Correção de Faturamento Cláusulas Exemplificativas

Correção de Faturamento. 10.4.1 Na hipótese de identificação de diferenças nas QUANTIDADES DE GÁS transportadas para o CARREGADOR, não decorrentes de eventos de medição, nos termos da Cláusula 2.7 do Apêndice I deste TCG, no prazo de até 60 (sessenta) Dias de emissão do DOCUMENTO DE COBRANÇA, o TRANSPORTADOR emitirá, no mês subsequente ao da identificação das referidas diferenças, Documento de Cobrança para fins de acréscimo ou contendo a dedução das QUANTIDADES DE GÁS transportadas, incluindo correção monetária observada a Cláusula 10.2.3..
Correção de Faturamento. 10.4.1. Caso, no prazo máximo de até 60 (sessenta) DIAS da emissão do DOCUMENTO DE COBRANÇA, haja identificação de diferenças nas QUANTIDADES DE GÁS transportadas para o CARREGADOR, não decorrentes de eventos de medição, nos termos do item 2.7 da Cláusula Segunda do Apêndice I deste TCG, o TRANSPORTADOR emitirá, no MÊS subsequente ao da identificação das referidas diferenças, DOCUMENTO DE COBRANÇA para fins de acréscimo ou contendo a dedução das QUANTIDADES DE GÁS transportadas, incluindo, se aplicáveis, os acréscimos moratórios e penalidades porventura devidos segundo a legislação. Nenhum ajuste será possível após transcorrido o prazo máximo de 60 (sessenta) DIAS da emissão do DOCUMENTO DE COBRANÇA.
Correção de Faturamento. 10.4.1 Na hipótese de identificação de diferenças nas QUANTIDADES DE GÁS transportadas para o CARREGADOR, não decorrentes de eventos de medição, nos termos da Cláusula 2.7 do Apêndice I deste TCG, no prazo de até 60 (sessenta) Dias de emissão do DOCUMENTO DE COBRANÇA, o TRANSPORTADOR emitirá, no mês subsequente ao da identificação das referidas diferenças, Documento de Cobrança para fins de acréscimo ou contendo a dedução das QUANTIDADES DE GÁS transportadas, incluindo, se aplicáveis, os acréscimos moratórios e penalidades porventura devidos segundo a legislação. Idem justificativa para exclusão do item 10.3.1 Não acatado. Os ajustes de medição são inerentes ao transporte dutoviário de gás. A calibração dos equipamentos de medição, nos prazos próprios, é atividade normal ao sistema dutoviário (não se trata de erro imputável ao Transportador). Assim, a cláusula propõe que essas diferenças sejam deduzidas ou acrescidas ao preço do serviço do mês em que foram apuradas, o que consiste em medida de simplificação, evitando retificações de documentos fiscais pretéritos (e multas e juros). A legislação não proíbe que o preço do serviço de transporte seja assim determinado, levando-se em consideração esse componente, logo após a execução dos procedimentos de calibração.

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  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

  • FATURAMENTO 8.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;

  • DO FATURAMENTO 5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.