Paternidade. 09 Alimentar por Afastamento Gestão e
Paternidade. Por ocasião do parto de sua esposa ou companheira reconhecida pela Previdência Social, que preste serviço há mais de 02 (dois) anos ao mesmo empregador e apresente a empresa a Certidão de Xxxxxxxxxx do filho, e que a esposa ou companheira não exerça trabalho remunerado, fica assegurada ao empregado uma garantia ao emprego de 90 (noventa) dias;
Paternidade. Conforme previsto no inciso XIX do artigo sétimo da Constituição Federal, para os atos de registro e acompanhamento do filho, ser concedido ao pai licença de 5 (cinco) dias, sem prejuízo salarial, desde que forneça comprovante do nascimento.
Paternidade. Garantia de 60 (sessenta) dias, para o empregado, com mais de 1 (um) ano de serviço na empresa, que for pai, a contar do nascimento do filho, comprovado por certidão, nascido de sua esposa ou companheira reconhecida conforme a lei.
Paternidade. Em se tratando de licença paternidade, a data do nascimento do bebê será computada para fins de contagem do prazo somente na hipótese de o empregado não comparecer ao trabalho naquele dia.
Paternidade. Garantia de emprego por 30 (trinta) dias para o empregado que for pai, a contar do nascimento do filho, comprovado por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, nascido de sua esposa ou companheira reconhecida conforme a Lei.
Paternidade. Fica assegurada a licença paternidade remunerada pelo período mínimo de 05 (cinco) dias úteis a contar da comprovação da paternidade.
Paternidade. Garantia de 30 (trinta) dias, para o empregado que for pai, a contar do nascimento do filho, comprovado por certidão, nascido de sua esposa ou companheira reconhecida conforme a lei.
Paternidade. Até 05 (cinco) dias consecutivos em caso de nascimento de filho, conforme o disposto no parágrafo 1º, do Art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal;
Paternidade. Maternidade Consulta pré-natal Ausência justificada Acidente trabalho