Garantias dos trabalhadores. 1- É vedado à entidade patronal: a) Opor-se por qualquer forma a que o trabalhador exerça os seus direitos ou beneficie das garantias legais, bem como despedi-lo ou aplicar-lhe sanções por causa desse exercício;
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Garantias dos trabalhadores. 1- É vedado à entidade patronal:
a) Opor-se se, por qualquer forma forma, a que o trabalhador exerça exer- ça os seus direitos ou beneficie das garantias legais, bem como despedi-lo ou aplicar-lhe sanções por causa desse exercício;
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Garantias dos trabalhadores. 1- 1. É vedado à entidade patronal:
a) Opor-se por qualquer forma a que o trabalhador exerça os seus direitos ou beneficie das garantias legaisque emanam deste contrato, bem como despedi-despedi- lo ou aplicar-lhe sanções por causa desse exercício;
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Samples: CCTV
Garantias dos trabalhadores. 1- 1 - É absolutamente vedado à entidade patronal:
a) Opor-se por qualquer forma a que o trabalhador exerça os seus direitos ou beneficie das garantias legaissuas regalias, bem como despedi-lo ou aplicar-lhe sanções por causa desse exercício;
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Samples: CCT (Contrato Coletivo De Trabalho)
Garantias dos trabalhadores. 1- 1. É vedado à entidade patronal:
a) Opor-se se, por qualquer forma forma, a que o trabalhador invoque ou exerça os seus direitos ou beneficie das garantias legaisde garantias, bem como despedi-lo ou aplicar-lhe sanções por causa desse deste exercício;
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Samples: Collective Labor Agreement