GARANTIA DE TRANSPORTE. 9.1. A CONTRATADA garantirá o transporte para a realização dos serviços e procedimentos necessários, em conformidade com o disposto nos termos da legislação e regulamentação vigentes, nas situações de: a) Indisponibilidade de prestador, integrante ou não da rede assistencial, no município demandado e nos municípios limítrofes, igualmente pertencentes concomitantemente à região de saúde à qual faz parte o município, área de atuação contratada e área de abrangência geográfica do plano ao qual o Beneficiário esteja devidamente vinculado. b) Inexistência de prestador, integrante ou não da rede assistencial, na área de abrangência geográfica e área de atuação do plano ao qual o Beneficiário esteja devidamente vinculado. c) Indisponibilidade de prestador integrante ou não da rede assistencial para o atendimento de casos de urgência e emergência no município demandado e nos municípios limítrofes desde que pertencentes à área de abrangência geográfica e área de atuação do plano ao qual o Beneficiário esteja devidamente vinculado, sem necessidade de autorização prévia. d) Inexistência de prestador integrante ou não da rede assistencial para o atendimento de casos de urgência e emergência no município demandado, nos municípios limítrofes e na região de saúde desde que pertencentes à área de abrangência geográfica e área de atuação do plano ao qual o Beneficiário esteja devidamente vinculado, sem necessidade de autorização prévia. 9.2. A garantia de transporte acima descrita está limitada única e exclusivamente às situações previstas nos itens anteriores. 9.3. A garantia de transporte se encontra obrigatoriamentevinculada à prévia, expressa e formal comunicação por parte do Beneficiário à CONTRATADA, através de um dos seus canais de atendimento disponíveis no portal xxx.xxxx.xxx.xx, com antecedência razoável para que a mesma possa orientar os procedimentos a serem adotados na ocorrência desta situação, e ao mesmo tempo cumprir os prazos determinados para a realização do atendimento. 9.4. A modalidade de transporte a ser garantida fica a critério da CONTRATADA, e não serão aceitas solicitações de reembolso de qualquer natureza que evidenciem o descumprimento do que está avençado nas cláusulas anteriores. 9.5. A modalidade de transporte garantida pela CONTRATADA será compatível com os cuidados demandados pela condição de saúde do Beneficiário, devidamente atestados pela própria CONTRATADA no momento da demanda ou pelo médico assistente do Beneficiário. 9.6. Em todas as situações previstas para esta cobertura, a CONTRATADA, ao seu critério, proverá os meios necessários para o referido transporte, obedecendo ao disposto nas cláusulas abaixo. 9.7. A garantia de transporte será efetivada das seguintes formas: 9.7.1. O transporte médico especializado, através de veículos equipados com esta finalidade e/ou com necessidade de acompanhamento de profissional da área de saúde, só será disponibilizado mediante a apresentação de relatório médico original que o indique formalmente e que deverá ser encaminhado e analisado pela área médica da CONTRATADA. 9.7.2. A garantia de transporte é extensiva exclusivamente aos acompanhantes de menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 60 (sessenta) anos, de acordo com as diretrizes dos procedimentos para os quais a necessidade/garantia destes acompanhantes encontre-se indicada. Tais diretrizes encontram-se no Rol de Procedimentos de Saúde e nas Resoluções Normativas, ambos da ANS, que versam sobre este assunto. Para os Beneficiários incapazes ou com limitação física, será necessária a apresentação de documento original contendo justificativa médica condizente para que haja a liberação do transporte do acompanhante.
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GARANTIA DE TRANSPORTE. 9.18.1. A CONTRATADA garantirá o transporte para a realização dos serviços e procedimentos necessários, em conformidade com o disposto nos termos da legislação e regulamentação vigentes, nas situações de:
a) Indisponibilidade de prestador, integrante ou não da rede assistencial, no município demandado e nos municípios limítrofes, igualmente pertencentes concomitantemente à região de saúde à qual faz parte o município, área de atuação contratada e área de abrangência geográfica do plano ao qual o Beneficiário esteja devidamente vinculado.
b) Inexistência de prestador, integrante ou não da rede assistencial, na área de abrangência geográfica e área de atuação do plano ao qual o Beneficiário esteja devidamente vinculado.
c) Indisponibilidade de prestador integrante ou não da rede assistencial para o atendimento de casos de urgência e emergência no município demandado e nos municípios limítrofes desde que pertencentes à área de abrangência geográfica e área de atuação do plano ao qual o Beneficiário esteja devidamente vinculado, sem necessidade de autorização prévia.
d) Inexistência de prestador integrante ou não da rede assistencial para o atendimento de casos de urgência e emergência no município demandado, nos municípios limítrofes e na região de saúde desde que pertencentes à área de abrangência geográfica e área de atuação do plano ao qual o Beneficiário esteja devidamente vinculado, sem necessidade de autorização prévia.
9.28.2. A garantia de transporte acima descrita está limitada única e exclusivamente às situações previstas nos itens anteriores.
9.38.3. A garantia de transporte se encontra obrigatoriamentevinculada obrigatoriamente vinculada à prévia, expressa e formal comunicação por parte do Beneficiário à CONTRATADA, através de um dos seus canais de atendimento disponíveis no portal xxx.xxxx.xxx.xxda CONTRATADA, com antecedência razoável para que a mesma possa orientar os procedimentos a serem adotados na ocorrência desta situação, e ao mesmo tempo cumprir os prazos determinados para a realização do atendimento.
9.48.4. A modalidade de transporte a ser garantida fica a critério da CONTRATADA, e não serão aceitas solicitações de reembolso de qualquer natureza que evidenciem o descumprimento do que está avençado nas cláusulas anteriores.
9.58.5. A modalidade de transporte garantida pela CONTRATADA será compatível com os cuidados demandados pela condição de saúde do Beneficiário, devidamente atestados pela própria CONTRATADA no momento da demanda ou pelo médico assistente do Beneficiário.
9.68.6. Em todas as situações previstas para esta cobertura, a CONTRATADA, ao seu critério, proverá os meios necessários para o referido transporte, obedecendo ao disposto nas cláusulas abaixo.
9.78.7. A garantia de transporte será efetivada das seguintes formas:
9.7.18.7.1. O transporte médico especializado, através de veículos equipados com esta finalidade e/ou com necessidade de acompanhamento de profissional da área de saúde, só será disponibilizado mediante a apresentação de relatório médico original que o indique formalmente e que deverá ser encaminhado e analisado pela área médica da CONTRATADA.
9.7.28.7.2. A garantia de transporte é extensiva exclusivamente aos acompanhantes de menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 60 (sessenta) anos, de acordo com as diretrizes dos procedimentos para os quais a necessidade/garantia destes acompanhantes encontre-se indicada. Tais diretrizes encontram-se no Rol de Procedimentos de Saúde e nas Resoluções Normativas, ambos da ANS, que versam sobre este assunto. Para os Beneficiários incapazes ou com limitação física, será necessária a apresentação de documento original contendo justificativa médica condizente para que haja a liberação do transporte do acompanhante.
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GARANTIA DE TRANSPORTE. 9.110.1. A CONTRATADA NOTREDAME INTERMÉDICA garantirá o transporte para a realização dos serviços e procedimentos necessários, em conformidade com o disposto nos termos na Resolução Normativa nº 259 da legislação e regulamentação vigentesAgência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, publicada em 20 de julho de 2011, nas situações de:
a) Indisponibilidade de prestador, integrante ou não da rede assistencial, no município demandado e nos municípios limítrofes, igualmente pertencentes concomitantemente à região de saúde à qual faz parte o município, área de atuação contratada e área de abrangência geográfica do plano ao qual o Beneficiário esteja devidamente vinculado.
b) Inexistência de prestador, integrante ou não da rede assistencial, na área de abrangência geográfica e área de atuação do plano ao qual o Beneficiário esteja devidamente vinculado.
c) Indisponibilidade de prestador integrante ou não da rede assistencial para o atendimento de casos de urgência e emergência no município demandado e nos municípios limítrofes limítrofes, desde que pertencentes à área de abrangência geográfica e área de atuação do plano ao qual o Beneficiário esteja devidamente vinculado, sem necessidade de autorização prévia.
d) Inexistência de prestador integrante ou não da rede assistencial para o atendimento de casos de urgência e emergência no município demandado, nos municípios limítrofes e na região de saúde saúde, desde que pertencentes à área de abrangência geográfica e área de atuação do plano ao qual o Beneficiário esteja devidamente vinculado, sem necessidade de autorização prévia.
9.210.2. A garantia de transporte acima descrita está limitada única e exclusivamente unicamente às situações previstas nos itens anteriores.
9.310.3. A garantia de transporte se encontra obrigatoriamentevinculada obrigatoriamente vinculada à prévia, expressa e formal comunicação por parte do Beneficiário à CONTRATADANOTREDAME INTERMÉDICA, através de um dos seus canais de atendimento disponíveis no portal xxx.xxxx.xxx.xx(CAMO, NAC e Portal) com antecedência razoável para que a mesma possa orientar os procedimentos a serem adotados na ocorrência desta situaçãosituação e, e ao mesmo tempo tempo, cumprir os prazos determinados para a realização do atendimento.
9.410.4. A modalidade de transporte a ser garantida fica a critério da CONTRATADANOTREDAME INTERMÉDICA, e não serão aceitas solicitações de reembolso de qualquer natureza que evidenciem o descumprimento do que está avençado nas cláusulas anteriores.
9.510.5. A modalidade de transporte garantida pela CONTRATADA NOTREDAME INTERMÉDICA será compatível com os cuidados demandados pela condição de saúde do Beneficiário, devidamente atestados pela própria CONTRATADA NOTREDAME INTERMÉDICA no momento da demanda ou pelo médico assistente do Beneficiário.
9.610.6. Em todas as situações previstas para esta cobertura, a CONTRATADANOTREDAME INTERMÉDICA, ao a seu critério, proverá os meios necessários para o referido transporte, obedecendo ao disposto nas cláusulas abaixo.
9.710.7. A garantia de transporte será efetivada das seguintes formas:
9.7.110.7.1. O transporte médico especializado, através de veículos equipados com esta finalidade e/ou com necessidade de acompanhamento de profissional da área de saúde, só será disponibilizado mediante a apresentação de relatório médico original que o indique formalmente e que deverá ser encaminhado e analisado pela área médica da CONTRATADANOTREDAME INTERMÉDICA.
9.7.210.7.2. A garantia de transporte é extensiva exclusivamente aos acompanhantes de menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 60 (sessenta) anos, de acordo com as diretrizes dos procedimentos para os quais a necessidade/garantia destes acompanhantes encontre-se esteja indicada. Tais diretrizes encontram-se no Rol de Procedimentos de Saúde e nas Resoluções Normativas, ambos da ANS, que versam sobre este assunto. Para os Beneficiários incapazes ou com limitação física, física será necessária a apresentação de documento original contendo justificativa médica condizente para que haja a liberação do transporte do acompanhante.
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GARANTIA DE TRANSPORTE. 9.1. A As partes contratantes pactuam que, objetivando propiciar o melhor atendimento possível ao BENEFICIÁRIO, bem como a melhor adequação dos custos assistenciais, fica facultado à CONTRATADA garantirá o transporte traslado do BENEFICIÁRIO para a realização dos serviços tratamentos e procedimentos necessáriosem outras localidades, em conformidade com o disposto nos termos da legislação pertencentes à área geográfica de abrangência e regulamentação vigentesà área de atuação do produto, nas situações dequais disponibilize estrutura própria ou credenciada apta a lhe oferecer condições terapêuticas, cabendo, ainda, à CONTRATADA suportar integralmente as despesas advindas do transporte do paciente nas seguintes situações:
a) Indisponibilidade de prestador, integrante ou não da rede assistencial, no município demandado e nos municípios limítrofes, igualmente pertencentes concomitantemente à região de saúde à qual faz parte o município, área de atuação contratada e área de abrangência geográfica do plano ao qual o Beneficiário BENEFICIÁRIO esteja devidamente vinculado.
b) Inexistência de prestador, integrante ou não da rede assistencial, na área de abrangência geográfica e área de atuação do plano ao qual o Beneficiário BENEFICIÁRIO esteja devidamente vinculado.
c) Indisponibilidade de prestador integrante ou não da rede assistencial para o atendimento de casos de urgência e emergência no município demandado e nos municípios limítrofes desde que pertencentes à área de abrangência geográfica e área de atuação do plano ao qual o Beneficiário BENEFICIÁRIO esteja devidamente vinculado, sem necessidade de autorização prévia.
d) Inexistência de prestador integrante ou não da rede assistencial para o atendimento de casos de urgência e emergência no município demandado, nos municípios limítrofes e na região de saúde desde que pertencentes à área de abrangência geográfica e área de atuação do plano ao qual o Beneficiário BENEFICIÁRIO esteja devidamente vinculado, sem necessidade de autorização prévia.
9.2. A garantia de transporte acima descrita está limitada única e exclusivamente às situações previstas nos itens anteriores.
9.3. A garantia de transporte se encontra obrigatoriamentevinculada obrigatoriamente vinculada à prévia, expressa e formal comunicação por parte do Beneficiário BENEFICIÁRIO à CONTRATADA, através de um dos seus canais de atendimento disponíveis no portal xxx.xxxx.xxx.xxda CONTRATADA, com antecedência razoável para que a mesma ela possa orientar os procedimentos a serem adotados na ocorrência desta situação, e ao mesmo tempo cumprir os prazos determinados para a realização do atendimento.
9.4. A modalidade de transporte a ser garantida fica a critério da CONTRATADA, e não serão aceitas solicitações de reembolso de qualquer natureza que evidenciem o descumprimento do que está avençado nas cláusulas anteriores.
9.5. A modalidade de transporte garantida pela CONTRATADA será compatível com os cuidados demandados pela condição de saúde do Beneficiário, devidamente atestados pela própria CONTRATADA no momento da demanda ou pelo médico assistente do Beneficiário.
9.6. Em todas as situações previstas para esta cobertura, a CONTRATADA, ao seu critério, proverá os meios necessários para o referido transporte, obedecendo ao disposto nas cláusulas abaixo.
9.7. A garantia de transporte será efetivada das seguintes formas:
9.7.1. a) O transporte médico especializado, através de veículos equipados com esta finalidade e/ou com necessidade de acompanhamento de profissional da área de saúde, só será disponibilizado mediante a apresentação de relatório médico original que o indique formalmente e que deverá ser encaminhado e analisado pela área médica da CONTRATADA.
9.7.2. b) A garantia de transporte é extensiva exclusivamente aos acompanhantes de menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 60 (sessenta) anos, de acordo com as diretrizes dos procedimentos para os quais a necessidade/garantia destes acompanhantes encontre-se indicada. Tais diretrizes encontram-se no Rol de Procedimentos de Saúde e nas Resoluções Normativas, ambos da ANS, que versam sobre este assunto. Para os Beneficiários BENEFICIÁRIOS incapazes ou com limitação física, será necessária a apresentação de documento original contendo justificativa médica condizente para que haja a liberação do transporte do acompanhante.
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GARANTIA DE TRANSPORTE. 9.1. A CONTRATADA garantirá o transporte para a realização dos serviços e procedimentos procedimen- tos necessários, em conformidade com o disposto nos termos da legislação e regulamentação regulamen- tação vigentes, nas situações de:
a) Indisponibilidade de prestador, integrante ou não da rede assistencial, no município demandado e nos municípios limítrofes, igualmente pertencentes concomitantemente à região de saúde à qual faz parte o município, área de atuação contratada e área de abrangência geográfica do plano ao qual o Beneficiário esteja devidamente vinculado.
b) Inexistência de prestador, integrante ou não da rede assistencial, na área de abrangência abrangên- cia geográfica e área de atuação do plano ao qual o Beneficiário esteja devidamente vinculado.
c) Indisponibilidade de prestador integrante ou não da rede assistencial para o atendimento atendi- mento de casos de urgência e emergência no município demandado e nos municípios limítrofes desde que pertencentes à área de abrangência geográfica e área de atuação do plano ao qual o Beneficiário esteja devidamente vinculado, sem necessidade de autorização autor- ização prévia.
d) Inexistência de prestador integrante ou não da rede assistencial para o atendimento de casos de urgência e emergência no município demandado, nos municípios limítrofes e na região de saúde desde que pertencentes à área de abrangência geográfica e área de atuação do plano ao qual o Beneficiário esteja devidamente vinculado, sem necessidade de autorização prévia.
9.2. A garantia de transporte acima descrita está limitada única e exclusivamente às situações situ- ações previstas nos itens anteriores.
9.3. A garantia de transporte se encontra obrigatoriamentevinculada obrigatoriamente vinculada à prévia, expressa e formal comunicação por parte do Beneficiário à CONTRATADA, através de um dos seus canais de atendimento disponíveis no portal xxx.xxxx.xxx.xxda CONTRATADA, com antecedência razoável ra- zoável para que a mesma possa orientar os procedimentos a serem adotados na ocorrência ocorrên- cia desta situação, e ao mesmo tempo cumprir os prazos determinados para a realização do atendimento.
9.4. A modalidade de transporte a ser garantida fica a critério da CONTRATADA, e não serão aceitas solicitações de reembolso de qualquer natureza que evidenciem o descumprimento descum- primento do que está avençado nas cláusulas anteriores.
9.5. A modalidade de transporte garantida pela CONTRATADA será compatível com os cuidados demandados pela condição de saúde do Beneficiário, devidamente atestados pela própria CONTRATADA no momento da demanda ou pelo médico assistente do BeneficiárioXxx- xxxxxxxxx.
9.6. Em todas as situações previstas para esta cobertura, a CONTRATADA, ao seu critério, proverá os meios necessários para o referido transporte, obedecendo ao disposto nas cláusulas abaixo.abaixo.
9.7. A garantia de transporte será efetivada das seguintes formas:
9.7.1. O transporte médico especializado, através de veículos equipados com esta finalidade e/ou com necessidade de acompanhamento de profissional da área de saúde, só será disponibilizado mediante a apresentação de relatório médico original que o indique formalmente e que deverá ser encaminhado e analisado pela área médica da CONTRATADA.
9.7.2. A garantia de transporte é extensiva exclusivamente aos acompanhantes de menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 60 (sessenta) anos, de acordo com as diretrizes dos procedimentos para os quais a necessidade/garantia destes acompanhantes encontre-se indicada. Tais diretrizes encontram-se no Rol de Procedimentos de Saúde e nas Resoluções Normativas, ambos da ANS, que versam ver- sam sobre este assunto. Para os Beneficiários incapazes ou com limitação física, será necessária a apresentação de documento original contendo justificativa médica condizente para que haja a liberação do transporte do acompanhante.
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Samples: Contrato De Assistência À Saúde Individual/Familiar