GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - A administração indica como gestor da ata de registro de preços, Secretário Executivo, Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 1914-3/1. 14.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 14.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. 14.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 13.1 - A administração indica como gestor da ata do contrato o Secretário de registro de preçosAdministração e Finanças, Secretário Executivo, Xxxxxx XxxxxMauro José Sbarain, matrícula nº 1914n° 11.041-3/18/4.
14.2 13.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
14.3 13.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.4 13.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - A administração indica como gestor da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, Secretário ExecutivoMunicipal de Engenharia e Obras, Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 1914-3/1Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
14.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
14.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 15.1 - A administração indica como gestor da ata gestora do contrato, a Secretária Municipal de registro de preçosAgricultura, Secretário Executivo, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 191411.084-3/11/3.
14.2 15.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
14.3 15.3 - Compete ao gestor da Ata do registro de Registro de Preçospreços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.4 15.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 15.1 - A administração indica como gestor da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, o Secretário ExecutivoMunicipal de Ciência, Xxxxxx XxxxxTecnologia e Inovação, matrícula nº 1914-3/1Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
14.2 15.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
14.3 15.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.4 15.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - A administração indica como gestor da ata gestores do contrato:
14.1.1 - O Secretário Municipal de registro de preços, Secretário ExecutivoDesenvolvimento Econômico, Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 1914-3/111.353- 0/1.
14.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
14.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 13.1 - A administração indica como gestor da ata do contrato, a Secretária de registro de preços, Secretário ExecutivoEducação e Cultura, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula matricula nº 19146.212-3/10/1.
14.2 13.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
14.3 13.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preçosdo Contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.nº
14.4 13.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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