FRANQUIA E CARÊNCIA. Em caso de sinistro, o Segurado responderá proporcionalmente pelos prejuízos indenizáveis, a título de participação obrigatória, conforme previsto na especificação da apólice de seguro.
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FRANQUIA E CARÊNCIA. Em caso de sinistro, o Segurado responderá proporcionalmente pelos prejuízos indenizáveis, a título de participação obrigatória, conforme previsto na especificação da apólice de seguro.
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Samples: Seguro Residencial
FRANQUIA E CARÊNCIA. Em caso de sinistro, o Segurado responderá proporcionalmente pelos prejuízos indenizáveis, a título titulo de participação obrigatória, conforme previsto na especificação da apólice de seguro.
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