XXXXXXXX XXXX. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
XXXXXXXX XXXX. XXXXXX refere-se à distinção entre comissão de serviço interna ou externa (cfr. XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxx, Manual… cit., pp. 467 e 468). Na verdade, esta classificação visa identificar qual o alcance do vínculo do trabalhador. Por comissão de serviço interna entende-se aquela em que um trabalhador de um empregador passa a desempenhar de forma transitória novas funções de confiança. Cessado este regime, o trabalhador volta a desempenhar as suas funções anteriores. Por sua vez, na comissão de serviço externa, o trabalhador é contratado para desempenhar funções de confiança ao abrigo de uma comissão de serviço. Aqui temos uma situação de maior precariedade, na medida em que após a cessação da comissão serviço, cessa também a relação laboral entre o trabalhador e o empregador.
XXXXXXXX XXXX. Direito à preguiça. São Paulo: Kairós, 1980. 54 p. 92 DE XXXX, Xxxxxxxx. Ócio criativo. Entrevista a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Tradução de Xxx Xxxxx. Rio de Janeiro: Sextante, 2000, 328 p. 93 AZNAR, op. cit., pp. 172-179. 94 AZNAR, op. cit., p. 172. 95 LE TRAVAIL à temps partiel: liberté ou piege? Revue Internationale du Travail, Publication de l’Organisation Internationale du Travail, Volume 137, numero 4, encontrada no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxx/xxxxx/xxxxx/00-0.xxx. Em suma, se acompanhado de uma boa e eficaz proteção jurídica que, além disso, observe os princípios da igualdade de tratamento e da voluntariedade ou livre escolha, aliado a uma vigilância severa das entidades sindicais, o trabalho a tempo parcial poderá auxiliar na criação de novos postos de trabalho ou como fator de regulação da excessiva utilização do labor extraordinário e rotação de mão-de-obra. Além disso, tal regime de trabalho permitirá uma divisão mais eqüitativa entre as atividades profissionais, as responsabilidades familiares e qualquer outra ocupação, seja ela profissional, recreativa, espiritual, etc... Finalmente, procurando trazer algumas sugestões para uma regulamentação do trabalho a tempo parcial mais adequada, cremos que melhor seria o encaminhamento de um projeto de lei sobre o tema ao Congresso Nacional, para que houvesse uma ampla discussão naquela Casa, em suas diversas comissões, com participação das centrais sindicais, entidades patronais, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associações do Ministério Público e da Magistratura do Trabalho, Ministério do Trabalho e Previdência Social, etc. Entendemos que o texto aprovado deverá assegurar ao trabalhador a tempo parcial as garantias constitucionais mínimas e a igualdade de seus direitos com aqueles que trabalham a tempo integral, sem qualquer exceção; especificar os preceitos celetistas que não seriam compatíveis com o trabalho em regime de tempo parcial; procurar coibir o trabalho parcial imposto pelo empregador, prestigiando tal regime quando objeto de livre escolha; criar mecanismos que restrinjam ao máximo a passagem do tempo integral para o parcial nos contratos em curso, tendo por sugestão a participação do Ministério Público do Trabalho na discussão desta cláusula normativa; reduzir os encargos fiscais e previdenciários impostos ao empregador, quando este criar novos postos de trabalho, sem prejuízo daqueles já existentes, com ampla fiscalização; garantir, qua...
XXXXXXXX XXXX. Protestos de 2013: como a tarifa zero do transporte vem sendo aplicada no Brasil?. Disponível em <xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-0000-xxxx-x-xxxxxx-xxxx- do-transporte-vem-sendo-aplicada-no-brasil/>. Data de acesso: 24 de setembro de 2023. XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Teoria Geral das Concessões de Serviço Público. 2ª ed. São Paulo: Dialética, 2003.
XXXXXXXX XXXX. REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
XXXXXXXX XXXX. O responsável técnico pela execução dos serviços a serem desempenhados pela CONTRATADA, inclusive quanto a destinação final dos resíduos é do engenheiro sanitário Srª. Xxxxx Xxxxx, registrado no Conselho Regional de Engenharia do Estado sob o nº CREA – RS 256430.
XXXXXXXX XXXX. 1 Nome: Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXX:1366907 XXXXXX:13669079068 2 Nome: por XXXXXXX XXXXXX:00748 XXXXXX:00748999965 Dados: 2023.12.14 Dados: 2023.12.14 16:04:15 -03'00' 16:03:51 -03'00' Documento:CONTRATO40CADEIRASASSINADO.pdf. Assinatura Qualificada Externa realizada por:Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx 14/12/2023 16:04,Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 14/12/2023 16:04, Xxxxxxx Xxxxxxxx 14/12/2023 16:03,Gilson de Xxxxx xxx Xxxxxxxx 14/12/2023 17:30. Inserido ao protocolo21.418.755-8por:Kauane Firmanem: 14/12/2023 17:31. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
XXXXXXXX XXXX. Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Agrícola RECEBI, em de de 2018.
XXXXXXXX XXXX. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. 208 Total de Domicílios 1.167
XXXXXXXX XXXX. O responsável técnico pela execução dos serviços a serem desempenhados pela CONTRATADA, inclusive quanto a destinação final dos resíduos é do Engenheiro Ambiental, Engenheiro de Segurança do Trabalho Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, registrado no Conselho Regional de Engenharia do Estado sob o nº CREA – RS 201133, RNP 000 000 0000.