FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, conforme previsto no item 3.1.3, e as regras de aceitação dos mesmos. 8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Decreto no 5.450/2005). 8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final. 8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro xxxxx (xxx. 00, § 0x xx Xxxxxxx no 5.450/2005). 8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no "chat" do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance. 8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. Iniciada 7.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. 7.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, conforme previsto no item 3.1.3, e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Decreto no 5.450/2005).
8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5. Não serão sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro xxxxx (xxx. 00, § 0x xx Xxxxxxx no 5.450/2005)lugar pelo sistema.
8.6. 7.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.4 A diferença entre os lances enviados não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor proposta.
7.5 Durante o transcurso da sessão públicasessão, os licitantes poderão acompanharserão informados, em tempo real, todas as mensagens trocadas no "chat" do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado vedada a identificação do ofertante.
7.6 Caso o licitante detentor do lancenão ofereça lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.7. No caso 7.7 Será adotado, para envio de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregãolances, o modo de disputa ABERTO.
7.8 No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital;
7.9 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizadosquando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. 8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valordo valor consignado no registro.
8.28.1.1 O lance deverá ser ofertado para CADA ITEM DO LOTE. Os valores de cada item do lote não podem ser superiores aos apresentados neste edital, sob pena de desclassificação.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado observando o horário fixado, conforme previsto no item 3.1.3, fixado para abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmosestabelecidas no Edital.
8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores 8.3 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Decreto no 5.450/2005)sistema.
8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5. 8.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro xxxxx (xxx. 00, § 0x xx Xxxxxxx no 5.450/2005)lugar.
8.6. 8.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanharserão informados, em tempo real, todas as mensagens trocadas no "chat" do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor vedada a identificação do lancelicitante.
8.7. No caso 8.6 O intervalo mínimo de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos diferença de valores entre os lances, retomando o que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$0,01 (Um centavo de real).
8.7 O Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizadospoderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência. Realizada a diligência, o(a) Pregoeiro(a) notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.17.1. Iniciada a etapa competitiva, os as licitantes poderão encaminhar formular lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.seus representantes previamente credenciados;
8.27.2. Os As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, conforme previsto no item 3.1.3, fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.37.3. Somente serão aceitos os Os lances cujos valores forem ofertados, obrigatoriamente, deverão ser inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Decreto no 5.450/2005)menor já mencionado.
8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.57.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro xxxxx (xxx. 00, § 0x xx Xxxxxxx no 5.450/2005)lugar.
8.67.5. Durante o transcurso da sessão pública, os as licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no "chat" ser informadas do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lanceregistrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes.
8.77.6. No caso A etapa de desconexão do Pregoeiro, no decorrer lances da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção sessão pública será encerrada mediante aviso de encerramento iminente dos lances, retomando emitido pelo Pregoeiro as licitantes, após o Pregoeiro que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá formular contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizadosaceitação.
7.8. O pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
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Samples: Pregão Presencial
FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total global a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, conforme previsto no item subitem 3.1.3, e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Decreto no 5.450/2005).
8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro xxxxx (xxx. 00, § 0x xx Xxxxxxx no 5.450/2005).
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no "chat" do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados.
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Samples: Pregão Eletrônico