Gestão de Comunicações e Operações Cláusulas Exemplificativas

Gestão de Comunicações e Operações. A organização de TI gere as mudanças na infraestrutura empresarial, sistemas e aplicações através de um programa centralizado de gestão de mudanças, que pode incluir testes, análises de impacto nos negócios e aprovação da gestão, quando apropriado. Existem procedimentos de resposta a incidentes para incidentes de segurança e proteção de dados, que podem incluir análise, contenção, resposta, correção, geração de relatórios e regresso a operações normais. Para se proteger contra o uso mal-intencionado de ativos e de software mal-intencionado, podem ser implementados controlos adicionais, com base no risco. Esses controlos podem incluir, entre outros, práticas e padrões de segurança da informação; acesso restrito; ambientes designados de desenvolvimento e testes; deteção de vírus em servidores, desktops e notebooks; verificação de anexos de e-mail com vírus; análises de conformidade do sistema; monitorização e resposta de prevenção contra intrusões; registo e alertas sobre os principais eventos; procedimentos de manipulação de informações com base no tipo de dados, aplicação de e-commerce e segurança de rede; e verificação de vulnerabilidades do sistema e de aplicações.
Gestão de Comunicações e Operações. ● A operação dos sistemas e aplicativos que dão suporte aos Serviços está sujeita aos procedimentos de operação documentados. ● O time do Site Reliability Engineer (SRE) [Engenheiro de Confiabilidade do Site] mantém as configurações padronizadas do servidor. ● Ambientes separados são mantidos para permitir a testagem de alterações. ● O acesso de terceiros aos sistemas da MaxMind é auditado regularmente. ● A organização mantém procedimentos de backup documentados. Backups completos são realizados regularmente para todas as bases de dados de produção. Os backups de dados são transferidos para um local remoto de acordo com uma programação regular e estão armazenados de modo criptografado. ● Todos os sistemas e dispositivos de rede estão sincronizados com uma fonte horária precisa por meio do “Protocolo de Tempo da Rede” (NTP, na sigla em inglês). ● Todas as ferramentas de alerta de evento de alta prioridade tornam-se notificações para os times de resposta a incidentes disponíveis 24x7, fornecendo alertas ao time de SRE, conforme necessário. ● Controles de segurança de rede que preveem o uso de tecnologia de firewall nativo da nuvem, Nuvem Privada Virtual (NPV), arquitetura com limites de confiança restritos, e sistemas de detecção de intrusão e outros procedimentos de correlação de tráfego e evento projetados para proteger os sistemas contra intrusão e limitar o escopo de qualquer ataque efetivo.

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  • Mecanismos formais de comunicação São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:

  • Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação a) a evidência de planejamento publicitário;

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • PERÍODO DE COBERTURA É o intervalo de tempo durante o qual a ocorrência do Sinistro gera para o Segurado ou o Beneficiário, quando for o caso, o direito à Indenização.

  • DAS COMUNICAÇÕES 9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.

  • LIMITE DE CRÉDITO a) VOCÊ poderá utilizar o RappiCard até o valor do seu Limite de Crédito contratado. b) O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do RappiCard, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCard; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCard; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank nos termos deste Contrato. c) O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Rappibank. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Rappibank negará a utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação. e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito. f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo Rappibank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o Rappibank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida redução.

  • DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1. 10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • DA COMUNICAÇÃO A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.