FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. São considerados de força maior ou caso fortuito os eventos assim definidos pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou forca maior deverá comunicar por escrito a outra PARTE a ocorrência do evento dessa natureza, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento. Após o recebimento da notificação, as PARTES deverão acordar o modo e o prazo para a remedição do ocorrido. Xxxxxxx PARTE será considerada inadimplente quando o descumprimento do CONTRATO decorrer de um evento de caso fortuito ou força maior. 24.9.1. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, cujas consequências não sejam cobertas, nos últimos 2 (dois) anos antes da ocorrência, por seguro em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar para a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO para a recomposição de danos diretos ou a extinção da CONCESSÃO. A extinção poderá ocorrer quando os efeitos do caso fortuito ou de força maior perdurarem por mais de 120 (cento e vinte) dias e desde que comprovado pela PARTE que solicitar a extinção que: (i) as medidas razoavelmente aplicáveis para remediar os efeitos do evento foram tomadas; e, (ii) a manutenção do CONTRATO é impossível ou é inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa (representa um percentual significante em relação ao valor do contrato). 24.9.1.1. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto neste subitem, aplicar-se-ão, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, conforme aplicáveis. As PARTES se comprometem a empregar as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.
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Samples: Contract
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. São considerados de força maior ou caso fortuito os eventos assim definidos pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou forca maior deverá comunicar por escrito a outra PARTE a ocorrência do evento dessa natureza, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento. Após o recebimento da notificação, as PARTES deverão acordar o modo e o prazo para a remedição remediação do ocorrido. Xxxxxxx PARTE será considerada inadimplente quando o descumprimento do CONTRATO decorrer de um evento de caso fortuito ou força maior.
24.9.132.6.1. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, cujas consequências não sejam cobertas, nos últimos 2 (dois) anos antes da ocorrência, cobertas por seguro em condições comerciais viáveisseguro, as PARTES acordarão se haverá lugar para a recomposição do equilíbrio econômico- econômico-financeiro do CONTRATO para a recomposição de danos diretos ou a extinção da CONCESSÃO, observado o disposto nas Cláusulas 44 e 45. A extinção poderá ocorrer quando os efeitos do caso fortuito ou de força maior perdurarem por mais de 120 (cento e vinte) dias e desde que comprovado pela PARTE que solicitar a extinção que:
(i) as medidas razoavelmente aplicáveis para remediar os efeitos do evento foram tomadas; e,
(ii) a manutenção do CONTRATO é impossível ou é inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa (representa um percentual significante em relação ao valor do contrato).
24.9.1.132.6.2. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto neste subitemnesta subcláusula, aplicar-se-ão, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, conforme aplicáveis. As PARTES se comprometem a empregar as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.a
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Samples: Concession Agreement
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. São considerados de força maior ou caso fortuito os eventos assim definidos pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou forca maior deverá comunicar por escrito a outra PARTE a ocorrência do evento dessa natureza, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento. Após o recebimento da notificação, as PARTES deverão acordar o modo e o prazo para a remedição remediação do ocorrido. Xxxxxxx PARTE será considerada inadimplente quando o descumprimento do CONTRATO decorrer de um evento de caso fortuito ou força maior.
24.9.131.6.1. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, cujas consequências não sejam cobertas, nos últimos 2 (dois) anos antes da ocorrência, cobertas por seguro em condições comerciais viáveisseguro, as PARTES acordarão se haverá lugar para a recomposição do equilíbrio econômico- econômico-financeiro do CONTRATO para a recomposição de danos diretos ou a extinção da CONCESSÃO, observado o disposto nas Cláusulas 45 e 46. A extinção poderá ocorrer quando os efeitos do caso fortuito ou de força maior perdurarem por mais de 120 (cento e vinte) dias e desde que comprovado pela PARTE que solicitar a extinção que:
(i) as medidas razoavelmente aplicáveis para remediar os efeitos do evento foram tomadas; e,
(ii) a manutenção do CONTRATO é impossível ou é inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa (representa um percentual significante em relação ao valor do contrato).
24.9.1.131.6.2. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto neste subitemnesta subcláusula, aplicar-se-ão, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, conforme aplicáveis. As PARTES se comprometem a empregar as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.
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Samples: Contrato De Parceria Público Priv
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. São considerados de força maior ou caso fortuito os eventos assim definidos pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou forca força maior deverá comunicar por escrito a outra PARTE a ocorrência do evento dessa natureza, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento. Após o recebimento da notificação, as PARTES deverão acordar o modo e o prazo para a remedição remediação do ocorrido. Xxxxxxx PARTE será considerada inadimplente quando o descumprimento do CONTRATO decorrer de um evento de caso fortuito ou força maior.
24.9.121.13.1. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, cujas consequências não sejam cobertas, nos últimos 2 (dois) anos antes da ocorrência, por seguro em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar para a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO para a recomposição de danos diretos ou a extinção da CONCESSÃO. A extinção poderá ocorrer quando os efeitos do caso fortuito ou de força maior perdurarem por mais de 120 (cento e vinte) dias e desde que comprovado pela PARTE que solicitar a extinção que:
(i) as medidas razoavelmente aplicáveis para remediar os efeitos do evento foram tomadas; e,
(ii) a manutenção do CONTRATO é impossível ou é inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa (representa um percentual significante em relação ao valor do contrato).
24.9.1.121.13.1.1. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto neste subitem, aplicar-se-ão, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, conforme aplicáveis. As PARTES se comprometem a empregar as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.
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Samples: Concessão Para Prestação De Serviços De Transporte Coletivo Urbano
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. São considerados de força maior ou caso fortuito os eventos assim definidos pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou forca maior deverá comunicar por escrito a outra PARTE a ocorrência do evento dessa natureza, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento. Após o recebimento da notificação, as PARTES deverão acordar o modo e o prazo para a remedição remediação do ocorrido. Xxxxxxx PARTE será considerada inadimplente quando o descumprimento do CONTRATO decorrer de um evento de caso fortuito ou força maior.
24.9.121.12.1. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, cujas consequências não sejam cobertas, nos últimos 2 (dois) anos antes da ocorrência, por seguro em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar para a recomposição do equilíbrio econômico- econômico-financeiro do CONTRATO para a recomposição de danos diretos ou a extinção da CONCESSÃO. A extinção poderá ocorrer quando os efeitos do caso fortuito ou de força maior perdurarem por mais de 120 (cento e vinte) dias e desde que comprovado pela PARTE que solicitar a extinção que:
(i) as As medidas razoavelmente aplicáveis para remediar os efeitos do evento foram tomadas; e,
(ii) a A manutenção do CONTRATO é impossível ou é inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa (representa um percentual significante em relação ao valor do contrato).
24.9.1.121.12.1.1. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto neste subitem, aplicar-se-ão, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, conforme aplicáveis. As PARTES se comprometem a empregar as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.
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Samples: Contrato De Concessão