EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 105/2022 PROCESSO N.º 248/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 105/2022 PROCESSO N.º 248/2022
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, XXXX Xx 000000, por meio do seu Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxx, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, de ampla participação de empresas em geral, objetivando a aquisição abaixo especificada, conforme solicitação feita pela Secretaria de Educação e Cultura, por meio do Processo Administrativo 763/2022, nas condições fixadas, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019, Decreto Municipal nº 8.574 de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2 - Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxx.xxx.xx/xxxxxxx, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue:
1.2.1 - A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 19 DE JULHO DE 2022.
1.3 - Referências de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Pato Branco, denominado Pregoeiro, designado pela Administração Municipal, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET.
1.6 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Demais informações, fones: (46) 3220-15**, e- mail: xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço de Terceirização de Transporte Escolar, para atendimento aos alunos matriculados na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino Público da Educação Infantil e Ensino Fundamental e da Rede Estadual de Ensino Publico do Ensino Fundamental, Médio, Cívico Militar e o Novo Ensino Médio, para atender às necessidades da Secretaria de Educação e Cultura, conforme condições e demais especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, que é parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
3 DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
3.1. Os vencedores das linhas: 3B; 4B; 5B; 6B; 7B; 8B; 9B; 10B; 12B; 13B; 15B; 17B E 19B iniciarão os serviços de transporte escolar a partir do ano letivo de 2023.
3.1.1 Demais linhas, deverão iniciar o transporte de alunos a partir do dia 25 (vinte e cinco) de julho de 2022.
3.2. Caso não sejam cumpridos os prazos conforme o item 3.1 pela contratada, a contratante se reserva no direito de convocar os licitantes remanescentes que atendam tal demanda.
3.3. Os serviços serão executados conforme calendário escolar, suas alterações e demais reposições necessárias, considerando 200 (duzentos) dias letivos, com exceção da linha 22 – Fundabem, considera- se 12 (doze) meses, 240 (duzentos e quarenta) dias, suas alterações e demais reposições necessárias.
3.4. Os serviços deverão ser prestados conforme regulamenta a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, inclusive o Capitulo XIII de Condução de Escolares.
3.5. Nas linhas nos itens, estão com a quilometragem a partir do embarque dos estudantes, será excluído o deslocamento da Sede da empresa até o local do inicio da linha, devendo a proponente ajustar seus custos conforme valores da quilometragem dia.
3.6. Fica terminantemente proibido o uso de álcool e de fumo durante o período de transporte, bem como no interior dos veículos, quando a serviço deste contratante.
3.7. Ficam fazendo parte integral deste, o que dispõe a legislação pertinente e correlata, assim como: Código de Transito Brasileiro e as normas técnicas da ABNT e INMETRO, como se aqui estivessem transcritas.
3.8. Fica expressamente proibida a subcontratação parcial ou total do objeto licitado. No caso de locação de veículo para execução de serviços, a contratada e locatária deverá apresentar cópia devidamente autenticada do instrumento contratual de locação. Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx 46 3220.1536 / 46 3220.1582 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.9. A empresa deverá observar os roteiros e horários determinados pelo município, inclusive quando houver alterações dos mesmos.
3.10. Todas as despesas necessárias à execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratada e deverão obedecer aos padrões estabelecidos pelo Contratante, assim como as despesas decorrentes de combustíveis, manutenção e operação dos veículos serão de responsabilidade da Contratada.
3.11. A vida útil dos veículos no serviço de transporte escolar não poderá ser superior a 15 (quinze) anos para veículos tipo “Vans” e de 20 (vinte) anos para veículos tipo “Ônibus” e “Micro-Ônibus”.
3.12. Veículos com motor dianteiro.
3.13. Capacidade não inferior a 37 (trinta e sete) lugares para ônibus, não inferior a 30 (trinta) lugares para micro-ônibus e não inferior a 15 (quinze) lugares para vans, devendo constar no certificado de registro e licenciamento de veículos.
3.14. Cinto de segurança em todos os assentos, conforme art. 136 VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
3.15. Saídas de emergência.
3.16. Veículo com tacógrafo aferido, conforme normas do Código de Trânsito Brasileiro.
3.17. Veículos devem permanecer com as características originais de fábrica satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
3.18. Os veículos deverão possuir os equipamentos obrigatórios de segurança e estar também equipado com fecho interno de segurança nas portas, saídas de emergência.
3.19. Os veículos deverão possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas nas extremidades superiores da parte traseira, conforme artigo 136, parágrafo V, do Código de Trânsito Brasileiro.
3.20. Os veículos deverão possuir sinal sonoro de marcha ré.
3.21. Possuir registro como veículo de passageiros, emitidos pelo DETRAN, em consonância com o art. 136, do Código de Trânsito Brasileiro.
3.22. Os veículos deverão possuir certificado de inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios de segurança nos veículos de transporte escolar (INMETRO ou outro indicado pelo DETRAN-PR).
3.23. Possuir extintor de incêndio dentro da validade.
3.24. Limite de abertura das janelas dos veículos em, no máximo, 10 (dez) centímetros.
3.25. A empresa não poderá em hipótese nenhuma deixar de atender o itinerário por fatos supervenientes, devendo providenciar veículo com as mesmas características específicas acima, bem como motoristas e monitor/atendente.
3.26. As Linhas que possuem duas rotas visando atender a demanda das escolas municipais e das escolas estaduais/cívico militares, não poderão ser executadas pelo mesmo veículo.
3.27. Todos os veículos mencionados serão destinados exclusivamente para o transporte dos estudantes matriculados nas redes públicas de ensino básico.
4. CARACTERÍSTICAS DOS CONDUTORES DOS VEÍCULOS
4.1 Cada veículo, deverá possuir obrigatoriamente 01 (um) monitor, devidamente capacitado para a função, com maioridade civil para atender os alunos, devendo, quando necessário, auxiliar no embarque e
desembarque, conforme suas necessidades educacionais especiais (cadeirante, dificuldade locomotora e outros).
4.2 Motorista com idade superior a 21 (vinte e um) anos, devidamente habilitado (Categoria D ou E), curso de Transporte Escolar e EAR (exerce atividade remunerada).
4.3 Não ter cometido nenhuma infração grave, ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 (doze) meses.
4.4 Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação de direito de dirigir.
4.5 Apresentar-se para o trabalho, trajado adequadamente e zelar pela limpeza e bom estado de suas vestimentas e visual.
4.6 Conduzir o veículo com segurança e responsabilidade, respeitando as normas de trânsito.
4.7 Expressamente proibido transporte de combustíveis, pneus e outros materiais/equipamentos que coloquem em risco a segurança dos alunos.
4.8 Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Departamento de Transporte Escolar quaisquer ocorrências que possam prejudicar ou dificultar a execução do serviço.
5. NORMAS DE CONDUTA DOS ATENDENTES DE TRANSPORTE ESCOLAR
5.1 Apresentar-se para o trabalho trajando adequadamente uniformes e crachá de identificação da empresa;
5.2 Conhecer, divulgar e respeitar todas as orientações inerentes à prestação do serviço repassadas pela empresa;
5.3 Orientar e promover o cumprimento das normas para a utilização do Transporte Escolar de todos os usuários;
5.4 Auxiliar todos os alunos no embarque e desembarque do veículo e na correta colocação do cinto de segurança;
5.5 Zelar pela ordem e limpeza do veículo;
5.6 Priorizar a ordem e a disciplina dentro e fora do veículo, inclusive na formação de filas para embarque e desembarque, evitando correrias e atropelos que podem causar acidentes;
5.7 Respeitar os usuários e/ou seus colegas de trabalho (inclusive funcionários das escolas), evitando gracejos pejorativos e ofensas durante o trabalho ou fora dele;
5.8 Informar a empresa quaisquer ocorrências que possam prejudicar ou dificultar a execução do transporte;
5.9 Proibido comercializar e transportar qualquer tipo de produtos nos veículos destinados ao Transporte Escolar.
5.10 Cuidar e auxiliar usuários com deficiência e crianças menos de 5 (cinco) anos.
6 SEGURO:
6.1 A Contratada fica obrigada a contratar seguro contra terceiros, passageiros ou não, para cobertura de danos físicos, no valor equivalente a 5.000 (cinco mil) UFM’S, por veículo.
6.2 O Contratado fica obrigado a contratar seguro para cobertura interna, para passageiros do veículo, em caso de morte, invalidez permanente, despesas médicas e danos morais e materiais - responsabilidade civil, no valor equivalente a 1.000 (um mil) UFM’S, por passageiro.
6.3 Caso a proponente vencedora adquira a apólice de seguros para pagamentos parcelados, ao vencimento de cada uma das parcelas, a proponente vencedora deverá apresentá-la ao fiscal do contrato e ao setor financeiro por ocasião do recebimento dos valores inerentes aos serviços prestados, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos, ou rescisão de contrato.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, desde que satisfaça as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada no Portal COMPRASNET, através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
7.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais.
7.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas suas transações efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.4 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93:
7.4.1 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
7.4.2 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial, (exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente), dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
7.4.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
7.4.4 - Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Pato Branco.
7.4.5 - Aqueles que tenham sido declarados impedidos e/ou inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
7.5 - A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.6 - O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses custos.
7.7 - Para formulação da sua proposta de preços, a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital, bem como as demais especificações e exigidas em editas e seus anexos.
7.8 - Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
7.8.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ficará impedida de registrar sua proposta para esses itens;
b) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de ampla participação de empresas, produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido na Lei Complementar 123/2006 e alterações, mesmo ser enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
7.8.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas em Edital e seus anexos;
7.8.3 - Que cumpre os requisitos para habilitação definidas em Edital e que a proposta a ser apresentada está em conformidade com as exigências dispostas em edital e seus anexos;
7.8.4 - Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação ao certame, e que está ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores;
7.8.5 - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
7.8.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
7.8.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
7.8.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
7.8.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
8. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
8.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
8.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
8.4 - O termo de impugnação ou o esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, ao Pregoeiro responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.4.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
8.4.2 - O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
8.5 - Incumbe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
8.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo
8.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
8.7 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9. CREDENCIAMENTO
9.1 - O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
9.1.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
9.1.2 - O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu credenciamento
de acordo com os procedimentos do Sistema.
9.1.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
9.2 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao SICAF, devendo mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles que se tornem desatualizados.
10. VISTORIA/VISITA AO LOCAL
10.1 Serão permitidas as licitantes a realização de visita técnica ou vistoria para conhecimento das rotas, objeto da presente permissão, objetivando verificar as condições do local, e demais informações contidas no presente edital, para a perfeita elaboração de sua proposta, conforme modelo do Anexo, ficando as suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações necessárias, não sendo quesito obrigatório.
10.2 Em caso de opção pela visita técnica, a mesma deverá ser realizada por profissional indicado pela empresa e será efetuada até o último dia que antecede o certame, devendo ser marcada com
antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas pelo telefone (00) 0000 0000, em horário das 08h às 12h, 13h30min às 17h30min de segunda a sexta-feira, entrando em contato com o responsável pelo Transporte Escolar, o senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, para acompanhamento da visita.
10.3 A visita técnica não é obrigatória, caso a licitante decida não participar da visita técnica, deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e que assume total responsabilidade por esse fato, e ainda, que não se utilizará deste, para quaisquer questionamentos futuros, avenças técnicas e/ou financeiras, conforme modelo anexo.
11. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
11.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
11.2 - Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
11.3 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos em edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha da licitante.
11.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
11.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
11.6 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.7 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
11.8 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto ofertado, informando em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
11.9 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
11.10 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
11.11 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
11.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11.13 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
11.13.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.13.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
11.13.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.13.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
11.13.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
11.13.2.4 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
11.13.2.5 - Será considerada microempresa aquela que tiver auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através do balanço patrimonial exigido como comprovação de qualificação econômica no item 11.13.3, a.
11.13.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.
I - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
II - Os microempreendedores individuais deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis como condição de qualificação econômico-financeira, nos termos do subitem 11.13.3, a.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
c) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
11.13.3.1 - As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo juízo competente.
11.13.5 - DECLARAÇÕES
a) Declaração da Licitante Unificada de Idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de comprometimento e cumprimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93, conforme modelo (ANEXO III).
b) Declaração de Visita Técnica ou Termo de Responsabilidade, conforme modelo (ANEXO V)
11.14 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 11.13.1, 11.13.2, 11.13.3, “a”, sendo que é obrigatória a apresentação dos demais documentos.
11.14.1 - Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
11.14.2 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
12. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital, momento no qual o pregoeiro passará a avaliar a aceitabilidade das propostas.
12.2 - Aberta a etapa competitiva (lances), os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances (Decreto Federal n.º 10.024/2019).
12.5 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
12.6 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO”. Neste modo os licitantes deverão apresentar lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
12.6.1 - No modo indicado no item 12.6, o intervalo mínimo de diferença de valores será de 0,01 (um) centavo, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
12.6.2 - A etapa de lances terá duração de 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertados nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
12.6.3 - A prorrogação automática da etapa prevista no item 12.6, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.6.4 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 12.6.3, a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.6.5 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto do item 12.6.3, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
12.7 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Edital, momento em que encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.7.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.8 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
12.9 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade dos valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas” ou resultado de possível negociação.
12.10 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
12.11 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 2.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.
13. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
13.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”, observado o prazo para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
13.2 - O valor apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para fornecimento e execução do objeto da presente licitação, inclusive quanto ao frete, com cotação em moeda corrente nacional, em até duas casas decimais, expresso em algarismos.
13.3 - A presente licitação é de ampla participação de empresas em geral.
13.4 - Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
13.4.1 - Na hipótese de persistir o empate, será realizado sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13.5 - Nos casos de não haver lances, após a etapa competitiva, os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 13.4.
13.5.1 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
14. ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO, APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
14.1 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de até 02h (duas horas úteis), em conformidade com o último lance ofertado.
14.2 - Caso seja necessário, o pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta para que este anexe documentação complementar, no prazo de até 02h (duas horas úteis).
14.2.1 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, desde que necessários a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, nos termos do item 14.1 deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 14.2.
14.2.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
14.2.3 - O licitante deverá anexar a documentação convocada em arquivo único (Compactado ex.: zip ou pdf), no sistema COMPRASNET.
14.3 - Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.4 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
14.5 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
14.6 - A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA DEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
14.6.1 - Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens vencidos, quantidade estimada, marca (se for o caso) preço unitário final proposto e preço total estimado por item, considerando até dois algarismos após a vírgula, prazo de validade da proposta mínimo 90 (noventa) dias, conforme modelo de proposta, ANEXO IV deste Edital.
14.6.2 - Juntamente com a proposta de preços ajustada, a licitante declarada provisoriamente vencedora deverá apresentar Planilha de Custos do Transporte Escolar, devidamente preenchida, conforme modelo disposto no Anexo V - Modelo de Planilha de Composição de Custos.
14.6.2.1 Para elaboração dos custos e formação de preços a licitante deverá evidenciar na planilha a Convenção Coletiva vigente à época da apresentação da proposta comercial.
14.6.2.2 Tal condição fundamenta-se para fins de análise dos valores propostos quanto a salários, benefícios etc.
14.6.2.3 A(s) licitante(s) vencedora(s) deverão apresentar Planilha de Custos do Transporte Escolar
correspondeste a cada item, conforme as planilhas anexas.
14.6.3 Juntamente com a proposta de preços ajustada, a licitante declarada provisoriamente vencedora deverá apresentar:
14.6.3.1 Autorização concedida pelo Órgão Gestor, estando em consonância com a Lei Municipal n° 3.598/11, condicionando-se ao cadastramento e registro das empresas, condutores e veículos, sendo a Coordenadoria do Órgão Gestor, responsável pela emissão dos documentos obrigatórios na execução do Transporte Escolar;
14.6.3.2 Carteira Nacional de Habilitação do motorista;
14.6.3.3 Documento do veículo;
14.6.3.4 Vistorias do Transporte Escolar do Detran e Depatran.
14.6.4 Ficará a cargo dos servidores Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx a análise referente aos itens
14.6.2 e 14.6.3 deste Edital.
14.7 - Os Documentos remetidos por meio do Sistema Comprasnet, ou que eventualmente tenham sido enviados através do e-mail, poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
14.7.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais ou cópia autenticada quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
14.7.2 - Neste caso, os documentos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR, situada no endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - XX, aos cuidados do Pregoeiro.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
15.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
15.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
15.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
15.4 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
15.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) Em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) Em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
15.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
15.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
15.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
15.9 - Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
16.2.1 - O prazo para manifestação da intenção de recorrer da decisão do pregoeiro iniciará logo após a habilitação das licitantes e será informado via chat, ficando sob responsabilidade das licitantes o acompanhamento das operações no Sistema Eletrônico.
16.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
16.5 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios.
16.6 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário de expediente das 8 às 12 horas e das 13h30min às 17h30min.
16.7 - Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
17. ASSINATURA DO CONTRATO
17.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação, para assinar o contrato. Nos casos em que o contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
17.2 - O Município poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
18. CONDIÇÕES DE PRAZOS, LOCAL, ENTREGA E VIGÊNCIA CONTRATUAL
18.1 A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste Edital em meados do segundo semestre de 2022, com data a ser definida conforme solicitação da administração pública.
18.2 A Contratada deverá comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução dos serviços, objeto da licitação.
18.3 Os serviços deverão ser executados nos trajetos, conforme roteiros predeterminados, porém passiveis de alteração a qualquer tempo; diariamente de segunda a sexta-feira e excepcionalmente, aos finais de semana desde que previsto em calendário escolar oficial e formalmente autorizado pela Secretaria de Educação e Cultura.
18.4 O número máximo de escolares transportados corresponderá à capacidade de ocupação do veiculo, prevista no Certificado de Registro e Licenciamento, exceto o banco dianteiro, onde é proibida a condução de escolares.
18.5 Os serviços serão prestados de acordo com cada roteiro conforme descritivo do item no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, durante os 200 (duzentos) dias previstos nos calendários do ano letivo.
18.6 O horário de prestação do serviço deverá considerar o tempo de percurso de cada rota obedecendo ao horário de inicio e termino das aulas bem como os previstos no descrito nas rotas seguindo em conformidade com o turno definido em cada rota.
18.7 A quantidade do presente processo licitatório foi baseado no calendário escolar e na localidade de onde os alunos regularmente matriculados residem e onde estudam.
18.8 Será considerado para efeito de definição da quilometragem à distância percorrida entre o ponto inicial (embarque do primeiro aluno) e o ponto final (desembarque do último aluno na unidade ensino), definido pelo Setor de Transporte Escolar da SMEC.
18.9 A quilometragem é estimada com possibilidade de acréscimo ou redução, de acordo com a demanda de matrículas novas ou transferência de alunos.
18.10 As linhas existentes são revisadas, acompanhadas e medidas periodicamente pelo Setor de Transporte Escolar.
18.11 O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I alíneas “a” e “b”, seus parágrafos e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
18.11.1 Provisoriamente, pelo Fiscal do contrato, para efeito de verificação da conformidade dos serviços com a especificação exigida e da proposta apresentada, tal verificação se da em um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
18.11.2 Recebimento Definitivo será realizado pelo fiscal do contrato e pela Comissão de Fiscalização de Recebimento de Bens e Serviços, para atestar se os serviços contemplaram plenamente aos requisitos dos termos contratuais, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, num prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório.
18.12 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
18.13 A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada, nos termos das prescrições legais.
18.14 O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, por iguais períodos, observado o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a execução dos serviços.
19.2 A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto fornecido, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme. O pagamento estará condicionado à apresentação de relatório de quilometragem percorrida mês, emitida pelo fiscal e/ou gestor do contrato.
19.3 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
19.4 O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
19.5 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
19.6 Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente) conforme planilha em anexo.
20. DO REAJUSTE DE PREÇOS
20.1 O valor poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGPM (Indice Geral de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro que vier a substituí-lo, desde que permitido pelas normas econômicas disciplinadoras.
20.2 O reajuste dar-se-á mediante à solicitação formal do contratado, e firmado através de Aditamento acordado entre as partes.
20.3 Caso haja alteração imprevisível no custo da prestação do serviço, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio-econômico-financeiro do contrato, com fundamento no artigo 65, "d" da Lei 8.666/93.
20.4 O reequilíbrio econômico financeiro, somente poderá ocorrer, mediante comprovação documental, dos casos enquadrados no disposto do artigo 65, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.
21. EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
21.1 - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
21.2 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
22. ANTICORRUPÇÃO:
22.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
23. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
23.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
23.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
23.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 23.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
23.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
23.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
23.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do Contrato.
23.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
23.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
23.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
24.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
24.4 - Será facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
24.4.1 - O Pregoeiro poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
24.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
24.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
24.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
24.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
24.10 - A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
24.11 - O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
24.12 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.13 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
24.14 - A proponente deverá indicar ao Pregoeiro todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos
comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
24.15 - O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
24.16 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
24.17 - Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
24.18 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
24.19 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELO PREGOEIRO VIA CHAT.
24.20 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.21 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
24.22 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
24.23 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
24.24 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
24.25 - Fazem parte integrante deste Edital:
24.25.1 - ANEXO I - Termo de Referência.
24.25.2 - ANEXO II - Minuta do Contrato
24.25.3 - ANEXO III - Modelo da Declaração Unificada de Idoneidade, Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato, Cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
24.25.4 - ANEXO IV - Modelo Proposta de Preços.
24.25.5 - ANEXO V - Modelo Visita Tecnica ou Termo de Responsabilidade
24.25.6 - ANEXO VI – Itinerário (disponível em mídia digital)
24.25.7 - ANEXO VII - Calendários Escolares (disponível em mídia digital)
24.25.8 - ANEXO VIII - Planilha de Custos do Transporte Escolar (disponível em mídia digital)
Pato Branco, 05 de julho de 2022.
__ Xxxxxx Xxxxx
Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019, Decreto Municipal nº 8.574 de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando o fornecimento do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Educação.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço de Terceirização de Transporte Escolar, para atendimento aos alunos matriculados na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino Público da Educação Infantil e Ensino Fundamental e da Rede Estadual de Ensino Publico do Ensino Fundamental, Médio, Cívico Militar e o Novo Ensino Médio, para atender às necessidades da Secretaria de Educação e Cultura, conforme segue:
Item | Qtde | Und Descrição | Valor UN | Valor total |
1 | 22.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar n° 01 Trajeto: Quatro | 6,97 | 153.340,00 |
Encruzo, Aviário do Ferraza, Três Pontes, Linha | |||||
Brasmec e Passo da Ilha. Quilometragem Diária | |||||
aproximada: 110 km. Horário aproximado de | |||||
início e termino da rota: 05:45 ás 06:45; 11:30 às | |||||
13:00; 17:00 ás 18:10. Período: Matutino e | |||||
Vespertino. Veículo e Capacidade estimada: Van - | |||||
09 lugares. | |||||
2 | 32.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar nº 02: Trajeto: São | 7,60 | 243.200,00 |
Caetano, São Pedro Alcântara, Farroupilha, | |||||
Nossa Senhora do Carmo. Quilometragem Diária | |||||
aproximada: 160 km. Horário aproximado de | |||||
início e termino da rota: 06:00 ás 11:30; 17:00 ás | |||||
18:00. Período: Matutino e Vespertino. Veículo e | |||||
Capacidade estimada: Van - 15 lugares. | |||||
3 | 26.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar nº 03 - B (Cívico | 7,27 | 189.020,00 |
Militar e novo ensino médio): Trajeto: Travessa | |||||
Boneti, Ponte do Rio Pato Branco, São Pedro de | |||||
Alcântara, Granja Dourada, Colégio Estadual | |||||
Agostinho Pereira. Quilometragem Diária | |||||
aproximada: 130 km. Horário aproximado de | |||||
início e termino da rota: 06:25 ás 07:45; 11:35 às | |||||
13:00; 17:00 ás 18:15. Periodo: Matutino e | |||||
Vespertino. Veículo e Capacidade estimada: Van - | |||||
16 lugares. | |||||
4 | 32.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar n° 04 - A. Trajeto: | 7,89 | 252.480,00 |
São João Batista, Rio Pato Branco, Escola | |||||
Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx. Quilometragem Diária | |||||
aproximada: 160 km. Horário aproximado de | |||||
início e termino da rota: 05:45 ás 07:00; 11:45 às | |||||
13:00; 16:50 ás 18:15. Periodo: Matutino e | |||||
Vespertino. Veículo e Capacidade estimada: | |||||
Micro ônibus - 20 lugares. | |||||
5 | 32.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar n° 04 - B. (Cívico | 7,88 | 252.160,00 |
Militar e novo ensino médio): Trajeto: Travessa | |||||
Boneti, Ponte do Rio Pato Branco, São Pedro de | |||||
Alcântara, Granja Dourada, Colégio Estadual | |||||
Agostinho Pereira, Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxx | |||||
e Premem. Quilometragem Diária aproximada: |
160 km. Horário aproximado de início e termino | |||||
da rota: 05:45 ás 07:00; 11:45 às 13:00; 16:50 ás | |||||
18:15. Periodo: Matutino e Vespertino. Veículo e | |||||
Capacidade estimada: Micro ônibus - 20 lugares. | |||||
6 | 36.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar n° 05 - A. (Cívico | 7,25 | 261.000,00 |
Militar e novo ensino médio): Trajeto: Vila Bonita, | |||||
Rio Gavião, Santo Agostinho, Linha Caprini, | |||||
Sede Dom Carlos, Colegio Estadual Agostinho | |||||
Pereira. Quilometragem Diária aproximada: 180 | |||||
km. Horário aproximado de início e termino da | |||||
rota: 12h15. Veículo e Capacidade estimada: | |||||
Kombi - 9 lugares | |||||
7 | 36.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar n° 05 - B. (Cívico | 8,95 | 322.200,00 |
Militar e novo ensino médio): Trajeto: Vila Bonita, | |||||
Rio Gavião, Santo Agostinho, Linha Caprini, | |||||
Sede Dom Carlos, Colegio Estadual Agostinho | |||||
Pereira. Quilometragem Diária aproximada: 180 | |||||
km. Horário aproximado de início e termino da | |||||
rota: 05:00 ás 06:45; 12:15 às 13:20; Periodo: | |||||
Matutino e Vespertino. Veículo e Capacidade | |||||
estimada: ônibus - 42 lugares | |||||
8 | 36.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar n° 06 - A. Trajeto: | 9,31 | 335.160,00 |
Rondinha, Recanto São Francisco, Quebra Freio, | |||||
Bom Retiro, Granja Real, Escola Municipal São | |||||
Luís. Quilometragem Diária aproximada: 180 km. | |||||
Horário aproximado de início e termino da rota: | |||||
05:30 ás 11:30; 16:30 às 17:00; Periodo: Matutino | |||||
e Vespertino. Veículo e Capacidade estimada: | |||||
Micro ônibus - 20 lugares | |||||
9 | 36.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar n° 06 - B (Cívico | 8,67 | 312.120,00 |
Militar e novo ensino médio). Trajeto: Rondinha, | |||||
Recanto São Francisco, Quebra Freio, Bom | |||||
Retiro, Granja Real, Escola Estadual São Roque | |||||
do Chopim. Quilometragem Diária aproximada: | |||||
180 km. Horário aproximado de início e termino | |||||
da rota: 05:30 ás 11:30; 16:30 às 17:00; Periodo: | |||||
Matutino e Vespertino. Veículo e Capacidade | |||||
estimada: Micro ônibus - 20 lugares | |||||
10 | 16.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar n° 07 - A. Trajeto: | 8,81 | 140.960,00 |
Rio Pinheiro, Escola Municipal Gralha Azul, | |||||
Escola Municipal Alvorada. Quilometragem Diária | |||||
aproximada: 80 km. Horário aproximado de início | |||||
e termino da rota: 06:30 ás 07:30; 11:30 às 12:45; | |||||
Periodo: Matutino. Veículo e Capacidade estimada: Van - 16 lugares | |||||
11 | 16.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar n° 07 - B (Cívico | 8,81 | 140.960,00 |
Militar e novo ensino médio). Trajeto: Rio | |||||
Pinheiro, Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxx, Colégio | |||||
Estadual São Vicente e Colégio Estadual | |||||
Agostinho Pereira. Quilometragem Diária |
aproximada: 80 km. Horário aproximado de início e termino da rota: 06:30 ás 07:30; 11:30 às 12:45; Periodo: Matutino. Veículo e Capacidade estimada: Van - 16 lugares
12 29.480,00 Km Linha de Transporte Escolar nº 08 - A. Trajeto:
Rondinha, Linha Mafra, Usina do Chopim, Linha Borges, BR 158 e Escola Municipal São Luis. Quilometragem Diária aproximada: 134 km. Horário aproximado de início e termino da rota: 06:00 ás 07:20; 11:35 às 13:15; Periodo: Matutino e Vespertino. Veículo e Capacidade estimada:
8,47 249.695,60
Micro ônibus - 20 lugares | |||||
13 | 29.480,00 | Km | Linha de Transporte Escolar nº 08 - B (Cívico | 8,47 | 249.695,60 |
Militar e novo ensino médio). Trajeto: Rondinha, | |||||
Linha Mafra, Usina do Chopim, Linha Borges, BR | |||||
158 e Escola São Roque do Chopim. Quilometragem Diária aproximada: 134 km. | |||||
Horário aproximado de início e termino da rota: | |||||
06:00 ás 07:20; 11:35 às 13:15; Periodo: Matutino | |||||
e Vespertino. Veículo e Capacidade estimada: | |||||
Micro ônibus - 15 lugares | |||||
14 | 36.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar nº 09 - A. Trajeto: | 8,67 | 312.120,00 |
São Brás, Duque de Caxias, Escola Municipal | |||||
José Fraron. Quilometragem Diária aproximada: | |||||
180 km. Horário aproximado de início e termino | |||||
da rota: 05:30 ás 11:30; 17:00 às 18:40; Periodo: | |||||
Matutino e Vespertino. Veículo e Capacidade | |||||
estimada: Micro ônibus - 20 lugares | |||||
15 | 36.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar nº 09 - B (Cívico | 6,83 | 245.880,00 |
Militar e novo ensino médio). Trajeto: São Brás, | |||||
Duque de Caxias, Colégio Carmela Bortot e | |||||
Colégio Estadual Agostinho Pereira. | |||||
Quilometragem Diária aproximada: 180 km. | |||||
Horário aproximado de início e termino da rota: | |||||
05:30 ás 11:30; 17:00 às 18:40; Periodo: Matutino | |||||
e Vespertino.Veículo e Capacidade estimada: | |||||
Kombi - 9 lugares | |||||
16 | 28.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar n° 10 - A. Trajeto: | 9,73 | 272.440,00 |
Teolandia, Independência, Linha Chioqueta, |
Escola Municipal Xxxx Xxxxxx, Escola Municipal Edelvira Roldo de Col. Quilometragem Diária aproximada: 140 km. Horário aproximado de início e termino da rota: 05:30 ás 07:10; 11:45 às 12:35; 18:20 às 19:15; Periodo: Matutino e Vespertino. Veículo e Capacidade estimada: ônibus - 29 lugares
17 24.000,00 Km Linha de Transporte Escolar n° 10 - B (Cívico
Militar e novo ensino médio). Trajeto: Teolandia, Independência, Linha Chioqueta, Colégio Estadual Carmela Bortot, Colégio Estadual Agostinho Pereira. Quilometragem Diária aproximada: 120 km. Horário aproximado de
9,19 220.560,00
início e termino da rota: 05:30 ás 07:20; 12:00 às | |||||
13:05; 17:15 às 18:10; Periodo: Matutino e | |||||
Vespertino. Veículo e Capacidade estimada: | |||||
ônibus - 30 lugares | |||||
18 | 35.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar nº 11. Trajeto: Aviário | 6,67 | 233.450,00 |
Rotava, Linha Palaoro, Linha Jeremias, Ponte do | |||||
Rio Vitorino, Ponte do Rio Caçador, São Valentin, | |||||
Independência e Escola Municipal Jose Fraron. | |||||
Quilometragem Diária aproximada: 175 km. | |||||
Horário aproximado de início e termino da rota: | |||||
05:50 ás 07:10; 11:20 às 12:00; 12:35 às 13:30; | |||||
17:35 às 18:15. Periodo: Matutino e Vespertino. | |||||
Veículo e Capacidade estimada: Kombi - 9 | |||||
lugares | |||||
19 | 34.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar n° 12 - A. Trajeto: | 7,36 | 250.240,00 |
Linha Martinello, XX 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Escola Municipal Juvenal Cardoso. Quilometragem Diária aproximada: 170 km. Horário aproximado de início e termino da rota: 06:00 ás 07:00; 12:00 às
13:00; 17:15 às 18:15. Periodo: Matutino e Vespertino. Veículo e Capacidade estimada:
Micro ônibus - 24 lugares | |||||
20 | 34.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar n° 12 - B (Cívico | 6,24 | 212.160,00 |
Militar e novo ensino médio). Trajeto: Linha | |||||
Martinello, BR 158, Trevo da Cattani, Colégio | |||||
Estadual Premen e Colégio Estadual Xxxxxx | |||||
Xxxxx. Quilometragem Diária aproximada: 170 km. | |||||
Horário aproximado de início e termino da rota: | |||||
06:00 ás 07:00; 12:0 às 13:00; 17:15 às 18:15. | |||||
Periodo: Matutino e Vespertino . Veículo e | |||||
Capacidade estimada: Kombi - 9 lugares | |||||
21 | 38.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar n° 13 - A. Trajeto: | 9,47 | 359.860,00 |
Quatro Encruzo, Três Pontes, Linha Damaceno, | |||||
Fazenda da Barra, Escola Rural Municipal Passo | |||||
da Ilha, APAE e Escola Municipal Rocha Pombo. | |||||
Quilometragem Diária aproximada: 190 km. | |||||
Horário aproximado de início e termino da rota: | |||||
05:00 ás 11:30; 17:00 às 18:30. Periodo: Matutino | |||||
e Vespertino . Veículo e Capacidade estimada: | |||||
ônibus - 44 lugares | |||||
22 | 38.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar n° 13 - B (Cívico | 6,77 | 257.260,00 |
Militar e novo ensino médio). Trajeto: Quatro | |||||
Encruzo, Três Pontes, Linha Damaceno, Fazenda | |||||
da Barra, Colégio Estadual São Vicente, Colégio | |||||
Estadual Agostinho Pereira, APAE . | |||||
Quilometragem Diária aproximada: 190 km. | |||||
Horário aproximado de início e termino da rota: | |||||
05:00 ás 11:30; 17:00 ás 18:30. Periodo: Matutino | |||||
e Vespertino. Veículo e Capacidade estimada: | |||||
Kombi - 9 lugares | |||||
23 | 26.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar n° 14. Trajeto: | 6,13 | 159.380,00 |
Rondinha, Fazenda Barancelli, Linha Esperança, | |||||
Fazenda Patoeste, Sede Dom | |||||
Carlos.Quilometragem Diária aproximada: 130 | |||||
km. Horário aproximado de início e termino da | |||||
rota: 04:45 ás 06:10; 11:30 ás 13:45; 17:00 às | |||||
18:45. Periodo: Matutino e Vespertino. Veículo e | |||||
Capacidade estimada: van - 9 lugares | |||||
24 | 27.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar n° 15 - A. Trajeto: | 9,01 | 243.270,00 |
Frigorífico Seva, Comunidade Bela Vista, Passo | |||||
da Pedra, Escola Municipal José Fraron, Escola | |||||
Municipal Edelvira Roldo de Col. Quilometragem | |||||
Diária aproximada: 135 km. Horário aproximado | |||||
de início e termino da rota: 05:30 ás 12:15; 17:15 | |||||
ás 18:30. Periodo: Matutino e Vespertino. Veículo | |||||
e Capacidade estimada: ônibus - 47 lugares | |||||
25 | 18.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar n° 15 - B (Cívico | 7,57 | 136.260,00 |
Militar e novo ensino médio). Trajeto: Frigorífico | |||||
Seva, Comunidade Bela Vista, Passo da Pedra, | |||||
Colégio Estadual Carmela Bortot e Colégio | |||||
Estadual Agostinho Pereira. Quilometragem Diária | |||||
aproximada: 90 km. Horário aproximado de início | |||||
e termino da rota: 05:30 ás 12:15; 17:15 ás 18:30. | |||||
Periodo: Matutino e Vespertino. Veículo e | |||||
Capacidade estimada: kombi - 09 lugares | |||||
26 | 35.600,00 | Km | Linha de Transporte Escolar nº 16. Trajeto: | 8,27 | 294.412,00 |
Dalolmo, Rio Pato Branco, São Miguel, Nossa | |||||
Senhora do Carmo, Fazenda Longhi. |
Quilometragem Diária aproximada: 178 km. Horário aproximado de início e termino da rota:
05:30 ás 11:30; Periodo: Matutino. Veículo e Capacidade estimada: Micro ônibus - 30 lugares. | |||||
27 | 36.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar n° 17 - A (Cívico | 6,26 | 225.360,00 |
Militar e novo ensino médio). Trajeto: Nossa | |||||
Senhora da Saúde, Rio Pato Branco, Linha | |||||
Soares, Linha Basmek, Passo da Ilha e Colégio | |||||
Estadual Agostinho Pereira. Quilometragem | |||||
Diária aproximada: 180 km. Horário aproximado | |||||
de início e termino da rota: 05:15 ás 11:30; 17:00 | |||||
às 18:30. Periodo: Matutino e Vespertino. Veículo | |||||
e Capacidade estimada: Kombi - 9 lugares | |||||
28 | 36.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar n° 17 - B (Cívico | 8,44 | 303.840,00 |
Militar e novo ensino médio). Trajeto: Nossa | |||||
Senhora da Saúde, Rio Pato Branco, Linha | |||||
Soares, Linha Basmek, Passo da Ilha e Colégio | |||||
Estadual Agostinho Pereira. Quilometragem | |||||
Diária aproximada: 180 km. Horário aproximado | |||||
de início e termino da rota: 05:15 ás 11:30; 17:00 | |||||
às 18:30. Periodo: Matutino e Vespertino. Veículo | |||||
e Capacidade estimada: Micro ônibus - 20 lugares | |||||
29 | 35.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar nº 18. Trajeto: Santo | 7,47 | 261.450,00 |
Agostinho, Rio Gavião, Linha Caprini, Fazenda | |||||
Canisso, Fazenda Rossoni, Vila Bonita e Escola | |||||
Municipal Sede Dom Carlos. Quilometragem | |||||
Diária aproximada: 175 km. Horário aproximado | |||||
de início e termino da rota: 04:30 ás 06:10; 11:30 | |||||
às 13:30; 17:00 às 18:30. Periodo: Matutino e | |||||
Vespertino. Veículo e Capacidade estimada: van - | |||||
12 lugares | |||||
30 | 36.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar nº 19 - A. Trajeto: | 9,07 | 326.520,00 |
Duque de Caxias, Piacentini, São Caetano, Barra | |||||
do Dourado, Quebra Freio, Bom Retiro, Linha | |||||
Bertoldo, Pesque Pague Sagin e Escola São Luis. | |||||
Quilometragem Diária aproximada: 180 km. | |||||
Horário aproximado de início e termino da rota: | |||||
05:30 ás 11:30; 17:00 às 18:30. Periodo: Matutino | |||||
e Vespertino. Veículo e Capacidade estimada: | |||||
Micro ônibus - 30 lugares | |||||
31 | 22.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar nº 19 - B. Trajeto: | 7,73 | 170.060,00 |
Duque de Caxias, Piacentini, São Caetano, Barra | |||||
do Dourado, Quebra Freio, Bom Retiro, Linha | |||||
Bertoldo, Pesque Pague Sagin e Escola São Luis. | |||||
Quilometragem Diária aproximada: 110 km. | |||||
Horário aproximado de início e termino da rota: | |||||
05:30 ás 11:30; 17:00 às 18:30. Periodo: Matutino | |||||
e Vespertino. Veículo e Capacidade estimada: | |||||
Van- 12 lugares | |||||
32 | 22.400,00 | Km | Linha de Transporte Escolar n° 20. Trajeto: São | 7,27 | 162.848,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Nossa Senhora do Carmo, | |||||
APAE.. Quilometragem Diária aproximada: 112 | |||||
km. Horário aproximado de início e termino da | |||||
rota: 06:50 ás 11:20; Periodo: Matutino. Veículo e | |||||
Capacidade estimada: kombi - 9 lugares | |||||
33 | 31.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar n° 21. Trajeto: | 7,30 | 226.300,00 |
Rondinha, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, | |||||
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, Xxx Xxxxxxx, XX 158 | |||||
e APAE. Quilometragem Diária aproximada: 155 | |||||
km. Horário aproximado de início e termino da | |||||
rota: 05:45 ás 11:45; 17:00 às 18:20. Periodo: | |||||
Matutino e Vespertino. Veículo e Capacidade | |||||
estimada: Kombi - 9 lugares |
34 | 37.200,00 | Km | Linha de Transporte Escolar n° 22. Trajeto: Fundabem. Quilometragem Diária aproximada: 155 km. Horário aproximado de início e termino da rota: 07:00 ás 08:15; 11:50 às 13:10; 17:00 às 18:00. Periodo: Matutino e Vespertino. Veículo e Capacidade estimada: ônibus - 47 lugares | 9,31 | 346.332,00 |
35 | 4.000,00 | Km | Linha de Transporte Escolar nº 23. Trajeto Três Pontes ao CEEBJA. Quilometragem Diária aproximada: 20 km. Horário aproximado de início e termino da rota: 12:45 as 17:30. Periodo: Vespertino. Veículo e Capacidade estimada: Veiculo Adaptado para PNE | 22,25 | 89.000,00 |
Total dos Itens
8.410.993,20
3. JUSTIFICATIVAS
3.1. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
3.1.1 A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação.
3.1.2 A Lei nº 9.394/96 de prevê o direito do aluno ao uso do transporte escolar, mediante a obrigação da oferta pelo estado e municípios.
3.1.3 A Lei nº 10.709, de 31/07/2003, alterou a Lei nº 9.394/96, incluindo nos artigos 10 e 11 os incisos VII e VI para determinar competência aos estados e municípios em garantir o transporte para os alunos de suas respectivas redes de ensino. O artigo 3º desta lei possui um dispositivo de suma importância para negociações entre os estados e municípios, de forma a prestar um atendimento de qualidade a todos os alunos que precisam do transporte para ter garantido o seu direito à educação, ao enunciar que “Cabe aos estados articular-se com os respectivos municípios, para prover o disposto nesta lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos”.
3.1.4 A Lei nº 10.880/04 que instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, em seu artigo segundo, orienta quanto ao objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
3.1.5 Nesse sentido, a Resolução nº 777/2013 – GS/SEED/PR estipula que a distância igual ou superior a 2.000 m (02 quilômetros) das escolas em que os alunos estão matriculados deverá ser observada como parâmetro para atendimento ao direito ao transporte escolar público, dos alunos da Educação Básica, da zona rural e urbana, matriculados na Rede Estadual da Educação.
3.1.6 Contudo, a mesma Resolução, em seu artigo 4º, esclarece quanto à exceção dessa quilometragem, quando se tratar de:
a) Alunos com deficiência temporária ou permanente de locomoção, decorrente de alguma deficiência física, sensorial ou mental;
b) Ausência de acessibilidade arquitetônica ao longo do trajeto e presença de barreiras impeditivas ao exercício do direito de ir e vir com independência e autonomia;
c) Quando no trajeto percorrido há obstáculos físicos, como rodovias, ferrovias, rios, fundos de vale ou outros que obrigam o aluno a utilizar trajeto alternativo mais longo;
d) Quando há fatores objetivos de risco que podem colocar o aluno em condições inseguras.
3.1.7 Isso posto, concerne ao município a obrigatoriedade da garantia da oferta do transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural ou, conforme o artigo quarto da Resolução nº 777/2013 – GS/SEED/PR e que estejam regularmente matriculados na rede municipal ou estadual de ensino do município de Pato Branco.
3.1.8 Esta solicitação tem por objetivo atender a demanda do transporte escolar, visto que os serviços de transporte de alunos tem demanda muito superior a frota própria. O município possui grande extensão territorial, basicamente constituída de áreas rurais, onde moram grande parte dos alunos matriculados nas redes de ensino. Somado a isso, as escolas cívicas militares e o novo ensino médio possuem horários de
inicio e termino das aulas diferenciadas das demais escolas estaduais e municipais, o que demanda um número de veículos maior para atender este público.
3.1.9 A frota do município destinada ao transporte é insuficiente para o atendimento de toda a demanda e buscando sanar este déficit, primando pela qualidade e segurança ao transporte dos estudantes, contribuindo assim para a redução da evasão escolar, ampliando por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados nas redes municipal e estadual, faz-se necessário a terceirização deste serviço.
3.2. JUSTIFICATIVA DE QUANTIDADE
3.2.1 A quantidade presente no processo licitatório foi baseada no calendário escolar e na localidade de onde os alunos regularmente matriculados residem e onde estudam. Foi considerado para efeito de definição da quilometragem à distância percorrida entre o ponto inicial (embarque do primeiro aluno) e o ponto final (desembarque do último aluno na unidade ensino), definido pelo Setor de Transporte Escolar da Secretaria de Educação e Cultura.
4. CONDIÇÕES DE PRAZOS, LOCAL, ENTREGA E VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência em meados do segundo semestre de 2022, com data a ser definida conforme solicitação da administração pública.
4.2 A Contratada deverá comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução dos serviços, objeto da licitação.
4.3 Os serviços deverão ser executados nos trajetos, conforme roteiros predeterminados, porém passiveis de alteração a qualquer tempo; diariamente de segunda a sexta-feira e excepcionalmente, aos finais de semana desde que previsto em calendário escolar oficial e formalmente autorizado pela Secretaria de Educação e Cultura.
4.4 O número máximo de escolares transportados corresponderá à capacidade de ocupação do veiculo, prevista no Certificado de Registro e Licenciamento, exceto o banco dianteiro, onde é proibida a condução de escolares.
4.5 Os serviços serão prestados de acordo com cada roteiro conforme descritivo do item no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, durante os 200 (duzentos) dias previstos nos calendários do ano letivo.
4.6 O horário de prestação do serviço deverá considerar o tempo de percurso de cada rota obedecendo ao horário de inicio e termino das aulas bem como os previstos no descrito nas rotas seguindo em conformidade com o turno definido em cada rota.
4.7 A quantidade do presente processo licitatório foi baseado no calendário escolar e na localidade de onde os alunos regularmente matriculados residem e onde estudam.
4.8 Será considerado para efeito de definição da quilometragem à distância percorrida entre o ponto inicial (embarque do primeiro aluno) e o ponto final (desembarque do último aluno na unidade ensino), definido pelo Setor de Transporte Escolar da SMEC.
4.9 A quilometragem é estimada com possibilidade de acréscimo ou redução, de acordo com a demanda de matrículas novas ou transferência de alunos.
4.10 As linhas existentes são revisadas, acompanhadas e medidas periodicamente pelo Setor de Transporte Escolar.
4.11 O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I alíneas “a” e “b”, seus parágrafos e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
A) Provisoriamente, pelo Fiscal do contrato, para efeito de verificação da conformidade dos serviços com a especificação exigida e da proposta apresentada, tal verificação se da em um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
B) Recebimento Definitivo será realizado pelo fiscal do contrato e pela Comissão de Fiscalização de Recebimento de Bens e Serviços, para atestar se os serviços contemplaram plenamente aos requisitos dos termos contratuais, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, num prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório.
4.12 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.13 A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada, nos termos das prescrições legais.
4.14 O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, por iguais períodos, observado o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A Contratada deverá transportar exclusiva e obrigatoriamente os alunos regularmente matriculados da Rede Municipal de Ensino da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e Rede Estadual do Ensino Fundamental e Ensino Médio, Cívico Militar e o Novo Ensino Médio;
5.2 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
5.3 Manter a limpeza e higiene dos veículos utilizados no serviço;
5.4 Transportar os estudantes, do local de embarque ao desembarque na instituição escolar onde estudarem, ida e volta, sendo que os mesmos deverão estar no local antes do início das aulas;
5.5 Os motoristas durante o desempenho de suas funções deverão estar uniformizados, identificados com crachás e transportar os estudantes com zelo, cuidado e presteza, assumindo para tanto, as responsabilidades civis, administrativas e penais decorrentes deste transporte, obrigando-se a manter os alunos seguros na decorrência do contrato;
5.6 Manter os veículos sempre revisados, evitando a paralisação do serviço por quebra ou danificação do mesmo;
5.7 Manter a segurança dentro e fora do veículo, com os equipamentos exigidos pela Lei de Trânsito e orientando os passageiros na entrada e saída do veículo;
5.8 Competirá a contratada, fixar na parte interna e em local visível da autorização de tráfego para transporte escolar, conforme art. 137 do Código de Trânsito Brasileiro.
5.9 Caberá a contratada manter em dia o licenciamento e demais impostos dos veículos do transporte, bem como verificar se não há infrações nas CNH’s dos condutores.
5.10 Competirá à contratada, fixar nas partes laterais e traseira do veículo, uma faixa amarela, com 40 cm (quarenta centímetros) de largura, pintada em letras pretas, a palavra “ESCOLAR”, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
5.11 Competirá à contratada, fixar o brasão municipal em ambas as laterais do veículo, através de adesivo colante ou pintura, com tamanho de 30 cm (trinta centímetros) de altura por 30 cm (trinta centímetros) de largura, conforme Lei Municipal.
5.12 Competirá a contratada a admissão de motoristas e funcionários, devidamente habilitados e capacitados, necessários ao desenvolvimento dos serviços, correndo por sua conta, encargos sociais e exigências das leis trabalhistas, podendo o contratante solicitar a qualquer momento documentos comprobatórios.
5.13 A contratada deverá participar de reuniões de trabalho sempre que requisitado pela Administração Pública, bem como motoristas e monitores.
5.14 A contratada deverá se responsabilizar pelo transporte de seus funcionários até o local dos serviços.
5.15 A contratada deverá adaptar assentos conforme a necessidade do aluno, quando solicitado (bebê conforto, assento de elevação e cadeirinhas) competirá à contratada possuir seguro contra terceiros e de passageiros.
5.16 É de responsabilidade da contratada, possuir nos veículos, sistema de rastreamento veicular que possibilite verificar a rota optada e se foi cumprida corretamente, indicando a quilometragem diária percorrida com monitoramento em tempo real pelo Setor de Transporte Escolar.
5.17 As despesas decorrentes da instalação do sistema de rastreamento veicular bem como custos mensais são de inteira responsabilidade da contratada.
5.18 É de responsabilidade da contratada, disponibilizar o monitoramento em tempo real, para que o
setor de Transporte Escolar possa acompanhar o trajeto do início ao fim.
5.19 A contratada deverá zelar pela ordem, limpeza e higiene dos veículos utilizados no serviço.
5.20 Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
5.21 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do contratante.
5.22 Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
5.23 Responder, exclusivamente, por todos os encargos sociais e trabalhistas, tributos, taxas, contribuições, seguros e indenizações decorrentes do fornecimento do objeto.
5.24 Substituir de imediato os empregados entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
5.25 A empresa deverá dotar de motorista devidamente habilitado para condução de veículos de transporte escolar.
5.26 Cumprir os horários e trajetos fixados pela Administração Municipal, sendo que este somente poderá ser alterado mediante autorização escrita do Setor de Transporte Escolar.
5.27 Manter sempre atualizado o seguro obrigatório e o seguro contra acidentes pessoais além dos seguintes documentos: Carteira de Habilitação do Condutor – mínimo categoria D; Comprovante de aprovação em curso especializado (art. 138, V do CTB); Certificado de propriedade do veiculo; Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo (CRLV), sendo que qualquer alteração ou emissão de novo documento, deverá ser encaminhado cópia ao setor responsável pelo controle do Município.
5.28 Apresentação de Cópia autenticada da apólice ou contrato de seguro contra terceiros (passageiros), Responsabilidade Civil Operações (RCO) em até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, podendo o Município não efetuar o pagamento referente aos serviços prestados até sua regularização;
5.29 Submeter-se a realização de vistoria por órgão competente de acordo art. 136 e seus incisos do Código de Transito Brasileiro da Lei nº 9.503/1997, a cada seis meses.
5.30 Atender com prontidão as reclamações por parte da Contratada.
5.31 Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
5.32 Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
5.33 As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
5.34 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
5.35 Cumprir as demais regulamentações de âmbito municipal do Capitulo IV da Lei nº. 3.598 de 26 de maio de 2011 e Decreto nº 6.092, de 5 de setembro de 2012 que aprova o Regulamento do Capitulo IV da Lei nº. 3.598 de 26 de maio de 2011, que dispõe sobre o Transporte de Escolares no Município de Pato Branco-PR, e suas alterações.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1 As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
6.2 Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
6.3 Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
6.4 Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
6.5 Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
6.6 Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
6.7 Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
6.8 Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
6.9 Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
6.10 É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
6.11 Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
6.12 Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
6.13 Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
6.14 A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
6.14.1 Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
6.14.2 Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
6.15 Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940/2006.
6.16 Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2 Receber e verificar minuciosamente as condições do objeto recebido conforme as especificações constantes do edital, da proposta e seus anexos e no prazo fixado, para fins de aceitação e recebimento.
7.3 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
7.4 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
7.5 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento,
7.6 Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Contrato.
7.7 Prestar a Contratada todos os esclarecimento necessários à execução do objeto.
7.8 Acompanhar direta ou indiretamente a qualidade do objeto entregue, verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas.
7.9 A Contratante obriga-se a centralizar toda solicitação feita a Contratada na pessoa indicada como gestor (a) ou fiscal do contrato.
7.10 Xxxxxxxx, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a execução dos serviços.
8.2 A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto fornecido, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme. O pagamento estará condicionado à apresentação de relatório de quilometragem percorrida mês, emitida pelo fiscal e/ou gestor do contrato.
8.3 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
8.4 O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
8.5 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
8.6 Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente) conforme planilha em anexo.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta do recurso da Dotação Orçamentária:
a) 07 SECRET.MUN.EDUCACAO E CULTURA - 07.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - 123650039.2.096000 Manutencao das atividades do Transporte Escolar e adequacao de veículos - 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO - Fonte....: 103 Educacao 10% s/transferencias Constituc. – (1741-7216);
b) 07 SECRET.MUN.EDUCACAO E CULTURA - 07.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - 123650039.2.096000 Manutencao das atividades do Transporte Escolar e adequacao de veículos - 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO - Fonte 1043 Transferencias de
Recursos do FNDE (PNAT – (1743-8328).
10. DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 O valor poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGPM (Indice Geral de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro que vier a substituí-lo, desde que permitido pelas normas econômicas disciplinadoras.
10.2 O reajuste dar-se-á mediante à solicitação formal do contratado, e firmado através de Aditamento acordado entre as partes.
10.3 Caso haja alteração imprevisível no custo da prestação do serviço, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio-econômico-financeiro do contrato, com fundamento no artigo 65, "d" da Lei 8.666/93.
10.4 O reequilíbrio econômico financeiro, somente poderá ocorrer, mediante comprovação documental, dos casos enquadrados no disposto do artigo 65, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.
11. EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
11.2 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
12. ANTICORRUPÇÃO:
12.1 - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
13. GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - A administração indica como gestor do contrato, a Secretária de Educação e Cultura, Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, matricula nº 6.212-0/1.
13.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
13.3 - Compete ao gestor do Contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018.
13.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
14. FISCAL DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - A administração indica como fiscal do contrato, o Chefe do Setor de Transporte Escolar, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 11.279-8/2.
14.2 - Compete ao fiscal do Contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018.
14.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
15.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
15.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
15.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 16.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
15.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
15.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
15.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
15.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
15.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
15.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
Contrato nº __/2022/GP.
ANEXO II
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco – PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e _, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº _ _, Inscrição Estadual nº estabelecida _ ,em , neste ato representada por , , inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado em _, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a contratação, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico nº 105/2022 - Processo n° 248/2022, conforme autorização constante do Processo Administrativo 763/2022, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para a prestação de serviço de Terceirização de Transporte Escolar, para atendimento aos alunos matriculados na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino Público da Educação Infantil e Ensino Fundamental e da Rede Estadual de Ensino Publico do Ensino Fundamental, Médio, Cívico Militar e o Novo Ensino Médio, para atender às necessidades da Secretaria de Educação e Cultura, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Unit | Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
I - Os vencedores das linhas: 3B; 4B; 5B; 6B; 7B; 8B; 9B; 10B; 12B; 13B; 15B; 17B E 19B deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação do motorista, documento do veículo, vistorias do Transporte Escolar do Detran e Depatran que deverão ser apresentados ao fiscal do contrato até o último dia útil do mês de outubro/2022 sendo que os serviços de transporte iniciarão em consonância ao calendário escolar do ano de 2023.
a) Demais linhas, deverão apresentar esta documentação logo após a assinatura do contrato.
II - Caso não sejam cumpridos os prazos conforme o item I pela contratada, a contratante se reserva no direito de convocar os licitantes remanescentes que atendam tal demanda.
III - Os serviços serão executados conforme calendário escolar, suas alterações e demais reposições necessárias, considerando 200 (duzentos) dias letivos, com exceção da linha 22 – Fundabem, considera- se 12 (doze) meses, 240 (duzentos e quarenta) dias, suas alterações e demais reposições necessárias.
IV - Os serviços deverão ser prestados conforme regulamenta a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, inclusive o Capitulo XIII de Condução de Escolares.
V - Nas linhas nos lotes, estão com a quilometragem a partir do embarque dos estudantes, será excluído o deslocamento da Sede da empresa até o local do inicio da linha, devendo a proponente ajustar seus custos conforme valores da quilometragem dia.
VI - Fica terminantemente proibido o uso de álcool e de fumo durante o período de transporte, bem como no interior dos veículos, quando a serviço deste contratante.
VII - Ficam fazendo parte integral deste anexo o que dispõe a legislação pertinente e correlata, assim como: Código de Transito Brasileiro e as normas técnicas da ABNT e INMETRO, como se aqui estivessem transcritas.
VIII - Fica expressamente proibida a subcontratação parcial ou total do objeto licitado. No caso de locação de veículo para execução de serviços, a contratada e locatária deverá apresentar cópia devidamente autenticada do instrumento contratual de locação. Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx 46 3220.1536 / 46 3220.1582 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
IX - A empresa deverá observar os roteiros e horários determinados pelo município, inclusive quando houver alterações dos mesmos.
X - Todas as despesas necessárias à execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratada e deverão obedecer aos padrões estabelecidos pelo Contratante, assim como as despesas decorrentes de combustíveis, manutenção e operação dos veículos serão de responsabilidade da Contratada.
XI - A vida útil dos veículos no serviço de transporte escolar não poderá ser superior a 20 (vinte) anos.
XII - Veículos com motor dianteiro.
XIII - Capacidade não inferior a 37 (trinta e sete) lugares para ônibus, não inferior a 30 (trinta) lugares para micro-ônibus e não inferior a 15 (quinze) lugares para vans, devendo constar no certificado de registro e licenciamento de veículos.
XIV - Cinto de segurança em todos os assentos, conforme art. 136 VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
XV - Saídas de emergência.
XVI - Veículo com tacógrafo aferido, conforme normas do Código de Trânsito Brasileiro.
XVII - Veículos devem permanecer com as características originais de fábrica satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
XVIII - Os veículos deverão possuir os equipamentos obrigatórios de segurança e estar também equipado com fecho interno de segurança nas portas, saídas de emergência.
XIX - Os veículos deverão possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas nas extremidades superiores da parte traseira, conforme artigo 136, parágrafo V, do Código de Trânsito Brasileiro.
XX - Os veículos deverão possuir sinal sonoro de marcha ré.
XXI - Possuir registro como veículo de passageiros, emitidos pelo DETRAN, em consonância com o art. 136, do Código de Trânsito Brasileiro.
XXII - Os veículos deverão possuir certificado de inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios de segurança nos veículos de transporte escolar (INMETRO ou outro indicado pelo DETRAN-PR).
XXIII - Possuir extintor de incêndio dentro da validade.
XXIV - Limite de abertura das janelas dos veículos em, no máximo, 10 (dez) centímetros. Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx 46 3220.1536 / 46 3220.1582 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx XXV - A empresa não poderá em hipótese nenhuma deixar de atender o itinerário por fatos supervenientes, devendo providenciar veículo com as mesmas características específicas acima, bem como motoristas e monitor/atendente.
XXVI - As Linhas que possuem duas rotas visando atender a demanda das escolas municipais e das escolas estaduais/cívico militares, não poderão ser executadas pelo mesmo veículo.
XXVII - Todos os veículos mencionados serão destinados exclusivamente para o transporte dos estudantes matriculados nas redes públicas de ensino básico.
CLÁUSULA QUARTA - CARACTERÍSTICAS DOS CONDUTORES DOS VEÍCULOS
I - Cada veículo, deverá possuir obrigatoriamente 01 (um) monitor, devidamente capacitado para a função, com maioridade civil para atender os alunos, devendo, quando necessário, auxiliar no embarque e desembarque, conforme suas necessidades educacionais especiais (cadeirante, dificuldade locomotora e outros).
II - Motorista devidamente habilitado (Categoria D ou E), curso de Transporte Escolar e EAR (exerce atividade remunerada).
III - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima.
IV - Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação de direito de dirigir.
V - Apresentar-se para o trabalho, trajado adequadamente e zelar pela limpeza e bom estado de suas vestimentas e visual.
VI - Conduzir o veículo com segurança e responsabilidade, respeitando as normas de trânsito.
VII - Expressamente proibido transporte de combustíveis, pneus e outros materiais/equipamentos que
coloquem em risco a segurança dos alunos.
VIII - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Departamento de Transporte Escolar quaisquer ocorrências que possam prejudicar ou dificultar a execução do serviço.
CLÁUSULA QUINTA - NORMAS DE CONDUTA DOS ATENDENTES DE TRANSPORTE ESCOLAR
I - Apresentar-se para o trabalho trajando adequadamente uniformes e crachá de identificação da empresa;
II - Conhecer, divulgar e respeitar todas as orientações inerentes à prestação do serviço repassadas pela empresa;
III - Orientar e promover o cumprimento das normas para a utilização do Transporte Escolar de todos os usuários;
IV - Auxiliar todos os alunos no embarque e desembarque do veículo e na correta colocação do cinto de segurança;
V - Zelar pela ordem e limpeza do veículo;
VI - Priorizar a ordem e a disciplina dentro e fora do veículo, inclusive na formação de filas para embarque e desembarque, evitando correrias e atropelos que podem causar acidentes;
VII - Respeitar os usuários e/ou seus colegas de trabalho (inclusive funcionários das escolas), evitando gracejos pejorativos e ofensas durante o trabalho ou fora dele;
VIII - Informar a empresa quaisquer ocorrências que possam prejudicar ou dificultar a execução do transporte;
IX - Proibido comercializar e transportar qualquer tipo de produtos nos veículos destinados ao Transporte Escolar.
X - Cuidar e auxiliar usuários com deficiência e crianças menos de 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA SEXTA - SEGURO
I - A Contratada fica obrigada a contratar seguro contra terceiros, passageiros ou não, para cobertura de danos físicos, no valor equivalente a 5.000 (cinco mil) UFM’S, por veículo.
II - O Contratado fica obrigado a contratar seguro para cobertura interna, para passageiros do veículo, em caso de morte, invalidez permanente, despesas médicas e danos morais e materiais - responsabilidade civil, no valor equivalente a 1.000 (um mil) UFM’S, por passageiro.
III - Caso a proponente vencedora adquira a apólice de seguros para pagamentos parcelados, ao vencimento de cada uma das parcelas, a proponente vencedora deverá apresentá-la ao fiscal do contrato e ao setor financeiro por ocasião do recebimento dos valores inerentes aos serviços prestados, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos, ou rescisão de contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PRAZOS
I - A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste Contrato em meados do segundo semestre de 2022, com data a ser definida conforme solicitação da administração pública.
II - A Contratada deverá comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução dos serviços, objeto da licitação.
III - Os serviços deverão ser executados nos trajetos, conforme roteiros predeterminados, porém passiveis de alteração a qualquer tempo; diariamente de segunda a sexta-feira e excepcionalmente, aos finais de semana desde que previsto em calendário escolar oficial e formalmente autorizado pela Secretaria de Educação e Cultura.
IV - O número máximo de escolares transportados corresponderá à capacidade de ocupação do veiculo, prevista no Certificado de Registro e Licenciamento, exceto o banco dianteiro, onde é proibida a condução de escolares.
V - Os serviços serão prestados de acordo com cada roteiro conforme descritivo do item no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, durante os 200 (duzentos) dias previstos nos calendários do ano letivo.
VI - O horário de prestação do serviço deverá considerar o tempo de percurso de cada rota obedecendo ao horário de inicio e termino das aulas bem como os previstos no descrito nas rotas seguindo em conformidade com o turno definido em cada rota.
VII - A quantidade do presente processo licitatório foi baseado no calendário escolar e na localidade de onde os alunos regularmente matriculados residem e onde estudam.
VIII - Será considerado para efeito de definição da quilometragem à distância percorrida entre o ponto inicial (embarque do primeiro aluno) e o ponto final (desembarque do último aluno na unidade ensino), definido pelo Setor de Transporte Escolar da SMEC.
IX - A quilometragem é estimada com possibilidade de acréscimo ou redução, de acordo com a demanda de matrículas novas ou transferência de alunos.
X - As linhas existentes são revisadas, acompanhadas e medidas periodicamente pelo Setor de Transporte Escolar.
XI - O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I alíneas “a” e “b”, seus parágrafos e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
A) Provisoriamente, pelo Fiscal do contrato, para efeito de verificação da conformidade dos serviços com a especificação exigida e da proposta apresentada, tal verificação se da em um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
B) Recebimento Definitivo será realizado pelo fiscal do contrato e pela Comissão de Fiscalização de Recebimento de Bens e Serviços, para atestar se os serviços contemplaram plenamente aos requisitos dos termos contratuais, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, num prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório.
XII - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
XIII - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada, nos termos das prescrições legais.
XIV - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, por iguais períodos, observado o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a execução dos serviços.
II - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto fornecido, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme. O pagamento estará condicionado à apresentação de relatório de quilometragem percorrida mês, emitida pelo fiscal e/ou gestor do contrato.
III - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
IV - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
V - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
VI - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente) conforme planilha em anexo.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta do recurso da Dotação Orçamentária:
a) 07 SECRET.MUN.EDUCACAO E CULTURA - 07.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - 123650039.2.096000 Manutencao das atividades do Transporte Escolar e adequacao de veículos - 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO - Fonte....: 103 Educacao 10% s/transferencias Constituc. – (1741-7216);
b) 07 SECRET.MUN.EDUCACAO E CULTURA - 07.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - 123650039.2.096000 Manutencao das atividades do Transporte Escolar e adequacao de veículos - 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO - Fonte 1043 Transferencias de
Recursos do FNDE (PNAT – (1743-8328).
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - A Contratada deverá transportar exclusiva e obrigatoriamente os alunos regularmente matriculados da Rede Municipal de Ensino da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e Rede Estadual do Ensino Fundamental e Ensino Médio, Cívico Militar e o Novo Ensino Médio;
II - Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
III - Manter a limpeza e higiene dos veículos utilizados no serviço;
IV - Transportar os estudantes, do local de embarque ao desembarque na instituição escolar onde estudarem, ida e volta, sendo que os mesmos deverão estar no local antes do início das aulas;
V - Os motoristas durante o desempenho de suas funções deverão estar uniformizados, identificados com crachás e transportar os estudantes com zelo, cuidado e presteza, assumindo para tanto, as responsabilidades civis, administrativas e penais decorrentes deste transporte, obrigando-se a manter os alunos seguros na decorrência do contrato;
VI - Manter os veículos sempre revisados, evitando a paralisação do serviço por quebra ou danificação do mesmo;
VII - Manter a segurança dentro e fora do veículo, com os equipamentos exigidos pela Lei de Trânsito e orientando os passageiros na entrada e saída do veículo;
VIII - Competirá a contratada, fixar na parte interna e em local visível da autorização de tráfego para transporte escolar, conforme art. 137 do Código de Trânsito Brasileiro.
IX - Caberá a contratada manter em dia o licenciamento e demais impostos dos veículos do transporte, bem como verificar se não há infrações nas CNH’s dos condutores.
X - Competirá à contratada, fixar nas partes laterais e traseira do veículo, uma faixa amarela, com 40 cm (quarenta centímetros) de largura, pintada em letras pretas, a palavra “ESCOLAR”, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
XI - Competirá à contratada, fixar o brasão municipal em ambas as laterais do veículo, através de adesivo colante ou pintura, com tamanho de 30 cm (trinta centímetros) de altura por 30 cm (trinta centímetros) de largura, conforme Lei Municipal.
XII - Competirá a contratada a admissão de motoristas e funcionários, devidamente habilitados e capacitados, necessários ao desenvolvimento dos serviços, correndo por sua conta, encargos sociais e exigências das leis trabalhistas, podendo o contratante solicitar a qualquer momento documentos comprobatórios.
XIII - A contratada deverá participar de reuniões de trabalho sempre que requisitado pela Administração Pública, bem como motoristas e monitores.
XIV - A contratada deverá se responsabilizar pelo transporte de seus funcionários até o local dos serviços. XV - A contratada deverá adaptar assentos conforme a necessidade do aluno, quando solicitado (bebê conforto, assento de elevação e cadeirinhas) competirá à contratada possuir seguro contra terceiros e de passageiros.
XVI - É de responsabilidade da contratada, instalar nos veículos, sistema de rastreamento veicular que possibilite verificar a rota optada e se foi cumprida corretamente, indicando a quilometragem diária percorrida com monitoramento em tempo real pelo Setor de Transporte Escolar.
XVII - As despesas decorrentes da instalação do sistema de rastreamento veicular bem como custos mensais são de inteira responsabilidade da contratada.
XVIII - É de responsabilidade da contratada, disponibilizar o monitoramento em tempo real, para que o setor de Transporte Escolar possa acompanhar o trajeto do início ao fim.
XIX - A contratada deverá zelar pela ordem, limpeza e higiene dos veículos utilizados no serviço.
XX - Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
XXI - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do contratante.
XXII - Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
XXIII - Responder, exclusivamente, por todos os encargos sociais e trabalhistas, tributos, taxas, contribuições, seguros e indenizações decorrentes do fornecimento do objeto.
XXIV - Substituir de imediato os empregados entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
XXV - A empresa deverá dotar de motorista devidamente habilitado para condução de veículos de transporte escolar.
XXVI - Cumprir os horários e trajetos fixados pela Administração Municipal, sendo que este somente poderá ser alterado mediante autorização escrita do Setor de Transporte Escolar.
XXVII - Manter sempre atualizado o seguro obrigatório e o seguro contra acidentes pessoais além dos seguintes documentos: Carteira de Habilitação do Condutor – mínimo categoria D; Comprovante de aprovação em curso especializado (art. 138, V do CTB); Certificado de propriedade do veiculo; Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo (CRLV), sendo que qualquer alteração ou emissão de novo documento, deverá ser encaminhado cópia ao setor responsável pelo controle do Município.
XXVIII - Apresentação de Cópia autenticada da apólice ou contrato de seguro contra terceiros (passageiros), Responsabilidade Civil Operações (RCO) em até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, podendo o Município não efetuar o pagamento referente aos serviços prestados até sua regularização;
XXIX - Submeter-se a realização de vistoria por órgão competente de acordo art. 136 e seus incisos do Código de Transito Brasileiro da Lei nº 9.503/1997, a cada seis meses.
XXX - Atender com prontidão as reclamações por parte da Contratada.
XXXI - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
XXXII - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XXXIII - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
XXXIV - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
XXXV - Cumprir as demais regulamentações de âmbito municipal do Capitulo IV da Lei nº. 3.598 de 26 de maio de 2011 e Decreto nº 6.092, de 5 de setembro de 2012 que aprova o Regulamento do Capitulo IV da Lei nº. 3.598 de 26 de maio de 2011, que dispõe sobre o Transporte de Escolares no Município de Pato Branco-PR, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
III - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
IV - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
V - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
VI - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
VII - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
VIII - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
IX - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
X - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XI - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
XII - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
XIII - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. XIV - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
A) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
B) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
XV - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940/2006.
XVI - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
II - Receber e verificar minuciosamente as condições do objeto recebido conforme as especificações constantes do edital, da proposta e seus anexos e no prazo fixado, para fins de aceitação e recebimento.
III - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
IV - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
V - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento,
VI - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Contrato.
VII - Prestar a Contratada todos os esclarecimento necessários à execução do objeto.
VIII - Acompanhar direta ou indiretamente a qualidade do objeto entregue, verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas.
IX - A Contratante obriga-se a centralizar toda solicitação feita a Contratada na pessoa indicada como gestor (a) ou fiscal do contrato.
X - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GESTOR DO CONTRATO
I - A administração indica como gestor do contrato, a Secretária de Educação e Cultura, Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, matricula nº 6.212-0/1.
II - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
III - Compete ao gestor no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
IV - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCAL DO CONTRATO
I - A administração indica como fiscal do contrato, o Chefe do Setor de Transporte Escolar, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 11.279-8/2.
II - Compete ao fiscal, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019.
II - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
I Advertência;
II Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
IV Declaração de inidoneidade;
V Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
b) As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso II.
III - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
I De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
II De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
b) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se-lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANTICORRUPÇÃO:
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
I - O valor poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGPM (Indice Geral de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro que
vier a substituí-lo, desde que permitido pelas normas econômicas disciplinadoras.
II - O reajuste dar-se-á mediante à solicitação formal do contratado, e firmado através de Aditamento acordado entre as partes.
III - Caso haja alteração imprevisível no custo da prestação do serviço, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio-econômico-financeiro do contrato, com fundamento no artigo 65, "d" da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, _ de de 2022.
Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA DE IDONEIDADE, CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO E CUMPRIMENTO AO ART. 9º, INCISO III DA LEI 8.666/93
A/C Pregoeiro do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 105/2022
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº _ , com endereço na Rua _ , nº_ , CEP: _ na cidade de Estado do
, telefone ( _) _- _ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
_ , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA expressamente que:
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
III - Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - Não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
Local e Data.
_ Assinatura do Representante Legal
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C Pregoeiro do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 105/2022
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº _, com endereço na Rua _, nº , CEP: na cidade de _ _ Estado do _, telefone ( ) - ; e-mail @ __ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _, portador (a) da Carteira de Identidade nº
_e do CPF nº , vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço de Terceirização de Transporte Escolar, para atendimento aos alunos matriculados na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino Público da Educação Infantil e Ensino Fundamental e da Rede Estadual de Ensino Publico do Ensino Fundamental, Médio, Cívico Militar e o Novo Ensino Médio, para atender às necessidades da Secretaria de Educação e Cultura, conforme segue:
Item | Qtde Estimada | Und | Descrição | Valor Unit | Valor Total | Marca |
Prazo de Validade da Proposta é de: 90 dias
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data.
_ Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
MODELO TERMO DE VISITA TECNICA
A/C Pregoeiro do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 105/2022
Ref.: Nº
DECLARAMOS, que a empresa _, inscrita no CNPJ nº , estabelecida na cidade de , Estado de _ _, no endereço
, Telefone , por meio de seu representante legal,
, portador da carteira de identidade nº , expedida pela
_, e do CPF nº , para fins de participação na licitação, vistoriou/visitou/teve conhecimento das rotas descritas nos itens do processo, onde tomou conhecimento dos aspectos técnicos e das condições para a execução dos serviços, estando satisfeita com as informações e esclarecimentos obtidos na aludida visita e, plenamente capacitada a elaborar a proposta para a licitação em tela, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços.
Por ser verdade, firmamos o presente
Local e Data.
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE E ASSINATURA (NOME DA EMPRESA)
NOME DO SERVIDOR RESPONSÁVEL E ASSINATURA
Cargo Completo
(CASO OPTE PELA RENÚNCIA DA VISITA TÉCNICA) (MODELO)
TERMO DE RESPONSABILIDADE
A/C Pregoeiro do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 105/2022
Ref.: Nº
DECLARAMOS, que a empresa _ _, inscrita no CNPJ nº ,
estabelecida na cidade de , Estado de _ _, no endereço
, Telefone , por meio de seu representante legal,
, portador da carteira de identidade nº , expedida pela
_, e do CPF nº , para fins de participação na licitação, sob risco de incorrer nas penalidades cabíveis, que em virtude do declínio da visita técnica assumimos, incondicionalmente, a RESPONSABILIDADE de realizar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas, bem como garantir a sua plena execução, durante toda a vigência do contrato decorrente desta licitação, certos de que não nos caberá, a posteriori, nenhuma reclamação de desconhecimento do objeto licitado.
Atenciosamente,
Local e Data
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE E ASSINATURA (NOME DA EMPRESA)
ANEXO VI ITINERÁRIO
(disponível em mídia digital)
ANEXO VII CALENDÁRIOS ESCOLARES
(disponível em mídia digital)
ANEXO VIII
PLANILHA DE CUSTOS DO TRANSPORTE ESCOLAR
(disponível em mídia digital)