Fundo Autónomo. 1.1. O Fundo Xxxxxxxx designado por “Eurovida PPR Ativo Ações ” será dividido em Unidades de Conta, fracionadas até às décimas milésimas e com o valor inicial de 50.00 € (cinquenta euro). 1.2. O valor da cotação de cada Unidade de Conta é igual ao quociente do valor patrimonial líquido do Fundo Autónomo pelo número de Unidades de Conta em circulação desse fundo. 1.3. Entende-se por valor patrimonial líquido do Fundo Autónomo o valor dos ativos financeiros, valorizados de acordo com as normas legais, acrescidos de todos os créditos perante o fundo e deduzido dos seus débitos. 1.4. O valor de cada Unidade de Conta dos Fundos Autónomos será determinado diariamente nos dias úteis e publicado no sítio da Eurovida xxx.xxxxxxxx.xx em função da disponibilidade dos dados correspondentes aos ativos que integrem cada Carteira de Investimento Autónomo. Mensalmente é publicado no Boletim da bolsa Euronext de Lisboa a cotação do último dia do mês imediatamente anterior e a descrição detalhada dos ativos que compõem o fundo. 1.5. O Segurador disponibilizará no sítio da Eurovida xxx.xxxxxxxx.xx uma informação semestral do Fundo Autónomo com a análise da sua evolução.
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Samples: Insurance Agreement
Fundo Autónomo. 1.1. O Fundo Xxxxxxxx fundo autónomo designado por “Eurovida PPR Ativo Ações Aforro ” será dividido em Unidades de Conta, fracionadas até às décimas milésimas milésimas, e com o valor inicial de 50.00 50,00 € (cinquenta euro).
1.2. O valor da cotação de cada Unidade de Conta é igual ao quociente do valor patrimonial líquido do Fundo Autónomo fundo autónomo pelo número de Unidades de Conta em circulação desse fundofundo autónomo. A cotação daí resultante entra em vigor no dia seguinte.
1.3. Entende-se por valor patrimonial líquido do Fundo Autónomo fundo autónomo o valor dos ativos financeiros, valorizados de acordo com as normas legais, acrescidos de todos os créditos perante o fundo autónomo e deduzido dos seus débitos.
1.4. O valor de cada Unidade unidade de Conta conta dos Fundos Autónomos fundos autónomos será determinado diariamente nos dias úteis e publicado no sítio da Eurovida xxx.xxxxxxxx.xx em função da disponibilidade dos dados correspondentes aos ativos que integrem cada Carteira de Investimento Autónomoxxx.xxxxxxxx.xx. Mensalmente é publicado no Boletim da bolsa Euronext de Lisboa a cotação do último dia do mês imediatamente anterior e a descrição detalhada dos ativos que compõem o fundofundo autónomo.
1.5. O Segurador disponibilizará no sítio da Eurovida xxx.xxxxxxxx.xx uma informação semestral do Fundo Autónomo com a análise da sua evolução.
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Samples: Insurance Agreement
Fundo Autónomo. 1.1. O Fundo Xxxxxxxx designado por “Eurovida PPR Ativo Ações Imobiliário” será dividido em Unidades de Conta, fracionadas fraccionadas até às décimas milésimas milésimas, e com o valor inicial de 50.00 € (cinquenta euro).
1.2. O valor da cotação de cada Unidade de Conta é igual ao quociente do valor patrimonial líquido do Fundo Autónomo pelo número de Unidades de Conta em circulação desse fundo.
1.3. Entende-se por valor patrimonial líquido do Fundo Autónomo o valor dos ativos activos financeiros, valorizados de acordo com as normas legais, acrescidos de todos os créditos perante o fundo e deduzido dos seus débitos.
1.4. O valor de cada Unidade de Conta dos Fundos Autónomos do Fundo Autónomo será determinado diariamente nos dias úteis e publicado no sítio da Eurovida xxx.xxxxxxxx.xx em função da disponibilidade dos dados correspondentes aos ativos activos que integrem cada Carteira de Investimento Autónomo. Mensalmente é publicado no Boletim da bolsa Euronext de Lisboa a cotação do último dia do mês imediatamente anterior e a descrição detalhada dos ativos que compõem o fundo.
1.5. O Segurador disponibilizará no sítio da Eurovida xxx.xxxxxxxx.xx uma informação semestral mensal do Fundo Autónomo com a análise da sua evoluçãocomposição dos activos, a rendibilidade do período e comentários do gestor.
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Samples: Insurance Agreement
Fundo Autónomo. 1.1. O Fundo Xxxxxxxx designado por “Eurovida PPR Ativo Ações Poupança” será dividido em Unidades de Conta, fracionadas fraccionadas até às décimas milésimas milésimas, e com o valor inicial de 50.00 € (cinquenta euro).
1.2. O valor da cotação de cada Unidade de Conta é igual ao quociente do valor patrimonial líquido do Fundo Autónomo pelo número de Unidades de Conta em circulação desse fundo.
1.3. Entende-se por valor patrimonial líquido do Fundo Autónomo o valor dos ativos activos financeiros, valorizados de acordo com as normas legais, acrescidos de todos os créditos perante o fundo e deduzido dos seus débitos.
1.4. O valor de cada Unidade de Conta dos Fundos Autónomos do Fundo Autónomo será determinado diariamente nos dias úteis e publicado no sítio da Eurovida xxx.xxxxxxxx.xx em função da disponibilidade dos dados correspondentes aos ativos activos que integrem cada Carteira de Investimento Autónomo. Mensalmente é publicado no Boletim da bolsa Euronext de Lisboa a cotação do último dia do mês imediatamente anterior e a descrição detalhada dos ativos que compõem o fundo.
1.5. O Segurador disponibilizará no sítio da Eurovida xxx.xxxxxxxx.xx uma informação semestral mensal do Fundo Autónomo com a análise da sua evoluçãocomposição dos activos, a rendibilidade do período e comentários do gestor.
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