Funcionamento das Assembleias Gerais Cláusulas Exemplificativas

Funcionamento das Assembleias Gerais. No artigo 386º temos as regras das maiorias exigidas nas votações. O nº1 estabelece que a assembleia geral deve deliberar por maioria dos votos emitidos, seja qual for a percentagem do capital nela representado. Existe, todavia, matérias que têm que ser deliberadas pro maioria de 2/3 (artigo 386º/3), mais concretamente as elencadas no artigo 383º/2: • Alteração do contrato de sociedade • Fusão • Cisão • Transformação • Dissolução da sociedade • Outros assuntos para os quais a lei exigir maioria qualificada → Regra geral: deliberação, em primeira convocação, independentemente do numero de acionistas presentes ou representados (artigo 383º/1), salvo regra especial ou disposição contrária no contrato-­‐ sociedade. → Regra especial: para determinadas matérias, nomeadamente as mencionadas neste artigo, é necessário ter reunido ou representados acionistas que detenham, pelo menos, 1/3 do capital social (artigo 381º/2). Se isto nãos e verificar, há uma segunda convocação.

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  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.