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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO 11/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ
– XXXXX-XXXXXX, A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO – FAPEAGROE A UPL
Pelo presente Contrato, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-
EMATER, pessoa jurídica de direito público, instituído pela Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, inscrito no CNPJ sob o nº 75.234.757/0001-49,com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominado simplesmente IDR-Paraná, representado neste ato por sua Diretora de Pesquisa e Inovação, VANIA MODA CIRINO, brasileira, engenheira agrônoma, viúva, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00,portadora da Cédula de Identidade n° 0.000.000-0 SSP/PR, com endereço profissional situado na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000, nomeada por meio do Decreto Estadual n° 3.822, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, n° 10.601, de 09 de janeiro de 2020, com poderes delegados para a formalização do presente Contrato por meio da Portaria nº 004/2020, de 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 10.622, de 07 de fevereiro de 2020, e, de outro lado, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO - FAPEAGRO, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.561.218/0001-88, instituída pela Escritura Pública nº 744-N, às folhas 481, lavrada no Cartório Simoni - 2º Ofício de Notas, situada na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx xx 000, doravante denominada simplesmente FAPEAGRO, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, XXXXXX XXXXXXXX NÉIA, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 916.543-6 SSP/PR e a empresa UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 02.974.733/0001-52, com sede na Cidade Ituverava, no Estado de São Paulo, Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Diretor de Pesquisa e Inovação, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 00.000.000-0 SSP/SP e por seu Líder de IT GRC e Infra, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 00000000 SSP/SP,na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
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Rua da Bandeira, nº 500 | Cabral | Curitiba/PR | XXX 00000-000
Considerando que o IDR-Paraná é uma instituição pública de ciência e tecnologia que tem como finalidade a pesquisa básica e aplicada, a difusão de conhecimento e a transferência de tecnologia para o desenvolvimento do meio rural e do agronegócio;
Considerando que a FAPEAGRO é uma entidade civil de direito privado, com autonomia administrativa, econômica e financeira, estruturada para administrar e apoiar projetos de pesquisa e ações que visem o desenvolvimento sustentável da agropecuária e do agronegócio e a preservação do meio ambiente;
Considerando que a CONTRATANTE é uma empresa privada que deseja resolver os contratos de prestação de serviço tecnológico com a finalidade de obter relatório técnico final referente a ensaios de eficácia agronômica.
Considerando o interesse comum em firmar o presente compromisso, as Partes Signatárias;
RESOLVEM celebrar este Contrato sujeitando-se no que couber às disposições da Lei Estadual de Inovação, nº 20.541/2021, a Lei Estadual das Fundações nº 20.537/2021, o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, composto pela Emenda Constitucional nº 85/2015, pela Lei Federal de Inovação nº 10.973/2004 e pela Lei Federal nº 13.243/2016, cujo arcabouço legal estabelece as medidas de incentivo à inovação e à pesquisa cientifica e tecnológica e regulamentam as atividades de inovação, propriedade intelectual, transferência e licenciamento de tecnologia, bem como considerando às demais disposições legais aplicáveis e as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto
1.1 Constitui objeto deste Contrato a resolução do Contrato n.º 024/2019 (Café) e a transação do Contrato n.º 025/2019 (Milho), firmados em 26 de março de 2019 entre as partes qualificadas preambularmente.
1.2 No Contrato nº 024/2019, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), houve o pagamento da primeira parcela de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 05 de novembro de 2019, contudo, em decorrência de problemas na execução dos experimentos, não ocorreu a entrega do Relatório Final no prazo ajustado, encerrando a vigência em 25 de março de 2020.
1.2.1 Por não dispor, atualmente, a CONTRATANTE de interesse no resultado final do Contrato nº 024/2019, ajustam as partes pela resolução do respectivo, sem qualquer ônus às partes, inclusive com relação à incidência da segunda parcela do valor do contrato, indicado acima, ou de cláusula penal contratual, renunciando as partes contratantes o direito a qualquer indenização a título de perdas e danos, pelo descumprimento do mencionado contrato, em razão da celebração deste.
1.3 Com relação ao Contrato nº 025/2019, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com o pagamento da primeira parcela de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 05 de novembro de 2019, por problemas técnicos na condução, além das dificuldades impostas pela pandemia, encontra-se em atraso para a entrega do Relatório Final, todavia, a vigência daquele instrumento findou em 25 de março de 2020.
1.3.1 Por dispor a Contratante de interesse na execução e entrega do Relatório Final do mencionado Contrato, transacionam as partes novo Cronograma de Execução do Projeto – Anexo I, parte integrante do presente instrumento jurídico.
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1.3.2 Acordam ainda, ante a assinatura deste instrumento, que ocorrendo a entrega do Relatório Final, de acordo com o Projeto – Anexo I, as partes reconhecem como devidamente cumprido o objeto do Contrato nº 025/2019 e consequentemente do presente, sem a imposição de qualquer ônus às partes, inclusive incidência de cláusulas penais contratuais, renunciando a Contratante ao direito de qualquer indenização por perdas e danos pelo descumprimento daquele contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações
2.1 Sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas deste Contrato, as Partes obrigam-se ao seguinte:
2.1.1 Obrigações do IDR-Paraná:
a) Coordenar e conduzir a execução das pesquisas referentes aos Serviços indicados no Contrato nº 025/2019, no Anexo I deste instrumento e neste contrato, de acordo com a metodologia científica e pessoal adequados, observando, ainda, legislação pertinente e em vigor, especialmente com as exigências estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, bem como pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento no âmbito estadual;
b) Prover toda a infraestrutura técnica e apoio técnico, necessários à execução dos trabalhos constantes do Projeto de Apoio;
c) Apresentar relatórios técnicos parciais, quando solicitado pela Contratante, assim como relatório final dentro dos prazos e padrões estabelecidos, em via impressa e via eletrônica
d) Formalizar a avaliação técnica das pesquisas concluídas em cada um dos Serviços;
e) Emitir um relatório final do projeto contendo os resultados dos trabalhos executados a ser entregue até a data limite de 31/07/2021, tolerando-se um atraso limite de 30 (trinta) dias; o qual não terá finalidade de registro do produto junto ao MAPA.
f) Responsabilizar-se por seus empregados, prepostos e terceiros, sobre qualquer dano que venha a ser causado em decorrência da execução da pesquisa objeto deste Contrato e dos Serviços, bem como por atender todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e legais;
g) Xxxxxxxxx, de imediato, quaisquer danos que o IDR-Paraná ou seu pessoal venham a causar a CONTRATANTE, a seus empregados, prepostos ou a quaisquer terceiros;
h) Responder regressivamente perante a CONTRATANTE em qualquer ação que esta, por sua vez, venha a responder perante terceiros por obrigações ou responsabilidades que, por força do objeto contratado, caibam ao IDR-Paraná, comprometendo-se, ainda, a aceitar a sua denunciação a lide;
i) Responsabilizar-se integral e financeiramente em caso de ajuizamento de reclamação trabalhista contra a CONTRATANTE, por empregado do IDR-Paraná ou qualquer pessoa utilizada pelo IDR-Paraná na execução do objeto contratado, arcando com todos os ônus daí decorrentes, devendo, inclusive, pleitear, por escrito, a exclusão da CONTRATANTE do processo. Ainda, fica estabelecido que, uma vez acionada, a CONTRATANTE poderá, sempre que necessário, exigir reembolso ou reter, de quaisquer futuros pagamentos devidos à
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FAPEAGRO, valores iguais aos reclamados no processo, acrescido das custas e despesas incorridas pela CONTRATANTE.
j) Incumbe ao IDR-Paraná informar, justificar e especificar à FAPEAGRO, quais serão os produtos e serviços necessários para a execução do projeto contratado em cada Serviço, com prazo razoável para a aquisição dos mesmos, a fim de atender aos melhores procedimentos de administração;
k) Possuir todas as licenças, autorizações, alvarás, cadastros e registros exigidos por lei para a execução dos Serviços contratados, comprometendo-se a mantê-los em situação regular durante todo o período de prestação de serviço;
l) Cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à esta contratação;
m) Permitir que a CONTRATANTE acompanhe a execução dos serviços objetos deste Contrato, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal exclusiva e integral do IDR-Paraná por tais serviços e pelos resultados reportados;
n) Responsabilizar-se pelo recebimento dos produtos objeto de análise e destinação final adequada dos resíduos oriundos da pesquisa do presente Contrato, respeitando a legislação ambiental aplicável;
o) Obedecer às normas de segurança para o trabalho com defensivos agrícolas, inclusive normas ambientais e de medicina do trabalho, com uso de Equipamentos de Proteção Individual (E.P. I) apropriados;
p) Responsabilizar-se integralmente, por si e pelos seus empregados, pela boa execução dos serviços, observando as normas e métodos constantes da legislação vigente, bem como aqueles determinados ou sugeridos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e outros órgãos públicos, assim como a cumprir rigorosamente as normas legais aplicáveis à execução dos serviços objeto deste contrato, em especial as emanadas do Ministério do Trabalho, Ministério da Agricultura, órgãos ambientais, das Secretarias Estaduais e Municipais competentes, bem como todas e quaisquer normas de caráter trabalhista, ambiental e de segurança e medicina do trabalho; e
q) Corrigir e/ou refazer conforme o caso, por sua inteira conta e responsabilidade, os Serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução. Na hipótese de não correção e/ou refazimento dos Serviços no prazo acordado com a CONTRATANTE, esta poderá, a seu exclusivo critério, contratar terceiro para a realização dessas correções e/ou refazimentos, sendo os respectivos custos repassados integralmente ao IDR-Paraná.
2.1.1.1 Para a consecução deste Contrato, consente o IDR-Paraná que a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23 da Lei nº 8.666/93, será realizada pela FAPEAGRO na forma de contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do inciso XXI, do artigo 24 c/c o inciso XX do artigo 6º, ambos da Lei nº 8.666/93.
2.1.2 Obrigações da CONTRATANTE:
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a) Repassar para a FAPEAGRO os recursos financeiros previstos e contratados em cada Serviço;
b) Providenciar, conforme o caso, o transporte dos insumos a serem utilizados nas atividades de pesquisa agronômicas até a área de pesquisa do IDR-Paraná.
c) Repassar ao responsável técnico indicado na Cláusula Quarta os produtos objeto de avaliação neste Contrato, acompanhado da cópia do Registro ou Registro Especial Temporário, bem como das recomendações e especificações técnicas para a condução dos ensaios e experimentos (protocolo).
d) Indicar na embalagem dos produtos em experimentação as seguintes informações, de acordo com a Instrução Normativa nº 36/2009 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I) nome ou código do produto;
II) nome do titular do registro;
III) número do RET;
IV) nome do ingrediente ativo;
V) concentração do ingrediente ativo;
VI) nome e endereço do fabricante;
VII) nome e endereço do formulador;
VIII) quantidade, expressa em unidade de peso ou volumem conforme o caso;
IX) data de fabricação; e
X) data do vencimento.
2.1.2.1 A CONTRATANTE assegura que o nome do produto colocado no protocolo corresponde ao mesmo do RET a fim de que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento identifique imediatamente de que se trata o ensaio ou experimentação.
2.1.2.2 A CONTRATANTE está ciente que o logo da empresa e a finalidade do ensaio devem constar no protocolo.
2.1.3 Obrigações da FAPEAGRO:
a) Receber da CONTRATANTE os recursos financeiros previstos e contratados para a execução de cada Serviço e destiná-los à execução do objeto desta contratação;
b) Efetuar todas as despesas, aquisições e contratações necessárias à execução de cada Serviço contratado;
c) Caso haja a aquisição de equipamentos e outros bens duráveis ou permanentes, esses bens serão de propriedade do IDR-Paraná e serão transferidos ao final dos projetos ou Serviços contratados, após as formalidades legais;
d) Atender aos melhores procedimentos de administração quando da contratação dos produtos e serviços, incumbindo ao IDR-Paraná informar, justificar e especificar à FAPEAGRO, quais serão os produtos e serviços necessários para a execução dos Serviços;
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e) Efetuar os respectivos pagamentos, obter a documentação comprobatória e guardar todos os documentos dos gastos efetuados, sendo que os mesmos devem ser emitidos em nome da FAPEAGRO;
f) Contratar pessoal técnico e científico requerido para o desenvolvimento das pesquisas em cada Serviço contratado, devendo utilizar profissionais habilitados, em número suficiente e devidamente registrados;
g) Disponibilizar pessoal administrativo para o apoio aos Serviços;
h) Cumprir todas as obrigações legais de qualquer natureza, notadamente as referentes às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e também acessórias, ficando, dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade e solidariedade do IDR-Paraná e da CONTRATANTE sobre tal matéria;
i) Apresentar ao IDR-Paraná, a cada parcela financeira utilizada, a prestação de contas, com o demonstrativo de execução de despesas e receitas, incluindo possíveis receitas oriundas de aplicações financeiras, com saldo inicial e final de cada período.
CLÁUSULA TERCEIRA – Pagamento das Parcelas
3.1 Pela execução dos serviços relacionados no Projeto - Anexo I, acordam as partes o montante de R$ 20.000,00 (vinte reais).
3.2. Considerando que o presente instrumento dispõe da finalidade de resolver o Contrato nº 024/2019 e transigir sobre o objeto do Contrato nº 025/2019, por deliberação das partes, ajustam que os valores pagos para a execução daqueles, ou seja, o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente a cada Instrumento, serão empregados para a quitação deste instrumento, não sendo nada mais devido pela CONTRATANTE a qualquer título.
CLÁUSULA QUARTA – Gestão
4.1 Para acompanhar a execução do projeto, objeto deste Contrato, as partes designam desde já, cada uma um técnico integrante dos respectivos quadros de pessoal, conforme abaixo identificados:
- Pelo IDR-Paraná:
Nome: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xx.
Profissão: Engenheiro Xxxxxxxx, Pesquisador
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000 – Xxxxxxxx, XX Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
(Responsável pela coordenação, execução e elaboração do relatório de pesquisa)
- Pela FAPEAGRO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Profissão: Administradora
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000 – Xxxxxxxx, XX Telefone: (00) 0000-0000
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(Responsável pela administração financeira e prestação de contas das parcelas)
- Pela CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Profissão: Engenheiro Xxxxxxxx, Inovação e Desenvolvimento
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000. Souzas – Campinas/ SP- XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxx@xxx-xxx.xxx
4.2 A CONTRATANTE poderá por si, seus prepostos ou associados acompanhar e fiscalizar os Serviços contratados em todas as suas fases, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal, exclusiva e integral do IDR-Paraná, pelos resultados obtidos e reportados.
CLÁUSULA QUINTA - Sigilo e Confidencialidade
5.1 A CONTRATANTE colocará à disposição do responsável técnico e do IDR-Paraná as informações técnicas referentes aos produtos objeto de avaliação deste Contrato, necessárias à execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira.
5.2 O IDR-Paraná se compromete a tratar como confidenciais todas as informações e dados que sejam fornecidos pela CONTRATANTE ao responsável técnico do IDR-Paraná e da FAPEAGRO, ou transmitidos em razão do presente Contrato, devendo os receptores das informações responder, civil e criminalmente, pela revelação, reprodução ou mau uso das mesmas.
5.3 Esta obrigação de sigilo permanecerá em vigor por prazo de 10 (dez) anos, sendo que a ocorrência de infração, a qualquer tempo, ensejará a responsabilidade por perdas e danos decorrentes. Ainda, a FAPEAGRO e o IDR-Paraná, obrigam-se a devolver para a CONTRATANTE, todas as informações fornecidas por esta última, tão logo deixem de usa-las na execução do objeto contratado, bem como todos os documentos e suportes que contenham informações recebidas em relação ao Contrato, além de todos e quaisquer documentos produzidos pela CONTRATANTE, relacionados direta ou indiretamente com o objeto do Contrato.
5.4 A FAPEAGRO e o IDR-Paraná, por si, seus empregados, prepostos e subcontratados se comprometem por si, seus empregados, prepostos e subcontratados, a: (i) não utilizar, reproduzir ou divulgar a terceiros, em quaisquer circunstâncias, as informações fornecidas em razão do presente Contrato, sob pena de arcar com as perdas e danos decorrentes de tal descumprimento; (ii) limitar a divulgação de tais informações confidenciais exclusivamente as pessoas que necessitem ter acesso de boa-fé à elas para a execução do objeto deste instrumento.
5.5 A obrigação de xxxxxx não se aplicará às informações que:
a) Correspondam, em substância, aquelas que comprovadamente estejam de posse do responsável técnico do IDR-Paraná e da FAPEAGRO, seus empregados, prepostos e subcontratados, antes destas terem sido recebidas da CONTRATANTE, desde que tenham sido recebidas pela FAPEAGRO e pelo IDR-Paraná de forma lícita;
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b) Correspondam, em substância, aquelas fornecidas ao responsável técnico do IDR-Paraná e da FAPEAGRO, seus empregados, prepostos e subcontratados por terceiros, desde que estes não as tenham adquirido direta ou indiretamente da CONTRATANTE sob a obrigação de sigilo.
c) A FAPEAGRO e o IDR-Paraná sejam solicitados a revelá-las de acordo com as leis, regulamentos ou ordem judicial/administrativa aplicáveis, desde que sejam dadas à CONTRATANTE imediata comunicação e suficiente oportunidade para que a mesma busque um tratamento confidencial a tal revelação.
CLÁUSULA SEXTA– Propriedade Intelectual
6.1 Toda e qualquer espécie de Propriedade Intelectual gerada ou derivada a partir do objeto deste Contrato pertencerão exclusivamente à CONTRATANTE, não sendo concedido à FAPEAGRO e ao IDR-Paraná qualquer tipo de licença ou cessão desses direitos ou dos direitos já de propriedade da CONTRATANTE prévios à assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. Para fins deste Contrato, concordam as Partes em adotar as definições legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal n. 13.709/2018). O IDR-Paraná e a FAPEAGRO declaram, por este instrumento, que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016) e a LGPD, sempre garantindo o pleno exercício dos direitos de todos os titulares dos dados pessoais tratados.
7.2. O IDR-Paraná e a FAPEAGRO obrigam-se a: (i) tratar os dados pessoais que possam estar relacionados ao objeto do presente Contrato somente nos estritos limites aqui previstos e somente para as finalidades indicadas nos artigos 7º e 11º da LGPD; (ii) informar, por escrito, à CONTRATANTE caso seja realizado o tratamento de dados pessoais por ela transmitidos, e estabelecer, no mínimo, um padrão de segurança da informação nos moldes da LGPD, incluindo a utilização de banco de dados seguro para eventual armazenamento, controle estrito sobre o acesso aos dados, em que se possibilite a identificação das pessoas e que garanta a rastreabilidade de cada transação, identificação dos operadores e a imediata apuração de eventuais falhas ou compartilhamentos indevidos; (iii) não subcontratar operador de dados, em todo ou em parte, para o exercício de qualquer atividade de tratamento de dados relacionada ao objeto da contratação; (iv) eliminar os dados pessoais recebidos da CONTRATANTE após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, respeitados, em qualquer hipótese, os prazos, hipóteses legais e determinações da LGPD; (v) informar, por escrito, à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a ocorrência de qualquer situação de possível acesso indevido, vazamento ou violação de dados pessoais recebidos dela; (vi) adotar todas as medidas necessárias para contenção dos danos e riscos decorrentes de possíveis acessos indevidos, vazamentos ou violação de dados recebidos da CONTRATANTE, sendo que, em caso de verificação de qualquer das hipóteses aqui indicadas, fica, desde já, assegurado o direito de regresso da CONTRATANTE em face da Parte infratora, sem prejuízo das eventuais
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indenizações cabíveis e de eventuais apurações quanto a infrações administrativas e/ou criminais; (vii) disponibilizar à CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, toda a documentação necessária para demonstrar o cumprimento às obrigações estabelecidas neste Contrato e/ou na legislação de proteção de dados aplicável; e (viii) não realizar transferência internacional de dados pessoais em países ou organismos internacionais que não proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequados à LGPD.
CLÁUSULA OITAVA – Divulgação dos Resultados
8.1 Os resultados, emitidos nos relatórios parciais ou finais pelo IDR-Paraná, gerados em razão deste Contrato e dos Serviços serão de propriedade da CONTRATANTE.
8.2 No caso de veiculação dos resultados obtidos em meios de comunicação, inclusive para fins comerciais, a CONTRATANTE deverá solicitar autorização do IDR-Paraná para o uso de seu nome ou logomarca ou qualquer informação que o identifique, respeitando-se a fidelidade ao conteúdo dos relatórios emitidos.
8.3 O IDR-Paraná somente poderá divulgar os resultados gerados nesta prestação de serviços mediante autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA–Cessão
9.1 Os direitos e obrigações do presente Contrato e dos Serviços não poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, por qualquer das Partes, que se obrigam por si ou seus herdeiros ou sucessores à fiel execução do disposto neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA– Das alterações
10.1 O presente Contrato constitui o acordo integral entre as Partes com relação às matérias aqui contempladas, prevalecendo sobre qualquer outro documento anteriormente firmado, e não poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, salvo mediante celebração de Termo Aditivo, assinado pelas Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Novação
11.1 A tolerância de uma Parte perante a outra em relação ao eventual descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, e não impedirá a Parte lesada de exigir o fiel cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– Rescisão e Penalidades
12.1 Em caso de descumprimento substancial e reiterado de qualquer das Cláusulas ou condições aqui previstas, poderá a Parte prejudicada rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a Parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes.
12.2 Em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas neste Contrato, não sendo o inadimplemento sanado pela Parte infratora no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da
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data de recebimento de notificação encaminhada pela Parte prejudicada, a Parte que der causa ao descumprimento responderá pelo pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, sem prejuízo de responder por indenização por perdas e danos.
12.3 As partes poderão desistir do projeto a qualquer momento, desde que, comunicando a outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência, honrando apenas com os compromissos devidos na proporcionalidade dos serviços executados, até a data do comunicado, sem a incidência de qualquer outro tipo de ônus ou multa.
12.4 Na hipótese de rescisão antecipada, a FAPEAGRO somente deverá devolver as quantias já pagas pela CONTRATANTE se não houver executado a totalidade dos serviços contratados, devendo, em caso de execução parcial, devolver apenas a quantia correspondente à proporcionalidade dos serviços ainda não executados.
12.5 O presente Contrato também poderá ser rescindido por quaisquer das Partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: (i) pedido ou requerimento de dissolução ou recuperação, judicial ou extrajudicial, ou falência de qualquer das Partes; e (ii) cessão do Contrato por qualquer das partes a terceiros, sem o prévio e formal consentimento da parte contrária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Disposições Gerais
13.1 A CONTRATANTE poderá por si, seus prepostos ou associados acompanhar os experimentos em todas as suas fases, desde que previamente solicitado e ajustado com o responsável técnico, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal no cumprimento do objeto do Contrato.
13.2 Os signatários do presente Contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir obrigações, em nome das Partes e representar de forma efetiva seus interesses.
13.3 Não gera entre as Partes, em decorrência deste Contrato, qualquer vínculo empregatício, tampouco qualquer tipo de associação, mandato, agenciamento, consórcio, representação ou responsabilidade solidária.
13.4 A CONTRATANTE possui como premissa o respeito à legislação, normas e diretrizes regulatórias brasileiras e estrangeiras aplicáveis ao seu negócio, notadamente aquelas concernentes a direitos humanos, meio ambiente, antitruste, anticorrupção e antissuborno. Sua conduta e imagem dependem de atitudes, ações, políticas e práticas éticas e responsáveis, que devem reger todas as suas relações e zelar por todas as populações interessadas, internas e externas, bem como todos os envolvidos no processo. Esses compromissos, e outros, estão expressamente previstos no seu “Código de Conduta UPL Brasil”, divulgado por meio do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, o qual o IDR-Paraná e a FAPEAGRO declaram conhecer e se comprometem a observar, dar ciência e vigiar o cumprimento por parte dos seus empregados e/ou prepostos alocados na execução deste Contrato, bem como por parte da CONTRATANTE.
13.5 As Partes não poderão subcontratar, total ou parcialmente, as condições e obrigações assumidas neste Contrato, sem a prévia e expressa autorização por escrito uma da outra.
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13.6. Todas as comunicações entre as Partes serão feitas por escrito, via e-mail, ou mediante envio de correspondência às pessoas responsáveis e nos endereços indicados no preâmbulo deste Contrato, e as Partes poderão alterar seus dados por meio de notificação das alterações. considerar-se-ão entregues as comunicações corretamente remetidas aos endereços, sejam físicos ou eletrônicos, indicados no preâmbulo deste Contrato, no dia útil seguinte ao dia em que forem enviadas
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Força Maior e Caso Fortuito
14.1 a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, e que comprovadamente afetem o cumprimento total ou parcial das obrigações ora assumidas, serão excludentes de responsabilidade das Partes. Caso o impedimento resultante de caso fortuito ou de força maior perdure por um período maior que 30 (trinta) dias contínuos da data de ocorrência, a CONTRATANTE, poderá, a seu exclusivo critério, optar pelo término deste Contrato, não ensejando qualquer ônus ou penalidades a qualquer uma das Partes.
13.2 Na ocorrência de algum evento mencionado acima, a Parte prejudicada deverá comunicar a outra imediatamente sobre o fato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Vigência
15.1 O presente Contrato terá vigência até 04 de dezembro de 2021, contada a partir da data de sua assinatura.
15.1.1 Os efeitos do contrato retroagem à data de 04 de janeiro de 2021.
15.2 Caso haja prorrogação da vigência do presente Contrato, poderá ser permitido à repactuação das demais condições do projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– Independência das Disposições
16.1 Caso qualquer cláusula ou condição deste Contrato seja considerada nula, ilegal, ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, legalidade ou exequibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas nem prejudicadas, permanecendo em pleno vigor e feito.
16.2 As Partes negociarão de boa-fé a substituição da cláusula ou condição considerada nula, ilegal ou inexequível por outra cláusula ou condição válida, legal e exequível que mantenha os efeitos econômicos e outras implicações relevantes da cláusula substituída.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– Publicação
17.1 O extrato do presente Contrato será levado à publicação, pelo IDR-Paraná, no Diário Oficial do Estado do Paraná – DOE/PR ou site institucional, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
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17.2 A CONTRATANTE está ciente e autoriza que o IDR-Paraná e a FAPEAGRO, por força do art. 10 da Lei Paranaense de Fundações nº 20.537/2021, deverão divulgar na íntegra, em sítio eletrônico dedicado à transparência, o presente instrumento contratual, respeitando-se as informações de natureza sigilosa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– Foro
18.1 Para solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, as Partes elegem o Foro da Justiça de Curitiba, Estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Em evidência do que foi aqui expressado e mutuamente acordado, as partes assinam eletronicamente este documento, com ou sem a utilização de certificado digital, na plataforma e- Protocolo do Governo do Paraná (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) na presença de duas testemunhas, reputando-se plenamente válido, em todo o seu conteúdo, a partir da aposição da última assinatura.
Londrina, data da assinatura.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Diretora de Pesquisa e Inovação Diretor de Pesquisa e Inovação
IDR-Paraná UPL do Brasil
Heitor Rossitto Néia Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Presidente Líder de IT GRC e Infra
FAPEAGRO UPL do Brasil
Testemunhas:
Anderson de Toledo Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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ANEXO I
PROJETO DE APOIO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PLANO DE TRABALHO
SIGILO
18a 2
Documento: IDRParanaxUPLContratodePrestacaodeServicos2.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 05/11/2021 14:09.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx Neia em 18/11/2021 12:46, Vania Moda Cirino em 02/12/2021 11:12.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx em 05/11/2021 06:56, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx em 08/11/2021 09:24, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx em 19/11/2021 21:02.
Inserido ao protocolo 18.132.136-9 por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx em: 04/11/2021 15:28.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código:
d71c79dc624eb2bc38080770710c5a79.
2ª feira | 20/Dez/2021 - Edição nº 11079 31
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 083/2021
Espécie: Contrato 016/FE/2021 de Licenciamento de Cultivares de Feijão; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e Cotrijal Cooperativa Agropecuária e Industrial; Objeto: Licenciamento para a multiplicação e comercialização dos cultivares de Feijão desenvolvidas pelo IDR- Paraná; Vigência: 02/12/2021 a 02/12/2024; Assinatura: 02/12/2021; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 084/2021
Espécie: Contrato 002/OT/2021 de Licenciamento de Cultivares de Centeio, Ervilha, Guandu, Nabo, Tremoço e Trigo Mourisco; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Protecta Comercio de Produtos Agropecuários Eireli; Objeto: Licenciamento para a multiplicação e comercialização dos cultivares de Centeio, Ervilha, Guandu, Nabo, Tremoço e Trigo Mourisco desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 02/12/2021 a 02/12/2024; Assinatura: 02/12/2021; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Néia e Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 085/2021
Espécie: Contrato 004/OT/2021 de Licenciamento de Cultivares de Centeio, Ervilha, Guandu, Nabo, Tremoço e Trigo Mourisco; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Sementes Tormenta LTDA; Objeto: Licenciamento para a multiplicação e comercialização dos cultivares de Centeio, Ervilha, Guandu, Nabo, Tremoço e Trigo Mourisco desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 02/12/2021 a 02/12/2024; Assinatura: 02/12/2021; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Heitor Rossito Néia e Moises Vial.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 086/2021
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 11/2021; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a UPL; Objeto: Constitui objeto deste Contrato a resolução do Contratos n.º 024/2019 (Café) e a transação do Contrato n.º 025/2019 (Milho), firmados em 26 de março de 2019 entre as partes qualificadas preambularmente.; Vigência: 02/12/2021 a 04/12/2021; Assinatura: 02/12/2021; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 087/2021
Espécie: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) n° 012/2021; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR- EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio
– FAPEAGRO e a Stine Seed Sementes do Brasil LTDA; Objeto: Avaliação Estadual de Cultivares de Milho, para o período de 07/12/2020 a 28/02/2022; Vigência: 02/12/2021 a 02/12/2022; Assinatura: 02/12/2021; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx.
176976/2021
Instituto Água e Terra - IAT
INSTITUTO ÁGUA E TERRA EXTRATO DE CONVÊNIO
VISANDO À IMPLANTAÇÃO DA PROPOSTA DE UM BARRACÃO INDUSTRIAL PARA COLETA SELETIVA E ANEXO
PARTES: Instituto Água e Terra e o Município relacionado abaixo. ASSINANTES: Prefeito do Município abaixo nominado e Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
OBJETO: BARRACÃO DE RECICLAGEM
MUNICÍPIO | N° DO CONVÊNIO | PROTOCOLO | VALOR |
MANOEL RIBAS | 278/2021 | 17.710.886-3 | 701.523,89 |
INSTITUTO ÁGUA E TERRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
VISANDO À IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
PARTES: Instituto Água e Terra e o Município de Lapa
de prazo e aumento de valor do
LICITAÇÃO N.º PE 15
es até 14/04/2023, e vigência por CONTRATADA LUA
07.04
TERRA Ampli
VÊNIO o val
LANO DE TRABALHO quatro
O OBJETOS valor
de Cambará. e oito
seis ce
contra
CÓDIGO LOCALIZ
Documento emitido em 0
Diário Oficial Com. Nº 11079 | 20/12/
Para verificar a autenticidade de
Código Localizador no
ASSINANTES: Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Ribas do Município de Lapa e Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx OBJETO: 2° Termo Aditivo para Prorrogação
convênio
CONVÊNIO: 135/2019
PRAZO: Prazo de execução por mais 18 mes mais 18 meses até 14/06/2023.
INSTITUTO ÁGUA E ERRATA DE CON
ERRATA PARA CORREÇÃO DE P
DE CONVÊNI
PARTES: Instituto Água e Terra e o Município
CONVÊNIO N°: 224/2021
PROTOCOLO: 17.352.453-6
OBJETO: Tendo em vista a necessidade de correção no texto contido nas fls. 285,
288 e 289 do presente processo, ficam alteradas as informações de acordo com a Errata anexada ao protocolado nas fls. 300 a 308.
INSTITUTO ÁGUA E TERRA ERRATA DE CONVÊNIO
ERRATA PARA CORREÇÃO DE CLÁUSULA DE CONVÊNIO E PLANO DE TRABALHO
PARTES: Instituto Água e Terra e o Município de Sapopema.
CONVÊNIO N°: 222/2021
PROTOCOLO: 16.827.027-5
OBJETO: Tendo em vista a necessidade de correção no texto contido nas fls. 306, 320 e 326 do presente processo, ficam alteradas as informações de acordo com a Errata anexada ao protocolado nas fls. 333 a 335.
INSTITUTO ÁGUA E TERRA ERRATA DE CONVÊNIO
ERRATA PARA CORREÇÃO DE PLANO DE TRABALHO DE XXXXXXXX
PARTES: Instituto Água e Terra e o Município de Andirá.
CONVÊNIO N°: 197/2021
PROTOCOLO: 18.183.241-0
OBJETO: Tendo em vista a necessidade de correção no texto contido nas fls. 210, 213, 214 e 215 do presente processo, ficam alteradas as informações de acordo com a Errata anexada ao protocolado nas fls. 222 a 231.
INSTITUTO ÁGUA E TERRA LICENÇA PRÉVIA
OBRA DE CONTROLE E RECUPERAÇÃO DA EROSÃO ÁGUA DA MINA NO MUNICÍPIO DE LOANDA/PR
A Diretoria de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos torna público que requereu junto a Diretoria de Licenciamento e Outorga do Instituto Água e Terra, a Licença Prévia da Obra de Controle e Recuperação da Erosão Água da Mina no município de Loanda/PR. Obra esta composta pela recuperação de bacia de acumulação, macrodrenagem constituída por canal de concreto e demais complementações de microdrenagem.
PROTOCOLO: 18.444.568-9
177086/2021
IPCE
EXTRATO DE DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS | |
PARANÁ ESPORTE | |
Curitiba, 17 de dezembro de 2021 | |
PROCESSO N.º | 18.023.198-6 |
EDITAL N.º | 07/2021 |
MODALIDADE | Chamada Pública |
OBJETO | Doação de Embarcações inservíveis conforme detalhamento no protocolo. |
DOADOR | PARANÁ ESPORTE CNPJ 00.470.127/0001-74 |
DONATÁRIO | GRUPO ESCOTEIRO DO MAR ANTONINA CNPJ 25.345.311/0001-13 |
DONATÁRIO | IATE CLUBE LAGO DE ITAIPU CNPJ 75.431.171/0001-74 |
176855/2021
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO | |
PARANÁ ESPORTE | |
Curitiba, 17 de dezembro de 2021 | |
PROCESSO N.º | 16.982.385-5 e 18.205.178-0 |
CONTRATO N.º | 4889/2021 – GMS |
ADITIVO N.º | 01/2021 |
55/2020 – SRP | |
ADOR: 1413122 | TUR TURISMO EIRELI – EPP – CNPJ n.º 7.851/0001-40 |
3/01/2022 13:34:59. Ind. e Serviços 2021 | PÁG. 31 sta página, basta informar o site do DIOE. | ação do objeto contratual em 2,55%, sendo or do aditivo contratual de R$ 1.455,00 (mil centos e cinquenta e cinco reais), passando o do contrato a ser de R$ 58.416,76 (cinquenta mil quatrocentos e dezesseis reais e setenta e ntavos); e prorrogação do prazo de vigência do to até o dia 28 de fevereiro de 2022 |
176910/2021