GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO. Será garantido o emprego nas seguintes condições: a) Ao empregado que estiver ou vier a estar em gozo de auxílio doença previdenciária não decorrente de acidente de trabalho, e desde que o afastamento seja superior a 30 (trinta) dias ininterruptos, até 60 (sessenta) dias após a alta médica previdenciária, desde que o empregado tenha 6 (seis) meses ou mais na empresa.
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GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO. Será garantido Fica garantidos o emprego e os salários dos trabalhadores, nas seguintes condiçõescondições :
a) Ao empregado que estiver afastado em virtude de auxilio doença ou vier a estar em gozo de auxílio doença previdenciária não decorrente de auxilio acidente de trabalho, e desde que o afastamento seja por tempo superior a 30 (trinta) dias ininterruptosdias, até 60 (sessenta) dias após a alta médica médica-previdenciária, desde que o empregado tenha 6 (seis) meses ou mais na empresa.
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