução RDC ANVISA Nº. 306/2004, Resolução Nº. 33/2006, PORTARIA CVS n° 21, DE 10/09/2008, se faz imprescindível por tratar-se de serviço público contínuo e indispensável, sendo necessária a contratação de empresa para a realização do serviço devido ao fato deste município não possuir os equipamentos e os funcionários necessários e imprescindíveis para a sua realização, bem como não ter área disponível e autorizada para a destinação final dos Resíduos Sólidos.
Será de responsabilidade total da empresa contratada para prestação dos serviços objeto desta licitação, a integral e perfeita execução do objeto ora licitado, conforme definição do respectivo edital e seus anexos, devendo ser atendidas todas as disposições legais pertinentes e vigentes.
3.0 OS SERVIÇOS OU AQUISIÇÃO A SEREM PRESTADOS:
3.1 Coleta dos Resíduos
A coleta de resíduos sólidos deverá ser executada em cada ponto gerador conforme a determinação desta Administração Pública, através da Secretaria Municipal da Saúde e
Vigilância Sanitária, de acordo com as Resoluções RDC – ANVISA nº 306/2004, CONAMA nº 358/2005 e normas pertinentes da ABNT às normas técnicas NBR 10.004, NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, por equipe de funcionários totalmente treinados e equipados com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, descritas nas normas Sanitárias regulamentadoras e de segurança ocupacional. A quantidade de pontos geradores pode ser alterada à medida que ocorre abertura ou encerramento de empresas geradoras de RSS. Caberá à Secretaria da Saúde por meio da Vigilância Sanitária a gestão do contrato, bem como indicar os pontos de coleta e atualizá-los de acordo com a abertura ou encerramento deles, caberá ainda, fiscalizar se o armazenamento temporário e coleta dos RSS estão de acordo com a legislação vigente.
Caberá à Secretaria de Saúde, o acompanhamento da coleta por meio de servidor da Secretaria, bem como acompanhamento e aferição da pesagem realizada pela empresa prestadora do serviço, mediante assinatura do servidor que acompanhar a execução dos serviços de pesagem nos locais de coleta.
3.2 FORMA, PRAZO E LOCAL:
Execução
O serviço de coleta será sempre executado na presença de um funcionário público municipal, indicado pela Administração, que acompanhará o veículo de coleta do início ao término do serviço, em veículo da Prefeitura, e fará a aferição da pesagem das “Coletas”, assinando as planilhas, em duas vias, de coleta que deverão constar, no mínimo: data da coleta, pontos geradores de RSS e seus respectivos endereços, assinatura do responsável do local da coleta e assinatura do funcionário público municipal responsável pelo acompanhamento. Estas planilhas servirão como instrumento de medição dos serviços executados pela contratada. A pesagem dos RSS deverá ocorrer em cada ponto gerador, utilizando balança fornecida pela empresa contratada com capacidade compatível, aferida pelo IMETRO, com apresentação de certificado semestral, e na presença do funcionário público municipal designado para acompanhar a coleta.
As “coletas” dos resíduos serão executadas no Município de Querência/MT, quinzenalmente, no período de funcionamento regular dos pontos geradores. O dia de coleta dos RSS será ajustado com a vencedora do certame.
3.3 Transporte dos resíduos e acondicionamento:
Executado em veículo totalmente licenciado e assegurado de acordo com as normas de trânsito vigentes, constando em local visível o nome da empresa coletora (endereço e
telefone), e a especificação dos resíduos transportáveis, com o número e código estabelecido na NBR 10.004, ostentando a simbologia para transporte rodoviário de acordo com a NBR 7.500 e NBR 8.286. O Veículo deverá ser licenciado junto a ANVISA para transporte desse tipo de material.
O compartimento de cargas provido de ventilação adequada, apresentando as seguintes características em seu interior; superfícies lisas, de cantos arredondados permitindo melhores condições para higienização, com vedação total para não permitir vazamentos de líquidos contaminados. O veículo deve portar em seu interior equipamentos auxiliares (pá, rodo, saco plástico de reserva, solução desinfetante e outros que se façam necessários) para auxílio emergencial em caso de acidente.
Tratamento dos resíduos: grupos “A”, “B” e “E”:
A EMPRESA CONTRATADA deverá realizar o tratamento específico dos Resíduos do Grupo A, B e E, atendendo todas as formalidades das legislações (Resolução “CONAMA” nº 358, de 29/04/2005, Resolução “ANVISA” RDC nº 306, de 07/12/2004).
4.0 CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
Suporte técnico:
Os serviços a serem executados nos pontos geradores, serão executados de acordo com Plano de Gerenciamento de Resíduos PGRSS, com o objetivo de encaminhar os resíduos com segurança ao seu tratamento adequado, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente em conformidade com as legislações ambientais pertinentes.
A empresa vencedora da licitação ficará à disposição do município para esclarecer quaisquer dúvidas e ao mesmo tempo orientar a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária sobre a execução dos serviços contratados, bem como as documentações exigidas pelas normas e legislações ambientais vigentes.
5.0 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
A prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência será realizado de forma quinzenal, de acordo com as necessidades da Secretaria. O recebimento do objeto será de competência dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
O serviço solicitado deverá ser entregue conforme especificações apresentadas neste Termo de Referência.
Caso seja verificada alguma falha no fornecimento será feito registro formal e informado a CONTRATADA, para que proceda a substituição, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Os serviços a serem prestados deverão ser de ótima qualidade e obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes deste Termo de Referência.
b) às normas da ABNT, INMETRO, etc.
c) às prescrições e recomendações das Normas pertinentes.
d) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT. Será recusado qualquer objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto entregue.
A Prefeitura Municipal de Querência – MT poderá solicitar informações da empresa contratada junto aos seus órgãos de controle, para verificar a legitimidade das informações apresentadas.
Se verificada a inadequação do material ou sua falsidade, será feita notificação da CONTRATADA para que se proceda a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Caso não seja realizada a substituição, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas.
Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os objetos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96º, da Lei 8.666/93.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores do Almoxarifado, deverão ser solicitadas à Unidade Requisitante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente à descrição e quantidades, e deverão estar acondicionados adequadamente.
Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do objeto.
O objeto será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais/produtos/equipamentos/serviços com as especificações descritas neste Termo.
O recebimento provisório do objeto não implica a aceitação dele.
O recebimento definitivo ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade do serviço recebido. O recebimento será formalizado mediante Termo de Recebimento Definitivo expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Os custos de retirada e devolução do(s) objeto(s) recusado(s), bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do objeto ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441º a 446º do Código Civil de 2002.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA
O prazo máximo para execução do objeto deste Termo de Referência deverá ser de 12
(doze) meses podendo ser prorrogado por um período maior, contados a partir da assinatura do contrato.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditamento, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações.
8. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
Hospital Municipal, Centro de Saúde, ESF Imperial e Morada do Sol, ESF Nova
Querência, Esf Setor E, ESF Setor G, ESF Setor F, CTA/SAE, Central de Abastecimento Farmacêutico.
9. SECRETARIA RESPONSÁVEL (OU SETOR EQUIVALENTE)
Secretaria Municipal de Saúde, tendo como responsável Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Guerrero
10. LAUDO TÉCNICO
Da certificação do tratamento dos resíduos:
A contratada emitirá para a contratante após a execução dos serviços Quinzenalmente a
Nota Fiscal de Prestação de Serviços de acordo com as normas estabelecidas no contrato administrativo firmado entre as partes, que deverá estar acompanhada do Certificado de Tratamento dos Resíduos emitido com todas as informações sobre os serviços prestados, contendo a quantidade de resíduos coletados, unidade operacional que efetuou o tratamento dos resíduos, número da licença ambiental pertinente e número da nota fiscal.
10.1. A prestação de serviços será efetuada de acordo com a necessidade do órgão, a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
10.1.1. As ordens de serviços serão encaminhadas exclusivamente via e-mail, através de correio eletrônico indicado pelo contratado, e considerar-se-ão recebidas no segundo dia útil após a data de envio.
10.1.2. É de responsabilidade do contratado manter atualizado o seu endereço de correio eletrônico, bem como acessar o conteúdo das ordens de fornecimento encaminhadas pela administração. O contratado também é obrigado a reportar imediatamente à administração qualquer problema técnico em relação ao seu correio eletrônico, indicando imediatamente outro endereço para comunicação.
10.1.3. O não atendimento das ordens de serviço encaminhadas pela administração sujeitará o contratado às sanções previstas em lei.
10.2. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência.
Executar o objeto do presente Termo de Referência.
Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no artigo 71º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
Entregar os serviços, nas quantidades, qualidade, local e prazos especificados.
Fornecer o objeto de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, sendo novo e de primeiro uso, fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente, e prazo de garantia contra defeitos de fabricação. (Verificar cada caso individualmente).
Substituir os serviços prestados em desacordo com as especificações constantes deste Termo, cabendo a CONTRATADA providenciar a reposição, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas de devolução e entrega.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente.
Disponibilizar um servidor da Secretaria Municipal de Saúde para conferir a entrega dos serviços; não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a CONTRATADA.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto.
Efetuar o pagamento da empresa vencedora na forma convencionada nos termos deste Termo, após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo.
Rejeitar no todo ou em parte, os objetos que a CONTRATADA entregar fora das especificações constantes do presente Termo de Referência.
Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Fornecimento/Serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Ordem de Fornecimento/Serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
e) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 anos.
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado.
A CONTRATADA estará sujeita às penalidades acima por:
a) Não se manter em situação regular no decorrer da execução do objeto;
b) Descumprir os prazos e condições previstas no presente Termo de Referência.
Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados acima, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, podem ser aplicadas à CONTRATADA, junto a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
A Secretaria Municipal de Saúde indicará servidor, como responsável pela fiscalização dos contratos, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Um representante do Almoxarifado acompanhará e fiscalizará a entrega dos objetos.
A CONTRATADA deverá manter preposto, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. Os documentos fiscais correspondentes ao fornecimento do objeto serão atestados por servidor do Almoxarifado, e/ou outro servidor designado para este fim.
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada por servidor designado, onde a CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
Este Termo de Referência poderá sofrer alterações até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, a fim de fornecer corretamente os dados para a apresentação da proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.
VALOR ESTIMADO: O valor estimado para a Contratação de Serviço para o Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos e Serviços de Saúde do grupo A, B, E perfaz a ordem de R$115.320,00 (Cento e quinze mil trezentos e vinte reais). Abaixo os recursos e valores para pagamento do serviço:
- R$ 65.320,00 (Sessenta e cinco mil trezentos e vinte reais) pagos com Recurso do Governo Federal 06.03 Manutenção com Atenção Básica - AB – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica – Reduzido da Dotação 356.
- R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) pagos com Recurso Próprio 06.02 – Manutenção e Encargos com o Setor de Saúde – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica – Reduzido da Dotação 340.
Item | Descrição/Código | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Contratação de Empresa especializada na prestação em Serviço para o Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos e Serviços de Saúde do Grupo A, B, E. | Valor estimado 12.000 quilos de resíduos por um Período de 12 meses podendo o contrato ser renovado por um período maior ser for de interesse de ambas as partes. | 9,61 por quilo de resíduo coletado. | 115.320,00 |
Valor de Referência Total: R$ 115.320,00 (Cento e quinze mil trezentos e vinte reais)
LUBIANE BOER
Secretária Municipal de Saúde
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A ........................ (razão social da empresa), CNPJ nº ..................., localizada à
........................., por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão nº /2024, declara, sob as penas da lei, que:
a) está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
b) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
d) não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Querência - MT ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
e) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em especial no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
Prefeitura Municipal de Querência - MT A/C Pregoeiro do Pregão nº XXX/2024 Querência - Mato Grosso
PROPOSTA
O proponente a seguir identificado:
Razão Social: | ||
CNPJ: | Nome Fantasia: | |
Logradouro: | Número: | |
Complemento: | Bairro: | |
Cidade: | CEP: | |
Telefone Fixo: | Email: | |
Banco: | Agência: | Conta: |
Representante: | Telefone Celular: |
Em atendimento ao disposto no Pregão nº XXX/2024, após análise do referido edital e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a fornecer as mercadorias objeto da licitação, por intermédio do sistema de registro de preços, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
Item | Descrição | Marca | Modelo | Qtde | Preço Unitário | Preço Total |
E, para tanto, declaro que no preço estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos com o fornecimento dos materiais, inclusive tributos, equipamentos, pessoal, taxas, transportes, alimentação etc., e que a presente proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Data e Local.
Nome completo e Assinatura do proponente
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Querência - MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Querência - MT, CNPJ nº 05.901.308/0001-21, situada à XXX”, Querência/MT - CEP: XXX, neste ato representada pelo XXX, nomeado(a) pela Portaria nº XXX, de 2023, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente ARP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,
decorrente da licitação na modalidade de Pregão, em sua forma eletrônica, sob o número XXX/2024, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE XXX PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERÊNCIA - MT, processada nos termos do Processo Administrativo nº XXX/2024, o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 40, II, 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2.611de 2023, segundo as cláusulas e condições seguintes:
1. OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a eventual prestação de serviço de XXX, especificado(s) no(s) item(ns) XXX do Termo de Referência, anexo XXX do edital de Licitação nº XXX/20XX, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição, cujas especificações, preço(s), marca(s)/modelo(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório supracitado.
2. ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES
2.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR da presente Ata de Registro de Preço - ARP será a Prefeitura Municipal de Querência - MT, já identificada no preâmbulo.
2.2. Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
3. REGISTROS FORMALIZADOS
3.1. A presente ARP estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS com vistas à serviços de XXX para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Querência - MT, cujas especificações, preço(s), marca(s)/modelo(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório supracitado.
4. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Empresa: XXX - CNPJ: XXX Representante Legal: XXX Telefone: (XX) XXXX-XXXX - E-mail: XXX Endereço: XXX | |||||||
Item T.R. | Especificação | Marca | Modelo | Unidade | Qtde Máxima | Qtde Mínima | Valor Unitário |
4.2. O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente ARP, nos exatos termos do resultado obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente ARP os seguintes documentos, que são parte integrante da presente ARP, independente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos e:
a) Termo de Referência contendo as especificações técnicas completas e todas as condições gerais de execução do objeto;
b) Proposta(s) comercial(is) do(s) particular(es) cujo(s) preço(s) conta(m) registrado(s);
c) Edital nº XXX/2024, referente ao Pregão nº XXX/2024.
5. VIGÊNCIA DA ARP
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
5.2. A prorrogação da vigência da ARP dependerá da concordância das partes e de comprovação da vantajosidade dos preços.
5.3. A prorrogação da vigência da ARP será registrada mediante termo de prorrogação pactuado pelas partes nos autos de gestão da ARP.
5.4. A prorrogação da vigência da ARP deverá ser publicada e divulgada nos meios oficiais de publicação e divulgação.
6. CONTRATAÇÕES FUTURAS
6.1. As contratações decorrentes da presente ARP poderão ser realizadas diretamente pelo órgão gerenciador, ou por cada um dos participantes (se houver), observados os quantitativos respectivamente previstos para cada procedimento de licitação, e as demais exigências e formalidades previstas na legislação e na jurisprudência do TCU.
6.2. Poderá haver, a critério do órgão gerenciador, e desde que haja expressa concordância dos interessados envolvidos, REMANEJAMENTO DE QUANTITATIVOS previstos na ARP entre os ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ou entre este(s) e o ÓRGÃO GERENCIADOR, o qual será formalizado nos autos de gestão da ARP por despacho da autoridade competente e publicado.
6.3. Em caso de licitação com critério de julgamento por GRUPO DE ITENS, as contratações futuras deverão ser realizadas, em regra, de forma proporcional para todos os itens de cada grupo, salvo justificativa técnica e desde que o valor registrado seja igual ou
inferior aos preços contidos nas propostas dos demais licitantes e compatíveis com os preços de mercado, nos termos contidos no art. 82, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.4. A contratação decorrente deverá observar as condições fixadas no Edital de Licitação referente ao Pregão nº XXX/2024 e seus anexos.
7. VÍNCULOS DA ARP
7.1. A existência desta ARP não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
7.2. O titular do registro de preços vincula-se integralmente, durante a vigência da ARP, ao cumprimento das obrigações contidas na ARP, bem como à formalização das contratações dela decorrentes, salvo cancelamento ou rescisão do registro, sob pena de sofrer as sanções administrativas previstas Edital de Licitação do Pregão nº XXX/2024.
8. ADESÃO DE ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA NÃO PARTICIPANTE
8.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
OU
8.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP (POR ADESÃO), durante sua vigência, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuências do órgão gerenciador e do particular titular do registro, nos termos previstos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que observadas as disposições abaixo:
a) O órgão ou entidade pública interessado na adesão deverá consultar prévia e diretamente o fornecedor titular da ARP, visando obter a concordância formal com a contratação pretendida.
b) É faculdade do fornecedor titular da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, a aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, independentemente de qualquer justificativa formal.
c) Cabe ao órgão ou entidade aderente encaminhar ao GERENCIADOR a concordância do fornecedor.
d) Xxxxxxxx à consulta formal ao GERENCIADOR, por meio de ofício ou outro expediente competente, encaminhado para o e-mail institucional xxxxxxx@Xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no qual deverá constar o objeto que interessa contratar, o respectivo quantitativo pretendido e a concordância do fornecedor para fins de análise e manifestação sobre a possibilidade de adesão.
8.3. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor, que poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
8.4. O GERENCIADOR poderá recusar a adesão requerida, quer em face do fato de haver a possibilidade de prejuízo ao atendimento de suas próprias contratações ou de
participante da ARP, quer por não cumprimento de um dos requisitos fixados nesta ARP, sempre por intermédio de despacho fundamentado.
8.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, sendo que esse prazo poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
9. LIMITES PARA ADESÕES
9.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
9.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
9.3. No caso de ITEM(NS)/GRUPO(S) com participação EXCLUSIVA À MEI’S, ME'S E EPP'S na licitação, o total das contratações decorrente da presente ARP (inclusive por adesões) não poderão totalizar mais que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme jurisprudência do TCU.
9.4. Em caso de licitação com critério de julgamento por GRUPO DE ITENS, a contratação por adesão será realizada, em regra, de forma proporcional para todos os itens do grupo, salvo justificativa técnica e desde que o valor registrado seja igual ou inferior aos preços contidos nas propostas dos demais licitantes e compatíveis com os preços de mercado, nos termos contidos no art. 82, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.5. Autorizada a utilização da ARP pelo Órgão Gerenciador, o órgão ou entidade pública não participante (aderente) apenas poderá realizar a contratação autorizada, caso estejam presentes os seguintes requisitos temporais conjuntamente:
a) Em até 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da autorização, em razão da caducidade do ato, podendo o prazo ser prorrogado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que solicitado pelo interessado e ainda vigente a ARP; e,
b) Apenas durante a vigência da presente ARP.
10. COMUNICAÇÃO AO GERENCIADOR
10.1. Quando da realização efetiva da respectiva contratação por adesão, deverá o órgão ou entidade aderente informar ao GERENCIADOR, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da contratação, a contratação para fins de registro definitivo.
11. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS
11.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
12. CONTRATAÇÃO DECORRENTE DA ARP
12.1. A contratação com o(s) fornecedor(es) registrado(s) na ARP deverá ser formalizada no prazo de validade da Ata e será formalizada por intermédio da emissão de nota de empenho de despesa, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, não havendo a formalização de Instrumento de Contrato.
12.2. Na formalização da contratação deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
12.3. As contratações decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alteradas, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13. ATRIBUIÇÕES DO GERENCIADOR DA ARP
13.1. O GERENCIADOR promoverá o gerenciamento permanente e formal da presente ARP, inclusive com registro em processo administrativo de gestão de todas as contratações dela decorrentes, como também de todos os demais atos inerentes aos procedimentos de gestão.
13.2. Cabe ao setor ou servidor designado do ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme regulamento operacional interno, as atribuições inerentes ao gerenciamento da presente ARP, particularmente quanto a(ao):
a) Providenciar a elaboração e publicação da presente ARP;
b) Encaminhar ao(s) órgão(s) e/ou entidade(s) participantes a presente ARP, como também suas eventuais e posteriores alterações, devidamente assinadas e publicadas;
c) Controlar, de forma permanente, a utilização da ARP para fins de contratações, durante toda sua vigência;
d) Receber, analisar, controlar e pronunciar-se quanto à(s) solicitação(ões) de contratação interna do ÓRGÃO GERENCIADOR com base na presente ARP, ou em relação à(s) solicitação(ões) de ADESÃO(ÕES) realizada(s) por órgão ou entidade não participante desta ARP, inclusive indicando providência(s) complementar(es) necessária(s) ou até recomendando o indeferimento fundamentado, observada a legislação vigente e a jurisprudência do TCU;
e) Emitir e encaminhar ofício formalizando a autorização para utilização da ARP por órgão ou entidade aderente, inclusive com a indicação do nome do fornecedor, quantitativos autorizados, valores unitários e totais, prazo de validade da autorização e demais condições de adesão;
f) Conduzir eventuais procedimentos de alterações dos preços registrados para fins de adequação às novas condições de mercado, observada a legislação vigente e jurisprudência do TCU;
g) Propor, conduzir e pronunciar-se nos procedimentos de eventuais reajustes e revisões de preços, como também de cancelamentos e rescisões de registro contidos na presente ARP, bem como realizar, nesses casos, a publicação das novas condições da ARP e comunicação aos órgãos e às entidades participantes;
h) Propor aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, de sanções decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas na ARP, ou até em
relação ao descumprimento das obrigações contratuais, unicamente referentes às contratações realizadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
i) Receber e registrar as contratações efetivamente realizadas pelos órgãos ou entidades aderentes, bem como eventuais sanções por estes aplicadas ao(s) particular(es) contratado(s) por descumprimento das obrigações assumidas na presente ARP;
j) Instruir os autos de gestão da presente ARP.
14. ATRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE
14.1. Ao órgão ou entidade PARTICIPANTE compete:
a) Tomar conhecimento da ARP, incluindo eventuais alterações, cancelamentos e revogações, a fim de utilizá-la de forma correta;
b) Verificar a conformidade das condições registradas na ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas para fins de renegociação ou cancelamento;
c) Observar e controlar o quantitativo máximo dos itens registrados em seu interesse, evitando contratações acima do limite permitido, bem como a utilização de itens diversos daqueles para os quais solicitou participação no certame;
d) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular;
e) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
15. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
15.1. O FORNECEDOR cujo preço conste registrado na presente ARP obriga-se a:
a) Retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
b) Indicar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a concordância ou não em relação à(s) solicitação(ões) de adesão por órgão ou entidade da Administração Pública não participante, indicando expressamente que tal contratação não prejudicaria as obrigações presentes e futuras assumidas para com o ÓRGÃO GERENCIADOR e os participantes;
c) Observar rigorosamente todos as especificações técnicas, marcas, modelos, condições e prazos fixados no Termo de Referência integrante da presente ARP, como também na sua respectiva proposta de preços, ressalvado prova idônea da ocorrência superveniente de fato impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação, devidamente aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que justifique o fornecimento de bem de qualidade semelhante ou superior, ou a execução de forma diversa que resulte em igual ou superior resultado à contratante;
d) Respeitar as demais condições e obrigações contidas nesta ARP e no Edital e Anexo do Pregão nº XXX/2024, ressalvada a ocorrência de fato(s) superveniente(s), comprovados(s) e aceito(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
e) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela(s) CONTRATANTE(S) referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data de homologação do procedimento licitatório;
h) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos contratantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na ARP;
i) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
j) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas na proposta, todas as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação.
16. CADASTRO RESERVA DE FORNECEDORES
16.1. Conforme consta no ANEXO A, também fica FORMALIZADO, conjuntamente com a presente ARP, CADASTRO RESERVA de licitante(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, havendo CANCELAMENTO da ARP e segundo a ordem de classificação final no certame, POR GRUPO DO OBJETO, nos termos fixados no art. 82, VII, e § 5º, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
16.2. A formação de CADASTRO RESERVA vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
16.3. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certame.
16.4. Caberá ao agente de contratação responsável pelo julgamento do certame para seleção do titular da presente ARP realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior.
16.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no CADASTRO RESERVA, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia.
17. PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
17.1. A formalização da ARP, como também suas possíveis alterações, prorrogações, cancelamento e rescisões, serão publicados e divulgados no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como, em forma de extrato, no Diário Oficial.
17.2. Todas as informações do presente registro de preço serão também disponibilizadas, durante sua vigência, no site do ÓRGÃO GERENCIADOR na Internet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/), inclusive com a íntegra da ARP e alterações posteriores.
18. ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1. Salvo negociação entre o órgão gerenciador e o(s) fornecedor(es), os preços registrados serão REAJUSTADOS automaticamente, para mais ou para menos, com base na variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 (doze) meses, contados da assinatura da ARP, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = PI x IR
Onde:
PR = Preço reajustado
PI = Preço inicial da Ata de Registro de Preços
IR = Índice de reajuste
18.2. Na hipótese de reajuste, a contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto antes da formalização da prorrogação, cabendo à Administração decidir sobre o interesse na prorrogação em caso de reajuste.
18.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá sofrer REVISÃO em decorrência de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro ocorrida no mercado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da contratação tal como pactuado, deverá ser formulado durante a vigência da presente Ata e antes de eventual prorrogação.
18.4. Do mesmo modo, à Administração pode solicitar a REVISÃO dos preços registrados em caso de desequilíbrio econômico-financeiro em seu desfavor.
18.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
18.6. Caberá a parte prejudicada a demonstração do impacto efetivo nos custos em decorrência da álea econômica extraordinária havida no mercado, não cabendo revisão de preços em casos de variação inflacionária ordinária, observando-se as regras previstas no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nos seguintes casos:
a) ausência de comprovação da elevação dos encargos do particular;
b) ocorrência de evento antes da formulação das propostas;
c) ausência de vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do fornecedor;
d) culpa do fornecedor pela majoração dos seus encargos (o que inclui a previsibilidade da ocorrência do evento).
18.7. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ARP, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável, mantendo-se hígidas e vigentes as contratações já formalizadas ou solicitadas, bem como os demais itens/grupos não afetados pelo requerido desequilíbrio de preços de mercado.
18.8. Em caso do CANCELAMENTO, e havendo CADASTRO RESERVA para o respectivo ITEM/GRUPO, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceita(m) manter seu(s) preço(s) registrado(s).
18.9. Toda alteração da presente ARP será publicada e divulgada, nos termos fixados no item 11 desta ARP.
19. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ARP
19.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
19.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
a) De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
b) De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
19.3. O órgão gerenciador que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
19.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 2.611 de 2023.
19.5. Competirá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
19.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
20. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
20.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
b) Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c) Não aceitar manter seu preço registrado;
d) Sofrer sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, aplicada por qualquer órgão da União Federal (art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); ou
e) Sofrer sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no caso de declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
20.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art.
156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
20.3. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
20.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
20.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTIDAS NA ARP
21.1. As empresas com preços registrados nesta ARP e signatárias dos respectivos contratos estarão sujeitas às sanções administrativas previstas no item XXX do Edital de Licitação do Pregão nº XXX/2024, sem prejuízo de outras previstas em legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
21.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
21.3. Cabe a cada órgão ou entidade participante ou aderente a realização de procedimento para fins de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas nos casos de inadimplemento em suas próprias contratações, comunicando ao gerenciador para fins de registro quaisquer sanções aplicadas.
21.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências passível de cancelamento do registro do fornecedor.
22. CANCELAMENTO E RESCISÃO DA ARP
22.1. O registro de preços poderá ser CANCELADO/REVOGADO, por ITEM/GRUPO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
a) Não houve acordo entre as partes para pactuação/negociação de novo preço nos casos de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro em relação ao mercado, conforme regras previstas no item 12 desta ARP, na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
b) Por iniciativa do próprio titular do registro, desde que apresente solicitação formal, bem como haja comprovação de situação que impossibilite o cumprimento das exigências insertas nesta ARP, tendo em vista fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
c) Presentes razões de conveniência e oportunidade ao interesse público, devidamente justificadas.
22.2. O registro de preços poderá ser RESCINDIDO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, observada a gravidade da conduta e os reflexos em relação ao interesse público, quando o titular do registro:
a) Não executar de forma total ou parcial qualificada as obrigações presentes nesta ARP;
b) Recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo órgão ou entidade Contratante;
c) Der causa à rescisão administrativa de dois ou mais contratos firmados com base neste ARP;
d) Não mantiver as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação, salvo irregularidade temporária e sanável em até 30 (trinta) dias corridos; ou
e) Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou no art. 87, III ou IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
22.3. O cancelamento/revogação do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, mediante registro em termo de cancelamento/revogação assinado pelas partes interessadas.
22.4. Havendo cancelamento/revogação do registro, não caberá a aplicação de qualquer espécie de sanção administrativa ao titular do registro.
22.5. O cancelamento/revogação do registro na hipótese do fornecedor recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, não poderá ser aceita em prejuízo ao interesse público.
22.6. A rescisão do registro de preços será determinada em decisão unilateral e fundamentada do ÓRGÃO GERENCIADOR, garantido o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
22.7. A rescisão do registro de preços poderá ensejar a abertura de procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação de sanções administrativas em face do titular do registro.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com a legislação vigente, particularmente com a Lei Federal nº 14.133, de 2021 e pelo Decreto Municipal nº 2.611, de 2023.
Querência - MT, em XXX, de XXX de XXX.
Assinatura de Representante da Prefeitura | Assinatura de Representante do Fornecedor |
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº / 2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../. ,
de serviços de XXX (Processo Administrativo n° XXX).
O Município de Querência - MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Querência - MT, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na XXX, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Prefeito(a) Municipal, Senhor(a) Nome do(a) Prefeito(a), doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
.............................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designado CONTRATADA, neste
ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 05941.2023-3 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº XXX/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. OBJETO (art. 92, I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação, pelo Sistema de Registro de Preços, para serviços de XXX, conforme quadro a seguir:
Item | Especificação | Catálogo | Unidade de | Quantidade | Valor | Valor Total |
Medida | Estimada | Unitário | ||||
Único | XXX | XXX | XXX | XXX | R$ ??,?? | R$ ???.???,?? |
1.2. Como a presente contratação é decorrente de Ata de Registro de Preços, poderá haver a emissão de novos empenhos adicionais, dentro da vigência da referida ARP, que serão registrados por intermédio de apostilamento e farão parte integrante do presente contrato.
1.3. Fazem parte integrante do presente Termo de Contrato e a ele se vinculam, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital do Pregão nº XXX/2024;
c) A Proposta da Contratada;
d) As Notas de Empenho emitidas a partir da ARP nº XXX/2024;
e) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contado da contratação, sendo automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima (art. 111 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento.
2.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato, sempre que possível, deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando a Contratada tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (art. 92, III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
3.1. O presente Termo de Contrato se vincula à Lei Federal nº 14.133, de 2021, e, subsidiariamente, às seguintes leis:
a) Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Pequena Empresa);
b) Lei Federal nº 10.406, de 2002 (Código Civil);
c) Lei Federal nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
d) Lei Federal nº 12.846, de 2013 (Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências);
e) Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
f) Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
4. REGIME DE EXECUÇÃO (art. 92, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.1. O regime de execução é o de empreitada por preço global (art. 46, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
5. SUBCONTRATAÇÃO (art. 122 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
6.1. São obrigações do Contratante:
a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Não exigir da Contratada, serviços estranhos às atividades especificadas no Termo de Referência;
c) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicar as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
d) fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
e) previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução;
f) notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
g) comunicar a Contratada para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação;
h) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
i) efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência, salvo no caso de parcela onde houver controvérsia.
6.2. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir sobre qualquer requerimento da Contratada sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, admitida a prorrogação motivada, por igual período, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. (art. 123 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
6.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
7.1. A Contratada obriga-se a cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato (art. 118 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), sendo que a indicação ou a manutenção do preposto da Contratada poderá ser recusada pelo Contratante, desde que devidamente justificada, devendo a Contratada designar outro para o exercício da atividade;
b) atender às determinações regulares emitidas pelo(a) fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
c) alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, em especial aqueles descritos para execução dos serviços previstos no Termo de Referência, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
d) reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo(a) fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
e) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
f) efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis;
g) não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do(a) fiscal ou gestor(a) do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
h) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, em especial a documentação exigida na habilitação técnica;
i) responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
j) comunicar ao(à) fiscal do contrato, no prazo de até 1 (um) dia útil, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
k) prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante, garantindo- lhe o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do(s) serviço(s);
l) paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
m)promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
n) submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
o) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
p) cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista no art. 93, da Lei Federal nº 8.213, de 1991, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), comprovando o cumprimento da legislação, no prazo fixado pelo(a) fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas e mantendo durante todo o período de contratação as cotas exigidas por Xxx;
q) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
r) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
s) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante, além das recomendações do(a) fiscal de contrato;
t) apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que atuarão na execução do serviço;
u) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante, bem como em relação às atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
v) obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
w) atender às determinações regulares emitidas pelo(a) fiscal ou gestor(a) do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
x) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução
contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
y) entregar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda estadual e municipal do domicílio ou sede da Contratada, além das certidões federais que não estejam sendo emitidas pela rede mundial de computadores;
z) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
aa) paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
bb) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
cc) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
dd) alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
ee) orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
ff) conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
gg) submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
hh) executar os serviços objeto desta contratação com presteza e rapidez, conforme as necessidades do Contratante;
ii) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado, sem prévia anuência do Contratante;
xx) não caucionar nem utilizar o contrato a ser firmado para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da administração deste Regional;
kk) arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre a contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual devendo apresentar, sempre que solicitada pelo(a) gestor(a) do contrato, a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos;
ll) recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa aplicadas, em procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;
mm) acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do(a) gestor(a) e/ou do fiscal do contrato designado pela Administração.
8. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 2018)
8.1. As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
8.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
8.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
8.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela Contratada.
8.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, é dever da Contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
8.6. É dever da Contratada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
8.7. A Contratada deverá exigir de suboperadores e subcontratadas o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
8.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a Contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
8.9. A Contratada deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da Lei Federal nº 13.709, de 2018, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
8.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (art. 37 da Lei Federal nº 13.709, de 2018), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
8.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.709, de 2018.
8.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
9. PRAZOS (art. 92, VII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
9.1. A execução dos serviços será precedida de solicitação com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e deverá ser executado nas datas e horários solicitados, salvo em caso fortuito ou de força maior (art. 393 da Lei Federal nº 10.406, de 2002).
10. RECEBIMENTO DO OBJETO (art. 140, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
10.1. A entrega do(s) serviço(s) será(ão) realizada(s) preferencialmente de forma única por etapa, de acordo com a descrição dos serviços contida no Termo de Referência, acompanhada de Nota Fiscal correspondente, a qual deverá ser preenchida com as especificações apresentadas neste Instrumento de Contrato e/ou no Termo de Referência.
10.2. A entrega deverá ocorrer:
f) Endereço: XXX;
g) Responsável: XXX;
h) Telefone: XXX;
i) E-mail: XXX;
j) Horário de Funcionamento: XXX às XXX no horário oficial de Mato Grosso (GMT -04:00);
10.3. O prazo de entrega será conforme cronograma indicado anteriormente, salvo se prazo maior houver sido previsto no Termo de Referência.
10.4. Após a execução, o objeto do contrato será recebido (art. 140, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
k) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico (art. 140, I, “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); e
l) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais (art. 140, I, “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
11.1. A despesa decorrente do fornecimento objeto desta contratação correrá à conta dos créditos orçamentários consignados ao Contratante, nos Programas de Trabalho XXX e será empenhada integralmente no ato da contratação e sempre que necessário e possível a utilização da Ata de Registro de Preços nº XXX/2024.
12. PREÇO (art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
12.1. O valor total da contratação é de R$ ???.???,?? (.....), referente à emissão da Nota de Empenho nº XXX a partir da ARP nº XXX/2023, podendo ser emitidos empenhos adicionais a partir da referida ARP, desde que dentro de seus limites e vigência e, consequentemente, aumentando o valor da presente contratação.
12.2. No valor acima, e nos empenhos adicionais, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
12.3. O pagamento poderá conter glosas em virtude dos resultados apurados no Instrumento de Medição de Resultados - IMR (Anexo I-C do Termo de Referência).
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
13.1. Para que a Nota Fiscal seja encaminhada para liquidação e pagamento será feito o recebimento provisório pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização (art. 140, I, “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e o recebimento definitivo por servidor ou comissão designada pela autoridade competente (art. 140, I, “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), conforme regulamentação prevista no Decreto Municipal nº XXX.
14. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO (art. 143 e 146 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
14.1. A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal após a execução do serviço, sob pena de não recebimento, e as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidas na habilitação da licitação, ou as justificativas pela impossibilidade de apresentação das referidas certidões, além de outros documentos eventualmente exigidos no Termo de Referência para liquidação e pagamento, em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do objeto contratado, sob pena de caracterizar a infração tipificada no art. 155, VII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal e/ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado na proposta e neste instrumento de contrato.
14.3. O pagamento do objeto da presente contratação, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº XXX.
14.4. Nos pagamentos, o Contratante poderá reter cautelarmente valores referente a eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento e dano, devendo ser liberada no prazo previsto para pagamento a parcela incontroversa. (art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
14.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
14.6. Nos termos do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto contratado, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado: I = (6/100/365);
N = número de dias entre a data limite para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga.
15. GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
15.1. A garantia legal de adequação do serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor. (art. 24 da Lei Federal nº 8.078, de 1990)
15.2. A garantia contratual é complementar à legal. (art. 50 da Lei Federal nº 8.078, de 1990)
16. REAJUSTE (art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta (dia de abertura do certame licitatório).
16.2. Após o interregno de um ano, independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.3. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com data-base vinculada à data da proposta, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = PI x IR
Onde:
PR = Preço reajustado
PI = Preço inicial
IR = Índice de reajuste
16.4. Na hipótese de reajuste, a Contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste.
16.5. A Contratada somente terá direito a reajustes se não tiver dado causa a atrasos no cumprimento de suas obrigações.
16.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.7. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
16.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
17.1. No caso de a Contratada incorrer em uma ou mais condutas tipificadas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, será responsabilizada administrativamente em uma ou mais das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, garantido o direito à ampla defesa e contraditório.
17.2. Em caso de atraso na execução dos serviços, será aplicada multa de mora, correspondente a 2% (um por cento) por dia útil de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite máximo de 10% (dez por cento), nas hipóteses de atraso injustificado na entrega do(s) serviço(s). A entrega após esse prazo configura a inexecução parcial do contrato, cuja multa será de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da contratação e a não entrega até 10 (trinta) dias úteis após o prazo final de entrega caracterizará inexecução total do contrato, cuja multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação.
17.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.4. As sanções de advertência (art. 156, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), impedimento de licitar e contratar (art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa (art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
17.5. O processamento das penalidades seguirá os ditames da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
17.6. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
17.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
17.8. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.9. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado do trânsito em julgado da aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
17.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos. (art. 159 da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
17.11. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à contratada do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. (art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
17.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
17.13. Os débitos da Contratada para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a Contratada possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
18. ALTERAÇÕES (arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
18.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a
formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
18.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
19. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
19.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
19.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada automaticamente até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. (art. 111 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
19.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da Contratada:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
19.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicando-se também os artigos 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
19.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. (art. 137, III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
19.6. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
19.7. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
19.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
19.9. O contrato poderá ser extinto caso se constate que a Contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
20. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
20.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
21. PUBLICAÇÃO (art. 94 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
21.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (xxxxx://xxxx.xxx.xx/), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei Federal nº 12.527, de 2011.
22. FORO (art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
22.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Querência - MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação administrativa, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, depois de lido e achado de acordo, este instrumento será assinado digitalmente ou, em caso de impossibilidade, impresso e assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Querência - MT, em ........, de de 2023.
Representantes legais:
Nome do Ordenador de Despesas Contratante | Fulano de Tal Contratada |
Testemunhas:
Nome da 1ª Testemunha Matrícula: ???????? | Nome da 2ª Testemunha Matrícula: ???????? |