GELADEIRA ELETROLUX Cláusulas Exemplificativas

GELADEIRA ELETROLUX. 14 01 GELADEIRA CONSUL 15 01 MICRO ONDAS LG 16 01 AR CONDICIONADO PHILCO 17 01 BEBEDOURO LIBEL 18 01 FOGÃO 4 BOCAS ATHAS 19 01 AR CONDICIONADO AGRATO Unidade: UBSF JARDIM MARÍLIA ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO 01 01 AUTOCLAVE 02 01 SELADORA 03 01 MEGASCÓPIO 04 01 MONITOR DOPLE SONAS 05 01 MEGASCÓPIO DE PAREDE 02 CORPOS 06 01 MEGASCÓPIO DE PAREDE 01 CORPOS 07 01 AMALGAMADOR – ODONTO 08 01 BALANÇA DIGITAL ADULTO 09 01 BALANÇA DIGITAL PEDIÁTRICA 10 01 CÂMARA FRIA INDREL 11 01 CADEIRA ODONTOLÓGICA KAVO 12 01 ULTRASSOM – XXXXX XXXXXXXX 13 01 GELADEIRA 2 PORTAS ELETROLUX 14 01 GELADEIRA 1 PORTA CONSUL 15 01 FOGÃO 4 BOCAS ATLAS 16 01 PURIFICADOR DE ÁGUA SOFT 17 01 ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL 18 01 ESFIGMOMANÔMETRO OBESO 19 01 ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO Unidade: UBSF SOL NASCENTE ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO MARCA PATRIMONIO 01 01 SONAR MEDMEGA DM 42955 02 03 GELADEIRA FROST FREE *ELECTROLUX RFE 39, 322 LITROS *CONSUL RDE 35, 317 LITROS *DAKO 280, 254 LITROS 055856 43035 32219 03 03 AR CONDICIONADO *CONSUL *PHILCO *SPRINGER 0056564 56570 53246 04 01 CÂMARA FRIA INDEREL SCIENTIFIC SEM PATRIMÔNIO 05 01 CADEIRA ODONTOLÓGICA GNATOS 32252,32251,32250 06 01 APARELHO ULTRASSOM SCHUSTER 056766 07 01 SELADOR DREY 51551 08 01 DESTILADOR DE ÁGUA CRISTOFILI 50412 09 01 AUTOCLAVE DIGITALE SEM PATRIMÔNIO Unidade: UBSF JARDIM PLANALTO ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO PATRIMONIO 01 01 NEGATOSCÓPIO SEM PATRIMÔNIO 03 01 DETECTOR FETAL DE MESA MEDPEJ DF-7000 S 056499 04 01 DETECTOR FETAL DE MESA DIGITAL DM550 - MEDMEGA 42956 05 01 CADEIRA ODONTOLÓGICA D700 4T FLEX PNEUMÁTICO SEM PATRIMÔNIO 06 01 CÂMARA FRIA RVV11D REFRIMED INDREL 135A X 65L X 72P SEM PATRIMÔNIO 07 01 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL 056907 08 01 BALANÇA DIGITAL WELMY 15KG PEDIÁTRICA 40348 09 02 ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO VELCRO GRAFITE PREMIUM SEM PATRIMÔNIO 11 01 ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL VELCRO AZUL PREMIUM SEM PATRIMÔNIO 12 01 REFRIGERADOR CONSUL FROSS FREE, COR BRANCA 056047 13 01 INALADOR E NEBULIZADOR 4 SAÍDAS - INL 5004 - INALAMED SEM PATRIMÔNIO 14 01 SELADORA ELÉTRICA AUTOMÁTICA 1000S - HORIZONTAL 056954 15 01 SELADORA MANUAL DE MESA SEM PATRIMÔNIO 16 01 DESTILADOR DE ÁGUA SEM PATRIMÔNIO 17 01 AUTOCLAVE STERMAX DIGITAL 60 LITROS 056814 18 02 REFRIGERADOR CONSUL FROSS FREE, COR BRANCA 056043 – 056044 19 01 PURIFICADOR DE ÁGUA GELADA E NATURAL SOFT PLUS 056372 20 01 REFRIGERADOR FROSS FREE, SUPER FREEZER DC49A SEM PATRIMÔNIO 21 01 FOGÃO 4 BOCAS 056690 22 01 MICROONDAS - Unidade: UBSF JARDIM LUZÍLIA ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO 01 01 AUTO...
GELADEIRA ELETROLUX. 13 01 GELADEIRA CONSUL 14 01 MICRO ONDAS LG 15 01 AR CONDICIONADO PHILCO 16 01 PURIFICADOR LIBEL 17 01 FOGÃO 4 BOCAS ATLAS 18 01 AR CONDICIONADO AGRATO Unidade: UBSF TRÊS VENDAS – Zona Rural ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO 01 01 NEGATOSCÓPIO 02 01 BALANÇA ADULTO 03 01 BALANÇA INFANTIL 04 01 CÂMARA FRIA 05 01 CADEIRA ODONTOLÓGICA 06 01 GELADEIRA ELECTOLUX 07 01 PURIFICADOR SOFT 08 01 ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL 09 01 ESFIGMOMANÔMETRO OBESO 10 01 ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO Unidade: UBSF VILA ESPERANÇA ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO 01 01 BALANÇA INFANTIL MANUAL 02 01 BALANÇA ADULTO MANUAL
GELADEIRA ELETROLUX. 12 01 GELADEIRA CONSUL 13 01 FOTO POLIMERIZADOR 14 01 ULTRASSOM Unidade: UBSF P. E. DALVA VIII ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO MARCA PATRIMÔNIO 1 1 AR CONDICIONADO 16,9 KM/H AGRATTO 056658 2 1 AR CONDICIONADO 24,2 PHILCO 056554 3 1 GELADEIRA RE 29 ELETROLUX 055991 4 1 FOGÃO 4 BOCAS ESMALTEC 055992 5 1 PURIFICADOR DE ÁGUA SOFT STAR EVEREST ELETROLUX 055972 6 1 CÂMARA FRIA 1 PORTA INDREL SCIENTIFIC SEM REGISTRO 7 1 GELADEIRA RE 28 EVEREST ELETROLUX 055977
GELADEIRA ELETROLUX. 18 01 GELADEIRA INDREL SCIENTIFIC 19 02 FOCO 20 01 DOOPLER FETAL 21 01 BALANÇA ADULTO WELMER 22 01 FOGÃO 4 BOCAS ELETROLUX 23 01 FOTOPOLIMERIZADOR LED 5 KONDENTECH 24 01 AR CONDICIONADO AGRATO
GELADEIRA ELETROLUX. 16 01 FOGÃO 4 BOCAS 17 01 XXXXXXXX XXXX 18 01 FOTOPOLIMERIZADOR ECEL 19 01 FOCO PORTÁTIL Unidade: UBSF JARDIM INGÁ ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO MARCA PATRIMÔNIO 1 01 GELADEIRA ELETROLUX 056068 2 01 GELADEIRA SIG NÃO TEM 3 01 CADEIRA ODONTOLÓGICA OLSEN 061170 4 01 ULTRASOM KODENTEK 059419 5 01 ALTOCLAVE STERMAX 061634 6 01 SELADORA BIOTRON 061350 7 01 DESTILADORA CRISTÓFOLI 061428 8 01 FOTO KADENTEK 056788 9 01 PURIFICADOR DE ÁGUA SOFT EVEREST 061083 Unidade: UBSF OSFAYA ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO 1 01 AUTOCLAVE 2 01 DESTILADOR DE ÁGUA 3 01 SELADORA 4 01 OXÍMETRO 5 01 SONNAR PORTÁTIL

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  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DA ASSINATURA ELETRÔNICA 22.1 - A assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 129/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 45.013/2021. 22.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- usuario-em-autosservico e xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx 22.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 45.013/2021, sob pena de decair do direito de assinar o(a) Ata de Registro de Preços/Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 22.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica. 22.3 - A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente. 22.3.1 - Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 22.3.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 22.3.3 - O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado. 22.4 - O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo. 22.5 - A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese. 22.6 - O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 120 (cento e vinte) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.