PATERNIDADE Cláusulas Exemplificativas

PATERNIDADE. Por ocasião do parto de sua esposa ou companheira reconhecida pela Previdência Social, que preste serviço há mais de 02 (dois) anos ao mesmo empregador e apresente a empresa a Certidão de Xxxxxxxxxx do filho, e que a esposa ou companheira não exerça trabalho remunerado, fica assegurada ao empregado uma garantia ao emprego de 90 (noventa) dias;
PATERNIDADE. Garantia de 60 (sessenta) dias, para o empregado, com mais de 1 (um) ano de serviço na empresa, que for pai, a contar do nascimento do filho, comprovado por certidão, nascido de sua esposa ou companheira reconhecida conforme a lei.
PATERNIDADE. 09 Alimentar por Afastamento Gestão e
PATERNIDADE. Garantia de emprego por 30 (trinta) dias para o empregado que for pai, a contar do nascimento do filho, comprovado por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, nascido de sua esposa ou companheira reconhecida conforme a Lei.
PATERNIDADE conforme previsto no inciso XIX do artigo sétimo da Constituição Federal, para os atos de registro e acompanhamento do filho, será concedido ao pai licença de 05 (cinco) dias, sem prejuízo salarial, desde que forneça comprovante do nascimento.
PATERNIDADE. Fica assegurada a licença paternidade remunerada pelo período mínimo de 05 (cinco) dias úteis a contar da comprovação da paternidade.
PATERNIDADE. Em se tratando de licença paternidade, a data do nascimento do bebê será computada para fins de contagem do prazo somente na hipótese de o empregado não comparecer ao trabalho naquele dia.
PATERNIDADE. Até 05 (cinco) dias consecutivos em caso de nascimento de filho, conforme o disposto no parágrafo 1º, do Art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal;

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  • LICENÇA PATERNIDADE Os empregadores concederão aos seus empregados licença paternidade de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da remuneração, conforme garantido pela Constituição Federal.

  • LICENÇA MATERNIDADE A CAIXA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na licença maternidade, nos termos da Lei 11.770/08, totalizando 180 dias, contemplados nesse total, os 30 dias da licença aleitamento.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • Atividades Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • INSALUBRIDADE Fica concedido aos empregados que exerçam as funções de limpeza, limpador, serventes, auxiliares de serviços gerais ou faxineiras, recepcionistas e demais empregados administrativos ou operacionais, um adicional de insalubridade, calculado de acordo com o Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente, desde que o laudo do SESMET das empresas prestadoras de serviços considere os respectivos locais insalubres, na forma abaixo:

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • Indicador É uma representação quantificável do desempenho de um sistema físico, utilizada para a mensuração da continuidade apurada e análise comparativa com os padrões estabelecidos.

  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.