Reajuste das Tarifas Cláusulas Exemplificativas

Reajuste das Tarifas. A.2.1 A TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA, a TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE, a TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA, TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO e TARIFA DE CAPACIDADE – EMPACOTAMENTO que constam no TERMO DE COMPROMISSO foram publicadas a custos de dezembro de 2019, com base em projeção da inflação pelo índice IGP-M para os anos de 2018 e 2019, e serão ajustadas em 01 de janeiro de 2020, aplicando-se a diferença entre o referidoíndice de inflação realizado e o índice de inflação projetado no período.
Reajuste das Tarifas. A.2.1 A TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA, a TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE, a TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA, a TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO e a TARIFA DE CAPACIDADE– EMPACOTAMENTO que constam no TERMO DE COMPROMISSO foram publicadas a custos de dezembro de 2020, e serão ajustadas em 1º de janeiro de 2022 pela média ponderada do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulados dos últimos 12 (doze) meses, na proporção de 55% e 45%.
Reajuste das Tarifas. 16.1. O valor da tarifa será reajustado, a cada 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula paramétrica: IR = IGPMi / IGPMO + IPCAi/IPCAo + Ei/Eo + INCCi/INCCo Onde: IR é o índice de reajuste; IGPMi é o índice geral de preços de mercado, divulgado pela fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente ao segundo mês anterior ao da alteração; IGPMo é o mesmo índice acima, correspondente ao segundo mês anterior ao da data base de preços; IPCAi é o índice de preços ao consumidor amplo, correspondente ao segundo mês anterior ao da alteração; IPCAo é o mesmo índice acima, correspondente ao segundo mês anterior ao da data base de preços; Ei é o valor da tarifa de fornecimento de energia A4, Azul, Fora de Ponta, TE, em vigor correspondente ao segundo mês anterior ao da alteração; Eo é o mesmo índice acima, correspondente ao segundo mês anterior ao da data base de preços; INCCi é o índice nacional de construção civil, correspondente ao segundo mês anterior ao da alteração; INCCo é o mesmo índice acima, correspondente ao segundo mês anterior ao da data base de preços;
Reajuste das Tarifas. 16.1. O valor da tarifa será reajustado, a cada 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula paramétrica: IR = IGPMI / IGPMO Onde: IR é o índice de reajuste;
Reajuste das Tarifas. Os valores das TARIFAS serão reajustados, a cada 12 (doze) meses, contados da DATA BASE DA PROPOSTA. O reajuste dar-se-á na forma da Lei e com base nos critérios estabelecidos no CONTRATO. A CONCESSIONÁRIA dará ampla divulgação aos USUÁRIOS do valor tarifário reajustado mediante, pelo menos, publicação em jornal de grande circulação no âmbito da ÁREA DE CONCESSÃO, observada antecedência mínima com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação à sua aplicação, isto é, do início da cobrança com o novo valor reajustado.
Reajuste das Tarifas. 1. O valor da TARIFA será reajustado, a cada 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula paramétrica:
Reajuste das Tarifas. A TARIFA DE CAPACIDADE, a TARIFA DE ENTRADA, a TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO e a TARIFA DE SAÍDA, expressas em reais, serão reajustadas pela variação anual do IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no dia 01 de janeiro de cada ANO a partir de [.].
Reajuste das Tarifas. 147. Os valores das TARIFAS serão reajustados, a cada 12 (doze) meses, contados da DATA BASE DA PROPOSTA, utilizando-se, para tanto, os critérios definidos no CONTRATO DE CONCESSÃO.
Reajuste das Tarifas. 31.1. Os valores das TARIFAS serão reajustados, a cada 12 (doze) meses, com base na fórmula estabelecida na minuta do CONTRATO.
Reajuste das Tarifas. 31.1. Os valores das TARIFAS serão reajustados, a cada 12 (doze) meses, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA/IBGE, ou índice que venha a substituí-lo e conforme estabelecido na minuta do CONTRATO e anexos, sendo que o primeiro reajuste ocorrerá 12 (doze) meses a contar da data da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA, e tendo como Data Base (somente na primeira revisão) a data de publicação do Edital.