OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO Cláusulas Exemplificativas

OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Artigo 5º - O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus participantes a valorização real de suas cotas a longo prazo, mediante aplicação de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido em cotas do DYNAMO GLOBAL MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES – INVESTIMENTO NO EXTERIOR, também administrado pela ADMINISTRADORA e gerido pela GESTORA (“FUNDO MASTER”).
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3.1. O FUNDO tem como objetivo buscar proporcionar a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos da sua carteira de investimentos (“CARTEIRA”), preponderantemente em cotas de fundos de investimento classificados como “Referenciados” (doravante designados “Fundos de Investimento”, ou isoladamente, “Fundo de Investimento”), que busquem acompanhar, direta ou indiretamente, a variação do Certificado de Depósito Interbancário - CDI. Tal objetivo de investimento não constitui garantia ou promessa de rentabilidade pelo ADMINISTRADOR.
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Artigo 4º - O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus participantes a valorização de suas cotas mediante aplicação de seus recursos, direta ou indiretamente, inclusive por meio de veículos constituídos no Brasil ou no exterior, em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários de diferentes naturezas, riscos e características, sem compromisso de concentração em nenhum ativo ou fator de risco em especial (“CARTEIRA”), observadas as limitações legais e regulamentares em vigor e a política de investimentos estipulada neste Regulamento.
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3.1. O FUNDO tem como objetivo buscar proporcionar a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos da sua carteira de investimentos (“CARTEIRA”), preponderantemente em cotas de fundos de investimento classificados como “Ações” (doravante designados “Fundos de Investimento”, ou isoladamente, “Fundo de Investimento”) e que busquem investir em ações de empresas que possuam práticas que evidenciem preocupação com aspectos sociais e/ou relacionados à proteção do meio ambiente e/ou que adotem, voluntariamente, boas práticas de governança corporativa, adicionais às exigidas pela regulamentação em vigor. Tal objetivo de investimento não constitui garantia ou promessa de rentabilidade pelo ADMINISTRADOR.
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 4.1. O FUNDO tem como objetivo de investimento buscar proporcionar a valorização de suas cotas, no longo prazo, preponderantemente, por meio da aplicação de recursos da sua carteira de investimentos (“CARTEIRA”) em cotas de emissão do fundo JP Morgan Investment Funds, Sub- Fund JPM Systematic Alpha Fund, administrado (managing company) pelo JPMorgan Asset Management (Europe) S.à.r.l., com sede na 0, xxxxx xx Xxxxxx, X-0000 Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, e e cuja gestão é delegada a outras sociedades do seu grupo econômico (“Sub- Fund”).
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 4.1. O FUNDO tem como objetivo de investimento buscar proporcionar a valorização de suas cotas, no longo prazo, preponderantemente, por meio da aplicação de recursos da sua carteira de investimentos (“CARTEIRA”) em cotas de emissão do fundo Private Bank Funds I, Access Balanced Fund, administrado (managing company) pelo JPMorgan Asset Management (Europe) S.à.r.l., com sede na 0, xxxxx xx Xxxxxx, X-0000 Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, e cuja gestão é delegada a outras sociedades do seu grupo econômico (“Sub-Fund”). O dólar norte americano (US$) é a moeda de referência do Sub-Fund, porém os ativos do Sub-Fund podem ser denominados em outras moedas. Entretanto, parte substancial dos ativos do Sub-Fund será denominada em dólar norte americano (US$) ou terá sua exposição às oscilações das outras moedas protegida.
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Artigo 3º - O FUNDO tem como objetivo de investimento buscar proporcionar a valorização de suas cotas, preponderantemente, por meio de aplicações de recursos da sua carteira de investimentos (“CARTEIRA”), em cotas de fundos de investimento que invistam em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiro e de capitais em geral, independentemente da sua classificação (“Fundos de Investimento” ou, isoladamente, “Fundo de Investimento”), sem o compromisso de concentração, mesmo que indiretamente, em nenhum mercado, ativo ou fator de risco específico.
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Artigo 3º - O FUNDO tem como objetivo preponderante de investimento buscar proporcionar rentabilidade aos Cotistas, a qual estará relacionada, em razão da ESTRATÉGIA (conforme abaixo definido), à variação da ação da ANHEUSER-BUSCH INBEV NV (“ABI BB”) observado na Bloomberg (Ticker: “ABI BB equity”) (“Ativo”), por meio da adoção de uma estrutura de barreira de cupom (“Barreira de Cupom”), monitorada trimestralmente de acordo com os cenários de retorno indicados nos artigos abaixo, observadas as limitações e condições dispostas neste Regulamento.
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. O Fundo tem como Política de Investimento a aquisição de Ativos Alvo, participando do processo decisório das Sociedades Investidas, com influência na definição de sua política estratégica e em sua gestão. O Fundo deverá manter, no mínimo, 90% (noventa por cento) de seu Patrimônio Líquido investido nos Ativos Alvo. Para que títulos e valores mobiliários emitidos por companhias fechadas possam ser objeto dos investimentos do Fundo, mencionadas companhias deverão adotar as práticas de governança previstas no Artigo 20, Parágrafo Décimo Quarto, do Regulamento do Fundo. É vedado ao Fundo a realização de operações com derivativos, exceto quando tais operações: (a) forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial; ou
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. O Fundo tem por objetivo auferir renda, ou ganho de capital, oriundo da realização de investimentos em ativos imobiliários de longo prazo; preponderantemente, em ativos ligados ao segmento educacional, por meio do investimento e, conforme o caso, desinvestimento em: