FÉRIAS COLETIVAS. As empresas que concederem férias coletivas a seus empregados deverão cumprir todas as exigências estabelecidas na legislação, e protocolar junto ao SINTRACONST-RIO, com antecedência de 15 (quinze dias), documento específico, bem como cópia do protocolo da referida comunicação a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério da Economia , com relação nominal dos empregados contendo nome, função, nº da CTPS, CPF e local de trabalho, como forma de evitar eventuais questionamentos a respeito, por parte de seus empregados.
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FÉRIAS COLETIVAS. As empresas que concederem férias coletivas a seus empregados deverão cumprir todas as exigências estabelecidas na legislaçãolegislação e protocolar, e protocolar junto ao SINTRACONST-RIO, com antecedência de 15 (quinze dias), um documento específico, bem como cópia do protocolo da referida comunicação a à Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério da Economia Economia, com relação nominal dos empregados empregados, contendo nome, função, nº da CTPS, CPF e local de trabalho, como forma de evitar eventuais questionamentos a respeito, por parte de seus empregados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, www.sinduscon-rio.com.br, Convenção Coletiva De Trabalho