Do Objetivo do FUNDO e Política de Investimento Cláusulas Exemplificativas

Do Objetivo do FUNDO e Política de Investimento. 6.1. Objetivo: O FUNDO tem como objetivo de investimento buscar proporcionar a valorização de suas cotas, no longo prazo, preponderantemente, por meio de aplicações de seus recursos em ações de companhias admitidas à negociação em mercado organizado e/ou em outros ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de renda variável disponíveis nos mercados financeiro e de capitais em geral, tendo como principal fator de risco a variação de preços de ações admitidas à negociação no mercado organizado.
Do Objetivo do FUNDO e Política de Investimento. 6.1. Objetivo: O FUNDO tem como objetivo de investimento buscar proporcionar a valorização de suas cotas, no longo prazo, preponderantemente, por meio do investimento de seus recursos em cotas de fundos de investimento e/ou em cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, geridos por gestores distintos, que apresentem uma política de investimento que envolva vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial (“Fundos Investidos”).
Do Objetivo do FUNDO e Política de Investimento. 6.1. Objetivo: O FUNDO tem como objetivo de investimento buscar proporcionar a valorização de suas cotas, no longo prazo, preponderantemente, por meio de aplicações de no mínimo 95% de seus recursos em cotas do GALÁPAGOS ALTERNATIVOS GLOBAL MULTIGESTORES MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 38.051.359/0001-60 6/16 (“Fundo Master”). O Fundo máster, por sua vez, tem como objetivo obter retornos consistentes de longo prazo por meio de investimento preponderantemente em fundos de investimentos no mercado internacional, cotas de Fundos, veículos de investimentos – Luxemburgo (Fundo UCITS), não obstante os Fundos, ativos globais, bem como cotas de fundos de índice (ETF) negociados em bolsa, títulos de tesouro americano, entre outros.
Do Objetivo do FUNDO e Política de Investimento. 2538061v1
Do Objetivo do FUNDO e Política de Investimento. 3.1. O principal objetivo do FUNDO é obter ganhos mediante investimentos, direta ou indiretamente por meio de outros veículos de investimento, no Payara Fund 3, LP, veículo de investimento constituído sob a forma de limited partnership, no estado de Delaware, Estados Unidos da América (“Fundo Offshore”), que terá como principal objetivo realizar investimentos na Petlove Cayman, Ltd., companhia constituída nas Ilhas Cayman (“Companhia”), que por sua vez terá como principal objetivo realizar investimentos, direta ou indiretamente, na Petsupermarket Comércio de Produtos para Animais S.A. e na Doghero Agência Online de Serviços para Animais de Estimação Ltda., sociedades constituídas no Brasil (“Subsidiárias” e, em conjunto com a Companhia, “Sociedades Investidas”), que atuam no setor de pet
Do Objetivo do FUNDO e Política de Investimento. 6.1. Objetivo: O objetivo do FUNDO é proporcionar aos seus cotistas, no longo prazo, rentabilidade sobre o principal investido buscando superar a variação do Certificado de Depósito Interbancário – CDI, através da aplicação dos recursos em uma carteira diversificada de ativos financeiros, conforme definido neste regulamento, na Instrução CVM nº 555/14, e atualizações, disponíveis no âmbito do mercado financeiro. 6.1.1. O objetivo do FUNDO previsto neste Regulamento não se caracteriza como uma promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade, consistindo apenas em um objetivo a ser perseguido pelo FUNDO. 6.1.2. A rentabilidade e resultados obtidos pelo FUNDO no passado não representam garantia de rentabilidade e resultados no futuro. 6.2. Para alcançar seu objetivo são realizadas operações direcionais (compra de um determinado ativo, apostando em uma tendência) e arbitragens (operações que envolvam a utilização simultânea de mais de um dos mercados de juros, câmbio, bolsa e índice de preços). Por sua definição o FUNDO não terá comprometimento em concentração de fator de risco (taxa de juros, taxa de inflação, variação cambial, ações, etc), devendo seguir os critérios de composição e diversificação estabelecidos neste regulamento. 6.3. O FUNDO pode participar de operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura, que poderá se dar tanto para proteção (hedge) como para arbitragens e apostas direcionais. 6.3.1. O limite máximo de exposição da participação do FUNDO nos mercados de que trata o caput é de até uma vez o seu patrimônio líquido. 6.3.2. O FUNDO poderá efetuar operações estruturadas de opções, com resultados pré-fixados (BOX de quatro pontas). A marcação a mercado será semelhante à de um título pré-fixado, conforme descrito no Manual de Marcação a Mercado do Administrador. 6.3.3. As operações do FUNDO em mercados de derivativos poderão ser realizadas tanto naqueles administrados por Bolsas de Valores ou Bolsas de Mercadorias e de Futuros, quanto no de balcão com ou sem garantia, nesses últimos desde que devidamente registradas em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil. 6.3.4. O valor das posições do FUNDO em contratos derivativos será considerado no cálculo dos limites estabelecidos no quadro LIMITES POR EMISSOR, cumulativamente, em relação: I. ao emissor do ativo subjacente; II. à contraparte, quando se tratar de derivativos sem garantia de liquidação por câmaras ou prestadores de s...
Do Objetivo do FUNDO e Política de Investimento. 6.1. Objetivo: O objetivo do FUNDO é proporcionar aos seus cotistas, no longo prazo, rentabilidade sobre o principal investido, buscando superar a variação do Certificado de Depósito Interbancário – CDI, através da aplicação dos recursos em uma carteira diversificada de ativos financeiros, conforme definido neste regulamento, na Instrução CVM nº 555/14, e atualizações, disponíveis no âmbito do mercado financeiro.

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  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento que mantenham uma carteira diversificada de ativos financeiros. A alocação do FUNDO e dos fundos investidos deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor. *Mais informações no Capítulo III do Regulamento.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.