GARANTIAS A DIRETORES SINDICAIS. O Diretor Presidente do Sindicato e outros 03 (três) membros da Diretoria Executiva, respeitada a quantidade de 01 (um) por empresa, serão liberados com ônus total, salário- base e seus adicionais de risco profissional e produtividade, para as empresas com as quais os mesmos tenham vínculo empregatício, ressalvando-se aquelas que já sofrem ônus com liberação de dirigentes sindicais, as quais não serão novamente oneradas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
GARANTIAS A DIRETORES SINDICAIS. O Diretor Presidente do Sindicato e outros 03 (três) membros da Diretoria Executiva, respeitada a quantidade de 01 (um) por empresa, serão liberados com ônus total, salário- base e seus adicionais de risco profissional e produtividade, para as empresas com as quais os mesmos tenham vínculo empregatício, ressalvando-se aquelas que já sofrem ônus com liberação de dirigentes sindicais, as quais não serão novamente oneradas. podendo o mesmo devolvê-lo a empresa empregadora, ocasião em que os mesmos perderão a estabilidade prevista neste parágrafo.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho