XXXXXXXX XXXX Cláusulas Exemplificativas
XXXXXXXX XXXX. Concessão. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 200-201. interesses públicos e privados para a realização do contrato, que conterá normas especiais pelo seu objeto.50 Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx afirma que “a concessão, sendo um conceito jurídico unitário, conhece múltiplas e distintas aplicações, conteúdos muito variados e regimes bastante diversos. Para referida autora, os critérios tradicionais para distinção dos contratos públicos pouco explicam o fenômeno das parcerias que, em vez de ser um ‘novo’ contrato, é resultado das mais diversas relações contratuais, e colocam problemas de direito comercial, bancário, das obrigações, e de direito administrativo.”51 Continua a autora e adverte que a noção comunitária de concessão é singela e aberta, pois “são actos imputáveis ao Estado, pelos quais uma autoridade pública confia a um terceiro - seja por acto contratual seja por acto unilateral, com consentimento de terceiro - a gestão total ou parcial de serviços que relevem normalmente da sua responsabilidade e pelos quais o terceiro assume os riscos da exploração."52 Para Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, a técnica concessória é utilizada para atribuir ao concessionário um direito que deriva de um poder ou direito prévio da Administração, consistindo a concessão administrativa numa figura que se presta a duas aplicações fundamentais: na atribuição do direito de utilização privativa de bens públicos e na atribuição do direito de exploração, gestão ou exercício de atividades públicas.53 Nos termos do artigo 410.º do CCP, as concessões têm a duração necessária à amortização do investimento do concessionário, por forma a permitir-lhe remunerar-se do capital investido, fixando, na falta de estipulação contratual, um prazo de vigência de 30 anos. Dessa forma, o prazo integra a própria racionalidade econômica do ajuste, cabendo à Administração fixar um prazo que integre a equação econômico-financeira do contrato de 50 XXXXXXX XXXX, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. Concessões. Ob. it., 2015, p. 134-135.
XXXXXXXX XXXX. XXXXXX refere-se à distinção entre comissão de serviço interna ou externa (cfr. XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxx, Manual… cit., pp. 467 e 468). Na verdade, esta classificação visa identificar qual o alcance do vínculo do trabalhador. Por comissão de serviço interna entende-se aquela em que um trabalhador de um empregador passa a desempenhar de forma transitória novas funções de confiança. Cessado este regime, o trabalhador volta a desempenhar as suas funções anteriores. Por sua vez, na comissão de serviço externa, o trabalhador é contratado para desempenhar funções de confiança ao abrigo de uma comissão de serviço. Aqui temos uma situação de maior precariedade, na medida em que após a cessação da comissão serviço, cessa também a relação laboral entre o trabalhador e o empregador.
XXXXXXXX XXXX. Direito à preguiça. São Paulo: Kairós, 1980. 54 p. 92 DE XXXX, Xxxxxxxx. Ócio criativo. Entrevista a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Tradução de Xxx Xxxxx. Rio de Janeiro: Sextante, 2000, 328 p. 93 AZNAR, op. cit., pp. 172-179. 94 AZNAR, op. cit., p. 172. 95 LE TRAVAIL à temps partiel: liberté ou piege? Revue Internationale du Travail, Publication de l’Organisation Internationale du Travail, Volume 137, numero 4, encontrada no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxx/xxxxx/xxxxx/00-0.xxx. Em suma, se acompanhado de uma boa e eficaz proteção jurídica que, além disso, observe os princípios da igualdade de tratamento e da voluntariedade ou livre escolha, aliado a uma vigilância severa das entidades sindicais, o trabalho a tempo parcial poderá auxiliar na criação de novos postos de trabalho ou como fator de regulação da excessiva utilização do labor extraordinário e rotação de mão-de-obra. Além disso, tal regime de trabalho permitirá uma divisão mais eqüitativa entre as atividades profissionais, as responsabilidades familiares e qualquer outra ocupação, seja ela profissional, recreativa, espiritual, etc... Finalmente, procurando trazer algumas sugestões para uma regulamentação do trabalho a tempo parcial mais adequada, cremos que melhor seria o encaminhamento de um projeto de lei sobre o tema ao Congresso Nacional, para que houvesse uma ampla discussão naquela Casa, em suas diversas comissões, com participação das centrais sindicais, entidades patronais, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associações do Ministério Público e da Magistratura do Trabalho, Ministério do Trabalho e Previdência Social, etc. Entendemos que o texto aprovado deverá assegurar ao trabalhador a tempo parcial as garantias constitucionais mínimas e a igualdade de seus direitos com aqueles que trabalham a tempo integral, sem qualquer exceção; especificar os preceitos celetistas que não seriam compatíveis com o trabalho em regime de tempo parcial; procurar coibir o trabalho parcial imposto pelo empregador, prestigiando tal regime quando objeto de livre escolha; criar mecanismos que restrinjam ao máximo a passagem do tempo integral para o parcial nos contratos em curso, tendo por sugestão a participação do Ministério Público do Trabalho na discussão desta cláusula normativa; reduzir os encargos fiscais e previdenciários impostos ao empregador, quando este criar novos postos de trabalho, sem prejuízo daqueles já existentes, com ampla fiscalização; garantir, qua...
XXXXXXXX XXXX. “Protestos de 2013: como a tarifa zero do transporte vem sendo aplicada no Brasil?”. Disponível em <xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-0000-xxxx-x-xxxxxx-xxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxx- sendo-aplicada-no-brasil/>. Acesso em 20/09/2023.
XXXXXXXX XXXX. Dos contratos. Rio de Janeiro: Xxxxxxx Xxxxxx. XXXXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx da. Cláusulas abusivas nos contratos. Rio de Janeiro: Forense. XXXXX, Xxxx. Le contrat cadre. Paris: L.G.D.J. XXXXXXX, Xxxxxxx. La formation du contrat. Paris: L.G.D.J. XXXXXXXX, Xxxxxxxxxx. I contratti per adesione. Milano: Giuffrè. XXXXX, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx. Contrato com pessoa a declarar. Rio de Janeiro: Renovar.
XXXXXXXX XXXX. Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Agrícola RECEBI, em de de 2018.
XXXXXXXX XXXX. Introduçio Histórica ao Direito. 3. ed. Tradução de X. X. Xxxxxxxx e L.M. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001. p. 737-738.
XXXXXXXX XXXX. Adolescer: estudos revisados sobre a adolescência. Revinter. - XXXXXXX, X. X. X. Testes, medidas e avaliação em educação física. Phorte. - XXXXX, Xxxxxx X. Cinesiologia e anatomia aplicada. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. - XXXXXX, XXXXXXX X. A Psicologia do esporte e a criança. PUCRS. - XXXXXXXXX, X. B (Org.). O Aluno Problema: transtornos emocionais de crianças e adolescentes. Mercado Aberto. - XXXXXXXX, X. X.; XXXXX, X.X. Manual de cinesiologia estrutural. São Paulo: Manole. - XXXXXXX, X. Princípios de anatomia e fisiologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. - Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
XXXXXXXX XXXX. Contadora, Advogada e Instrutora Engenheiro Civil e Advogado Engenheiro, Advogado e Auditor
XXXXXXXX XXXX. Ob. cit., p. 86. 16 "Lescoutierde commerce assermentés". Paris: Dalloz, 1945, p. 148.