GARANTIA AO EMPREGO. Assegura-se a garantia ao emprego nas condições e prazos seguintes, com exceção dos empregados admitidos em caráter de experiência e por prazo determinado, e nas hipóteses de pedido de demissão ou dispensa motivada desde que comprovada: 1. Gestante – Desde a confirmação da gravidez, até 180 (cento e oitenta) dias após o parto;
Appears in 5 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho