EDITAL DE PREGÃO DEMAP no 186/2010 - (ELETRÔNICO)
Edital de Pregão Demap no 186 / 2010 – ELETRÔNICO
Pt. 0901464485
EDITAL DE PREGÃO DEMAP no 186/2010 - (ELETRÔNICO)
Processo no: 0901464485
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 29/11/2010, às 11h00.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília - DF. LOCAL (site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 179087
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
OBJETO: Modernização do Sistema de Controle de Acesso do Banco Central do Brasil, nos edifícios localizados nas seguintes praças: Brasília (Edifício-Sede e Unibacen), Belém, Fortaleza, Recife, Salvador (Edifício da Administração Regional e Mecir), Belo Horizonte, Rio de Janeiro (Edifício da Administração Regional e Mecir), São Paulo e Porto Alegre (Edifício da Administração Regional e Mecir), bem como a integração e a atualização do sistema já existente em Curitiba e no Centro de Serviços de Informática localizado no 2º subsolo do Edifício-Sede em Brasília.
VISTORIA: Obrigatória, e a licitante deverá realizá-la em todas as 10 (dez) praças (cidades) elencadas no item 2.1 do Anexo 1 e cada vistoria deverá ser previamente agendada com o BACEN pelos telefones elencados no item 2.1 do Anexo 1, e realizada no período de 3/11/2010 a 19/11/2010, em dia útil, no horário de 9h00 às 18h00.
AMBIENTE DE REFERÊNCIA PARA TESTES: Deverá ser disponibilizado pela licitante classificada em 1º lugar, conforme disposto no item 36 do Anexo 1.
EDITAL: Poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil, xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx , ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
DESENHOS Os desenhos da “Posição das Catracas” serão fornecidos exclusivamente na forma impressa às licitantes quando das realizações das vistorias de que trata o item 20 do edital. Por ocasião das vistorias, poderão ser disponibilizados pelo BACEN, para consulta exclusivamente no local, desenhos do Projeto de Arquitetura dos Edifícios, em cada localidade, se solicitados pelos licitantes.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 18.1.1 e 18.1.2 do Edital.
INFORMAÇÕES: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000, e nos sites xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
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ÍNDICE DO EDITAL DE PREGÃO DEMAP no 186 / 2010– ELETRÔNICO Item Pág.
Preâmbulo 3
1. Condições gerais 3
2. Objeto 3
3. Local, data e horário da licitação 3
4. Impedimentos à participação 4
5. Credenciamento e representação 4
6. Envio das propostas comerciais 5
7. Divulgação e classificação inicial das propostas comerciais 7
8. Formulação dos lances 7
9. Critério e procedimento de desempate 8
10. Julgamento das propostas comerciais 9
11. Habilitação 11
12. Recursos 12
13. Adjudicação 12
14. Condições para assinatura do Contrato 13
15. Obrigações e Responsabilidades dos licitantes 14
16. Obrigações e Responsabilidades do BACEN 15
17. Sanções Administrativas 15
18. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 16
19. Revogação e anulação da licitação 16
20. Vistoria 16
21. Ambiente de referência para testes 17
22. Disposições finais 18
ANEXOS Pág.
1. Especificações básicas 20
1.1 Orientações para execução das instalações dos sistemas 87
1.2 Equipamentos para aproveitamento 91
1.3 Cartões inteligentes sem contato - quantidades 92
2. Condições para habilitação 93
3. Condições para elaboração das propostas 96
4. Minuta de Contrato 97
5. Modelo de declaração de que trata o Decreto nº 4.358, de 05.09.2002 113
6. Modelo de Proposta de Preços ajustada 114
7. Planilha de composição de custos 116
8. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 129
9. Comprovante de Vistoria e Termo de compromisso de manutenção de sigilo. 130
10 Modelo de Atestado de Capacidade Técnica 131
11. Modelo de Declaração de Idoneidade Moral dos Funcionários. 132
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap, com observância da Lei no 10.520, de 17.07.2002, do Decreto no 5.450, de 31.05.2005, da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007 e, subsidiariamente, da Lei no 8.666, de 21.06.1993 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão Demap no 186 / 2010 - Eletrônico, do tipo menor preço, cujo contrato decorrente desta licitação terá como regime de execução o de empreitada por preço global.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 0800- 9782329.
2. OBJETO
2.1. Modernização do Sistema de Controle de Acesso do Banco Central do Brasil, nos edifícios localizados nas seguintes praças: Brasília (Edifício-Sede e Unibacen), Belém, Fortaleza, Recife, Salvador (Edifício da Administração Regional e Mecir), Belo Horizonte, Rio de Janeiro (Edifício da Administração Regional e Mecir), São Paulo e Porto Alegre (Edifício da Administração Regional e Mecir), bem como a integração e a atualização do sistema já existente em Curitiba e no Centro de Serviços de Informática localizado no 2º subsolo do Edifício-Sede em Brasília, conforme Especificações Básicas constantes no Anexo 1.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria no
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56.071, de 25.2.2010, e da Portaria no 57.382, de 29.4.2010, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
3.1.1. Local (site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
3.1.2. Encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3.
3.1.3. Data e Horário da Sessão de Abertura: 29.11.2010, às 11h00.
3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:
4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.3. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.4. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. Xxxxx previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3o, § 1o do Decreto no 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
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5.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf.
5.5. A chave de identificação e de senha poderá ser utilizada em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o Sicaf.
5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3o, § 5o do Decreto no 5.450/2005).
5.8. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6o do Decreto no 5.450/2005).
6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 As propostas de preço e seus anexos serão remetidas no prazo estabelecido no item 3.1.3, exclusivamente através do xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 13, inciso II do Dec. no 5.450/2005), devendo contemplar:
a) a descrição detalhada do objeto, com as informações de marca e modelo para os itens de hardware e marca, nome e versão para os itens de software, com vistas à avaliação inicial da proposta, conforme o seguinte exemplo:
1.Sistema de Controle de Acesso: Nome do desenvolvedor e nome do sistema, Versão do sistema; 2. Controladora: Marca da controladora, Modelo da controladora, 3. Leitor de cartão inteligente sem contato: Marca do leitor, Modelo do leitor; 4. Cartão inteligente sem contato: Marca do cartão, modelo do cartão, …, acrescentando ao final a seguinte informação “esta empresa fez a vistoria obrigatória”;
b) o preço total da solução.
6.2. Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá:
a) manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, previstas neste Edital (art. 21, § 2o do Decreto no 5.450/2005); e
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b) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, para fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da referida Lei e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007.
6.3. O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III do Decreto no 5.450/2005).
6.4. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV do Decreto no 5.450/2005).
6.5. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet:
6.5.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, se enquadra na previsão do artigo 11 do Decreto 6.204/2007, e que está apta a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, se for o caso;
6.52. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;
6.5.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior.
6.5.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto no 4.358, de 05.09.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
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7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. A partir das 11h00 do dia 29.11.2010 terá início a sessão pública do Pregão Demap no 186 / 2010 - Eletrônico, com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste Edital e de acordo com as normas vigentes.
7.2. Após a abertura da sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, conforme previsto no item 3.1.3, e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Decreto no 5.450/2005).
8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro xxxxx (xxx. 00, § 0x xx Xxxxxxx no 5.450/2005).
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no "chat" do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados.
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8.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7o do Decreto no 5.450/2005).
9. CRITÉRIO E PROCEDIMENTO DE DESEMPATE
9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no 123/2006 e art. 5º, caput do Decreto no 6.204/2007).
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2o da Lei Complementar no 123/2006), e esta última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar no 123/2006).
9.2. Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação;
9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.4. o sorteio previsto no subitem 9.2.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204/2007;
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9.2.5. a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão (art. 45, § 3o da Lei Complementar no 123/2006).
9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e nos seus subitens, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
9.4. No caso de não-contratação nos termos previstos em 9.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1o da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL.
10.2. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de desempate das propostas, na forma do item 9, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
10.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
10.4. Será assegurada preferência, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem (art. 5º do Decreto nº 7.174, de 2010):
10.4.1 Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
10.4.2 Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
10.4.3 Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
10.5 Persistindo o empate entre as melhores propostas licitantes, ou comprovada a inviabilidade da aplicação da regra de preferência estabelecida no item anterior, será realizado sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, dentre as ofertas mais bem classificadas (art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002, c/c o art. 45, § 2º da Lei 8.666, de 1993 e art. 8º, § 1º do Decreto 7.174, de 2010).
10.6 As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos subitens do item 10.4 terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo subitem.
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10.7 Para o exercício do direito de preferência, os licitantes deverão apresentar, declaração, sob as penas da lei, de que atendem aos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, bem como a comprovação de que atendem aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto 7.174/2010, neste caso na forma do disposto no subitem
10.12 abaixo (art. 8º, §§ 3º e 4º do Decreto 7.174, de 2010).
10.8 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre as propostas de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.9 Havendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que observe todos os termos do Edital e seja compatível com o preço estimado da contratação.
10.10 Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.11 Na situação em que houver oferta ou lance considerados qualificados para classificação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor.
10.12 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em primeiro lugar deverá comprovar, quando solicitada, a declaração de que trata o subitem 10.7 retro, bem como a documentação elencada no item 10.12.1 a seguir, podendo a comprovação ser feita mediante a apresentação da documentação por meio do sistema eletrônico, digitalizados para o endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx ou por intermédio do fax (00) 0000-0000, com posterior envio ao Pregoeiro, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, no seguinte endereço: Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2º Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
10.12.1 Catálogos originais dos fabricantes dos equipamentos e software para comprovação das Especificações Básicas constantes do Anexo 1 bem como os certificados, conforme item 23.7 do Anexo 1, não sendo admitidas montagens ou adaptações, totais ou parciais, sobre o texto deste Edital na forma de folhetos, “folders” ou impressos de qualquer natureza. Caso julgue necessário para comprovação de características não presentes nos catálogos,deverão ser encaminhadas também cópias de manuais (em parte ou total, impresso ou em meio eletrônico).
10.13. O licitante classificado em primeiro lugar deverá ajustar a Planilha de Custos e formação de preço (Anexo 6) e Proposta de Preço Ajustada (Anexo 5) ao preço final e enviá-la imediatamente, pelo Comprasnet, como previsto no art. 24 da IN
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MPOG 02/2008, ou no prazo assinalado pelo Pregoeiro, que será de no máximo 3 (três) dias úteis.
10.13.1. A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.
10.13.2. Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando aquela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação (art. 29-A, § 2º, da IN MPOG 02/2008, incluído pela IN MPOG 03/2009).
11. HABILITAÇÃO
11.1. Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para Habilitação.
11.2. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do Sicaf, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (00) 0000-0000 ou digitalizados para o endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx , com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada para o Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
11.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
11.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, § 1o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
11.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 11.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
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Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4o, § 4o do Decreto no 6.204, de 5.9.2007).
11.4. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, será verificada a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que se obtenha um licitante que atenda às condições de habilitação (art. 25, § 5o do Decreto no 5.450/2005).
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput do Decreto no 5.450/2005).
12.2. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1. rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3. A autoridade competente para decidir os recursos interpostos é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.
12.4. Nas situações previstas no item 12.2 deste Edital, o acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes, durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.6. Decididos os recursos de que trata o item 12.2, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
13. ADJUDICAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação. Em seguida, os autos serão
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encaminhados à autoridade competente para homologação da licitação, caso não haja interposição de recurso.
13.2. Após o Pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
14. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação:
14.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
14.1.2. Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
14.1.3. Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
14.2. O Banco Central também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta ao Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências aos documentos elencados nos subitens 14.1.1 a 14.1.3.
14.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital (Anexo 4).
14.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 17, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
14.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação.
14.6. O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, comprovante de garantia para execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do fornecimento, implatação e configuração da solução, observadas as
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condições previstas nas cláusulas vigésima sétima e vigésima nona do contrato – Anexo 4, podendo ser utilizadas uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou Seguro Garantia.
14.7. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o BACEN poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na Cláusula Vigésima Sétima, em lugar da hipótese de entrega de efetiva garantia no ato da assinatura do Contrato, caso em que, para o caput da referida cláusula, será adotada redação que disponha sobre essa ocorrência.
14.8. Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
14.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil brasileiro (Lei no 10.406/2002);
14.8.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.8.3. caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666, de 21.06.93;
14.8.4 a fiança bancária ou o Seguro Garantia deverá ter validade, no mínimo, até a data do término de vigência do Contrato ou ser renovada tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.
14.9. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o da Lei no 10.522, de 19.07.2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
15.1. O licitante é responsável:
15.1.1. pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
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15.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
15.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
15.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
15.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
15.1.6. pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão.
16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN
16.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:
16.1.1. cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
16.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do Contrato a ser celebrado.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:
17.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame;
17.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
17.1.3. não mantiver a proposta;
17.1.4. recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no item 14.3;
17.1.5. não atender aos requisitos para assinatura do Contrato, conforme previstos no item 14 e seus subitens;
17.1.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
17.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
17.1.8. falhar ou fraudar na execução do objeto.
17.2. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.
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17.3. Aplicada a sanção prevista no subitem 17.1 acima, será solicitado pelo BACEN ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no Sicaf, por período igual à sanção imposta.
18. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
18.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:
18.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica (art. 18, caput do Decreto no 5.450/2005), por intermédio do e-mail xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx;
18.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
18.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame.
18.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Decreto no 5.450/2005), por intermédio do e-mail xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx;
18.1.3. as respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas pelo Pregoeiro no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
19. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
19.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
19.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.
20. VISTORIA
20.1 A vistoria é obrigatória e a licitante deverá realizá-la em todas as 10 (dez) praças (cidades) elencadas no item 2.1 do Anexo 1 e cada vistoria deverá ser previamente agendada com o BACEN pelos telefones elencados no item 2.1 do Anexo 1, e realizada no período de 3/11/2010 a 19/11/2010, em dia útil, no horário de 9h00 às 18h00, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 9.
20.2 O representante da empresa, expressamente autorizado - portando carta de credenciamento - deverá comparecer a cada um dos endereços indicados no item 2.1
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do Anexo 1, com vistas à realização da vistoria agendada de acordo com o item 20.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 9.
20.3 Entende-se por representante da empresa expressamente autorizado aquele portando carta de credenciamento da empresa interessada, em papel timbrado e assinada por representante legítimo da empresa interessada.
20.4 O representante da empresa deverá apresentar, também, cópia de documento oficial que comprove a legitimidade daquele que assinou a carta de credenciamento emitida pela empresa.
20.5 Nesta vistoria, os licitantes deverão se inteirar das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes.
20.6 Entre outros aspectos, os licitantes deverão verificar o espaço disponível para as instalações, as características construtivas do prédio, a acessibilidade dos locais onde deverão ser instalados os dispositivos que constituem o sistema, do grau de complexidade das instalações, as dificuldades para execução dos serviços e demais detalhes necessários ao desenvolvimento dos projetos e execução dos trabalhos.
20.7 Os licitantes deverão, na ocasião da vistoria, efetuar todas as medições necessárias para elaboração de suas propostas, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento sobre as condições dos locais para a realização dos serviços objeto deste Edital.
20.8 Por questões de segurança, não serão entregues desenhos dos Edifícios. Contudo, serão disponibilizadas para consulta, apenas durante a vistoria, plantas do projeto de arquitetura, se solicitadas pelos licitantes.
20.9 Os custos de instalação em áreas que, por questões de segurança, não poderão ser vistoriadas, quais sejam as áreas de Mecir (Meio Circulante) e as Centrais de Segurança, serão cotados com base em documento a ser disponibilizado no momento da vistoria em cada prédio. Para estas áreas, os licitantes devem considerar uma distância média de 60 metros entre os equipamentos e a sala técnica, estando a controladora posicionada entre os equipamentos e a sala técnica.
20.10 É vedado qualquer registro fotográfico das dependências e instalações no interior dos prédios do Banco Central do Brasil, bem como das plantas apresentadas.
21. AMBIENTE DE REFERÊNCIA PARA TESTES
21.1 Deverá ser disponibilizado pela licitante classificada em 1º lugar, conforme disposto no item 36 do Anexo 1.
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22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 9º da Lei 10.520/2002 x/x xxx. 00, § 0x xx Lei 8.666/93).
22.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
22.3. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.
22.4. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o BACEN funcionar normalmente.
22.5. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/93).
22.6. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da proposta e da documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
22.7. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
22.8 Será permitida a subcontratação parcial do objeto da presente licitação, referente à execução da instalação dos sistemas, não sendo permitida a subcontratação para fornecimento de equipamentos e componentes dos sistemas, conforme descrito no item 37 do Anexo 1.
22.9. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;
1.1 ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES DOS SISTEMAS;
1.2 EQUIPAMENTOS PARA APROVEITAMENTO;
1.3 CARTÕES INTELIGENTES SEM CONTATO - QUANTIDADES;
2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
3. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS;
4. MINUTA DE CONTRATO;
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5. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO NO 4.358, DE 05.09.2002;
6. MODELO DE PROPOSTA AJUSTADA
7. MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;
8. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
9. COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO;
10. MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA;
11. MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL DOS FUNCIONÁRIOS.
Brasília (DF), 28 de outubro de 2010.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
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ANEXO 1
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1. OBJETO
1.1 O objeto abrange a modernização do Sistema de Controle de Acesso do Banco Central do Brasil, nos edifícios localizados nas seguintes praças: Brasília (Edifício-Sede e Unibacen), Belém, Fortaleza, Recife, Salvador (Edifício da Administração Regional e Mecir), Belo Horizonte, Rio de Janeiro (Edifício da Administração Regional e Mecir), São Paulo e Porto Alegre (Edifício da Administração Regional e Mecir), com alienação simultânea sob a forma de permuta dos equipamentos de propriedade do Banco Central do Brasil existentes em Brasília, Belém e Recife, relacionados no item 21.11 e cuja avaliação consta no item 21.5 deste Anexo, bem como a integração e a atualização do sistema já existente em Curitiba e no Centro de Serviços de Informática localizado no 2º subsolo do Edifício- Sede em Brasília (item 24), doravante designado CSI Principal, de acordo com as Especificações Básicas definidas neste Anexo.
1.2 O objeto compreende ainda:
a) A implantação de sistema de tecnologia digital, com o fornecimento de equipamentos, softwares e demais componentes e serviços de instalação, configuração e ativação dos sistemas;
b) Procedimentos a executar e materiais a empregar nas instalações dos sistemas, conforme descrito no Anexo 1.1;
c) Teste completo de funcionamento do sistema fornecido e treinamento para servidores do BACEN;
d) A desativação, retirada e destinação de equipamentos e componentes antigos (catracas, cancelas, controladoras, fechaduras eletromagnéticas, sistema de informação, leitoras de cartão e outros), que não integrarão o sistema modernizado, nos prédios que possuam sistemas de controle de acesso já instalados, e o aproveitamento dos equipamentos e componentes mais novos, indicados nos itens 24 e 25 da presente Especificação;
e) O fornecimento de garantia contra quaisquer defeitos de fabricação, bem como da instalação, dos equipamentos, softwares e demais componentes ofertados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo, com exceção dos equipamentos onde a garantia é expressa separadamente neste Edital;
f) Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, durante todo o período de garantia dos equipamentos;
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g) A prestação de manutenção em relação aos sistemas instalados e às partes dos sistemas de controle de acesso anteriormente existentes que não forem desativadas (indicadas nos itens 24 e 25 da presente Especificação), englobando todos os seus equipamentos, softwares e demais componentes, durante o período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do término da garantia;
h) Na desativação dos atuais sistemas a CONTRATADA deverá disponibilizar para o BACEN todos os dados contidos neles, contemplando até o último dia de funcionamento, em formato Microsoft SQL Server. Esse trabalho com os dados deverá ser feito dentro das instalações do BACEN.
1.3 Os equipamentos a serem alienados constantes no item 21.11 deste Anexo serão permutados no estado em que se encontram, não podendo a empresa alegar desistência por qualquer motivo após a licitação.
2. LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS
2.1 O objeto deste edital será fornecido nas dependências do BACEN, em todas as praças em que possui representação. A relação de prédios do BACEN incluídos no escopo dos serviços segue abaixo:
Belém (PA): Edifício da Administração Regional Endereço: Boulevard Castilhos França, 708 Centro CEP: 00000-000
Telefone: (91) 3181 – 2034
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Belo Horizonte (MG): Edifício da Administração Regional Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1605 - Santo Agostinho CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Brasília (DF): Edifício-Sede e CSI Principal do 2º. subsolo
Endereço: Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 0, Xxxxx X (Edifício-Sede) CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Contato: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Brasília (DF): Prédio da Unibacen e CSI Alternativo
Endereço: Setor de Clubes Esportivo Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B
CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Contato: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
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Curitiba (PR): Edifício da Administração Regional Endereço: Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxx Xxxxxxxx Xxxx
Fortaleza (CE): Edifício da Administração Regional Endereço: na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 273 – Centro CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Porto Alegre (RS): Edifício da Administração Regional Endereço: Avenida Sete de Setembro nº 586 – Centro CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Contato: Bolivar Carneiro da Fontoura Junior
Porto Alegre (RS): Prédio do Meio Circulante Endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxx nº 348 – Centro CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Contato: Bolivar Carneiro da Fontoura Junior
Recife (PE): Edifício da Administração Regional Endereço: Xxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Contato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Rio de Janeiro (RJ): Edifício da Administração Regional Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro
CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxxx Xxxxxxx
Rio de Janeiro (RJ): Prédio do Meio Circulante Endereço: Av. Rio Branco, 30 – Centro
CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxxx Xxxxxxx
Salvador (BA): Edifício da Administração Regional Endereço: Av. Garibaldi, nº 1211 – Ondina
CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
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Salvador (BA): Prédio do Meio Circulante
Endereço: Xx. Xxxxxx, x/x - xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx – Comércio CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
São Paulo (SP): Edifício da Administração Regional Endereço: Av. Paulista, 1804 - Bela Vista
CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Contato: Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxx
3. PROJETOS
3.1 O início dos serviços somente será autorizado após a aprovação do projeto executivo pelo BACEN.
3.2 Projeto Básico
a) O projeto básico das instalações a serem executadas, desenvolvido pelo BACEN, é constituído pelas especificações técnicas deste Anexo;
b) Para elaboração das propostas os licitantes deverão valer-se das especificações contidas em todos os anexos deste edital e da realização de vistoria (item 20 do edital e 20 deste Anexo) nos locais onde serão instalados os sistemas.
3.3 Projeto Executivo
a) A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação pelo BACEN, projeto executivo dos Sistemas acompanhado do planejamento detalhado das montagens, com definição clara das etapas, incluindo os prazos para fornecimento dos equipamentos, todas as instalações, testes, funcionamento assistido e funcionamento definitivo;
b) O projeto executivo deverá conter especificações e desenhos de toda a instalação, inclusive linhas de alimentação (derivações, quadros, caixas de passagem, tubos, cabos, conexões), detalhes gerais (sistemas de fixação, componentes, furações, passagens) bem como a previsão de providências e soluções específicas, necessários à perfeita execução do objeto;
c) Deverá contemplar também todos os diagramas de interligação, posicionamento dos equipamentos controladores de entrada/saída, estações de cadastramento, equipamentos servidores de informática. Deverão ser apresentados tantos detalhes quantos forem necessários para a perfeita compreensão das instalações;
d) O projeto executivo deverá prever, ainda, para todas as localidades designadas no item
2.1 deste Anexo, toda a infra-estrutura complementar de eletrodutos, perfilados e
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eletrocalhas, bem como os detalhes de instalação das fechaduras e demais equipamentos. Deverá apresentar também plano de execução da infra-estrutura complementar, considerando que o BACEN dispõe de infra-estrutura geral para Eletrônica e Eletricidade, cabendo à CONTRATADA as interligações destas aos pontos da real utilização, bem como as adaptações nas estruturas das portas. Entende- se também como infra-estrutura as estruturas complementares das portarias como guarda-corpo que complementa a barreira de segurança junto às catracas e portinholas.
e) O desenvolvimento desse projeto se fará através de cuidadoso levantamento local, em todos os edifícios envolvidos, verificando-se tanto os aspectos de civil e arquitetura como os de instalações técnicas. O Banco Central poderá dispor, nessa etapa, quando os tiver, desenhos de arquitetura, civil e instalações existentes;
f) Na elaboração do projeto executivo, além dos aspectos técnico-operacionais, deverá ser observada a manutenção dos acabamentos existentes nos Edifícios (Anexo 1.1 – Orientações para execução das instalações dos sistemas).
3.3.1 O projeto executivo, bem como o cronograma físico-financeiro associado (conforme item 21 deste Anexo), deverão ser elaborados e submetidos ao BACEN, o qual terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia do recebimento dos projetos executivos. Havendo necessidade de ajustes ou correções, será dado à contratada o prazo adicional de 10 (dez) dias corridos para sua execução.
3.3.2 Tão logo seja aprovado pela fiscalização do BACEN, o referido projeto executivo deverá ser objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA – de cada localidade.
3.3.3 Os projetos executivos da praça de Brasília-DF deverão ser entregues primeiro, sendo que o BACEN pode alterar a sequência caso julgue necessário.
3.3.4 A CONTRATADA deverá implantar a nova solução de forma a evitar, no que for possível, a descontinuidade dos serviços do BACEN e também interferências nos acessos ao BACEN. Nas praças onde existem sistemas de controle de acesso em funcionamento, estes só poderão ser completamente desativados após o aceite provisório, sendo indispensável apresentar um plano de transição para cada praça na ocasião da entrega do Projeto Executivo. Os planos de transição deverão ser previamente discutidos com os servidores responsáveis pela segurança de cada praça, efetuando-se contato com os servidores mencionados no item 2.1 deste Anexo.
3.3.5 A aprovação dos projetos pelo BACEN não exime a CONTRATADA da total responsabilidade pelos projetos apresentados.
3.3.6 Deverão acompanhar os projetos executivos as respectivas listas de checagem de que trata o item 29.1.1.g deste Anexo, relativas às inspeções nos sistemas e equipamentos constantes deste Anexo.
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3.3.7 Após a conclusão do projeto executivo, deverá ser fornecida ao BACEN toda a programação de execução (cronograma detalhado) em arquivo do MS-Project compatível com a versão 2000 (arquivos com extensão “mpp”).
3.4 Projeto como-construído ou “As-built”
a) Como condição para recebimento do sistema, deverá ser entregue ao BACEN, para cada prédio, ao responsável em cada praça, o projeto “as-built” completo das instalações realizadas, em papel de tamanho padronizado e em meio óptico (CD ou DVD), em arquivo(s) passível (is) de leitura e alterações por meio do software AutoCAD 2007. Para informações em que sua utilização não for possível ou adequada, a CONTRATADA poderá utilizar complementarmente os softwares Acrobat, Excel, MS Xxxxx, MS Word, todos na versão mais atual ou imediatamente anterior;
b) Somente após o recebimento e aprovação do “as-built” o sistema será considerado recebido, sendo esse item condição necessária para a emissão do Termo de Recebimento Provisório do sistema de cada localidade designada no item 2.1 deste Anexo;
c) Também deverão ser entregues ao BACEN, na ocasião da vistoria para emissão do Termo de Recebimento Provisório, todos os manuais técnicos (manuais de operações, manuais de manutenção, etc.) relativos ao sistema, equipamentos e softwares, em língua portuguesa, bem como uma relação para contato com representantes ou fabricantes de peças de reposição e os seus respectivos nomes e endereços.
4. ARQUITETURA DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
4.1 Componentes
4.2 O BACEN fornecerá as estações de trabalho de cadastramento, monitoração, administração, supervisão e outras funções necessárias para a operação plena do sistema.
4.3 A contratada fornecerá:
a) Equipamentos servidores de informática para Sistema Gerenciador de Banco de Dados, incluindo as licenças desses SGDB´s, do sistema operacional, do software servidor de aplicações e de todos os demais softwares necessários. Esses equipamentos servidores deverão possuir “array” interno dimensionado para armazenar toda a base de dados do controle de acesso, podendo chegar a 100 milhões de eventos de segurança registrados. Os equipamentos e softwares a serem fornecidos deverão atender no mínimo às especificações contidas nos itens 6 e 8 deste Anexo;
b) Equipamentos servidores de informática para aplicação e serviço Web, incluindo o sistema operacional, o software de servidor de aplicação e o serviço Web, em quantidade suficiente para processamento dos aplicativos que comporão a solução fornecida para todas as localidades previstas no item 2 deste Anexo. Os
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equipamentos e softwares a serem fornecidos deverão atender no mínimo às especificações contidas nos itens 6 e 8 deste Anexo;
c) Software de controle de acesso;
d) Controladoras;
e) Periféricos (catracas, fechaduras eletromagnéticas, leitoras, sensores, cancelas, botões, impressoras, etc.);
f) Barreira guarda-corpo e portinhola.
Observação: Todas as estações de trabalho, especificadas no item 6.1, serão fornecidas pelo BACEN, não devendo portanto ser cotadas.
4.4 Arquitetura
4.4.1 A fim de proporcionar a maior disponibilidade possível o sistema deverá operar no seguinte formato:
a) Manter banco de dados centralizado em Brasília com informações (cadastros, parâmetros e movimentações) de todas as regionais. Replicações de atualizações cadastrais e de eventos de segurança deverão ocorrer conforme tabela constante no item 8.4-d da presente Especificação;
b) Manter réplica do banco de dados (cadastros, parâmetros, agendamentos e solicitações diversas) em todas as regionais com atualização por período configurável nos dois sentidos, de modo que um usuário cadastrado (visitante) em uma praça possa acessar outros prédios do BACEN sem a necessidade de recadastramento pela recepção, apenas nova autorização. Os servidores também terão acesso liberado nas regionais, quando estiverem portando seu cartão;
c) Permitir o funcionamento em cluster;
d) As controladoras serão subordinadas aos equipamentos servidores e deverão ter recursos de trabalho off-line de modo a manter disponibilidade mesmo em caso de falha ou desativação de algum equipamento servidor, não sendo admitido pooling de comunicação por parte da unidade servidora;
e) O serviço Web do software de controle de acesso será descentralizado e deverá ser disponível em cada regional;
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4.5 Capacidade de Expansão
4.5.1 A arquitetura do sistema deve permitir expansibilidade para conexão de novas controladoras, estações de trabalho e periféricos. O sistema como um todo deverá ter capacidade para expandir em no mínimo 100% da configuração apresentada conforme indicação na tabela do item 4.4.
4.6 Características Mínimas
4.6.1 O sistema a ser adquirido na versão contratada deverá suportar no mínimo as seguintes características:
Recurso | Expansível |
150 estações de trabalho simultâneas | X |
1.000 controladoras | X |
2.000 leitoras | X |
3.000 pontos de monitoramento de alarmes | X |
500.000 usuários cadastrados onde todos possam ser configurados como operadores | X |
150 feriados (abrangendo: dia todo, parte do dia e ponto facultativo) | |
500 faixas horárias | |
500 grupos de acesso | |
6 formatos de cartão simultaneamente (26, 32, 35, 37, 40 e 64 bits) | |
10 campos livres (dados cadastrais) | |
Facility codes múltiplos simultaneamente (em número suficiente para abranger 20.000 cartões) | X |
O sistema deverá ser dimensionado para manter os registros de eventos efetuados (ex: registros de entradas e saídas (data, horário, terminal (local), eventos de segurança, de alarmes, de auditoria, e acessos ao sistema (log) por período mínimo de 6 (seis) anos). Como referência informamos a média de 982.000 eventos/mês nas unidades do BACEN. |
4.7 Funcionamento Geral
4.7.1 A CONTRATADA deverá garantir o desempenho de todo o sistema, de forma que, estando o mesmo em plena atividade, obtenha tempo de resposta igual ou inferior a 1 (um) segundo por transação que seja disparada por entrada ou saída por xxxxxxx ou abertura de porta.
4.7.2 O software de controle de acesso deverá ser um sistema multiusuário, operando em ambiente totalmente Web, com arquitetura distribuída e utilizando cartões inteligentes sem contato.
4.7.3 Os quantitativos, totalizados e detalhados por praça, contendo a localização dos pontos de controle, será disponibilizados no momento da vistoria em cada praça. Os pontos de rede estarão localizados nas salas técnicas que atendem a cada pavimento, não estando este necessariamente no mesmo pavimento, e deverão ser localizadas pela CONTRATADA na visita prévia a cada prédio.
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4.7.4 A CONTRATADA também será responsável pela confecção e programação inicial dos cartões que serão fornecidos por ela, incluindo os insumos necessários, provendo a quantidade de cartões prevista no Anexo 1.3 – Cartões Inteligentes sem contato - Quantidades, conforme cronograma de instalação do sistema, sob supervisão de cada praça indicada na referida tabela.
4.7.5 Juntamente com as catracas haverá portas de acesso (portinholas conforme item 18) para portadores de necessidades especiais, a qual deverá ser fornecida com acionamento via botoeira (botão de abertura). Neste caso, farão parte deste conjunto uma fechadura eletromagnética, sensor de abertura e botoeira que deverão se integrar na controladora de catraca mais próxima.
a) A base de dados do sistema de controle de acesso deverá ser atualizada pelas controladoras em tempo real ou em intervalos pré-determinados a partir de 1 minuto (escolha por configuração).
b) A comunicação entre os equipamentos servidores e as controladoras deverá utilizar-se de algoritmos de criptografia padronizados com chaves de criptografia de 128 bits ou superior (ex.: AES-128), sendo que toda comunicação com as controladoras deverá ser originada por meio das unidades servidoras (equipamentos servidores), não permitindo acesso via estações de trabalho ou por outros recursos disponibilizados pela controladora, que deverão ser bloqueados.
c) O Sistema deve contemplar a configuração de salas de acesso restrito, com leitoras de cartão inteligente sem contato (com ou sem teclado e biometria integrados), com fechadura eletromagnética, com dispositivo de fechamento automático de porta (mola hidráulica), botão de abertura de emergência (tipo quebra de vidro) e sensor de contato de porta. Deverá possuir recursos de controle do tempo de abertura de portas, gerando alarmes quando exceder o permitido, quando ocorrerem tentativas de arrombamento e tentativas de acesso indevido.
d) O sistema deve sinalizar toda e qualquer abertura de portas com controle, registrando tal evento tanto através da fechadura eletromagnética quanto através do sensor de porta, de forma que prevaleça a indicação de porta aberta. Ou seja, caso a fechadura eletromagnética não esteja energizada e o sensor de porta acuse porta fechada, prevalecerá a indicação da fechadura; e, caso a fechadura esteja energizada enquanto o sensor de porta acusa porta aberta, prevalecerá a indicação do sensor.
e) Todos os pontos de controle físico de acesso (portas, eclusas, guichês, cancelas, catracas) devem ser dotados de placas controladoras individuais.
f) Os dados necessários ao acesso deverão estar gravados no cartão do usuário e nas controladoras de forma a realizar liberação e/ou bloqueio de usuários quando ela estiver operando off-line. Todos os registros de acesso (autorizados ou negados), incluindo data e hora, serão armazenados na memória interna do equipamento e transferidos aos equipamentos servidores.
g) A numeração dos cartões deverá ser exclusiva para o BACEN, comprovada pelo fabricante dos cartões (Facility Code). Os cartões serão divididos em grupos, como exemplo: servidores, terceirizados, museu e galeria de arte, menores aprendizes,
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visitantes, imprensa, provisório, prestadores de serviços. Os diversos grupos poderão ser também identificados por cores distintas a critério do BACEN.
h) Nos locais onde haverá a exigência de biometria digital associada à apresentação do cartão de identificação, deverá ser possível, no mesmo equipamento, a liberação de determinado usuário para uso somente de cartão ou de cartão com senha. O BACEN poderá aceitar, a seu critério, que tal funcionalidade seja implementada com equipamentos distintos (leitor biométrico, leitor de cartões e teclado para senhas), desde que todos estejam conectados a uma única controladora e acondicionados em um único gabinete, confeccionado conforme medidas constantes no item 10 da presente Especificação.
i) A solução possibilitará LÓGICA de INTERTRAVAMENTO entre pelo menos 5 (cinco) portas. Em casos especiais o sistema permitirá a liberação do intertravamento das portas para pessoas previamente autorizadas ou pela central de segurança. O intertravamento não permitirá que quaisquer combinações delas sejam abertas ao mesmo tempo monitorando os sensores de status de porta e controlando as fechaduras eletromagnéticas.
j) Para maior segurança, além das leitoras, os ambientes internos das portas deverão ser providos de botão de abertura de emergência tipo quebra vidro (similar ao utilizado em sistema de incêndio), capaz de liberar a porta independentemente de autorização, porém com acionamento do alarme e registro do evento quando a controladora estiver ativa. Esse botão de alarme deverá ser locado em posição a ser definida durante elaboração do projeto executivo e deverá possuir indicação fotoluminescente.
k) Os comandos advindos das Centrais de Segurança dos prédios terão preponderância sobre os comandos do acesso em geral e sobre os comandos das guaritas de vigilantes.
l) Eclusas: Para esses ambientes deverão ser providas duas opções de acesso:
Na primeira opção todas as pessoas que adentrarem a eclusa devem passar pela leitora externa utilizando o cartão e a biometria (liberando a porta na primeira identificação) e na parte interna utilizando o cartão, de forma que o sistema só liberará a entrada no ambiente controlado se a quantidade de identificações nas duas portas for a mesma, sem necessariamente seguir a ordem de entrada das pessoas (mesmo procedimento no sentido contrário). A quantidade de pessoas que se identificarem na entrada da eclusa será apresentada ao vigilante na guarita (por exemplo, via display ou estação de trabalho), este confrontará com a quantidade real de pessoas que adentraram a eclusa e em caso de divergência orientará para que o procedimento se reinicie, ou seja, todos deverão deixar a eclusa e reiniciar a identificação.
Na segunda opção a única diferença ocorre no acesso da segunda porta (parte interna), ao entrar no ambiente controlado, que ao invés de leitora de cartão será realizado por liberação da porta por botoeira via vigilante na guarita ou central de segurança.
m)Nas eclusas que possuem guaritas o vigilante terá o comando de bloquear o acesso na ocorrência de evento suspeito.
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n) Na ocorrência de qualquer evento anormal de atuação de sensores de monitoramento ou falha de funcionamento dos equipamentos, deverão ser gerados alarmes indicativos de evento automaticamente, com exposição de informações que possibilitem sua identificação pela função de supervisão do software, além de registro em logs.
o) O sistema deverá permitir configuração para que as portas sejam colocadas na condição “destrancada” (com acionamento de alarme indicativo e registro) por “default”, ou na condição “trancada”, no caso de ocorrência de defeito em uma controladora ou em qualquer elemento do ponto de controle (leitora, fechadura, etc.).
p) Será possível a configuração de alarmes pelo administrador do sistema, como exemplo: acionamento do botão de abertura de emergência tipo quebra vidro, abertura de porta com tempo superior ao programado, violação de portas, desarme do intertravamento de portas, acionamento da biometria de coação, falha de comunicação, falha de energia, etc. O administrador decidirá que operação será executada automaticamente pelo sistema na ocorrência do alarme. Exemplo: em caso de incêndio, o sistema irá colocar todas (ou as definidas) portas e catracas destravadas;
q) Biometria de coação: Os pontos de acesso sob controle de identificação biométrica deverão prever a implementação da função da biometria de coação. Essa funcionalidade deve acionar um alarme (evento), na função supervisão do software, com indicação da leitora utilizada e com registro de data, hora e usuário. O alarme somente cessará após comando específico do responsável da segurança. Entende-se como biometria de coação o cadastramento de uma digital específica para uso em caso de coação.
r) Em caso de falha na comunicação dos equipamentos, o sistema enviará um e-mail para o suporte técnico local ou externo, sem intervenção do operador.
s) Em casos de emergência a central de segurança poderá comandar a abertura das portinholas, liberação das catracas para giro livre e abertura de eclusas de forma geral ou por setor.
5. CONTROLADORA
a) Este dispositivo de hardware controlará todos os periféricos associados a ele como leitoras, fechaduras eletromagnéticas, sensores de contato de porta, botoeiras (botão de abertura) e deve ser capaz de operar com todas as funcionalidades em modo autônomo (quando off-line).
b) As placas controladoras e suas fontes de energia deverão ser projetadas e confeccionadas nos melhores padrões da engenharia, de modo a minimizar a necessidade de manutenção por ocorrência de falhas ou defeitos;
c) As controladoras deverão ser instaladas dentro dos ambientes controlados e deverão ser protegidas de acesso indevido e vandalismo, acondicionadas em gabinetes metálicos, apropriados, com chave/segredo padrão, fonte interna e bateria apropriada à autonomia estabelecida;
d) As catracas deverão ser dotadas de placas controladoras internas individuais. Neste caso, a própria estrutura interna da catraca será utilizada como gabinete, devendo
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também ser protegida de acesso indevido e vandalismo, possuir chave/segredo padrão, fonte interna e bateria adequada à autonomia estabelecida.
5.1 Conexões de Comunicação
a) As controladoras deverão suportar conexão ethernet 100Mbps, via protocolo TCP/IP para comunicação entre as controladoras ou os dispositivos independentes e a rede. A comunicação entre controladoras será utilizada basicamente nas soluções de intertravamento, anti-passback ou em qualquer outra configuração que possa ser adotada pelo BACEN posteriormente. A comunicação de dados entre a controladora e a rede deve ser criptografada, e deve ser adotado cabeamento UTP Categoria 6. Os conversores TCP/IP deverão ser do tipo on-board, não sendo aceitos conversores externos;
b) As controladoras deverão ter a capacidade de comunicar-se com um servidor local e no mínimo dois servidores remotos, pré-configurados em uma lista interna para o caso de indisponibilidade do servidor local. As controladoras deverão possuir modalidade off- line, de modo a não interromper o funcionamento na ocorrência de ausência de comunicação com todos os servidores;
c) As controladoras deverão ter possibilidade de conexão à rede WIFI para atendimento do serviço em locais do BACEN que possuam tal recurso e apresentem dificuldade de cabeamento físico. A aplicação deste recurso será definida posteriormente.
5.2 Características e Funcionalidades
5.2.1 A controladora deverá possuir as seguintes características e funcionalidades:
a) O tempo máximo de intervalo entre um usuário apresentar o identificador (cartão ou biometria) e a controladora processar (aceito, negado, etc.) não poderá exceder 1 segundo, em condições normais de funcionamento do sistema.
b) Deverá ser baseada em processador de no mínimo 32-bits.
c) Deverá possuir memória com capacidade para armazenar no mínimo dados de 20.000 usuários utilizando tecnologia de cartão inteligente sem contato e no mínimo 6 mil eventos de segurança, contendo data, hora, usuário, local de acesso, sentido do acesso, identificação do cartão e resultado no caso de falha na comunicação com o servidor (equipamento). Dentro da quantidade de usuários estimada (20.000) foram considerados apenas os usuários ativos, isto é, servidores em atividade, terceirizados com contratos vigentes, e visitantes em período de visita.
d) No modo de operação off-line, deverão ser validados, no mínimo, o cartão, a área de acesso, o prazo de validade do acesso e a faixa horária permitida.
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e) Receber, armazenar e transmitir todos os eventos percebidos diretamente ou pelos periféricos associados;
f) Armazenar informações de usuários (cartões/biometrias), privilégios de acesso, configurações de entrada, saída e controle, faixas horárias de acesso, e autorização (ou não) do acesso solicitado;
g) Controlar e interfacear a configuração enviada pelo sistema aos periféricos associados (leitoras de cartão inteligente sem contato, leitoras biométricas, teclados, sensores, catracas, fechaduras eletromagnéticas, etc.);
h) Cada controlador deverá suportar 2 leitoras a uma distância de 50 metros, no mínimo;
i) A controladora deverá suportar o cadastro de no mínimo 150 feriados (nacionais e locais à praça onde se encontra instalada);
j) A controladora deverá possuir, no mínimo, indicadores visuais de diagnóstico para as seguintes situações: indicar atividade dos equipamentos conectados (como leitoras de cartão e biometria, fechaduras eletromagnéticas), comunicação ethernet e presença de energia;
k) A controladora deverá possuir memória não volátil de usuários, eventos e configurações, capaz de armazenar esses dados por, no mínimo, 1 (um) ano em caso de falta total de energia;
l) Sincronismo de tempo: a controladora deverá dispor de recurso de sincronismo de tempo com os servidores de tempo do BACEN (protocolo NTP), seja diretamente ou através do servidor da aplicação;
m) Formatos de cartões: O sistema deverá suportar no mínimo 6 formatos de cartões simultaneamente (26, 32, 35, 37, 40 e 64 bits). O formato dos cartões deverá consistir de tipo, facility code, número do cartão, formato em bits;
n) Supervisão de alta segurança: As controladoras deverão oferecer suporte à supervisão de alta segurança para dispositivos como fechaduras eletromagnéticas. A supervisão de informações como DSM (Door Status Monitor), MBS (Magnetic Bond Sensor) e ATS (Anti Tamper Switch) deverão ser suportadas;
o) Permitir a comparação de template/matrícula/template registrada no cartão inteligente sem contato;
p) Controlar sinalização visual e sonora de estado e pictogramas de acesso válido e recusado.
5.3 Interfaces de Leitura
5.3.1 A controladora deverá funcionar perfeitamente com leitoras fabricadas para no mínimo: HID, Indala, GE, Bioscript e equivalentes. As interfaces de leitura deverão suportar leitoras com padrão de comunicação Wiegand (Data1/Data0). No protocolo Wiegand deverão ser suportados cartões de 26 até 64 bits.
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5.4 Alimentação
a) A alimentação elétrica das controladoras deve ser fornecida por fonte de alimentação do tipo chaveada com tensão de entrada entre 90 Vca e 240 Vca, full range. A fonte de alimentação deverá ser alojada na parte interna do gabinete da controladora e deverá ter proteção contra curto circuito nas tensões de saída. Esta proteção não poderá ser efetuada pelo uso de fusíveis. A fonte de alimentação deverá possuir proteção de curto circuito nas tensões de entrada, que pode ser por fusível. Também deverá ter proteção térmica contra superaquecimento. Além das características acima a fonte de alimentação deverá possuir:
Isolação galvânica;
Máxima THD (Distorção Harmônica Total) da corrente de entrada de 5%; Regulação de tensão de saída de 1%."
b) A controladora deverá contar com recurso on board de seleção de alimentação elétrica, permitindo, na falha da fonte de alimentação, o emprego redundante via cabo de rede (PoE) com comutação automática;
c) A controladora deverá ser acompanhada de baterias que supram a autonomia de 8 (oito) horas garantindo o completo funcionamento mesmo com a interrupção do fornecimento de energia elétrica por parte da concessionária local e falha dos sistemas de segurança predial (gerador e no-break);
d) A controladora deverá monitorar o funcionamento das fontes de alimentação e baterias, indicando, no mínimo, as seguintes situações: carga de bateria (carregando ou completa), curto-circuito e falta de energia.
6. ESTAÇÕES DE TRABALHO E MÁQUINAS SERVIDORAS
6.1 O BACEN fornecerá as estações de trabalho de cadastramento, monitoração, administração, supervisão e outras funções necessárias para a operação plena do sistema. As estações de trabalho terão as funções de cadastramento (para recepção e gerência de segurança), monitoração, administração, supervisão e outras funções necessárias para a operação plena do sistema. As estações de trabalho terão a seguinte configuração:
o Tipo de Computador: ACPI Multiprocessor PC
o Tipo de processador: DualCore Intel Core 2 Duo E6750, 2666 MHz
o Memória do Sistema: 2005 MB (DDR2-800 DDR2 SDRAM)
o Adaptador gráfico: Intel(R) Q35 Express Chipset Family (384 MB)
o Disco rígido: SAMSUNG HD161HJ 41R0186LEN (160 GB, 7200 RPM, SATA-II)
o Drive ótico: XXXXxxxx XXX-XXX XX-X000X (00x/00x XXX-XXX)
6.2 Para cada estação de trabalho que o BACEN destinar à função de cadastramento, a CONTRATADA fornecerá um conjunto para estação de cadastramento (Anexo 7 – Item 8 das planilhas de composição de custos) composto por um equipamento para leitura e gravação dos dados de identificação e biometria no cartão inteligente sem contato (Anexo
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1 – item 10.3), uma leitora biométrica (Anexo 1 – item 10.2) e uma Webcam com pedestal articulado (Anexo 1 – item 7.1).
6.3 A CONTRATADA fornecerá o equipamento servidor de aplicação e Web e o equipamento servidor de Banco de Dados, incluindo o sistema operacional e os softwares necessários nas quantidades suficientes para a operação eficiente de toda a solução fornecida, em todas as localidades previstas no item 2 da presente Especificação. Os equipamentos e softwares a serem fornecidos deverão atender, no mínimo, a presente Especificação.
6.4 Especificação dos Servidores de Aplicação e Web
6.4.1 A CONTRATADA fornecerá equipamentos servidores de aplicação e Web, incluindo o sistema operacional e os softwares necessários em quantidade suficiente para processamento dos aplicativos que comporão a solução fornecida para todas as localidades previstas no item 2 deste Anexo. Os equipamentos deverão atender no mínimo as especificações contidas no item 6.3 e os softwares a serem fornecidos deverão atender às orientações abaixo.
a) Os softwares servidores de aplicação e Web utilizados no Banco Central são, respectivamente, o IBM Websphere e o IBM-IHS, nos quais o BACEN possui equipe especializada de manutenção e suporte. Poderá, entretanto, a CONTRATADA optar pelo fornecimento de qualquer outro software de servidor de aplicação e Web, sendo que para isto ela deverá fornecer conjuntamente suporte e manutenção necessários para configuração, administração e eliminação de falhas e problemas, de modo a não haver a interrupção do funcionamento do sistema. O serviço de manutenção e suporte deverá ser fornecido durante todo o período de garantia e o período de manutenção;
b) A CONTRATADA fornecerá os softwares servidores de aplicação e Web na sua versão mais atualizada ou imediatamente anterior;
c) A CONTRATADA fornecerá o sistema operacional RED HAT Linux Enterprise (Versão 6.1) ou Microsoft Windows 2003 Server, ou versões posteriores dos referidos sistemas;
d) A CONTRATADA deverá fornecer licenças de uso perpétuo, em nome do BACEN, as quais deverão ser entregues antes de sua instalação.
6.4.2 Especificação dos Servidores de Banco de dados
6.4.2.1 A CONTRATADA fornecerá equipamentos servidores de Banco de Dados, incluindo o sistema operacional e os softwares necessários em quantidade suficiente para processamento dos aplicativos que comporão a solução fornecida para todas as localidades previstas no item 2 da presente Especificação. Os equipamentos a serem fornecidos deverão atender no mínimo as especificações contidas no item 6.3 deste Anexo.
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6.4.3 Especificação das máquinas servidoras
6.4.3.1 Cada uma das máquinas servidoras de aplicação/web e banco de dados deverá atender aos requisitos abaixo elencados:
a) Deve ser adequada para montagem em Rack 19 polegadas, padrão EIA-310, devendo medir, no máximo, 2U (duas unidades de rack);
b) Deve possuir certificação FCC classe A ou certificação equivalente (certificação de respeito aos limites de radiação em dispositivos digitais para uso corporativo);
c) Deve possuir certificação IEC-60950 ou equivalente (certificação para equipamentos de tecnologia da informação alimentados por cabo de força ou baterias, incluindo equipamentos de uso corporativo e equipamentos associados, cuja voltagem não exceda 600V);
d) Deve possuir software de gerenciamento de hardware de servidor que disponibilize prognósticos de falhas (CPU, discos e memória), alertas, monitoração de performance e gerenciamento remoto;
e) Deve possuir placa de gerenciamento remoto com interface de rede Ethernet (10/100), com conector padrão RJ-45; suporte a vídeo padrão VGA; suporte a operações de ligar, desligar e dar “reboot” no servidor remotamente e acesso remoto via console em ambiente gráfico orientado a navegador internet (browser – mínimo Internet Explorer e Firefox) com acesso ao console (vídeo, teclado e mouse); redirecionamento de mídia (Virtual mídia) que permita, inclusive, o boot do servidor através de CD-ROM ou arquivo no formato ISO para a instalação inicial do sistema operacional; permitir a visualização do processo de Boot de cada servidor, inclusive com visualização do POST e acesso ao BIOS de cada servidor; e suporte a SSL;
f) Deve possuir duas ou mais fontes de alimentação, trabalhando de forma redundante, hot-plug, com chaveamento automático de voltagem (100- 240VAC, 60 Hz), utilizando tomada padrão 2P +T;
g) Deve possuir ao menos dois ventiladores, trabalhando de forma redundante e hot-plug;
h) Deverá ser acompanhado do fornecimento de todos os componentes, cabos de força e trilhos para permitir a instalação dos chassis nos Racks de 19’’ e sua interligação com PDUs;
i) Deve possuir, no mínimo, dois processadores, de quatro ou seis núcleos cada, que implementem o conjunto de instruções igual ou similar ao dos microprocessadores x86, com suporte a aplicações 32 e 64 bits;
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j) Deve possuir índice SPECint_rate2006 baseline auditado de, no mínimo, 155 op/s (cento e cinquenta e cinco operações por segundo) para o equipamento ofertado, considerando-se dois processadores;
k) Deve possuir, no mínimo, 4Gb de memória RAM;
l) Cada pente de memória RAM não poderá ter capacidade inferior a 512Mb (quinhentos e doze megabytes);
m) A memória deve possuir detecção e correção de erros (ECC) ou correção avançada de erros (Advanced ECC ou SDDC);
n) Deve possuir tecnologia de banco de memória reserva (spare memory), ou tecnologia de memória com “chipkill” ou tecnologia equivalente que garanta a correção e isolamento de problemas físicos de memória;
o) Deve possuir agrupamento em arranjo do tipo RAID-1 e RAID-5 por hardware e capacidade para a instalação de até seis discos rígidos;
p) Os Discos rígidos deverão ser do tipo Hot Swap com capacidade mínima de 146 GB cada, e mínimo de 10.000 RPM (rotações por minuto), padrão SAS;
q) Deve possuir controladora com taxa de transferência mínima de 300 MB/s (megabytes por segundo) para placas padrão SAS;
r) Deve contar com no mínimo duas interfaces de rede local 10/100/1000 Base T, com conector padrão RJ-45;
s) As interfaces de rede deverão possuir suporte a TCP/IP Off-load Engine (TOE), capacidade de operação full-duplex, suporte à VLANs 802.1q, offload de checksum TCP e autonegociação;
t) Deve possuir uma unidade de disco leitora de CD-ROM e DVD-ROM e pelo menos uma interface USB 2.0 fêmea.
6.4.3.2 Todas as máquinas servidoras direcionadas para atendimento da praça de Brasília- DF deverão, adicionalmente, atender ao seguinte:
a) Possuir uma placa HBA dual port ou duas placas HBA single port, padrão Fibre Channel short wave classes 2 e/ou 3, barramento PCI-Express x4, ou superior;
b) A(s) placa(s) HBA deve(m) possuir conector(es) do tipo LC;
c) A(s) placa(s) HBA deve(m) permitir ligações de 2 Gb/s e 4 Gb/s, com operação em modo full-duplex;
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d) A(s) placa(s) HBA deve(m) possuir suporte a balanceamento de carga de I/O (entrada/saída);
e) A(s) placa(s) HBA deve(m) suportar tolerância a falhas (Failover) de forma automática.
7. CÂMERAS DE CAPTURA DE IMAGEM
7.1 Câmera de vídeo tipo "Webcam”
7.1.1 Câmera de vídeo tipo "Webcam" ou equivalente com capacidade para registro tipo foto e filmagem, com as seguintes características:
a) Resolução para captura de imagem de, no mínimo, 2 Megapixels, sem interpolação;
b) Velocidade de captura máxima de, no mínimo, 30 quadros por segundo;
c) Comunicação via porta USB (2.0);
d) Montagem em pedestal para bancada;
e) Pedestal de bancada para webcam, articulado, com ajuste de inclinação e altura;
f) Lente integrada;
g) Zoom digital de 3x;
h) Sistema de foco automático;
i) Capaz de capturar imagens a partir de 1 (um) lux de luminosidade;
j) O cabo USB deverá ter 2 (dois) metros de comprimento, no mínimo.
7.2 Câmera fotográfica digital
7.2.1 A CONTRATADA fornecerá câmeras fotográficas digitais, para a finalidade de produzir as fotografias que constarão nos cartões inteligentes. Cada câmera ficará sob a guarda da Gerência de Segurança de cada praça. Todas as câmeras fornecidas deverão ser da mesma marca e modelo.
7.2.2 Cada câmera deverá vir acompanhada de tripé apropriado, com altura mínima entre 60 cm e 80 cm, altura máxima entre 160 cm e 180 cm e nível de bolha incorporado.
7.2.3 As câmeras deverão ter, no mínimo, as seguintes características:
a) Resolução para captura de imagem de, no mínimo, 8 Megapixels;
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b) Zoom ótico de no mínimo 3X;
c) Bateria recarregável de Íons de Lítio;
d) Comunicação via porta USB (2.0);
e) Acompanhada de cartão de memória de no mínimo 2GB;
f) Tela de LCD de no mínimo 2,5 polegadas;
g) Flash embutido com alcance superior a 3m;
h) Lente Carl Zeiss.
8. SOFTWARE DE CONTROLE DE ACESSO
8.1.1 A CONTRATADA deverá fornecer licença de uso perpétuo, por tempo indeterminado, e sem restrição de funcionalidades, do software para gerenciamento de todo o sistema.
8.1.2 Deve fornecer ainda todos os materiais, equipamentos, manuais, softwares e licenças necessários ao perfeito e integrado funcionamento do sistema ofertado.
8.1.3 A licença do software deverá ser entregue antes de sua instalação em nome do Banco Central do Brasil.
8.1.4 A CONTRATADA deverá transferir todos os direitos de administração operacional do banco de dados e do sistema de controle de acesso para os profissionais do BACEN.
8.1.5 O sistema deve ser capaz de disponibilizar informações relativas às entradas e saídas dos usuários em períodos e pontos de acesso determinados para controle de ponto, ou banco de horas de servidores, a serem tratadas pelo Sistema de Recursos Humanos do BACEN.
8.1.6 O sistema de controle de acesso deverá ter por idioma padrão, em todas as funções, a Língua Portuguesa (Brasil), inclusive seu manual de ajuda, que deverá ser fornecido também em versão on-line.
8.1.7 Os dados do sistema deverão estar disponíveis para consulta, mediante acesso hierarquizado (organograma).
8.2 Sistema Operacional
8.2.1 O módulo servidor deverá operar sob o sistema operacional RED HAT Linux Enterprise (Versão 6.1) ou Microsoft Windows 2003 Server ou versões posteriores dos referidos sistemas. Será admitido que o sistema operacional tenha por idioma a Língua Inglesa, caso não esteja disponível no mercado o mesmo sistema com o idioma Língua Portuguesa (Brasil).
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8.2.2 As funções que interfaceiam com usuários devem ser compatíveis com Microsoft Internet Explorer 7 ou superior.
8.2.3 Caso exista módulo cliente para o sistema de controle de acesso, deve operar sobre Windows XP, Windows Vista e Windows 7.
8.3 Segurança de Acesso ao Sistema
8.3.1 As autorizações de acesso ao sistema deverão ser baseadas em grupos de usuários e usuários individuais do Microsoft Active Directory (AD), nas versões Windows 2003 e superior, existente no BACEN. O acesso ao AD deverá ser feito sem a necessidade de instalação de qualquer elemento de software no AD, usando suas API’s nativas ou protocolos padrão, como LDAP. Não pode haver a necessidade de outro cadastro de usuários, senha ou grupos dentro do sistema que tenha manutenção paralela ao AD.
8.3.2 O uso do AD deverá ser preferencialmente sem replicação de informações, porém será aceita solução por replicação.
8.3.3 Os usuários terão a definição de perfil de acordo com o(s) grupos(s) do AD ao(s) qual(is) pertença(m), e no sistema as funções serão subordinadas a esses grupos, devendo considerar:
Função;
Tipo de operação (inclusão, alteração, exclusão e leitura); Domínio (global ou apenas da regional);
Hierarquia (organograma ou componente organizacional).
8.3.4 A autenticação de usuários deverá permitir configuração para as modalidades abaixo: integrada ao logon da estação de trabalho no AD;
baseada em formulário da aplicação.
8.3.5 O acesso à aplicação deve necessariamente suportar o tráfego com criptografia. No caso de aplicação web, usando o protocolo SSL/TLS, com certificados digitais emitidos pela autoridade certificadora do BACEN (Microsoft Windows 2003 Enterprise CA).
8.4 Banco de Dados
a) O software deverá ser compatível com os seguintes Bancos de Dados: SQL Server 2005 Service Pack2 ou posterior ou DB2 versão 9.5.4 ou posterior.
b) A CONTRATADA deverá disponibilizar toda a documentação necessária sobre a estrutura dos dados e sua integração, incluindo dicionário e modelo de dados (Modelo Entidade de Relacionamento). Esta transferência deverá ser realizada no momento do aceite definitivo da implantação.
c) A CONTRATADA deverá fornecer todos os subsídios, como scripts, procedimentos, definições, senhas e outros, de modo que o Departamento de TI do BACEN possa efetuar a criação dos bancos de dados necessários ao sistema.
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d) O banco de dados de cadastro bem como os de eventos deverão ser centralizados, atendendo ao quadro de replicações abaixo:
Quadro de replicações de dados entre instalações | |||||||
Informação | Brasília para regionais | Regionais para Brasília | |||||
Cadastro de usuários | Todos | Todos | |||||
Cadastro de veículos | Todos | Todos | |||||
Eventos de acesso | Não | Todos | |||||
Agendamento de visita | Apenas da praça | Todos | |||||
Solicitação horário | de | acesso | fora | do | Apenas da praça | Todos | |
Parâmetros do sistema | Todos | Não | |||||
Tabelas de configuração | Todos | Não | |||||
Eventos de alarme | Apenas para o MECIR RJ | Todos (também Mecir RJ) | para |
8.5 Gerenciamento e Configuração
8.5.1 No Gerenciamento e Configuração deverão ser implantadas e gerenciadas, de forma centralizada, as políticas de controle de acesso definidas pelo BACEN. Essas informações deverão ser replicadas para os dispositivos do Sistema de Controle de Acessos. Deverá ainda gerenciar e supervisionar a comunicação com as leitoras, catracas, cancelas e controladoras em ambiente de rede.
8.5.2 O Sistema deve permitir a monitoração e configuração das políticas de acesso de outras regionais por Brasília e Rio de Janeiro (Mecir), através da rede WAN do BACEN. Esse sistema deve possibilitar a definição e configuração das informações e alarmes a serem enviados para Brasília e Rio de Janeiro (Mecir).
8.6 Características Gerais do Software
8.6.1 Seguem abaixo características e funcionalidades que o software de controle de acesso deverá suportar. Todas as funções que interfaceiam com usuários devem ser em ambiente WEB.
8.6.1.1 Características relativas ao controle de acesso:
a) Horário de verão e fuso-horário: O sistema deve prever que algumas regionais do BACEN trabalham sob regime de horário de verão durante determinada época do ano, enquanto outras não, e deve estar preparado para operação com fusos- horários diferenciados;
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b) Importação e exportação de dados: o software de controle de acesso deverá possibilitar a importação e exportação de dados através de arquivos nos formatos XML, TXT e CSV pelo menos, devendo acompanhar documentação descritiva de sua formatação;
c) Ponto de verificação: O sistema deverá possuir o recurso de Ponto de Verificação. Esse recurso exibe os dados do portador do identificador (cartão/biometria) ao apresentá-lo nos leitores selecionados;
d) Mapas gráficos: O software de controle de acesso deverá possibilitar a criação e edição de mapas de exibição de alarmes, permitindo a fácil visualização de todos os elementos de controle de acesso e seu status de funcionamento no ambiente de arquitetura dos edifícios. O número de mapas gráficos do sistema deverá ser superior a 900;
I - As plantas (mapas gráficos) devem permitir a inserção de ícones ativos representando elementos de controle, de forma que um clique do mouse sobre o ícone permitirá o acesso a uma janela com as características do elemento.
e) Registro de ocupação/presença: O software de controle de acesso deverá registrar os usuários que se encontram dentro de uma área ou recinto específico, em um determinado momento. Deverá ainda ser capaz de rapidamente gerar e imprimir a relação dos usuários dentro de uma determinada área. Dessa forma, será possível realizar consultas imediatas a respeito da presença de um servidor nas instalações do BACEN, bem como apresentar o trajeto registrado de um visitante ou servidor. Deverá também possibilitar a obtenção do primeiro e último acesso a um recinto ou a uma determinada área ou ainda de uma determinada pessoa;
f) Auditoria: O software deverá registrar as alterações, as inserções e as remoções de dados feitas pelos operadores do sistema, tais como: registros de usuários e/ou parâmetros de dispositivos controlados pelo sistema (portas, leitoras, interfaces de comunicação, etc.). Todos esses registros deverão ser acompanhados da data, hora e identificação do operador que efetuou o comando. Em todos os registros de auditoria deverão existir as informações de antes da alteração e de depois da alteração;
g) Usuários: O sistema de controle de acesso deverá permitir o cadastramento/atualização de usuários e seus dados cadastrais (nome, RG, CPF, dados funcionais, etc.), bem como a sincronização desses dados de outras bases de dados do BACEN, para pelo menos cinco bases distintas, assim como a situação em que o usuário se encontra na base de dados do BACEN também deverá ser atualizada (ex: férias, suspenso, aposentado, licenciado etc). O cadastro dos usuários deverá ainda permitir a captura, arquivamento e visualização de fotos e assinaturas. Deverá ser possível ainda agregar campos definidos pelos usuários (campos livres) aos cadastros de servidores (colaboradores), prestadores
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de serviço, visitantes e outros. Os usuários poderão ser divididos em diversas categorias customizáveis: servidores, terceirizados, visitantes, visitantes museu, visitantes biblioteca, autoridades, imprensa, etc. A rotina de atualização (Script) deverá estar disponível para ser agendada na periodicidade que convier ao BACEN;
I - Para operação em modo off-line, as informações básicas de acesso dos usuários deverão ser transferidas, de forma individual, para as controladoras de acesso imediatamente após o cadastramento;
II - O sistema suportará o cadastro de outras instituições ou empresas que se utilizam das dependências do BACEN, tais como empresas terceirizadas, e permitir cadastrar subdivisões hierárquicas de cada empresa, com no mínimo 2 (dois) níveis;
III - Deve possibilitar agregação de novos dados aos cadastros pelo gestor do sistema, por meio de, no mínimo, 10 (dez) campos adicionais livres com definição de rótulo nas respectivas interfaces, com suporte a pesquisa por qualquer deles.
h) Visitante: O software deverá armazenar todas as informações sobre o visitante, incluindo data, o horário de entrada e saída, o contato, a empresa, o motivo da visita, identificador (cartão) utilizado, os dispositivos de controle de acesso utilizados e identificação da pessoa que autorizou sua entrada, permitindo que a qualquer momento possam ser gerados relatórios destas informações;
I - As informações de registro dos visitantes (nome, RG, CPF, endereço, telefone, foto, empresa ao qual está vinculado) deverão estar disponibilizadas para as próximas visitas dentro de um período mínimo de seis anos. O módulo de Cadastramento e Identificação de Usuários deverá permitir a utilização da funcionalidade “Lista de Acesso Proibido” onde cada nova entrada deverá ser comparada com os visitantes com acesso proibido.
II - Deve atender também:
Indicação se o visitado está presente nas instalações do BACEN no momento da visita;
Pesquisa na base de dados de visitantes, por nome (ou parte) ou pelo documento;
Baixa do cartão na saída, permitindo reutilização e coleta e baixa automática de cartões de visitante no cofre coletor da catraca;
Consulta de visitantes que ainda não deram baixas nos cartões;
Contingência manual para momentos em que o sistema estiver indisponível, permitindo a guarda física de identificadores pré- autorizados e sua associação aos dados dos visitantes posteriormente.
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i) Agendamento de visitantes: O software de controle de acesso deverá permitir a qualquer usuário agendar visitantes esperados e acelerar o processo de cadastramento. O Sistema deve possibilitar ainda a configuração de tempo limite de permanência de visitantes. O software deverá registrar e notificar a segurança em forma de alarme nos casos dos visitantes que tiverem seu horário autorizado excedido;
j) Faixas horárias: deverá suportar o cadastro de faixas horárias. Uma faixa horária corresponderá à definição de quais dias da semana será aplicada, qual horário de início e horário de término, além dos feriados que serão assistidos;
I - O sistema deverá prever configuração de escalas móveis de trabalho, de modo a não ser necessário reprogramar horários a cada semana.
k) Grupo de acesso: combinação de recursos (funções) envolvidos em políticas de acesso, como conjunto de catracas, portas e cancelas controladas que um grupo de usuários pode acessar. O sistema deverá permitir a vinculação de um usuário, com o mesmo identificador (cartão), a todos os grupos de acesso configuráveis;
I - Permitir cadastro de grupos de acesso com combinações de tecnologia de identificação para entrada, para saída, faixa horária autorizada, local, validade.
l) Anti-passback (Anti-duplaentrada = APB): As áreas anti-duplaentrada serão dotadas de leitoras de entrada e saída. Esta funcionalidade deverá possibilitar que os usuários devam identificar-se ao entrar e sair de uma área, não permitindo que um usuário ingresse em outra área sem antes ter se identificado para sair da primeira área, e assim sucessivamente;
I - O sistema deverá possibilitar operar o APB em duas modalidades: rígido (acesso negado caso a regra de APB seja violada) ou flexível (acesso permitido, mas registrado evento de violação).
II – O sistema deverá possibilitar alternativa de reset automático do impedimento com intervalo de tempo configurável pelo operador do sistema.
m) Reiniciar (“Reset”) e definição das áreas de controle: Deve ser possível efetuar o “reset” do status de um usuário, todos os usuários ou de uma área definida;
I - O sistema deverá prever áreas de controle livremente definidas e relacionadas sem restrição de quantidade.
n) Monitoramento de trajeto: o sistema possibilitará, em determinadas áreas, monitorar o tempo máximo entre a passagem de uma pessoa por duas catracas (ou portas controladas) determinadas, em duplo sentido, emitindo um alarme caso o tempo permitido seja excedido. Como exemplo, um visitante do Museu de
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Valores, ao passar pela catraca após a recepção, terá um tempo determinado, configurável pelo sistema, para passar também pela catraca na entrada do museu, ocorrendo o mesmo no seu retorno;
o) Contador: Esta funcionalidade deverá possibilitar a contagem de usuários dentro de uma área controlada e conseqüentemente disparar ações definidas, caso o número mínimo ou máximo de usuários seja atingido e deverá restringir o acesso a uma determinada área caso o número de ocupantes definido tenha sido atingido. Essa funcionalidade poderá ser utilizada também para o controle de estacionamento;
p) Regras de 2 e 3 identificadores (dupla ou tripla identificação): O sistema de controle de acesso deverá suportar a funcionalidade de validar 2 e/ou 3 identificadores (cartão, biometria, senha) para autorizar o acesso à área;
q) Duplo ou triplo acesso (validação): O sistema deverá suportar a funcionalidade de “dupla e/ou tripla autenticação” ou “2 or 3 men rule”, a fim de não autorizar o ingresso de somente 1 (uma) pessoa a uma área controlada. Os usuários deverão apresentar suas credenciais para autenticação da regra, tanto para entrar como para sair;
r) Acompanhante: O sistema deverá suportar a funcionalidade de “Acompanhante” para autorização de acesso. Caso um identificador (cartão/biometria) esteja definido como “Necessário Acompanhante” a controladora não autorizará o ingresso até que seja apresentado identificador de usuário com privilégio de Acompanhante;
s) Solicitação de autorização de acesso fora do horário: Deve permitir que usuários possam solicitar autorização de acesso fora dos horários permitidos aos servidores. Tal solicitação deverá ser validada por outro grupo de pessoas;
t) Cartão provisório: No caso de concessão de cartão provisório a um usuário, o cartão original deverá ser bloqueado. No momento que for gerado um cartão provisório, o sistema deverá bloquear o cartão original automaticamente, sem necessidade da intervenção do operador, ou manualmente a qualquer momento. O desbloqueio deverá ocorrer após a devolução do cartão provisório. O cartão provisório concedido deverá assumir todas as autorizações vinculadas ao cartão substituído e bloqueado;
I - No caso de perda do cartão original, o mesmo somente poderá ser desbloqueado após solicitação do usuário titular com a apresentação do cartão relocalizado e a devolução do cartão provisório. O cartão provisório deve permitir a programação de prazo (data/hora) de utilização limite (validade), após o qual o mesmo perde sua validade (bloqueio), bem como programação de data e hora para o cartão original voltar ao seu estado ativo. Acessos feitos com o cartão provisório deverão ser registrados também com o número do cartão titular.
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u) Solicitação segunda via de cartão: Deve permitir que cada usuário possa solicitar nova via de cartão, devendo registrar também o motivo;
v) Controle de Validade: Deve permitir o controle de prazo de validade ou tempo de expiração para todos os cartões cadastrados e emitir o aviso no sistema quando da tentativa de acesso de usuário utilizando cartão com prazo de validade expirado;
w) WebService: Dispor de serviços na tecnologia “Web Service” para consumo, nas aplicações do BACEN, seguindo os mesmos padrões definidos no subitem 7.25 e padrões de interoperabilidade definido no WS-I (Web Services Interoperability Organization), disponível em XXXX://xxx.xx-x.xxx, e segurança WS-Security 1.1, disponível em XXXX://xxxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxx/0000/00/xxxxx-000000-xxx- soap-message-security-1.0.pdf.
x) Backup: Dispor de mecanismo de backup parametrizado, que permita ao gestor do sistema definir critérios para cópia e limpeza periódica do banco de dados do sistema.
8.6.1.2 Características relativas ao controle de frequência:
a) Registro de múltiplas entradas e saídas: O sistema deve ser capaz de registrar múltiplas entradas e saídas e/ou ingressos efetivos nas dependências do BACEN numa mesma data, inclusive fazendo o registro da transição de uma área para outra do BACEN. A contagem de tempo total de permanência no BACEN deve considerar a soma dos tempos permanecidos em suas dependências. Não obstante, o sistema deverá ser capaz de diferenciar todos os ambientes onde se deu a presença do servidor e qual o tempo de permanência em cada um deles.
b) Registro de frequência externa (frequência sem presença): O sistema deve permitir o controle de frequência sem a presença física nas dependências do BACEN, mediante intervenção de servidor hierarquicamente superior ou autorizado por ele. No caso de servidores prestando serviço externo de qualquer natureza, deverá ser possível a inserção de tais registros manualmente a partir de estação de trabalho do BACEN ficando gravadas matrícula do responsável, data e hora em que foi realizada a inserção dos dados.
c) Cada período de frequência externa estará limitado ao mês civil em que se iniciou (em caso de períodos que se iniciem em um mês civil e terminem em outro o Sistema deve forçar a quebra, ficando o responsável pelo registro obrigado a registrar dois períodos contíguos).
d) Os registros de frequência externa somente poderão representar o próprio dia corrente ou períodos retroativos não maiores do que 180 (cento e oitenta) dias corridos, não sendo admitidos períodos futuros. Poderá ser admitido, num mesmo dia (entendido o horário das 00:01h às 24:00h) o registro de frequência sem
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presença combinado com frequência registrada pelo ingresso físico. Nesse caso, havendo superposição de horários, prevalecerá a frequência com presença física devendo o sistema, automaticamente, encerrar o registro de presença sem frequência.
O sistema não deverá aceitar o registro de início de uma frequência sem presença estando em aberto uma frequência com presença física.
e) Bloqueio de acesso: O sistema deverá ser capaz de bloquear automaticamente o acesso do servidor de acordo com parâmetros pré-estabelecidos pelo BACEN, podendo ser alterados pelo BACEN a qualquer tempo, individualmente, por grupos, área de localização e função comissionada. Entre os parâmetros que geram o bloqueio do acesso do servidor devem constar tempo máximo de permanência diária nas dependências do BACEN, ocorrências provenientes automaticamente do sistema do BACEN, admtida ainda a inserção manual de bloqueio por servidor autorizado. Nos casos em que ocorrer o bloqueio e for necessária a sua reversão, o mesmo deverá poder ocorrer mediante autorização e inserção de usuário com acesso e competência diferenciada, a ser definida, ficando gravadas matrícula do responsável, data e hora do registro de autorização.
f) Frequência neutra: O sistema deve ser capaz de, uma vez registrado o ingresso nas dependências do BACEN, registrar frequência neutra, ou seja, computar o ingresso do servidor sem o cômputo das horas trabalhadas. A ordem de registro de frequência neutra deverá ser incluída no sistema automaticamente a partir da transmissão de dados fornecidos pelos sistemas do BACEN licenças e afastamentos (férias, cessões, etc) ou manualmente, ficando gravadas matrícula do responsável, e data e hora do registro de autorização.
g) Escalas e turnos: O sistema deve ser capaz de diferenciar escalas (dias da semana) diferenciadas de trabalho entre servidores, mediante a inserção no sistema da escala estabelecida para o servidor no período determinado pela CONTRATANTE, com possibilidade de alteração da escala por usuário com acesso diferenciado que permita sua alteração.
Da mesma forma, o sistema deve ser capaz de diferenciar turnos (período do dia) diferenciados de trabalho entre servidores, mediante a inserção no sistema do turno estabelecido para o servidor no período de um mês.
Deverão ser possíveis quaisquer combinações de escalas e turnos, mediante a autorização e inserção dos dados conforme nível de acesso do usuário estabelecido
Em qualquer dos casos (escalas e turnos), deverão ficar gravadas matrícula do responsável, data e hora do registro de autorização.
h) Frequência diferenciada: O sistema deverá ser capaz de computar frequência de servidores em horários e dias fora dos horários e dias convencionais de
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expediente (escalas e turnos), de acordo com entrada de dados do Banco, por interface tanto manual quanto por transmissão de dados. Nesses casos, a prioridade de autorização de acesso estará vinculada à autorização de acesso físico determinada pela área de Segurança do BACEN, ficando gravadas matrícula do responsável, data e hora do registro de autorização.
i) Carga horária diferenciada: O sistema deverá ser capaz de atribuir carga horária de trabalho diferenciada para os servidores, de acordo com entrada de dados do BACEN por interface tanto manual quanto por transmissão de dados, com a devida identificação da carga horária estabelecida para o servidor em relatório ou consulta que venha a ser realizada, sem prejuízo para o banco de horas, caso seja estabelecido.
A definição de faixas de horário, de turnos, e da presença em dias não úteis, como também a permissão para ingresso nas dependências do BACEN nestas circunstâncias será de responsabilidade das áreas de Segurança e de Gestão de Pessoas do BACEN.
j) Banco de Horas: O sistema deverá ser capaz de fazer banco de horas trabalhadas, considerando no seu cômputo os registros automáticos de ingressos e saídas das dependências do BACEN e os registros manuais realizados. A somatória do banco de horas não deverá considerar as horas registradas como frequência neutra, sem benefício ou prejuízo dos servidores com horário diferenciado.
k) Horário núcleo: O sistema deverá ser capaz de considerar horário núcleo obrigatório de frequência para os servidores, individualmente, por grupos de matrículas e por componente administrativo, podendo ser alterado pelo BACEN a qualquer tempo.
l) Relatórios e consultas: O sistema deverá ser capaz de dar acesso ao usuário, em tempo real para consulta e gravação ou impressão de relatórios individuais, por grupos de matrícula (com entrada manual até cinqüenta indivíduos ou por intervalo definido pelo usuário) ou por componente administrativo. Do relatório devem constar matrículas, número de dias com freqüência no período consultado por matrícula e número de horas computadas no período consultado por matrícula. O período de consulta online pode ficar limitado, no mínimo, aos últimos trezentos e sessenta dias.
8.7 Identificadores (cartões, biometria, etc.)
8.7.1 O Sistema de Controle de Acessos deverá suportar:
a) Cadastro de identificadores (Facility Code + número do cartão em campos separados);
b) Cadastro de 2 biometrias por usuário (principal + coação/pânico);
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c) Compatível com tecnologia de Biometria Ótica;
d) Agrupamento de identificadores por tipo de uso (servidores, terceiros, visitantes, provisórios...);
e) Visualização dos identificadores, tecnologia, usuários relacionados e data da última utilização;
f) Emprego de múltiplos Facility Code e formatos (bits) simultaneamente;
8.8 Exibição de Eventos
8.8.1 O sistema deverá exibir os alarmes com sua descrição e localização. Deverá ser possível escolher entre exibi-los em modo texto, gráfico ou ambos ao mesmo tempo em telas distintas.
8.8.2 Deve ser possível verificar em tempo real o status de todos os dispositivos do sistema que estejam on-line e apresentar também em tempo real a ocorrência de qualquer evento do sistema. Deverá permitir a impressão de relatório de atividade em tempo real, no momento em que um evento ocorra.
8.8.3 Os eventos serão exibidos com cores associadas, como por exemplo:
▪ Verde – eventos normais (acesso autorizado, etc.)
▪ Laranja – problemas (acesso não autorizado, identificador inválido, etc.)
▪ Vermelho – eventos de alarme (alarme acionado, perda de comunicação, violação do dispositivo, porta violada, etc.)
8.8.4 No modo texto cada evento será representado por uma linha de texto contendo no mínimo os dados de: data, hora, local, descrição, objeto, identificador. Os eventos mais novos deverão ser exibidos sempre na parte superior da tela. O operador deverá poder rolar por todos os eventos apresentados.
8.8.5 No caso dos eventos de acesso, deverá ser exibida a foto do usuário do último evento.
8.8.6 No modo gráfico, todos os dispositivos serão apresentados como ícones em mapas gráficos. Os alarmes que não tiverem sido atendidos deverão manter-se piscando constantemente até o seu atendimento. Em caso de evento, o sistema permitirá que o operador carregue o mapa associado ao dispositivo que iniciou o alarme.
8.8.7 O sistema deverá emitir aviso sonoro quando da ocorrência de eventos de alarme.
8.9 Atendimento e Alarmes
a) O Sistema de Controle de Acesso deve permitir a monitoração de alarmes em tempo real, com visualização e registro de todos os alarmes, diferenciando os tipos de alarmes como, por exemplo, entre um alarme de porta forçada e outro de porta mantida aberta.
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b) O sistema deverá permitir que através de qualquer estação de supervisão o operador possa visualizar em tempo real todos os alarmes ocorridos nos equipamentos de acesso.
c) O sistema de controle de acesso deverá registrar todas as ações de atendimento dos alarmes e permitir aos operadores inserir comentários adicionais. Deverá ser possível selecionar quais alarmes requerem atendimento do operador por tipo, dispositivo e horário. O sistema de controle de acesso deverá suportar no mínimo quatro diferentes estágios de atendimento: não assistido, assistido, tratado e removido. A função lembrete deverá tocar sons definidos (alertas sonoros) em intervalos de tempo configuráveis em caso de eventos não assistidos ou em caso de o operador escolher ser notificado em caso de ocorrência de determinados eventos. Na ocorrência de um evento, deverá exibir mensagens orientativas programáveis. Os históricos de alarmes deverão conter todos os dados e comentários a fim de proporcionar aos administradores gerar relatórios sobre as ações tomadas.
8.10 Gerenciamento de Impressão de Cartões
8.10.1 A solução fornecida pela CONTRATADA deverá possuir função de gerenciamento da produção de cartões impressos internamente para seus usuários. Deverá possuir funcionalidade para impressão de cartão em layout previamente formatado, bem como a exportação para “Bureau” de impressão própria ou terceirizada contendo os dados definidos (foto, nome, RG, setor, tipo, empresa, etc.).
8.10.2 Os dados exportados serão extraídos diretamente do Sistema de Controle de Acesso de maneira automática e sem a necessidade de procedimentos em outras estações e/ou softwares especiais, além dos já fornecidos com o sistema.
8.10.3 Deverá possuir no mínimo as seguintes funcionalidades:
a) Permitir a emissão de relatórios com informações da quantidade de identidades produzidas e para cálculo de percentual de perdas;
b) Funcionalidades de formatação como: alinhamento, fontes, cores;
c) Permitir a definição de diferentes tamanhos para impressão;
d) Zoom e efeitos de layout dos cartões de editores gráficos suportados pelo formato WMF;
e) Importação de bancos de dados e de arquivos Access, Excel, texto colunado e com delimitador (CSV);
f) Registro de data, hora e responsável pelas impressões;
g) Armazenamento de imagens (fotos) em diferentes formatos (JPG, TIF, BMP);
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h) Ferramentas de formatação (brilho, contraste e definição) e corte de imagens;
i) Pré-visualização da impressão;
j) Seleção e ordenação dos registros que serão impressos;
k) Gerenciamento dos pedidos de impressão;
l) Compatível com a impressora especificada conforme Item 12.
8.11 Relatórios
8.11.1 O Sistema deverá permitir a geração de relatórios impressos e eletrônicos, tanto em formatos já padronizados como configuráveis pelo usuário e exportação para arquivo no formato texto e XML. Deverá ser fornecida toda a documentação técnica de dados e fluxos de trabalho no sistema, necessária para que o BACEN possa produzir relatórios próprios, a partir das informações de controle de acesso.
8.11.2 O sistema deverá conter ou vir acompanhado de utilitário para criação de relatórios customizados pelas áreas responsáveis, incluindo todo e qualquer filtro ou consulta.
8.11.3 O sistema de controle de acesso deverá permitir a criação, pelo menos, dos seguintes relatórios padrão, configuráveis por períodos determinados:
a) Agrupamento – usuários em uma área definida durante um intervalo de tempo;
b) Acessos - registro de acessos realizados, por visitantes, servidores ou prestadores de serviço, individualmente ou em grupo. Para usuários não administradores, o sistema deverá apresentar apenas seus próprios dados ou de usuários hierarquicamente inferiores;
c) Utilização de Identificador (cartão) – eventos de uma leitora específica, indicando os fluxos de movimentação em qualquer período;
d) Alarmes de uma Zona - eventos recentes de uma zona de alarme selecionada;
e) Histórico de Operador - descrição das ações efetuadas por determinados operadores;
f) Histórico dos cartões provisórios distribuídos;
g) Histórico de visitantes em um determinado período;
h) Permissões de acesso por usuário - exibe todas as permissões de acesso de um determinado usuário, bem como suas configurações de acesso (tecnologia, faixa horária, etc.);
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i) Usuários da Controladora - exibe todos os usuários autorizados para acesso nos pontos de acesso de uma controladora (porta, catraca, etc.);
j) Usuários do Grupo de Acesso - exibe todos os usuários cadastrados no grupo de acesso selecionado;
k) Identificadores - permitir a visualização dos identificadores ativos e usuários relacionados;
l) Intervalo (horário/data) de acesso entre dispositivos;
m) Controle de movimentação de veículos nos estacionamentos;
n) Configuração da controladora selecionada;
o) Faixas Horárias do sistema;
p) Somatório de horas por usuário, por períodos configuráveis;
q) Listagem e identificação dos acessos negados, diferenciando-os como acesso negado por cartão inválido, zona de horário inválida, pessoa não autorizada;
r) Períodos de maior utilização do sistema, e acessos a portas ou recintos;
s) Identificação de quantos e quais usuários estiveram em determinado recinto e os horários de entrada e saída;
t) Relatório de Auditoria - listagem dos logs de acesso e funções utilizadas com auxílio de filtragem no mínimo por tempo, função, usuário.
u) Relatório de eventos de zona de alarme - deverá permitir a seleção por período - ano, mês, dia e hora - de modo que se possa extrair um relatório de todas as ocorrências de cada uma ou da totalidade das zonas de alarmes.
8.12 Cadastramento e Controle de Veículos
8.12.1 O sistema deverá permitir o gerenciamento e controle do uso dos estacionamentos, que serão operados via cartão e cancela, cumprindo pelo menos as seguintes funções:
a) Cadastrar e gerenciar informações de veículos oficiais, de servidores, de credenciados e visitantes;
b) Permitir o controle da ocupação do estacionamento. Sempre que a ocupação atingir seu limite máximo, novos acessos não deverão ser permitidos e uma informação
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visual, via sinalizador luminoso, deverá ser apresentada para instruir os usuários a se dirigirem para outro estacionamento, ou indicar a falta de vagas;
c) Permitir a consulta dos veículos presentes no estacionamento;
d) Manter um cadastro de veículos de servidores e eventualmente terceirizados, podendo ser mantido pelos próprios. A consulta/manutenção do cadastro pelo próprio usuário do veículo de modo que somente ele ou os administradores do sistema tenham acesso aos seus dados.
8.13 Integração com Outros Sistemas
8.13.1 O Sistema de Controle de Acesso deve permitir a integração com outros sistemas de segurança do BACEN, para tanto deverá disponibilizar comunicação, para transferência de eventos entre os sistemas, por meio de protocolo OPC ou do protocolo Bacnet, que poderá vir embarcado no software ou na forma de Interfaces de Programação de Aplicativos (API).
8.13.2 O Sistema de Controle de Acessos deverá ser integrado, via software, com o sistema de CFTV existente a fim de possibilitar automaticamente, no caso de alarme, a seleção de exibição da câmera referente à área alarmada, além do início da gravação de imagens.
8.13.3 O Sistema de Controle de Acesso deve permitir conexão a Sistemas de Detecção de Incêndio de modo que possa ser configurado para transitar sinais do Sistema de Detecção para o Sistema de Controle de Acesso permitindo que este último tome ações como abertura de portas controladas, liberação de catracas e disparo de alarmes.
8.13.4 A integração com outros sistemas de informação de uso do BACEN também deve ser prevista de modo a atender ao item 8.6.1.1 “g” deste anexo.
9. CATRACAS TIPO PEDESTAL
9.1 O mini-bloqueio eletromecânico de pedestres, também conhecido como catraca, efetua o bloqueio a partir de um mecanismo rotativo de três braços com um dispositivo de trava que é acionada na eventualidade de passagem de pessoa não identificada ou sem direito de passagem. Na eventualidade de situação de emergência, a passagem não pode sofrer obstrução.
9.1.1 As catracas serão bidirecionais acionadas por cartões inteligentes sem contato, e devem ser fornecidas com as respectivas leitoras de cartão (para leitura bidirecional).
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9.2 Especificações Dimensionais
9.2.1 O equipamento mini-bloqueio eletromecânico deverá ser do tipo pedestal e não poderá ter altura superior a 105 cm e nem inferior a 90 cm. O comprimento do braço deverá ter entre 45 e 50 cm.
9.2.2 Na situação de repouso, onde um dos três braços se encontra na posição horizontal e perpendicular ao corpo do mini-bloqueio eletromecânico, os outros dois braços devem estar entre 75 e 90 graus e não podem invadir o vão de passagem do usuário.
9.3 Especificações Mecânicas
9.3.1 Mecanismo de Giro – O mecanismo de giro deve permitir uma rotação dos braços de forma suave e com mínimo de força necessária para a sua movimentação. O mecanismo de giro deve manter os braços devidamente posicionados na sua posição de repouso.
9.3.2 O mecanismo de travamento deverá ser do tipo sempre aberto, ou seja, na eventualidade de falta de energia elétrica, a catraca deverá ter giro livre. O acionamento do giro livre da xxxxxxx em casos de emergência pode ser realizado por sistema automático, botão de emergência ou liberação autorizada pelo sistema.
9.3.3 O mini-bloqueio eletromecânico deverá possuir proteção por meio eletrônico contra o superaquecimento do sistema trava/destrava.
9.3.4 É permitido o uso de materiais plásticos para revestimentos e fechamentos não estruturais do mecanismo de giro.
9.4 Especificações Construtivas
9.4.1 Chassi Interno – O mini-bloqueio eletromecânico deverá possuir um chassi interno cuja integridade estrutural evite torções ou outras deformações que prejudiquem o funcionamento ou a passagem do usuário pelo equipamento. O revestimento superficial do chassi deverá ser em acabamento que evite a sua corrosão por pelo menos 10 anos.
9.4.2 O revestimento externo da xxxxxxx deverá ser em aço inoxidável, liga AISI 304, acabamento escovado.
9.4.3 Para evitar danos corporais ou materiais, os cantos e bordas externas do equipamento que podem ter contato com o usuário devem ser arredondados ou chanfrados. O uso de fechaduras para acesso interno ao equipamento é permitido na parte externa desde que possuam formas arredondadas para evitar danos aos usuários.
9.4.4 Os braços deverão ser fabricados em aço inoxidável AISI 304 com acabamento polido.
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9.4.5 O mini-bloqueio eletromecânico deverá ter acesso feito por chave, onde ficam instaladas as placas de controle.
9.4.6 O mini-bloqueio eletromecânico deverá possuir uma porta de acesso, fechada por chave, local onde poderá ser instalada uma bateria de no-break, ou algum acessório do sistema.
9.4.7 O mini-bloqueio eletromecânico deverá possuir um cofre coletor de identificações no sentido de saída com leitor de aproximação interno para que o visitante ao sair seja obrigado a depositar o cartão.
9.4.8 A(s) tampa(s) superiores do mini-bloqueio eletromecânico deverão ter acesso restrito através de fechadura com chave.
9.4.9 O mini-bloqueio eletromecânico deverá ser fixado ao chão através da base do chassi da coluna. A base da coluna deverá ser em aço. A fixação deverá ser efetuada preferencialmente pela parte interna do equipamento cujo acesso será através de porta com travamento com chave. Deve possuir base isolante em borracha ou equivalente (compatível com estética do corpo da catraca), para proteção contra umidade e outros agentes externos.
9.5 Orientação aos Usuários
9.5.1 O mini-bloqueio eletromecânico deverá possuir indicação sonora (buzzer com tempo e freqüência programáveis) indicativo de acesso e sensor de passagem que sinalize alarme sonoro quando houver ação indevida e um pictograma na parte superior ou frontal informativo para o usuário como exemplo:
Se o acesso foi aceito e qual a direção de acesso (duas setas verdes, uma para cada sentido de acesso);
Se a catraca está sendo forçada sem acesso permitido (um X vermelho).
9.5.2 Além dos pictogramas serão utilizados os displays de LCD (display de, no mínimo, 2 linhas x 16 caracteres com back-light) para informar os usuários com data e hora, autorização do acesso ou outras informações programáveis. A controladora deverá gerenciar as mensagens a serem exibidas nos displays (data e hora, resultado, etc.). Os displays deverão ter as informações a serem exibidas definidas no Sistema de Controle de Acesso.
9.6 Modos de Operação
9.6.1 O mini-bloqueio eletromecânico pode operar em 5 (cinco) modos distintos. Os modos de operação são definidos a seguir:
- Fechado: O Bloqueio não permite acesso em nenhum sentido mesmo se o usuário possui direito de entrada e saída.
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- Entrada: O Bloqueio permite entrada somente a pessoas com direito de passagem, porém não permite saída a pessoas, mesmo com direitos de saída.
- Saída: O Bloqueio permite a saída somente a pessoas com direito de passagem, porém não permite a entrada a pessoas, mesmo com direitos de entrada.
- Liberado com controle: O Bloqueio permite acesso de entrada e de saída somente para pessoas com estes direitos. Usuários sem os direitos de entrada ou saída são bloqueados.
- Liberado sem controle: O Bloqueio permite acesso de entrada e saída para pessoas com ou sem direitos de acesso.
9.7 Sistema de recolhimento de cartões
9.7.1 É usado para recolher cartões de visitantes ou terceiros temporários, evitando que os mesmos levem os cartões e de forma que a catraca somente será liberada quando retido o cartão na urna coletora. O bocal de entrada deverá permitir folga do cartão e a passagem de uma “garra jacaré” padrão localizado no centro do cartão bem como aceitar cartões com dimensões no padrão ISO 7810 e sua leitora deverá atender ao padrão ISO 10536.
9.7.2 O sistema de recolhimento deverá possuir sensor sem contato que indica a presença de qualquer objeto. A urna deverá possuir capacidade mínima para 50 cartões e possuir um alarme (para a central de segurança ou recepção) para indicar a lotação de sua capacidade.
9.8 Controladora Interface de Comunicação
9.8.1 O mini-bloqueio eletromecânico deverá possuir controladora interna, obedecendo-se ao especificado no item 5 desta Especificação.
9.9 Alimentação
9.9.1 A alimentação elétrica de todas as catracas deve ser fornecida por fonte de alimentação do tipo chaveada com tensão de entrada entre 90 Vca e 240 Vca, full range. A fonte de alimentação deverá ser alojada na parte interna da catraca devendo ter proteção contra curto circuito nas tensões de saída. Esta proteção não poderá ser efetuada pelo uso de fusíveis. A fonte de alimentação deverá possuir proteção de curto circuito nas tensões de entrada, que pode ser por fusível. Também deverá ter proteção térmica contra superaquecimento.
9.9.2 A alimentação principal deverá entrar pela base da coluna. O equipamento deverá ser fornecido com bateria interna com autonomia mínima de 60 minutos. Em caso de falta de energia os dados da memória devem ser garantidos por pelo menos 120 horas.
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9.9.3 Além das características acima a fonte de alimentação deverá possuir: Isolação galvânica;
Variação de tensão de saída de no máximo 1%.
9.10 Qualidade e Garantia
9.10.1 O fabricante do mini-bloqueio deverá ter garantia de 750.000 ciclos ou 2 (dois) anos.
10. DISPOSITIVOS DE LEITURA DE IDENTIFICAÇÃO
10.1 Os dispositivos de leitura de identificação deverão ser fornecidos acomodados em um mesmo gabinete para fixação em parede (caixa padrão industrial) por ponto a ser instalado, podendo seus circuitos ser integrados ou ligados independentemente na controladora. O conjunto deverá atender ao critério de identificação 1:1, ou seja, deverá validar a identificação digital apresentada pelo usuário com o template gravado no cartão inteligente sem contato, e não com o gravado no banco de dados.
10.1.1 A fim de preservar a estética das instalações, o gabinete contendo o leitor de biometria, leitora de cartão e teclado para senha não deverá possuir dimensões superiores a 20 cm (altura) x 15 cm (largura) x 5 cm (profundidade).
10.2 Dispositivo de Biometria Digital
10.2.1 O dispositivo de biometria destinado a leitura de impressões digitais deverá ser um hardware com as seguintes características:
a) Conectado à controladora descrita no item 5 da presente Especificação;
b) Umidade de operação: 0 a 95% de umidade relativa não condensada;
c) Tempo de verificação menor ou igual a 1 (um) segundo (como resultado conjunto com a controladora);
d) Falso Positivo em 1:10.000 (um para dez mil), ou melhor e Falso Negativo em 1:100 (um para cem), ou melhor;
e) Deslocamento angular permitido sobre o elemento sensor, sem perda de eficiência, de pelo menos +/- 45 graus;
f) Sensor óptico com resolução mínima de 500 dpi;
g) Gray scale (escala de cinza) de 256-bit;
h) Sem limite de deslocamento do dedo dentro da área do sensor.
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10.3 Leitora de Cartões Inteligentes sem Contato - Alcance Curto
10.3.1 Deverão operar junto aos elementos de controle de acesso (portas e catracas) e computadores das estações de identificação e equipamentos servidores, com as seguintes características:
a) Conectado a controladora descrita no item 5 da presente Especificação;
b) Distância de leitura máxima de 5 cm;
c) O leitor deverá ter nível de proteção IP65;
d) O leitor deverá estar relacionado na UL/C 294 e certificado por FCC e CE, além de estar em conformidade com as seguintes Normas ISO: 15693 (somente leitura), 14443A (somente leitura de CSN) e 14443B2 (somente leitura);
e) Freqüência de operação 13,56 MHz;
f) O leitor deverá possuir recurso que impeça múltiplas leituras seguidas na aproximação de um cartão;
g) O leitor deverá ser capaz de ler os dados de controle de acesso dos cartões inteligentes sem contato e transmiti-los no formato padrão wiegand;
h) O leitor deverá possuir indicadores visuais e sonoros para acesso negado (cor vermelha) e acesso liberado (cor verde);
i) Os dados de controle de acesso deverão ser protegidos por chaves de segurança diversificadas de 64 bits, transmissão criptografada de dados de RF e autenticação mútua através de um algorismo simétrico e proprietário baseado em chave;
j) Umidade de operação: 5 a 95% de umidade relativa não condensada;
k) As leitoras de cartão que serão ligadas a estações de trabalho deverão possuir recurso de gravação de dados de identificação e biometria no cartão inteligente sem contato.
10.4 Teclado matricial
10.4.1 Teclado matricial para digitação de senhas por pessoas que não possuam impressão digital legível:
a) Com no mínimo 12 teclas, padrão telefônico, incluindo tecla de função;
b) Integrado ao gabinete e adequado à Norma de Acessibilidade – NBR 9040/2004.
10.5 Leitora de Cartões Inteligentes sem Contato - Alcance Longo
10.5.1 Deverão operar junto aos elementos de controle de acesso de entrada e saída do estacionamento, com as seguintes características:
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a) Conectado a controladora descrita no item 5 da presente Especificação;
b) Distância de leitura de até 40 cm;
c) O leitor deverá ter nível de proteção IP65;
d) O leitor deverá estar relacionado na UL/C 294 e certificado por FCC e CE, além de estar em conformidade com as seguintes Normas ISSO: 15693 (somente leitura), 14443A (somente leitura de CSN) e 14443B2 (somente leitura);
e) Freqüência de operação 13,56 MHz;
f) O leitor deverá possuir recurso que impeça múltiplas leituras seguidas na aproximação de um cartão;
g) O leitor deverá ser capaz de ler os dados de controle de acesso dos cartões inteligentes sem contato e transmiti-los no formato padrão wiegand;
h) O leitor deverá possuir indicadores visuais e sonoros para acesso negado (cor vermelha) e acesso liberado (cor verde);
i) Os dados de controle de acesso deverão ser protegidos por chaves de segurança diversificadas de 64 bits, transmissão criptografada de dados de RF e autenticação mútua através de um algoritmo simétrico e proprietário baseado em chave;
j) Umidade de operação: 5 a 95% de umidade relativa não condensada;
k) Dimensões máximas: 32 cm x 32 cm x 4 cm.
11. CARTÃO INTELIGENTE SEM CONTATO OU CARTÃO DE ACESSO
11.1 Os cartões de acesso também serão utilizados como identidade funcional. Os cartões de acesso inteligente sem contato com chip interno deverão apresentar, no mínimo, as seguintes especificações técnicas:
a) Deverá ser do tipo inteligente ou “smart card”, sem contato;
b) O cartão deverá atender à seguinte norma para cartões inteligentes sem contato: ISO 15693;
c) Cartão em PVC laminado e superfície de impressão de alta qualidade para identificação com foto;
d) Freqüência de operação de 13,56 MHz – sem contato (contactless);
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e) Capacidade para armazenar informação biométrica digital (2 modelos) para autenticação em tempo real;
f) O cartão deverá ter um formato adequado para impressão direta à sublimação de tinta ou transferência térmica em ambos os lados;
g) O cartão deverá atender às especificações da ISO 7810 para comprimento, largura, espessura, uniformidade, construção do cartão e durabilidade;
h) A capacidade de armazenamento deverá ser igual ou superior a 4 kbytes (ou 32 Kbits), suficientes para armazenar dois modelos de biometria digital e demais informações necessárias para acesso, através de recursos de leitura e gravação;
i) Os dados de controle de acesso deverão ser protegidos por chaves de segurança diversificadas de 64 bits, transmissão criptografada de daods de RF e autenticação mútua através de um algoritmo simétrico e proprietário baseado em chave;
j) A apresentação ao leitor de controle de acesso em qualquer ângulo dentro de uma distância mínima de 1” (uma polegada) deverá resultar em uma leitura exata do cartão;
k) O sistema deverá ser capaz de concluir qualquer operação mesmo se o cartão for removido do campo de RF durante essa operação;
l) O cartão deverá ser capaz de aceitar uma punção para slot em uma extremidade;
m) Capacidade de gravação de no mínimo 100.000 ciclos;
n) Tempo de retenção de dados de 10 anos.
12. IMPRESSORA DE CARTÕES DE ACESSO
12.1 A impressora para cartões de PVC a ser fornecida deve ser de uso profissional, com alta qualidade de impressão. Deve possuir, no mínimo, as seguintes características:
a) Possuir capacidade de impressão em dupla face automaticamente;
b) Impressão com tecnologia de transferência térmica ou sublimação de tinta;
c) Resolução de 300 ppp e até 16,7 milhões de cores;
d) Recurso que permita impressão de marca d’água de alta segurança personalizada;
e) Permitir impressão para os cartões especificados;
f) Alimentador de entrada para, no mínimo, 100 cartões e receptáculo de saída para, no mínimo, 40 cartões;
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g) Interface de comunicação USB e Ethernet TCP/IP;
h) Compatível com Windows XP/Vista;
i) Possibilidade de impressão borda a borda;
j) Fonte de alimentação bi-volt;
k) Capacidade de laminação simples ou holográfica no lado frontal dos cartões.
13. FECHADURAS ELETROMAGNÉTICAS TIPO 1 (PORTAS LEVES)
13.1 Estas fechaduras deverão operar comandadas pelas controladoras, atuando de forma automática. Deverão possuir as seguintes características:
a) Tipo “falha aberta”, ou seja, em caso de falta de alimentação as portas serão destrancadas, não podendo apresentar qualquer residual magnético 1 segundo após a abertura;
b) Acionamento eletromagnético, devidamente supervisionado e controlado;
c) Permitir ajuste de posição de até 4 mm na peça onde a trava prende, ou seja, após o fecho fixado na porta, pode-se ajustar a posição da peça que prende a trava da fechadura sem ter que retirar o fecho da porta e nem mexer na porta ou na fechadura;
d) Possuir sensor de monitoração de porta aberta/porta fechada;
e) Possuir diodo de proteção;
f) Ser apropriado para controle de acesso;
g) Operação em ciclo contínuo, ou seja, pode ficar com tensão 100% do tempo sem queimar;
h) Possuir testeira com acabamento zincado;
i) Possibilidade de instalação em portas com abertura para a direita ou para a esquerda;
j) Acessórios originais de fábrica como supervisão de status de porta, de força de atração e de violação (tamper);
k) Certificação internacional UL, CE ou equivalente comprovando a sua eficiência para aplicações de alta segurança;
l) Garantia de 5 anos contra defeito de fabricação;
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m) Produzido de acordo com as Normas EN 50 081-1, EN 50 081- 2 (Normas da CE) e Diretriz EMV 89/336/EWG;
n) Força de atração das superfícies igual ou superior a 150 Kgf (LEVE) quando energizada;
o) Possibilidade de instalação em portas de madeira ou vidro.
14. FECHADURAS ELETROMAGNÉTICAS TIPO 2 (PORTAS METÁLICAS DE SEGURANÇA)
14.1 Estas fechaduras deverão operar comandadas pelas controladoras, atuando de forma automática. Deverão possuir as seguintes características:
a) Tipo “falha aberta”, ou seja, em caso de falta de alimentação as portas serão destrancadas, não podendo apresentar qualquer residual magnético 1 segundo após a abertura;
b) Acionamento eletromagnético, devidamente supervisionado e controlado;
c) Permitir ajuste de posição de até 4 mm na peça onde a trava prende, ou seja, após o fecho fixado na porta, pode-se ajustar a posição da peça que prende a trava da fechadura sem ter que retirar o fecho da porta e nem mexer na porta ou na fechadura;
d) Possuir sensor de monitoração de porta aberta/porta fechada;
e) Possuir diodo de proteção;
f) Ser apropriado para controle de acesso;
g) Operação em ciclo contínuo, ou seja, pode ficar com tensão 100% do tempo sem queimar;
h) Possuir testeira com acabamento zincado;
i) Possibilidade de instalação em portas com abertura para a direita ou para a esquerda;
j) Acessórios originais de fábrica como supervisão de status de porta, de força de atração e de violação (tamper);
k) Certificação internacional UL, CE ou equivalente comprovando a sua eficiência para aplicações de alta segurança;
l) Garantia de 5 anos contra defeito de fabricação;
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m) Produzido de acordo com as Normas EN 50 081-1, EN 50 081- 2 (Normas da CE) e Diretriz EMV 89/336/EWG;
n) Força de atração das superfícies igual ou superior a 700 Kgf (PESADA) quando energizada.
15. MOLAS HIDRÁULICAS
15.1 Estes dispositivos deverão ser instalados nas portas, compatíveis com a classificação das mesmas (leve ou pesada). Deverão possuir as seguintes características:
a) Certificação internacional UL, ULC, ANSI, CE ou equivalente comprovando a sua eficiência para aplicação em fechamento de porta autônomo;
b) Número único (1~5);
c) Fabricação em Ferro Fundido;
d) Fluido hidráulico não inflamável, não derivado de petróleo;
e) Produto novo e original (ausência de manutenção indicada de fábrica);
f) Garantia de 5 anos contra defeito de fabricação.
16. BOTÕES DE COMANDO
16.1 BOTOEIRAS
16.1.1 Botão de comando que deverá ser usado na abertura de portas onde não houver necessidade de registro de cartões inteligentes.
16.1.2 Deverão ser do tipo normalmente fechado e ter durabilidade de no mínimo 1.000.000 de acionamentos.
16.1.3 Deverão possuir formato redondo ou quadrado e possuir área mínima para contato com o dedo de 1cm² (um centímetro quadrado) e serem acondicionados em gabinete com acabamento similar ao das leitoras de cartão.
16.2 BOTÕES DE ABERTURA DE PORTAS E BOTÕES DE EMERGÊNCIA TIPO QUEBRA DE VIDRO
16.2.1 Os botões de abertura de porta e botoeira deverão ser utilizados na abertura de algumas portas controladas pelo sistema de controle de acesso. Os botões de abertura deverão ser instalados internamente à área protegida, liberando a passagem para a área de proteção inferior àquela em que o usuário se encontra. As botoeiras deverão ser instaladas de modo a liberar a porta a distância. Estes botões/botoeiras deverão ser robustos, de operação suave e sem travamento.
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16.2.2 Para maior segurança, além das leitoras, os ambientes internos das portas deverão ser providos de botão de abertura de emergência, com sistema de quebra vidro (similar ao utilizado em sistema de incêndio), para desarme mecânico interno de emergência, capaz de liberar a porta independentemente de autorização, porém com acionamento do alarme e registro do evento. Esse botão de alarme deverá ser locado em posição a ser definida durante elaboração do projeto executivo e deverá possuir indicação fotoluminescente.
17. SENSOR DE CONTATO DE PORTA
17.1 Todas as portas controladas pelo sistema deverão possuir sensores de contato de porta. Esses sensores deverão ser do tipo magnético, operados a relé "reed switch", permitindo instalação pelo lado interno dos ambientes. Deverão funcionar normalmente para "gaps" de ar de até 20 mm. Esses sensores deverão se ajustar às diferentes tipos de porta: madeira, metálica, metálica leve e de segurança.
Conforme itens 13 e 14 deste Anexo, todas as fechaduras eletromagnéticas fornecidas deverão conter sensores de contato de porta integrados. As portas controladas que não forem equipadas com fechaduras eletromagnéticas deverão receber sensores de contato de portas.
18. GUARDA-CORPO (BARREIRAS DE VIDRO) E PORTINHOLAS
18.1 Deverá ser instalado nos acessos, junto às catracas, barreiras e portinholas, constituídas de barreira de vidro estruturada em aço inoxidável, acabamento escovado. Deverá ser observado o disposto nos itens 4.5-d e 4.5-s da presente Especificação.
18.2 Os materiais a serem utilizados devem ter as seguintes características:
a) Vidro laminado duplo, incolor, resistente a impactos (tipo antivandalismo), espessura mínima de 12 mm, filme de PVB com espessura de 0,76mm;
b) Estrutura em tubos de aço inoxidável, acabamento escovado, diâmetro mínimo de 70 mm, com padrão de desenho com cantos em linhas retas;
c) Cancelas em vidro laminado, dotadas de trinco duplo, atuando na parte superior e inferior;
d) Xxxxxxxxx em aço inoxidável, compatível com o peso das peças de vidro;
e) A altura da barreira deverá ser igual à altura das catracas.
19. CANCELAS DE ACESSO AOS ESTACIONAMENTOS
19.1 Nos acessos aos estacionamentos deverão ser instaladas, junto à entrada, cancelas automáticas. Os materiais a serem utilizados devem ter as seguintes características:
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a) Deverá permitir acionamento através de controle remoto, botoeira ou comando do sistema de controle de acesso;
b) Comprimento da barreira: referência de 3,5 metros, variando conforme as medidas de cada local de instalação;
c) Possuir sinalizador luminoso quando em operação e indicativo de existência ou não de vagas;
d) Tempo de abertura completo não superior a 3 segundos;
e) Sistema temporizado de fechamento;
f) Balanceamento por mola de compressão;
g) Sistema anti-impacto e anti-esmagamento;
h) Permitir destravamento manual;
i) Incluídos postes para fixação dos dispositivos de controle de acesso, com proteção contra intempéries, que permita a fixação de leitora de longo alcance na altura apropriada para o condutor de automóvel usar sem sair do veículo.
19.2 Estrutura
19.2.1 Gabinete auto-sustentável compacto com camada protetora resistente aos raios UV, para máxima proteção contra corrosão, confeccionado em chapa de aço de espessura mínima de 2 mm, dimensões da base de 0,35m x 0,35m ou menor; pintura eletrostática epóxi ou poliéster na cor amarela ou laranja; placa de montagem e unidade acionadora interna de fácil acesso através de portas de manutenção com fechaduras; trilho pré- montado que permita a instalação posterior de dispositivos adicionais, com sistema de absorção de impacto de veículos pela carcaça, permitindo que a carcaça se movimente lateralmente sob sua base de fixação em caso de impactos.
19.3 Hastes
19.3.1 Confeccionadas em alumínio de alta resistência no formato cilíndrico para redução de conseqüências em caso de impactos, em forma de barreira rígida ou articulada com a possibilidade de instalação de dispositivos luminosos. Com acabamento em camada de tinta em pó, com faixas refletoras brilhantes para o bloqueio de acesso e final de curso (aberto/fechado) com regulagem mecânica.
19.4 Dispositivo de Segurança
19.4.1 Possibilidade de desarme da haste ou braço escamoteável, com deslocamento horizontal em caso de impacto, com sistema anti-esmagamento.
19.5 Unidade Motora
19.5.1 Mecanismo de movimentação de elevada confiabilidade, com torque-motor livre de manutenção, com motor elétrico de consumo máximo de 150W e alimentação em 220V (admitindo-se obtenção desta voltagem através de duas fases de 127V nos edifícios
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onde eventualmente não houver linha de 220V disponível), sistema de bielas, alavancas, molas contra balançantes (excluídos os sistemas de movimentação por correias, correntes e fusos) e sistema de alavanca que possibilite movimentação macia do braço da cancela sem vibrações e o travamento do braço da cancela em ambas as posições finais – aberta e fechada. Em caso de falta de energia, a cancela deve poder ser facilmente aberta de forma manual sem a necessidade de abertura da carcaça e sem uso de qualquer ferramenta. Se ocorrer posterior alteração do peso do braço com a colocação de placas de sinalização ou o encurtamento do mesmo, o ajuste exato das molas para corresponder ao novo peso do braço deverá ser executado no próprio local. Desempenho mínimo de 600 ciclos/hora.
19.6 Unidade de Controle
19.6.1 Unidade de controle com tecnologia de micro controladores que permita a cancela operação manual ou automática, com, no mínimo, as seguintes características:
a) conexão com equipamentos de segurança adicional para pedestres;
b) fechamento da cancela por comando de impulso manual, automático depois da passagem do veículo, ou através de sistemas de segurança conectados;
19.7 Detectores
19.7.1 Detectores de massa metálica de 1 ou 2 canais alimentados por laços indutivos de presença e/ou de segurança, compostos por fios de cobre em forma de “looping” a ser instalado no piso para controle de acionamento do sistema de leitura do controle de acesso e para o fechamento da cancela nas entradas e saídas, com possibilidade de desativação do comando desta última.
19.8 Laços Indutivos
19.8.1 Confeccionados com fio resistivo no comprimento de até 30m (laço+rabicho), cabo com revestimento de poliuretano dureza 95, para temperatura de trabalho até 90º Celsius.
19.9 Garantia
19.9.1 1.000.000 (um milhão) de aberturas ou 2 (dois) anos.
20. VISTORIA
20.1 A vistoria é obrigatória e cada licitante deverá realizá-la em todas as 10 (dez) praças (cidades) elencadas no item 2.1 deste Anexo e conforme disposto no item 20 do edital.
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21. PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO
21.1 Antes do início dos serviços, e no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá submeter à aprovação do BACEN a programação de trabalho para a execução dos serviços de instalação e o cronograma físico-financeiro, englobando fornecimento, instalação, configuração, retirada dos equipamentos alienados por permuta e manutenção dos sistemas, destacando as etapas e valores para cada unidade do BACEN.
21.1.2 Da programação de trabalho deverá constar, pelo menos:
a) As condições e os processos de execução dos serviços, considerados o suprimento do material e equipamentos e a força de trabalho necessários;
b) O horário de desenvolvimento dos trabalhos, em especial aqueles que possam vir a afetar o perfeito funcionamento das atividades do BACEN;
c) O esquema de realização de trabalhos que necessitem da paralisação de atividades do BACEN;
d) Os cuidados especiais que deverão ser tomados quanto à integridade dos equipamentos em operação, evitando que a presença de poeira, água, precipitação de resíduos sólidos, choque mecânico, acidentes elétricos e acionamento indevido de dispositivos de comando comprometam seu funcionamento.
21.1.3 Todos os trabalhos deverão ser executados com o mínimo transtorno para os servidores do BACEN.
21.1.4 Os trabalhos deverão ser executados, preferencialmente, no horário de funcionamento das unidades do BACEN. Eventualmente, a critério da Fiscalização, poderão ser efetuados trabalhos fora desse horário.
21.1.5 Deve-se observar que o expediente normal das atividades do BACEN compreende o período entre 09h00min e 18h30min, somente nos dias úteis.
21.2 A execução de serviços incompatíveis com o funcionamento das unidades do BACEN somente poderá ocorrer aos sábados, domingos, feriados e dias úteis fora do horário de expediente normal, devendo haver prévio entendimento com a Fiscalização.
21.3 O cronograma físico-financeiro deverá ser apresentado com nível de detalhamento que defina, para cada unidade do BACEN, prazos, etapas, quantidades e preços,
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observando-se o prazo total máximo de 10 (dez) meses, a partir da assinatura do Contrato, para o fornecimento, instalação e configuração dos sistemas de todas as unidades do BACEN.
21.4 Deverão ser observados os seguintes percentuais máximos e condições para pagamento:
a) Até 80% (oitenta por cento) do valor proposto para o fornecimento, instalação e configuração para cada praça quando da emissão do respectivo Termo de Recebimento Provisório, ao longo da instalação e configuração da unidade;
b) O restante (20%) do valor proposto para o fornecimento, instalação e configuração para todas as praças, quando da emissão do Termo de Recebimento Definitivo que ocorrerá 30 (trinta) dias após funcionamento pleno do sistema em todas as regionais, sem qualquer pendência perante a especificação do edital;
c) O valor correspondente à manutenção distribuído igualmente em 36 (trinta e seis) meses, após o término do período de garantia. O valor correspondente à manutenção deverá ser no mínimo de 15% (quinze por cento) do valor global do Contrato.
21.5 Aos bens a alienar sob a forma de permuta em Brasília, Belém e Recife, e que serão entregues como parte do pagamento, foram avaliados, por comissão composta de 3 (três) membros, nos valores mínimos de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais) e R$ 5.830,00 (cinco mil, oitocentos e trinta reais) respectivamente, perfazendo um total de R$ 31.830,00 (trinta e um mil, oitocentos e trinta reais), podendo a licitante cotar valor igual ou superior a este.
21.6 Será transferida à licitante vencedora o domínio e a posse dos bens alienados, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Banco Central qualquer responsabilidade quanto a conservação ou reparos dos mesmos. A retirada dos equipamentos deverá ocorrer sob responsabilidade da Contratada, atendendo as normas internas do BACEN e demais exigências legais. Os equipamentos para retirada e transporte dos materiais alienados são de responsabilidade da Contratada, sem custo adicional para o BACEN.
21.7 Para carregamento e retirada dos equipamentos adquiridos, a Contratada e seus colaboradores deverão possuir e utilizar (quando necessário) todos os equipamentos de proteção e segurança exigidos pela legislação vigente, assim como ajudantes e equipamentos para içamento e carregamento.
21.8 A retirada dos equipamentos deverá ser efetuada pelo próprio adquirente ou delegada a outra empresa por procuração feita em cartório. Não tendo sido feita delegação formal,
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não será autorizada a retirada dos bens. A delegação da retirada do material não exime a Contratada do cumprimento dos itens deste Edital.
21.9 A Contratada será responsável por qualquer ocorrência externa durante o transporte até a descarga do material, e interna, nas instalações do BACEN, durante o carregamento até a saída do material, que acarrete danos e/ou prejuízos ao BACEN ou a terceiros, em decorrência de atos ou omissões suas ou de seus prepostos ou em razão de falhas ou acidentes ocorridos no veículo transportador.
21.10 O BACEN deverá prover à Contratada condições para que se execute a retirada dos materiais alienados.
21.11 Relação de bens a serem alienados:
21.11.1 Brasília
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | TOTAL | ||
Ed. Sede | Unibacen | ||||
1 | Central de Controle Master | Microcomputador do tipo PC 486, com monitor VGA. | 1 | 1 | 2 |
2 | Central de Controle Slave | Microcomputador do tipo PC 486, com monitor VGA. | 1 | 1 | 2 |
3 | Impressora do Sistema | Impressora matricial com 132 colunas. | 1 | 0 | 1 |
4 | Catraca | Pedestal em aço em cujo interior fica alojado o conjunto eletromecânico de acionamento e o sistema de contra-pesagem (*) | 17 | 3 | 20 |
5 | Mesa de Comando | Construída totalmente em chapa de aço, estruturada por colunas em chapa de aço bitola 16 e base em chapa de aço bitola 14. | 1 | 1 | 2 |
6 | Pedestal para leitor | Pedestal metálico, de alta resistência a impactos | 3 | 1 | 4 |
7 | Cancela | Tipo guarda-corpo composto de barreira dobrável em alumínio tubular, montada sobre rolamentos blindados com comprimento de 3 a 4 metros dependendo do local. | 7 | 1 | 8 |
8 | Remota - SCS | Unidade Remota de Controle de Alarmes. | 2 | 1 | 3 |
9 | Remota - ACS | Unidade Remota de Controle de Acesso. | 22 | 2 | 24 |
10 | Leitor de cartões | Leitores de cartões de tecnologia de código de barras. | 58 | 6 | 64 |
11 | Leitor de cartões | Leitores de cartões de tecnologia de código de barras com teclado. | 21 | 0 | 21 |
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12 | Placas e módulos | Placa Gerenciadora de I/O - PGI; Placa Conversora de Níveis - PCN e PCND; Placa Seletora de Comunicação Dual - PSC; Placas de Rede; Placa Decodificadora de Hora - PDH; Placa Display de Leds de Hora - DLH; Módulo Controlador de Relés - ACR; Módulo Anunciador/Controlador - ASD2, e Fonte de Alimentação auxiliar, todos estes componentes instalados em sdaleta na torre 01 do 2ºss do ed. Sede e no prédio da Unibacen. | 16 | 12 | 28 |
13 | Quadro de força, disjuntores e cabeamento | Cabeamento para alimentação e comunicação. Demais componentes elétricos necessários para o funcionamento do sistema. | 1 | 1 | 2 |
21.11.2 Belém
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Microcomputador, marca Dell, modelo Dimension Série 4700 | 3 |
2 | Microcomputador, marca Dell, modelo Xeon Quad Core | 1 |
3 | Impressora Jato de tinta marca Epson, modelo Stylus C65 | 3 |
4 | Câmera de Vídeo Logitech Quickcam Pro | 3 |
5 | Leitora Biométrica Commbox Bioprox | 22 |
6 | Leitora de cartões de proximidade HID | 23 |
7 | Módulo autônomo de controle Commbox MCA TCP/IP | 14 |
8 | Bateria 54A | 9 |
9 | Fechaduras Eletromagnéticas Locknetics | 11 |
10 | Botão para abertura de portas tipo quebra-vidro | 4 |
11 | Switch de rede com 24 portas 10/100/1000 Mbits | 1 |
21.11.3 Recife
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Central de comandos Cardax | 1 |
2 | Catraca de controle de acesso | 7 |
3 | Portinhola de alumínio | 4 |
4 | Sensor de barreira ótica | 10 |
5 | Leitor de cartão por proximidade | 18 |
6 | Placa de controle (URI) | 9 |
7 | Leitor biométrico | 7 |
8 | Fechadura eletromagnética HDL C-90 | 20 |
9 | Impressora jato de tinta HP Deskjet 680C | 1 |
21.12 Caso necessário, a elaboração do cronograma físico-financeiro deverá contemplar etapa relativa à execução e aprovação dos projetos junto às repartições públicas, concessionárias e demais órgãos envolvidos, em fase anterior à elaboração dos projetos executivos, devendo ser convenientemente dimensionado o prazo para a conclusão dessas providências.
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21.13 O Banco Central do Brasil se reserva ao direito de aceitar ou não o sistema objeto do Contrato, caso as etapas ou sua apresentação final não atendam às especificações exigidas ou às normas técnicas pertinentes.
21.14 A ordem proposta de implantação do objeto deste Edital, por praça, será: 1°) Brasília (DF);
2°) Salvador (BA); 3°) Porto Alegre (RS); 4°) São Paulo (SP);
5°) Belo Horizonte (MG); 6°) Fortaleza (CE);
7°) Recife (PE);
0x) Xxxxx (XX);
0x) Xxxxxxxx (XX);
00x) Xxx xx Xxxxxxx (RJ).
21.15 A ordem de implantação de que trata o item acima poderá ser negociada quando da elaboração do cronograma físico-financeiro e dos projetos executivos. Porém, o processo de implantação deverá obrigatoriamente iniciar por Brasília (DF), podendo ocorrer implantação concomitante em três ou mais praças.
21.16 A instalação da praça de Brasília deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses da assinatura do contrato e em seguida deverão ser liberadas 3 (três) praças a cada 2 (dois) meses, completando assim os 10 (dez) meses de prazo total. A CONTRATADA deverá criar diversas frentes de trabalho simultâneas nas demais praças para fazer jus ao prazo determinado acima.
21.16.1 No decorrer das obras da praça de Brasília-DF, a CONTRATADA poderá iniciar obras em outras praças, porém estas obras somente poderão ser consideradas finalizadas quando não houver mais pendências na praça Brasília-DF.
21.17 Na elaboração da programação de trabalho, a CONTRATADA deve observar que todos os elementos da sua equipe deverão ser previamente cadastrados e identificados junto aos setores de segurança do BACEN, para que tenham livre acesso às dependências onde os trabalhos serão desenvolvidos.
22. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
22.1 O Sistema de Controle de Acessos visa à segurança dos edifícios e ativos do BACEN, sendo, portanto, necessário garantir nas definições do projeto a segurança dos componentes do sistema e resguardar a sua integridade, por exemplo, garantindo a correta localização dos mesmos.
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22.2 Todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, observando-se rigorosamente as características especificadas.
22.3 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos e quaisquer danos causados às instalações do BACEN ou a terceiros, em decorrência dos serviços contratados. Caberá à CONTRATADA a imediata reparação desses danos utilizando, quando for o caso, material idêntico aos porventura avariados.
22.4 É de responsabilidade da CONTRATADA o completo fornecimento dos equipamentos, materiais e peças necessários ao perfeito e integral funcionamento do sistema. Cabe ainda à CONTRATADA a recomposição das partes afetadas, tais como paredes, forros, divisórias, pintura, nos padrões de qualidade e acabamento existentes.
22.5 A CONTRATADA deverá indicar como responsável pela coordenação da execução da obra 1 (um) Engenheiro Eletricista ou Eletrônico, devidamente registrado e regular no CREA como responsável técnico da CONTRATADA, devendo o mesmo pertencer ao quadro permanente de funcionários, com atribuições compatíveis com as demandas do objeto deste instrumento durante toda sua vigência.
22.5.1 Além do responsável técnico a CONTRATADA deverá indicar como responsável pela execução da obra 1 (um) outro Técnico, com formação Técnica em Eletrônica ou Elétrica, ou Engenheiro, devidamente registrado e regular no CREA, devendo o mesmo pertencer ao quadro permanente de funcionários, com atribuições compatíveis com as demandas do objeto deste instrumento durante toda sua vigência. Esse preposto deverá ser mantido junto a cada unidade do Banco Central do Brasil onde estiver ocorrendo instalação de sistema objeto deste Edital.
22.6 Todo e qualquer serviço que exija profissionais em quantidade ou com capacitação diferente da equipe residente, deverá ser providenciado pela CONTRATADA, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
22.7 A CONTRATADA indicará, por carta, no início de vigência do contrato, nome e número do telefone celular do preposto, bem como do plantão 24h, para acionamento nos casos de emergência que eventualmente possam correr.
22.8 A CONTRATADA deverá designar empregados especializados para execução dos serviços contratados, usando os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários e portando identificação.
22.9 Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá submeter ao Banco Central do Brasil a relação dos seus empregados autorizados a executá-los ou fiscalizá-los. Tal relação deve conter as seguintes informações: nome; data e local de nascimento; número, data e órgão de expedição da carteira de identidade; número do cadastro de pessoa física (CPF); número, série e data de emissão da carteira profissional; data de admissão na empresa. Esta relação deverá estar acompanhada de cópia dos originais dos documentos mencionados.
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22.10 As cópias a serem fornecidas ao BACEN, mencionadas no item acima, deverão ser compulsadas por servidor do BACEN, mediante apresentação dos documentos originais ou, então, previamente autenticados em cartório público.
22.11 O BACEN reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de rejeitar a apresentação, pela CONTRATADA, de qualquer empregado indicado para trabalhar em suas dependências ou projetos deste Anexo.
22.12 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva que não possam ser realizados durante o horário das 9h às 18h 30 min., a exclusivo critério do BACEN, tais como substituição de peças e partes, deverão ser executados em horário noturno ou aos sábados, domingos e feriados. Nesses casos, o supervisor submeterá à aprovação do BACEN com antecedência mínima de uma semana a programação dos serviços a serem executados, contendo carga horária prevista, nome e número do RG ou outro documento de identidade dos empregados que serão utilizados, para a realização do trabalho.
22.13 As atividades realizadas fora do horário normal de trabalho e nos sábados, domingos e feriados, não terão nenhum custo adicional para o CONTRATANTE. Obrigatoriamente a realização desses trabalhos deverá ser acompanhada diretamente pelo Engenheiro (responsável técnico), ficando a critério da CONTRATADA a permanência em tempo integral, ou não, do referido profissional.
22.14 Além do gerenciamento dos serviços caberá à CONTRATADA, através do preposto ou do responsável técnico pelos serviços, em comum acordo com o BACEN, a definição de outras rotinas que visem o aprimoramento dos trabalhos de manutenção, ou melhor, adequação das instalações do BACEN, submetendo as especificações básicas e/ou anteprojetos para serviços/obras complementares, relacionados com o objeto destas especificações.
22.15 As especificações, anteprojetos e estudos passarão a integrar o acervo técnico do BACEN que lhe dará a destinação que mais lhe convier, preservando, no entanto, a menção de autoria na forma da legislação vigente.
22.16 Caberá à CONTRATADA o pagamento das despesas de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA, relacionadas com referidos trabalhos.
22.17 O BACEN fiscalizará, por meio de servidores de seu quadro próprio, ou por terceiros contratados com o fim específico na forma da legislação, o serviço contratado, a fim de verificar a observância dos projetos, especificações e demais exigências deste Anexo. A fiscalização é exercida no interesse exclusivo do BACEN, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da Licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em co-responsabilidade do BACEN, ou de seus servidores.
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22.18 Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá utilizar os recursos necessários para evitar a passagem de poeira da obra para as áreas adjacentes e para os demais pavimentos.
22.19 A execução dos serviços para instalação elétrica e eletrônica deverá atender às normas técnicas atinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, especialmente a NBR-5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Procedimentos.
23. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
23.1 Os equipamentos deverão apresentar, no mínimo, as características de desempenho indicadas neste Anexo.
23.2 As licitantes deverão adotar um padrão para todos os equipamentos (tais como leitoras, cartões, controladoras) que serão fornecidos para todos os prédios do BACEN, devendo indicar em suas propostas, as marcas, modelos e fabricantes de todos os equipamentos e softwares propostos, sendo vedada à indicação de mais de uma marca para o mesmo produto.
23.3 Todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, observando-se as características especificadas.
23.4 Os componentes e acessórios ofertados deverão ter indicação de marca e tipo, sendo vedada à indicação de mais de uma marca para o mesmo produto.
23.5 No decorrer da obra, as marcas indicadas na proposta da empresa CONTRATADA somente poderão ser substituídas mediante prévia autorização do BACEN. Quaisquer materiais e equipamentos que não são usualmente especificados ou mostrados nos desenhos, mas necessário ao perfeito funcionamento do sistema deverão ser fornecidos e instalados, sem qualquer ônus adicional para o BACEN.
23.6 Os equipamentos deverão apresentar, no mínimo, as características de desempenho indicadas nestas especificações técnicas.
23.7 Todos os seguintes equipamentos ofertados deverão possuir a certificação INMETRO ou a ISO ou a UL (Underwriters Laboratories) ou a CE (no mínimo uma certificação):
Leitores biométricos; Leitoras de cartão; cartões;
fechaduras eletromagnéticas; catracas;
cancelas e
molas hidráulicas
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23.8 A licitante deve entregar declaração dos fabricantes dos componentes, listados acima, que a autorize ou ateste a sua competência para o fornecimento, instalação e assistência técnica de seus produtos, com referência ao nº da licitação e ao órgão.
23.9 O BACEN poderá aceitar, a seu critério, outras normas de reconhecida autoridade, que possam garantir o grau de qualidade desejado. Em sua proposta, a licitante deverá informar quais as normas aplicáveis a cada produto. A edição válida de cada norma será a vigente na data da apresentação da proposta pela licitante.
24. INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE CSI DE BRASÍLIA E PRÉDIO DE CURITIBA
24.1 Será permitido o aproveitamento dos equipamentos dos atuais sistemas instalados em Curitiba e CSI em Brasília, no novo sistema de controle de acesso, desde que possibilitem perfeitas condições de funcionamento e integração com o novo sistema e sejam garantidos pela Contratada contra falha ou defeito decorrente de operação.
24.2 Todas as despesas relativas ao aproveitamento de equipamentos serão por conta da Contratada, assim como responsabilidade pela decisão de aproveitá-los, dar manutenção e garantia, segundo itens 28 e 29 da presente Especificação. O não aproveitamento dos equipamentos instalados acarretará na troca e instalação de novos equipamentos pela Contratada sem ônus para o BACEN, devendo assim ter seus custos previstos na apresentação da proposta.
24.3 No caso de reaproveitamento dos equipamentos, deverão ser realizados os realinhamentos, os ajustes e/ou trocas de componentes necessários ao perfeito funcionamento do novo sistema de controle de acesso, garantidas todas as funcionalidades previstas.
24.4 Todos os materiais e equipamentos não aproveitados deverão ser desmontados, retirados e transportados para as dependências da Contratada, os quais passarão a ser de sua propriedade, após autorização da Fiscalização do BACEN.
25. CATRACAS DA REGIONAL DE BELÉM
25.1 Será permitido o aproveitamento das catracas presentes na praça de Belém-PA, que foram recentemente adquiridas e se encontram em boas condições de uso e conservação, principalmente a parte mecânica e estrutural. A Contratada deverá avaliar a possibilidade de integração ao novo sistema.
25.2 No caso de reaproveitamento dos equipamentos, deverão ser realizados os realinhamentos, os ajustes e/ou trocas de componentes necessários ao perfeito funcionamento do novo sistema de controle de acesso, garantidas todas as funcionalidades previstas.
25.3 O não aproveitamento dos equipamentos instalados acarretará na troca e instalação de novos equipamentos pela Contratada sem ônus para o BACEN.
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25.4 Todos os materiais e equipamentos não aproveitados deverão ser desmontados, retirados e transportados para as dependências da Contratada, os quais passarão a ser de sua propriedade, após autorização da Fiscalização do BACEN.
26. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
26.1 A CONTRATADA deverá entregar ao BACEN um conjunto mínimo de manuais e documentos técnicos (originais e versões em português), abrangendo todos os produtos ofertados contendo no mínimo as seguintes informações:
Manuais de instalação dos produtos; Manuais de operação, incluindo acessórios; Documento com descrição geral;
Desenhos de montagem e diagramas de interconexões elétricas; Diagrama de Recursos do Banco de Dados;
Projeto Como-construído ou “As-built”;
Deverá ser entregue ao BACEN duas cópias, em CD ou DVD, dos programas incluídos no fornecimento, com as devidas licenças registradas em nome do Banco Central do Brasil.
26.2 Os documentos deverão ser entregues nas modalidades: “papel” e arquivos eletrônicos.
27. TREINAMENTO
27.1 A CONTRATADA deverá contemplar treinamento com vistas à capacitação para operação, programação, configuração e manutenção dos sistemas contratados. O conteúdo do treinamento deverá referir-se aos equipamentos e aplicativos dos sistemas contratados, assim como a respectiva instalação dos mesmos.
27.2 O treinamento deve permitir a perfeita operação e manutenção dos Sistemas, inclusive remoção, alteração ou introdução de novos parâmetros e/ou pontos de controle, entendendo como ponto de controle ao conjunto de dispositivos de campo tais como: leitoras de cartão, fechaduras, botões de abertura e sensores de porta aberta / fechada.
27.3 Para a realização dos cursos de treinamento, a CONTRATADA deverá fornecer todos os manuais e materiais didáticos necessários, em língua portuguesa.
27.4 O treinamento deverá constar de uma parte teórica e outra prática, devendo abordar, no mínimo:
✓ Operação do sistema em condições normais;
✓ Operação do sistema em condições degradadas;
✓ Interpretação e execução dos comandos dos equipamentos;
✓ Programação e diagnóstico; e
✓ Outras instruções, consideradas necessárias.
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27.5 Durante o período de instalação, deverá ser ministrado nas dependências do Banco Central do Brasil, em cada praça do BACEN (dez praças ao todo), treinamento para:
a) 3 (três) turmas contemplando a operação do sistema, com carga horária mínima de 6 (seis) horas;
b) 2 (duas) turmas contemplando a configuração, programação, operação e manutenção do sistema, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.
27.6 Cada praça deverá contar, para o treinamento de que trata o item “a” acima, com um número estimado de 4 (quatro) participantes por turma, exceto em Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ) e Salvador (BA), que deverão contar, cada, com um número estimado de 6 (seis) participantes por turma.
27.7 Cada praça deverá contar, para o treinamento de que trata o item “b” acima, com um número estimado de 4 (quatro) participantes, exceto em Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ). Brasília (DF) e Salvador (BA), que deverão contar, cada, com um número estimado de 6 (seis) participantes por turma.
27.8 Os participantes serão designados pelo BACEN, em momento oportuno.
28 GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
28.1 A garantia exigida é de 12 (doze) meses contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
28.2 Entende-se por garantia a cobertura contra qualquer defeito de fabricação dos equipamentos e componentes dos sistemas e contra falhas devidas à instalação dos sistemas.
28.3 A garantia abarca quaisquer materiais, mão-de-obra de reparo que se façam necessários, e manutenções corretivas dos softwares envolvidos, bem como a reposição de componentes e equipamentos em relação aos sistemas fornecidos, inclui também as atualizações de versões de software.
28.4 Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus adicional para o BACEN, todos os serviços de manutenção, preventiva e corretiva que forem necessários, fornecendo todas e quaisquer peças, componentes e insumos necessários ao perfeito funcionamento do sistema, garantindo um funcionamento eficiente, seguro e econômico, conforme prazos do item 31.
28.5 Após o término da garantia contratual, todos os certificados de garantia, vencidos ou vincendos, dos fabricantes dos equipamentos e sistemas adquiridos devem ser entregues ao BACEN.
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29 MANUTENÇÃO – PÓS-GARANTIA
29.1 Conceito
29.1.1 Entende-se por manutenção a prestação pela CONTRATADA, durante o período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do término da garantia (item 28), de suporte técnico em relação aos equipamentos, componentes, sistemas e instalação, contemplando também a manutenção corretiva dos software envolvidos, bem como o atendimento à legislação vigente e as atualizações de versões dos softwares. A manutenção inclui os sistemas implantados e os sistemas aproveitados conforme previsto no Anexo 1.2, desdobrando-se nos seguintes itens:
a) o reparo ou substituição de qualquer peça, material ou equipamento por defeito de fabricação;
b) quaisquer equipamentos, componentes, peças e materiais necessários à substituição de elementos defeituosos adquiridos por meio do Contrato relacionado com este Edital;
c) avaliação técnica e mão-de-obra de xxxxxx. O reparo do equipamento será adotado somente se este for suficiente para restituir por completo a funcionalidade dos sistemas;
d) mão-de-obra para eventual instalação de equipamentos fornecidos pelo BACEN em substituição a equipamentos preexistentes, para fins de melhoria e modernização no sistema;
e) eventual remanejamento de equipamentos, em um percentual máximo de 5% ao ano do total previsto, visando ao melhor posicionamento dos mesmos ou mudanças de leiaute;
f) avaliação e reparo, com ou sem aplicação de materiais e componentes, em relação à infra-estrutura;
g) inspeções anuais nos sistemas e equipamentos constantes deste Anexo.
h) as inspeções às quais se refere o item “f” acima possuem cunho preventivo e serão guiadas por uma lista de checagem a ser apresentada pela CONTRATADA juntamente com os projetos executivos (item 3.2), sendo necessária a validação prévia pelo BACEN. A CONTRATADA deverá fornecer relatório ao Banco Central do Brasil para cada uma destas inspeções, que serão acompanhadas por servidores do BACEN.
i) o horário e o plano de manutenção preventiva deverão ser submetidos previamente ao BACEN para homologação.
j) a manutenção dos equipamentos incluirá toda a rede instalada do Sistema de Controle de Acesso.
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k) as rotinas de manutenção serão definidas oportunamente entre a Fiscalização do BACEN e a CONTRATADA, mas deverão, no mínimo, seguir as prescrições do fabricante.
29.1.2 Os casos de substituição, por qualquer motivo que não caracterize defeito de fabricação/funcionamento, de qualquer material ou equipamento, deverão ser apresentados a fiscalização do Bacen para devida solução.
29.2 Obrigações da Contratada
29.2.1 Disponibilizar durante as 24 (vinte quatro) horas diárias ininterruptas, 07 (sete) dias por semana, equipe técnica especializada para manutenção/atualização do objeto, conforme prazos do item 31.
29.2.2 Emitir mensalmente relatório com todas as ações realizadas pelo técnico.
29.2.3 Disponibilizar em cada unidade do BACEN um croqui e planta especificando a localização dos equipamentos e suas conexões.
29.2.4 Garantir que seus profissionais estejam devidamente identificados através de cartão de acesso, fornecidos pela CONTRATADA, conforme modelo fornecido pelo BACEN.
29.2.5 Designar um gestor/supervisor/preposto para atender o BACEN em caso de quaisquer dúvidas, solicitações e esclarecimentos relacionados com a execução dos serviços necessários ao presente objeto. A CONTRATADA deverá informar número(s) de telefone(s) para possibilitar contato a qualquer hora do dia e em qualquer dia da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
29.2.6 Cobrir eventuais faltas dos técnicos, como também substituir, a pedido do BACEN, imediatamente e sem nenhum ônus adicional, os funcionários que não atenderem às necessidades do serviço, ou que de alguma forma venham a causar transtornos nas instalações do BACEN.
29.2.7 Fazer com que todas as pessoas (exceto sócios da empresa) alocadas para a prestação de serviços objeto do presente contrato sejam devidamente registradas como seus empregados, inclusive com anotação de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), treinadas, experientes, tecnicamente qualificadas e habilitadas a desempenhar as tarefas que lhe forem designadas.
29.2.8 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todos os procedimentos de manutenção definidos pelo BACEN, como uso de lacres nos equipamentos, autorizações de acesso etc.
29.2.9 Quando da solicitação da manutenção corretiva, via contato pessoal, tele mensagem ou telefone, o Banco Central do Brasil fornecerá à CONTRATADA, para fins de abertura de chamado técnico, as seguintes informações em uma Ordem de Serviço Interna (OS):
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▪ Código de fabricação e número de série do equipamento para o qual for solicitada a manutenção;
▪ Local onde a manutenção deverá ser prestada;
▪ Anormalidade observada;
▪ Nome do responsável pela solicitação do serviço;
▪ Número do telefone para contato com o usuário do equipamento;
▪ Número de controle interno do Banco Central do Brasil (patrimônio).
29.2.10 Todas as solicitações serão registradas pelo Banco Central do Brasil e pela CONTRATADA, objetivando o acompanhamento e controle da execução do Contrato.
29.2.11 Em caso de necessidade de manutenção preventiva com paralisação parcial ou total do sistema, poderá ocorrer, a critério do BACEN, agendamento com a CONTRATADA para períodos noturnos, fins de semana ou feriados.
29.2.12 A CONTRATADA deverá manter os módulos de software envolvidos na solução sempre atualizados em sua última versão de mercado, tanto no período de garantia quanto no período de manutenção, podendo o BACEN solicitar antecipadamente cópia dele para avaliação interna.
29.2.13 A CONTRATADA apresentará um Relatório de Visita, contendo a data, hora de chamada, início e término do atendimento, identificação do módulo defeituoso, as providências adotadas e as informações pertinentes.
29.2.14 A OS deverá ser assinada pelo usuário e pelo responsável pela solicitação da manutenção.
29.2.15 A CONTRATADA deverá assegurar o fornecimento de peças e mão de obra por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos a partir do aceite definitivo do projeto.
30. SOBRESSALENTES
30.1 Deverá ser fornecida uma listagem de materiais e componentes de reposição, necessários para atender a manutenção do objeto, durante um período de 5 (cinco) anos.
30.2 Os sobressalentes deverão ser dimensionados, de modo a permitir a execução de manutenção nos prazos acordados. A lista deverá conter os preços unitários, bem como, nomes endereços e telefones, FAX, e e-mail dos fabricantes / fornecedores.
30.3 A CONTRATADA também deverá se responsabilizar por manter em estoque: peças, leitoras, placas de circuitos impressos e componentes, durante um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
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31. TEMPO DE ATENDIMENTO DE MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO
31.1 Em caso de pane em qualquer dos sistemas, em qualquer das praças, seja no período de garantia ou de manutenção, deverá a CONTRATADA, após ser cientificada da falha, restabelecer as condições operacionais normais nos prazos conforme tabela abaixo:
Item | Prazo | Sistema |
Catracas e controladoras (geral) | 24 horas | 24/7/365 |
Eclusas (controladoras e outros componentes) | 3 horas | 24/7/365 |
Outros componentes | 24 horas | 24/7/365 |
Falha de software, hardware ou qualquer outra que acarrete paralisação total ou parcial do sistema | 6 horas | 24/7/365 |
Falha de Software (sem paralisação do sistema) | 30 dias | 24/7/365 |
31.2 Os tempos de atendimento citados no item 31.1 se aplicam tanto no período do contrato de manutenção quanto nos período de garantia e de instalação para todas as regionais que já tenham emitido o termo de Recebimento Provisório.
32. MATERIAIS E TRANSPORTE
32.1 A CONTRATADA fornecerá todos os equipamentos e ferramental de trabalho (escadas, balancins, equipamentos de proteção individual, chaves de fenda, andaimes, instrumentos de medição, furadeiras elétricas) e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços.
32.2 Durante a garantia os materiais e peças de reposição decorrente do desgaste natural dos sistemas, equipamentos e componentes serão fornecidos pela CONTRATADA.
32.3 O transporte de materiais, ferramentas, pessoal e equipamentos (escadas, andaimes, etc.) são de responsabilidade da CONTRATADA. Todo o tipo de transporte fora do horário normal de funcionamento do BACEN (9h e 18h 30 min.) e nos sábados, domingos e feriados depende de prévia autorização do BACEN.
33. CABEAMENTO
33.1 A CONTRATADA deverá fornecer todo o cabeamento, identificação e certificação necessárias ao pleno funcionamento do objeto deste instrumento.
33.2 O Cabeamento a ser fornecido deverá ser do tipo UTP 4Px24AWG Categoria 6, com os respectivos conectores RJ-45 Categoria 6, conforme catálogos da AMP, Furukawa ou equivalentes, com identificação "duplix". Também deverão ser fornecidos os eletrodutos, as caixas de passagem e as conexões para passagem dos cabos de rede de acordo com a necessidade de cada prédio e de cada instalação.
33.3 A CONTRATADA deverá providenciar os reparos em forros, divisórias, paredes e piso danificados em decorrência da atividade de instalação dos pontos de acesso, utilizando, para tal, material similar em qualidade e características técnicas.
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34. ENERGIA
34.1 O suprimento de energia do BACEN é realizado por barramento trifásico. Todos os elementos do objeto tais como: microcomputadores, estações ou controladoras (com seus subconjuntos) deverão serão alimentados por NO-BREAK do BACEN.
34.2 A CONTRATADA deverá executar as tomadas de energia a partir do barramento de emergência do BACEN, através dos quadros disponíveis mais próximos, ou seja, a uma distância média considerada igual a 50 metros.
34.3 Tabela com tensões nos prédios:
Cidade | Baixa Tensão Interna | Tensão Estabilizada |
Belém (PA) | 380V (trifásico) | 110V |
Belo Horizonte (MG) | 220V | 220V |
Brasília (DF) | 220V | 110V |
Curitiba (PR) | 127V/220V | 127V |
Fortaleza (CE) | 220V | 220V |
Porto Alegre (RS) – Adm Regional | 127V | 220V (fase-fase) |
Porto Alegre (RS) – MECIR | 127V | --- |
Recife (PE) | 220V | 120V |
Rio de Janeiro (RJ) | 110V/220V | 220V |
Xxxxxxxx (XX) | 000X | --- |
Xxx Xxxxx (XX) | 127V/220V | 120V/208V |
35. RECEBIMENTO DO OBJETO
35.1 Somente após o recebimento e aprovação do “as-built” (item 3.4 deste Anexo) o sistema será considerado recebido, sendo esse item necessário para a emissão do Termo de Recebimento Provisório do sistema, em cada prédio do Banco Central do Brasil.
35.2 Deverão ser entregues ao Banco Central do Brasil, na ocasião da vistoria do BACEN para emissão de cada Termo de Recebimento Provisório, todos os manuais técnicos (manuais de operações, manuais de manutenção etc.) relativos a sistemas, equipamentos e softwares, bem como uma relação para contato com representantes ou fabricantes de peças de reposição com nome e endereço dos fabricantes.
35.3 Após a emissão do primeiro Termo de Recebimento Provisório, apenas serão emitidos novos termos se não houver pendência nas instalações que já tiverem recebido tal termo. Pendências essas podem ser geradas por defeitos após a emissão do termo.
35.4 Após a completa instalação em todos os prédios elencados no item 2 deste Anexo e a consequente emissão do Termo de Recebimento Provisório para cada um deles, será
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iniciado o período de avaliação da solução proposta por parte do Banco Central do Brasil e de ajustes finais, findo o qual será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, estando a solução proposta em perfeito funcionamento sistêmico (em todas as unidades do BACEN) e adequação ao objeto deste Edital.
35.5 A CONTRATADA deverá enviar ao BACEN, para aprovação, um programa detalhado de todas as inspeções, ensaios e acompanhamentos julgados recomendados, com as respectivas datas de início e período de duração das mesmas, o que constituirá o Roteiro de Inspeções e Cronograma de Atividades para recebimento do objeto.
35.6 O Recebimento Provisório será constituído de verificação e detalhamento dos itens abaixo, seguindo o correspondente manual de Roteiro de Inspeção aprovado pelo BACEN:
✓ Se todo o escopo contratado foi fornecido;
✓ Se todos os equipamentos, softwares e sistemas instalados possuem as características especificadas no contrato/projeto;
✓ Se todos os serviços foram prestados com a qualidade contratada;
✓ Se o treinamento foi executado conforme previsto.
35.7 Com relação às instalações, estas deverão estar de acordo com o projeto. Caso existam diferenças, restrições ou pendências; estas deverão ser reparadas pela CONTRATADA, sem ônus ao BACEN, incluindo-se os custos de reparos, embalagens, transportes, seguros, serviços, novos ensaios, etc.
35.8 O prazo para reparação de falhas ocorridas em instalações já feitas e com Recebimento Provisório deverá atender à tabela de tempos de atendimento constante no item 31 do presente anexo.
35.9 O Termo de Recebimento Definitivo será emitido pelo BACEN, 30 (trinta) dias depois de concluídos, com sucesso, os testes do sistema em todos os locais e suas integrações, nos termos da Lei 8666/93.
36. AMBIENTE DE REFERÊNCIA PARA TESTES
36.1 O licitante classificado em primeiro lugar deverá disponibilizar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da solicitação do BACEN, um Ambiente de Referência para Testes, onde será verificada a conformidade da solução com as Especificações Básicas constantes deste Anexo.
36.1.1 Eventuais solicitações de prorrogação do prazo de instalação do ambiente de testes, deverão ser fundamentadas e encaminhadas ao BACEN para análise quanto à aceitação.
36.2 O Ambiente de Referência para Testes deverá ser disponibilizado nas dependências do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor
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Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, XXX 00000-000 - Departamento de Segurança (Deseg).
36.3 Os testes funcionais da solução deverão ser realizados em até 5 (cinco) dias úteis da data da disponibilização do Ambiente de Referência para Testes.
36.4 Caberá ao licitante prover todos os recursos necessários para a disponibilização do Ambiente de Referência para Testes, para a realização dos testes, bem como para o cumprimento dos prazos acima.
36.5 Durante o período de testes, caso seja detectada alguma inconformidade, o licitante terá oportunidade de solucioná-la, seja por substituição de equipamentos ou ajustes de configuração, até o final deste período de testes.
36.6 O Ambiente de Referência para Testes deverá possuir os seguintes requisitos gerais:
a) Estar equipado com os mesmos equipamentos cotados na proposta comercial e identificados em uma lista de composição, com a inclusão do número de série e demais componentes;
b) Estar equipado com o software cotado na proposta comercial e na mesma versão ofertada pela proposta;
c) Todos os tipos equipamentos e respectivos softwares de controle a serem testados, poderão ser disponibilizados em uma configuração mínima de maneira que todas as funcionalidades especificadas possam ser totalmente testadas;
d) Os itens que necessitem ser customizados ou integrados serão testados isoladamente.
36.7 Para aprovação do Ambiente Referência de Testes a solução deverá cumprir as seguintes funcionalidades e características mínimas:
Itens | Subitens do anexo I |
4. Arquitetura | 4.7.5-i (com no mínimo três controladoras) |
8. Software de controle de Acesso | 8.3.1 8.3.5 8.4-a 8.6.1.1-a (mostrar configuração) 8.6.1.1-j (mostrar configuração) |
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8.6.1.1-l e 8.6.1.1-m 8.6.1.1-p e 8.6.1.1-q 8.7.1-a e 8.7.1-b 8.13 (apresentar configuração ou recurso) |
36.8 Se os testes funcionais da solução não forem aprovados, ou se o licitante desatender aos prazos especificados nos itens acima, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do proponente e convocando-o a disponibilizar Ambiente de Referência para Testes. O Ambiente será submetido aos mesmos testes funcionais da solução, observando a ordem de classificação estabelecida no final da etapa competitiva, por meio de lances, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso em que o licitante será declarado vencedor.
36.9 Todas as funções necessárias, exigidas ou não, no ambiente de teste, deverão ser entregues em pleno funcionamento na primeira instalação (item 22), quando serão aferidas.
37. SUBCONTRATAÇÃO
37.1 Será permitida a subcontratação parcial do objeto da presente licitação, referente à execução da instalação dos sistemas, não sendo permitida a subcontratação para fornecimento de equipamentos e componentes dos sistemas.
37.2 A subcontratação de outra empresa para atendimento parcial desta contratação dependerá de anuência prévia e por escrito do BACEN, que se reserva o direito de não autorizar a escolha do subcontratado.
37.3 Em caso de subcontratação, persistem integralmente as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA perante o Banco Central do Brasil.
37.4 A Subcontratada deve igualmente comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que tenham acesso em decorrência de seus trabalhos, mediante assinatura do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (Anexo 6).
37.5 Aplica-se à Subcontratada e a seus empregados os procedimentos descritos nos item 22 deste Anexo.
37.6 A Subcontratada deverá atender, no que couber, todas as condições de habilitação (Anexo 2 do Edital), destas Especificações Básicas e do Contrato (Anexo 4 do Edital).
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38. FORMA DE PAGAMENTO
38.1 O pagamento pelos serviços prestados será realizado obedecido o cronograma físico- financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo Banco Central do Brasil, observados os percentuais máximos e as condições dispostas no item 21 e será efetuado mediante aferições previstas no cronograma físico-financeiro.
39. DISPOSIÇÕES GERAIS
39.1 A CONTRATADA deverá implantar a nova solução de forma a evitar, no que for possível, a descontinuidade dos serviços do BACEN e interferências nos acessos ao BACEN, em especial nas praças onde existem sistemas de controle de acesso em atividade.
39.2 Qualquer modificação no projeto ou nos tipos de materiais determinados neste Anexo somente terá validade depois de devidamente aprovada pelo BACEN. Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos de execução dos projetos sem autorização expressa da Fiscalização do Banco Central do Brasil.
39.3 Os fabricantes e modelos indicados pela CONTRATADA na sua Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo 7), apresentada durante a licitação, somente poderão ser substituídos mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil.
39.4 É de responsabilidade da CONTRATADA o completo fornecimento dos equipamentos, materiais e peças necessários ao perfeito e integral funcionamento do sistema. Quaisquer detalhes dos materiais e equipamentos que não são usualmente especificados ou mostrados nos desenhos, mas que serão necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas, deverão ser fornecidos e instalados, sem qualquer ônus adicional para o Banco Central do Brasil.
39.5 A CONTRATADA deverá apresentar documentação de origem e de regular importação (se for o caso) dos equipamentos a serem instalados.
39.6 Cabe à CONTRATADA fornecer e garantir a manutenção de todas as licenças de software envolvidas no sistema e se obriga a fazer todas as atualizações e suporte de todos os softwares que fornecer, pelo período de garantia e manutenção descrito nos itens 28 e 29.
39.7 A integração e compatibilização do sistema instalado com a rede Ethernet TCP/IP do BACEN é de responsabilidade da CONTRATADA.
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ANEXO 1.1
ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES DOS SISTEMAS
1 Objeto
1.1 Estas especificações básicas têm por objetivo fornecer orientações para os procedimentos a executar e materiais a empregar na instalação do sistema de controle de acesso aos edifícios do Banco Central, nos seguintes endereços:
1.1.1 Belém (PA): Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000
Xxxxxx - Xxxxx - XX
CEP: 66010-020
1.1.2 Belo Horizonte (MG): Edifício da Administração Regional Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000
Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX CEP: 30170-001
1.1.3 Brasília (DF): Edifício-Sede e CSI Principal do 2º. subsolo Xxxxx Xxxxxxxx Xxx (XXX) - Xxxxxx 0 - Xxxxx X
Xxxxxxxx - XX CEP: 70074-900
1.1.4 Brasília (DF): Prédio da Unibacen e CSI Alternativo
Setor de Clubes Esportivo Sul (SCES), trecho 2, conjunto 31, Lotes 1A e 1B Brasília – DF
CEP: 70200-002
1.1.5 Curitiba (PR): Edifício da Administração Regional Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000
Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX CEP: 80530-914
1.1.6 Fortaleza (CE): Edifício da Administração Regional Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000
Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX CEP: 60140-061
1.1.7 Porto Alegre (RS): Edifício da Administração Regional Rua 7 de setembro, 586
Centro - Porto Alegre - RG CEP: 90010-190
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1.1.8 Porto Alegre (RS): Prédio do Meio Circulante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000
Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - XX CEP: 90030-140
1.1.9 Recife (PE): Edifício da Administração Regional Xxx xx Xxxxxx, 0000
Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx - XX CEP: 50040-090
1.1.10 Rio de Janeiro (RJ): Edifício da Administração Regional Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000
Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX CEP: 20071-900
1.1.11 Rio de Janeiro (RJ): Prédio do Meio Circulante Xx. Xxx Xxxxxx, 00
Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX CEP: 20090-001
1.1.12 Salvador (BA): Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000
Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX CEP: 40210-901
1.1.13 Salvador (BA): Prédio do Meio Circulante Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX
CEP: 40010-000
1.1.14 São Paulo (SP): Edifício da Administração Regional Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000
Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX CEP: 01310-922
2 Generalidades
2.1 Na execução do objeto deverá ser observado pela Contratada o que estabelecem estas especificações como também as Normas Técnicas aplicáveis.
2.2 Serão tomadas todas as precauções necessárias à preservação da completa segurança das pessoas, envolvidas ou não nos serviços, bem como para evitar qualquer tipo de dano ao patrimônio do BACEN ou de terceiros.
2.3 Todo o material a ser empregado deverá atender às características definidas nestas especificações. Será admitida a proposição de materiais similares desde que apresentem
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Pt. 0901464485 Anexo 1.1
propriedades eletrônicas, óticas, tecnológicas, dimensionais, operacionais e estéticas equivalentes aos produtos especificados.
2.4 Nesse caso, a equivalência deverá ser demonstrada pelo proponente através da apresentação de amostras, protótipos, catálogos ou laudos técnicos emitidos por instituições reconhecidamente capacitadas e aceitos, irrestritamente, pela Fiscalização do BACEN.
2.5 Todo o material, mão-de-obra, ferramentas, acessórios e demais elementos necessários à execução do objeto serão fornecidos pela contratada.
2.6 Integram estas especificações os desenhos 1/12 a 12/12 – “Posição das Catracas”.
2.6.1 Os desenhos numerados de 1/12 a 11/12 assinalam as posições de instalação de catracas, gradis e portinholas, nos acessos principais dos edifícios do BACEN.
2.6.2 O desenho 12/12 representa o layout genérico a ser adotado para a instalação de catracas em situações não assinaladas nos desenhos anteriores, isto é, em subsolos, garagens e outros acessos especiais, e serão passíveis de inclusão no curso da execução do objeto destas especificações, a critério do BACEN.
2.6.3 Os desenhos da “Posição das Catracas” serão fornecidos exclusivamente na forma impressa às licitantes quando das realizações das vistorias de que trata o item 20 do edital.
3 Especificações
3.1 Toda a fiação e cabeamento necessários às instalações serão embutidos em dutos, de material e diâmetros adequados, prevendo-se a instalação de caixas de passagem em obediência às distâncias máximas normatizadas.
3.1.1 As linhas horizontais de tubulação junto às lajes, quando ocultas por forro ou mesmo à vista, em ambientes sem forro poderão permanecer aparentes.
3.1.2 As linhas verticais de tubulação deverão ser embutidas nas vedações de alvenaria que separam os ambientes e o revestimento original deverá ser convenientemente recomposto, com emprego de material idêntico ao original.
3.1.3 Quando as vedações existentes forem constituídas por paredes divisórias removíveis, os dutos deverão ser inseridos nos painéis e estes recompostos com emprego do material e paginações originais.
3.1.4 Em situações em que seja impossível ocultar os dutos, estes deverão ser executados em tubos de aço inox, acabamento escovado, justapostos às vedações e presos ao piso e ao teto com emprego de pivôs embutidos, não se admitindo o uso de abraçadeiras. Também não serão aceitos outros tipos de tubos metálicos ou dutos confeccionados em material plástico.
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3.1.5 A execução de furos em divisórias removíveis ou de alvenaria, bem como nos forros, deverá receber acabamento com emprego de arruelas ou canoplas adequadas, confeccionadas em aço inox escovado e as superfícies em que forem executados deverão ser perfeitamente recompostas.
3.1.6 A alimentação dos equipamentos, tanto quanto possível, deverá prever direções que evitem a execução de furos em elementos estruturais. Quando a execução desses furos for imprescindível, serão obtidos por emprego de ferramentas especiais, com extratores cilíndricos de vídia, em diâmetros apropriados.
3.1.7 Para a alimentação de catracas a tubulação necessária deverá ser encaminhada pelo teto do pavimento inferior e a passagem dessas redes aos pontos de ligação, no piso onde serão fixados os equipamentos, será feito de acordo com as recomendações do item anterior, de forma a evitar a avaria nos pisos existentes.
3.1.7.1 Especial cuidado deverá ser tomado na instalação a executar no prédio com endereço à Av. Rio Branco nº 30 (Rio de Janeiro 2), por se tratar de edifício tombado pelo Patrimônio Histórico. Entre outros cuidados específicos deverão ser previstas, por exemplo, soluções de alimentação e fixação das catracas de maneira a evitar quaisquer danos ao revestimento do piso existente no saguão sob a rotunda, executado em mosaico bizantino.
3.1.8 As portinholas e gradis, da mesma forma que as caixas das catracas, terão acabamento em aço inox, escovado. Serão construídos em tubos de aço inox, com diâmetros e paredes adequadas aos vãos, devendo ter a mesma altura das catracas.
3.1.9 Os vãos entre as barras superiores e inferiores serão preenchidos com vidros laminados, incolores, 10 mm de espessura. As conexões de fixação dos painéis de vidro aos tubos serão do tipo abraçadeira, cujo aperto será promovido por parafusos Xxxxx.
3.1.10 As dobradiças das portinholas serão do tipo cachimbo, dimensionadas e localizadas convenientemente, de modo a suportar o peso das portinholas. Estas serão dotadas de fechos, também em aço inox, constituído por pino de travamento, com cilindro fêmea, em aço inox, embutido no piso.
3.1.11 A execução dessas peças será feita com esmero, não se admitindo marcas de solda ou defeitos em dobras ou curvaturas.
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ANEXO 1.2 EQUIPAMENTOS PARA APROVEITAMENTO
A) CSI DE BRASÍLIA – EDIFÍCIO SEDE – 2º SUBSOLO
Relação de material já instalado e que deverá ser interligado ao novo sistema:
ITEM | QUANTIDADE |
Conjunto com leitor biométrico, leitor de cartões e teclado para senhas | 06 |
Fechadura Eletromagnética Leve | 13 |
Fechadura Eletromagnética Pesada | 05 |
Leitor de cartões para portas | 23 |
Botoeiras de saída | 03 |
Botões de Emergência | 15 |
B) CURITIBA
Relação de material já instalado e que deverá ser interligado ao novo sistema:
WebCams de pedestal Creative, NX PRO e acessórios para captura de imagem. | 03 |
Impressoras térmicas Dymo, LabelWriter 400. | 02 |
Impressora para etiquetas de PVC Zebra, P420i Card Printer. | 01 |
Controladora Johnson Carkey CK721. | 01 |
Controladoras Johnson Carkey RDR2S. | 05 |
Controladoras Johnson Carkey S321. | 23 |
Leitoras de proximidade HID, R10. | 12 |
Leitoras biométricas HID, iCLASS, RWKLB575. | 33 |
Catracas Blantech, do tipo pedestal, Top Line, com pintura e braços em aço inox e quadros em acrílico para fechamento dos vãos. | 04 |
Catracas, do tipo balcão, Top Line, com pintura e braços em aço inox, com urna e quadros em acrílico para fechamento dos vãos. | 05 |
Cancelas automáticas Acesso. | 02 |
Sensores de detecção de passagem veículos Acesso. | 02 |
Semáforo Acesso, com 2 lâmpadas verde e vermelho. | 01 |
Molas de porta Dorma. | 11 |
Sensores de porta. | 06 |
Travas de porta. | 02 |
Botoeiras de acionamento manual. | 08 |
Chaves seletoras. | 04 |
Edital de Pregão Demap no 186 / 2010 – ELETRÔNICO
Pt. 0901464485 Anexo 1.3
ANEXO 1.3
CARTÕES INTELIGENTES SEM CONTATO - QUANTIDADES
REGIONAL | Número de Servidores | Terceirizados | Visitantes | Cartões impressos | Cartões em Branco | Total a entregar |
Belém | 120 | 120 | 80 | 320 | 80 | 400 |
Belo Horizonte | 304 | 340 | 120 | 764 | 411 | 1.175 |
Brasília | 2.303 | 2.077 | 345 | 4.725 | 1.125 | 5.850 |
Curitiba | 250 | 250 | 100 | 600 | 150 | 750 |
Fortaleza | 160 | 122 | 155 | 437 | 188 | 625 |
Porto Alegre | 292 | 150 | 120 | 562 | 138 | 700 |
Recife | 191 | 120 | 80 | 391 | 109 | 500 |
Rio de Janeiro | 695 | 396 | 170 | 1.261 | 1.039 | 2.300 |
Salvador | 250 | 250 | 100 | 600 | 150 | 750 |
São Paulo | 1.000 | 350 | 200 | 1.550 | 400 | 1.950 |
TOTAL | 5.565 | 4.175 | 1.470 | 11.210 | 3.790 | 15.000 |
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Pt. 0901464485 Anexo 2
ANEXO 2
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do Sicaf, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista neste Anexo, por meio do fax (00) 0000-0000 ou digitalizados para o endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
1.2. A verificação da habilitação no Sicaf será efetuada durante a sessão da licitação.
1.3. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. Os documentos para habilitação exigidos nos itens 4.1, 5.1 e 7.2 deste Anexo deverão ser apresentados imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000.
1.5. Caso a declaração de que trata o item 6.1 deste Anexo não tenha sido enviada por meio do próprio sistema, conforme o contido no subitem 6.3 do Edital, ela deverá também ser apresentada imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000.
1.6. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 3 (três) dias úteis para o Pregoeiro, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
1.7. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à sua documentação atualizados no Sicaf, deverá apresentar os documentos de que tratam os itens 2 e 3 a seguir.
1.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2 do Edital.
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Pt. 0901464485 Anexo 2
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.3. Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
3.3. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências.
3.4. Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.
4.1.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
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Pt. 0901464485 Anexo 2
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Atestado de capacidade técnica, que comprove que a licitante forneceu e instalou solução de controle de acesso, com catracas e portas controladas (mínimo de 30% do somatório total de catracas mais as portas controladas), em um único atestado, e instalação em mais de um site de replicação do banco de dados, firmado por entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou por empresa privada.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei no 8.666/93, em substituição aos documentos de que trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste Anexo.
6.2 Conforme disposto na Instrução Normativa nº 2, de 16.9.2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a licitante deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no Anexo 8.
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Pt. 0901464485 Anexo 3
ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. Da proposta eletrônica de preços, deve constar a Descrição Detalhada do Objeto Ofertado e o preço total, para a execução do objeto desta licitação, observadas as Especificações Básicas de que trata o Anexo 1.
1.1. Como condição para a avaliação prévia da proposta de preços, o licitante deverá incluir a descrição detalhado do objeto com as informações de marca e modelo para os itens de hardware e marca, nome e versão para os itens de software, conforme o seguinte exemplo:
1.Sistema de Controle de Acesso: Nome do desenvolvedor e nome do sistema, Versão do sistema; 2. Controladora: Marca da controladora, Modelo da controladora, 3. Leitor de cartão inteligente sem contato: Marca do leitor, Modelo do leitor; 4. Cartão inteligente sem contato: Marca do cartão, modelo do cartão, …, acrescentando ao final a seguinte informação “esta empresa fez a vistoria obrigatória”;
2. Cada licitante deverá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
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Pt. 0901464485 Anexo 4
ANEXO 4
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO, QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO
CENTRAL DO BRASIL E A (nome da empresa), NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília (se for o caso, colocar: “e representação regional em
.......”), inscrito no CNPJ 00.038.166/ (citar o código da praça), doravante denominado simplesmente
BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a). (informar o nome, função, sigla da Unidade/componente, se
for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo ..... (citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM quando a autoridade que firmar for chefe de divisão ou coordenador/ citar portaria de delegação de competência) e a .....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº. ,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, xxxxxxxx(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), residente e domiciliado(a) na...... (citar o endereço completo, inclusive CEP do representante), conforme autorização constante do processo ..................... e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I - Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 186/2010, de vinte e oito de outubro de dois mil e dez; e
II - Proposta da CONTRATADA, de....... (data por extenso) e sua Planilha de Custos e Formação de Preços;
III - Projeto executivo e cronograma físico-financeiro aprovados pelo BACEN.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a Modernização do Sistema de Controle de Acesso do Banco Central do Brasil, nos edifícios localizados nas seguintes praças: Brasília (Edifício-Sede e Unibacen), Belém, Fortaleza, Recife, Salvador (Edifício da Administração Regional e Mecir), Belo Horizonte, Rio de Janeiro (Edifício da Administração
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Pt. 0901464485 Anexo 4
Regional e Mecir), São Paulo e Porto Alegre (Edifício da Administração Regional e Mecir), com alienação simultânea, sob a forma de permuta, nas praças de Brasília, Belém e Recife, dos equipamentos elencados no item 21.11das Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do edital do Pregão ..... (citar o número), bem como a integração e a atualização do sistema já existente em Curitiba e no Centro de Serviços de Informática localizado no 2º subsolo do Edifício-Sede em Brasília, observadas as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 186/2010.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato será de 60 (sessenta) meses, compreendendo o período de (informar o período colocando-se as datas de início e término por extenso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência estabelecida nesta Cláusula contempla os seguintes prazos de execução:
a) 10 (dez) meses, conforme previsto no item 21.3 do Anexo 1, para o fornecimento, instalação e configuração dos sistemas de todas as Unidades, incluindo os prazos para elaboração pela CONTRATADA e aprovação pelo BACEN dos documentos relacionados a seguir:
I. programação de trabalho e cronograma físico-financeiro, observando-se os prazos previstos no item 21.1 c/c item 3.3.1 do Anexo 1;
II. projeto executivo de que trata o item 3.3 do Anexo 1, observando-se os prazos previstos no item 3.3.1 do Anexo 1;
b) 2 (dois) meses, como estimativa, para a formalização dos termos de recebimento provisório e definitivo, conforme previsto no item 35 do Anexo 1;
c) 12 (doze) meses para garantia e assistência técnica prevista no item 28 do Anexo 1;
d) 36 (trinta e seis) meses para os serviços de manutenção previstos no item 29 do Anexo 1.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de (60) sessenta meses poderá ser prorrogado:
a) por meio de aditivo, observadas as condições previstas nos art. 57 e 65 da Lei 8.666/93;
b) por revisão do cronograma físico-financeiro, em face de necessidade do Bacen em decorrência de etapas com prazos sujeitos a variação, tais como a elaboração e aprovação da programação de execução e do cronograma físico-finaneiro, bem como do prazo para firmar o recebimento provisório e definitivo.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
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I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 186/2010;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, bem como manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e seus endereço(s), telefone(s) e fax para contato;
IV - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que compete ao BACEN fornecer, nos termos deste contrato;
V - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;
VI - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;
VIII - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção do Deseg/Xxxxx, citando o número do contrato a que se referem;
IX - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;
X - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XI - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições