Common use of Fundos Investidos Clause in Contracts

Fundos Investidos. Sem prejuízo do disposto em suas respetivas regulamentações, a política de investimento e a composição das carteiras dos Fundos Investidos observarão, em linhas gerais, o seguinte: Fundo Política de Investimento e Composição da Carteira Fundo de Renda Fixa Principal fator de risco: variação da taxa de juros, de índice de preços, ou ambos. Composição da carteira: no mínimo 80% (oitenta por cento) em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe. Fundo de Ações Principal fator de risco: variação de preços de ações admitidas à negociação no mercado organizado. Composição da carteira: no mínimo 67% (sessenta e sete por cento) nos seguintes ativos financeiros: a) ações admitidas à negociação em mercado organizado; b) bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação nas entidades referidas na alínea “a”; c) cotas de fundos de ações e cotas dos fundos de índice de ações negociadas nas entidades referidas na alínea “a”; e d) Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III. Fundo Multimercado Devem possuir políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes das demais classes de fundos. Fundo Cambial Principal fator de risco: variação de preços de moeda estrangeira ou a variação do cupom cambial. Composição da carteira: no mínimo 80% (oitenta por cento) em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe. Fundo de Investimento Imobiliário Constituído sob a forma de condomínio fechado e destinado à aplicação em empreendimentos imobiliários, por meio de investimentos em ativos financeiros indicados na regulamentação em vigor. Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Constituído sob a forma de condomínio aberto ou fechado, deve investir parcela preponderante em direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, e os warrants, em contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, bem como em títulos ou certificados representativos desses contratos. Fundo de Investimento em Participações Constituído sob a forma de condomínio fechado, destinado à aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas, participando do processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão, notadamente por meio da indicação de membros para o Conselho de Administração da companhia investida. Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes Constituído sob a forma de condomínio fechado, destinado à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes. Fundo de Índice Constituído sob a forma de condomínio aberto, destinado à aplicação em carteira de ativos financeiros que vise refletir as variações e rentabilidade de um índice de referência, entendido como um índice de mercado específico reconhecido pela CVM ao qual a política de investimento do fundo esteja associada, por prazo indeterminado.

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Fundos Investidos. Sem prejuízo do disposto em suas respetivas regulamentações, a política de investimento e a composição das carteiras dos Fundos Investidos observarão, em linhas gerais, o seguinte: Fundo Política de Investimento e Composição da Carteira Fundo de Renda Fixa Principal fator de risco: variação da taxa de juros, de índice de preços, ou ambos. Composição da carteira: no mínimo 80% (oitenta por cento) em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe. Fundo de Ações Principal fator de risco: variação de preços de ações admitidas à negociação no mercado organizado. Composição da carteira: no mínimo 67% (sessenta e sete por cento) nos seguintes ativos financeiros: a) ações admitidas à negociação em mercado organizado; b) bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação nas entidades referidas na alínea “a”; c) cotas de fundos de ações e cotas dos fundos de índice de ações negociadas nas entidades referidas na alínea “a”; e d) Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III. Fundo Multimercado Devem possuir políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes das demais classes de fundos. Fundo Cambial Principal fator de risco: variação de preços de moeda estrangeira ou a variação do cupom cambial. 7/14 Composição da carteira: no mínimo 80% (oitenta por cento) em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe. Fundo de Investimento Imobiliário Constituído sob a forma de condomínio fechado e destinado à aplicação em empreendimentos imobiliários, por meio de investimentos em ativos financeiros indicados na regulamentação em vigor. Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Constituído sob a forma de condomínio aberto ou fechado, deve investir parcela preponderante em direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, e os warrants, em contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, bem como em títulos ou certificados representativos desses contratos. Fundo de Investimento em Participações Constituído sob a forma de condomínio fechado, destinado à aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas, participando do processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão, notadamente por meio da indicação de membros para o Conselho de Administração da companhia investida. Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes Constituído sob a forma de condomínio fechado, destinado à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes. Fundo de Índice Constituído sob a forma de condomínio aberto, destinado à aplicação em carteira de ativos financeiros que vise refletir as variações e rentabilidade de um índice de referência, entendido como um índice de mercado específico reconhecido pela CVM ao qual a política de investimento do fundo esteja associada, por prazo indeterminado.

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Fundos Investidos. Sem prejuízo do disposto em suas respetivas regulamentações, a política de investimento e a composição das carteiras dos Fundos Investidos observarão, em linhas gerais, o seguinte: Fundo Política de Investimento e Composição da Carteira 2538061v1 9/18 Fundo de Renda Fixa Principal fator de risco: variação da taxa de juros, de índice de preços, ou ambos. Composição da carteira: no mínimo 80% (oitenta por cento) em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe. Fundo de Ações Principal fator de risco: variação de preços de ações admitidas à negociação no mercado organizado. Composição da carteira: no mínimo 67% (sessenta e sete por cento) nos seguintes ativos financeiros: a) ações admitidas à negociação em mercado organizado; b) bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação nas entidades referidas na alínea “a”; c) cotas de fundos de ações e cotas dos fundos de índice de ações negociadas nas entidades referidas na alínea “a”; e d) Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III. Fundo Multimercado Devem possuir políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes das demais classes de fundos. Fundo Cambial Principal fator de risco: variação de preços de moeda estrangeira ou a variação do cupom cambial. Composição da carteira: no mínimo 80% (oitenta por cento) em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe. Fundo de Investimento Imobiliário Constituído sob a forma de condomínio fechado e destinado à aplicação em empreendimentos imobiliários, por meio de investimentos em ativos financeiros indicados na regulamentação em vigor. Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Constituído sob a forma de condomínio aberto ou fechado, deve investir parcela preponderante em direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, e os warrants, em contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, bem como em títulos ou certificados representativos desses contratos. Fundo de Investimento em Participações Constituído sob a forma de condomínio fechado, destinado à aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas, participando do processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão, notadamente por meio da indicação de membros para o Conselho de Administração da companhia investida. Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes Constituído sob a forma de condomínio fechado, destinado à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes. Fundo de Índice Constituído sob a forma de condomínio aberto, destinado à aplicação em carteira de ativos financeiros que vise refletir as variações e rentabilidade de um índice de referência, entendido como um índice de mercado específico reconhecido pela CVM ao qual a política de investimento do fundo esteja associada, por prazo indeterminado.

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