FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 16888315000157-0-000001/2023
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 3.1. O procedimento encontra fundamento no artigo 78, inciso I; 79, inciso I; e 74, inciso IV, todos da Lei n. 14.133/2021. 3.2. A execução dos serviços a serem contratados visa atender as necessidades de manutenção dos veículos e máquinas que pertencem à Prefeitura do Município de Sitio do Quinto/BA, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento. A contratação de forma qualificada e continuada tem o intuito de manter os bens públicos em perfeitas condições de uso e com maior tempo de durabilidade, mantendo a conservação e a manutenção adequada do patrimônio público. A contratação dos serviços, portanto, visa otimizar a qualidade dos serviços que envolvem a manutenção e funcionalidade da frota de veículos leves, pesados e máquinas pesadas além de possibilitar melhor controle sobre a utilização destes. Isso, porque, com o término da garantia dos veículos, se impõe necessário manter os mesmos em condições de utilização e segurança. Destarte, trata-se de contratação absolutamente essencial, cujos serviços a serem prestados pelas credenciadas servirão para manter a frota veicular e o maquinário municipal em perfeitas condições de uso, conservando os bens públicos e mantendo os serviços públicos em pleno funcionamento, o que são obrigações do agente público. 3.3. Consigna-se que o quantitativo estimado não especifica quais as peças e/ou componentes serão adquiridos, na medida em que não há como prever quais peças e acessórios apresentarão defeito. Por outro lado, o quantitativo está fundamentado nas despesas realizadas pelas respectivas Secretarias com o mesmo objeto nos exercícios anteriores e na expectativa dos gestores para o corrente ano, servindo, tão somente, como base hipotética para as eventuais necessidades que possam surgir. 3.4. Os serviços a serem contratados constituem atividades acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, razão pela qual não são inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos. 3.5. Para dar mais agilidade, eficiência e economicidade aos serviços de manutenção, tem-se que a mais viável forma de seleção é o credenciamento de prestadores de serviços de manutenção em veículos/máquinas pesadas, sejam oficinas mecânicas ou elétricas e demais especializados nos serviços que englobam a frota de veículos e máquinas desta municipalidade. 3.6. O procedimento auxiliar de credenciamento, que embasa o presente termo de referência, está fundado nos artigos 78, in...
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Quantitativo
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. A Ancine é um órgão de fomento, regulação e fiscalização da indústria cinematográfica e videofonográfica e, entre outros, seus objetivos são estimular o desenvolvimento dessa indústria, promover a integração das atividades governamentais e a elas relacionadas, aumentar a competitividade do setor, promover a autossustentabilidade e a articulação dos vários elos de sua cadeia produtiva, estimular a universalização do acesso às obras cinematográficas e videofonográficas, especialmente as nacionais, e garantir a participação diversificada das obras estrangeiras no mercado brasileiro. A fim de atender seus objetivos institucionais, a Ancine necessita que a sua rede física cabeada, do escritório Central, do Rio de Janeiro, seja remodelada, de forma a descontinuar e substituir o cabeamento metálico existente, que já tem mais de 10 anos desde seu último projeto de remodelagem. A grande quantidade de mudanças de localização física dos ativos de TIC no escritório Central, na Avenida Graça Aranha, durante todos estes anos, especialmente as estações de trabalho (desktops), descaracterizou o projeto original de cabeamento estruturado, deteriorando a qualidade de comunicação de dados, entre os notebooks e estações de trabalho internos ao escritório e à internet, bem como a comunicação local de dados aos serviços do Data Center Ancine, disposto no 6o andar daquele prédio. Faz-se necessário, assim, remover e substituir todos os cabeamentos vertical (entre os andares do escritório da Xxxxx Xxxxxx) e horizontal (entre os shafts dos andares e as estações de trabalho individuais dos servidores e colaboradores) por novas tecnologias, mais recentes, com maior banda de transmissão de dados e maiores resiliência, segurança e confiabilidade. Aproveitar-se-á este momento para substituir o cabeamento físico, metálico, em todos os andares, por tecnologias sem fio, de forma a facilitar a manutenção - por exemplo, reduzindo a quantidade de cabos de rede distribuídos nos andares e implementando características de segurança física no acesso à rede da Ancine, bem como facilitando a execução de relayouts e redistribuições de setores de trabalho, já que não será mais tão necessária a passagem de novos cabos a novos postos de trabalho. Adicionalmente, uma nova infraestrutura de rede sem fio facilitará a implementação de uma nova rede de telefonia baseada em tecnologia VoIP (voz sobre IP), a ser entregue nos próximos meses a partir da implantação da rede wireless: a telefonia tradicional, ana...
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 2.1 O Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR, conforme art. 3.º de seu Estatuto (ANEXO XIII), tem por finalidade o “desenvolvimento regional, nos entes federativos consorciados, de ações na gestão e execução de políticas públicas, observando os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de risco e as necessidades locais, visando suprir nas políticas nos entes federativos consorciados, caracterizando como vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio demográfico”. Para a consecução dessa finalidade, um dos seus principais objetivos é a implantar e/ou ampliação de políticas públicas municipais, de forma consorciada, em especial na gestão compartilhada de resíduos sólidos, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais, buscando o desenvolvimento socioambiental sustentável de seus municípios integrantes (art. 8, inciso XVIII, itens 2, 3 e 4, do Estatuto do CODEVAR). 2.2 A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010) tem como um dos seus instrumentos o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federativos, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos (art. 8.°, inciso XIX). Em sede municipal, busca-se uma gestão integrada de resíduos sólidos em planos intermunicipais, com priorização de recursos da União, nos termos do art. 18, §1º, I e II, da Lei n.º 12.305/2010. 2.3 A Lei de Consórcios Públicos (Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005), regulamentada pelo Decreto n.º 6.017/2007) autoriza a licitação compartilhada para prestação de serviços descritos no item 1 do presente Termo de Referência, uma vez que pelo Consórcio ela pode ser feita de forma integrada. Neste sentido, o art. 19 do Decreto n.º 6.018/2007 prevê que os consórcios públicos, se constituídos para tal fim, podem realizar licitação cujo edital preveja contratos a serem celebrados pela administrativa direta ou indireta dos entes da Federação consorciados. 2.4 Pela natureza dos serviços públicos objeto do presente certamente (concessão de serviço público de gestão de resíduos, nos termos do item 1 do presente Termo de Referência), aplica-se a Lei de Concessões e Permissões (Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995), bem como, de forma suplementar, a Lei de Licitações e Contratações (Lei n...
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.1. Contratação de empresa de gerenciamento de serviços de intermediação, implantação, operacionalização e gerenciamento de sistema para manutenções preventivas e corretivas, incluindo toda mão de obra necessária, o fornecimento de peças, acessórios, óleos, graxas, manuais técnicos de manutenção, catálogos de peças, equipamentos e ferramental aeronáutico, serviço de atualização dos cartões dos sistemas de navegação dos GPS/GNSS e tablets por meio de plataforma digital com sistema de pagamento eletrônico, através de oficinas e estabelecimentos credenciados e homologados junto à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em todo o território nacional, para as aeronaves da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO. 6.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, na categoria Gestão de Logiticae Transporte conforme consta das informações básicas deste termo de 6.3. A contratação justifica-se por ser imprescindível manter a aeronave em plenas condições de aeronavegabilidade e segurança, para suporte às ações do Poder Legislativo em cumprimento ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC 91, o Código Brasileiro de Aeronáutica, bem como pela possibilidade de maior agilidade e economia das manutenções, considerando a gestão por cartões. 6.4. As atividades relacionadas ao exercício do mandato dos Deputados e Deputadas estaduais não se limitam à sede da Assembleia Legislativa. Durante a legislatura são realizadas inúmeras audiências públicas sobre matérias relevantes sobre importantes projetos de lei em tramitação na Casa, como a discussão da Lei Orçamentária Anual, que já aconteceu em Anápolis e Santo Antônio do Descoberto. 6.5. As Comissões Parlamentares de Inquérito realizam atividades fora da sede da Assembleia Legislativa. Em 2010, a CPI que apurou a ocorrência de pedofilia, realizou audiências públicas em Catalão, Porangatu, Jatai e Águas Lindas. Em 2019, a CPI da Enel realizou audiências públicas em Ipameri, Pires do Rio, Mineiros, Cristalina, Rio Verde e Águas Lindas. 6.6. Da mesma forma, ressalta-se os programas que buscam aproximar a sociedade do parlamento goiano. Nesse sentido, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás viabiliza relevantes serviços à população goiana por meio do projeto Deputados Aqui, também realizado nas cidades localizadas no interior do Estado de Goiás. Destaca-se que o programa atendeu diretamente 16 (dezesseis) municípios do Estado no último ano. 6.7. Como se sabe, o Estado de Goiás p...
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar anexo a este termo de referência. 3.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024.
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Quantitativo ID Demanda Prevista Quantitativo a ser Contratado
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 10.9.1 A presente contratação foi elaborada e fundamentada com base no Estudo Técnico Preliminar - ETP, constante neste Processo SEI 23.0.028061-7, que compõe o bojo dos documentos do presente processo de Requisição de Compras.