Fornecimento do Gás para Uso no Sistema. 6.1.1 O GÁS PARA USO NO SISTEMA (GUS) será adquirido pelo TRANSPORTADOR do CARREGADOR DE ENTRADA ou de terceiros (“FORNECEDOR DE GÁS”) mediante a celebração de um contrato de compra e venda de gás para fornecimento do GUS, segundo os termos e condições do GSA TRANSPORTE ENTRADA, ou por meio do exercício da opção de compra prevista no item 1.10.2.4, Apêndice II do TCG, observando-se o seguinte:
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De, Contrato De Prestação De Serviço De, Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Entrada De Gás Natural
Fornecimento do Gás para Uso no Sistema. 6.1.1 O GÁS PARA USO NO SISTEMA (GUS) será adquirido pelo TRANSPORTADOR do CARREGADOR DE ENTRADA ou de terceiros (“FORNECEDOR DE GÁS”) mediante a celebração de um contrato de compra e venda de gás para fornecimento do GUS, segundo os termos e condições do GSA TRANSPORTE ENTRADA, ou por meio do exercício da opção de compra prevista no item 1.10.2.4, Apêndice II do TCG, observando-se o seguinte:
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