Gestão de Comunicações e Operações Cláusulas Exemplificativas

Gestão de Comunicações e Operações. ● A operação dos sistemas e aplicativos que dão suporte aos Serviços está sujeita aos procedimentos de operação documentados. ● O time do Site Reliability Engineer (SRE) [Engenheiro de Confiabilidade do Site] mantém as configurações padronizadas do servidor. ● Ambientes separados são mantidos para permitir a testagem de alterações. ● O acesso de terceiros aos sistemas da MaxMind é auditado regularmente. ● A organização mantém procedimentos de backup documentados. Backups completos são realizados regularmente para todas as bases de dados de produção. Os backups de dados são transferidos para um local remoto de acordo com uma programação regular e estão armazenados de modo criptografado. ● Todos os sistemas e dispositivos de rede estão sincronizados com uma fonte horária precisa por meio do “Protocolo de Tempo da Rede” (NTP, na sigla em inglês). ● Todas as ferramentas de alerta de evento de alta prioridade tornam-se notificações para os times de resposta a incidentes disponíveis 24x7, fornecendo alertas ao time de SRE, conforme necessário. ● Controles de segurança de rede que preveem o uso de tecnologia de firewall nativo da nuvem, Nuvem Privada Virtual (NPV), arquitetura com limites de confiança restritos, e sistemas de detecção de intrusão e outros procedimentos de correlação de tráfego e evento projetados para proteger os sistemas contra intrusão e limitar o escopo de qualquer ataque efetivo.
Gestão de Comunicações e Operações. A organização de TI gere as mudanças na infraestrutura empresarial, sistemas e aplicações através de um programa centralizado de gestão de mudanças, que pode incluir testes, análises de impacto nos negócios e aprovação da gestão, quando apropriado. Existem procedimentos de resposta a incidentes para incidentes de segurança e proteção de dados, que podem incluir análise, contenção, resposta, correção, geração de relatórios e regresso a operações normais. Para se proteger contra o uso mal-intencionado de ativos e de software mal-intencionado, podem ser implementados controlos adicionais, com base no risco. Esses controlos podem incluir, entre outros, práticas e padrões de segurança da informação; acesso restrito; ambientes designados de desenvolvimento e testes; deteção de vírus em servidores, desktops e notebooks; verificação de anexos de e-mail com vírus; análises de conformidade do sistema; monitorização e resposta de prevenção contra intrusões; registo e alertas sobre os principais eventos; procedimentos de manipulação de informações com base no tipo de dados, aplicação de e-commerce e segurança de rede; e verificação de vulnerabilidades do sistema e de aplicações.

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  • DAS COMUNICAÇÕES 9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.

  • DA COMUNICAÇÃO Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.

  • Comunicações 43.5.1 As comunicações e as notificações entre as Partes serão efetuadas por escrito e remetidas: (i) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; (ii) por correio registrado, com aviso de recebimento; (iii) por peticionamento eletrônico; ou (iv) por correio eletrônico.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • COMUNICADO Considerando que a empresa S.P. COMERCIO E SERVIÇOS EM DISTRIBUIÇÃO LTDA, teve seus itens cancelados, fica a empresa LIDIANE CRISTINE MORERIRA EPP, classificada em segundo lugar nos itens 63, 85, 86, 87, 94, 95, 96, 130, 131, 133 e 160, para que manifeste formalmente seu interesse na contratação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência. Tabatinga/SP, 27 de dezembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-PREFEITO MUNICIPAL DECISÃO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº G-072/2017 - PROCESSO ADMI- NISTRATIVO: 28087/2017. OBJETO: TERMO DE CONVERSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATO - “LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TRUCADO”. Considerando o r. Parecer Jurídico da D. Secretaria de Assuntos Jurídicos; Considerando a necessi- dade de continuidade da prestação de serviços públicos, bem como a manifestação da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços , pontuando pela essencialidade do serviço, exter- nada na Comunicação Interna nº 30.093/2018;Considerando tudo o mais que consta dos autos: AUTORIZA a conversão do Registro de Preços para Contrato com a empresa, UTILRENT COMERCIAL DE MÁQUINA E EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ Nº 96.667.886/0001-09, tendo por escopo o “TERMO DE CONVERSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATO” - Contratação de empresa Especializada, em locação de caminhão trucado, para a SEMA – Secretaria de Manutenção e Serviço”. Mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais e atos constantes do Pregão Presencial G-072/17, pelo período contra- tual de 12 (doze) meses, iniciando-se em 02 de janeiro de 2019 e término em 01 de janeiro de 2020, pelo valor mensal estimado em R$ 38.249,75 (Trinta e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) e anual de R$ 461.182,70 (Quatrocentos e sessenta e um mil, cento e oitenta e dois reais e setenta centavos). Publique-se, efetuem-se os atos legais à contratação. Taboão da Serra, 19 de dezembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX - Secretario de Administração. Prefeitura do Município de Taboão da Serra.

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