Acesso de Terceiros Cláusulas Exemplificativas

Acesso de Terceiros. 2.1.1 Contrato de acesso ao arquivo de zona. O Operador de registro celebrará um acordo com qualquer usuário de Internet, o que permitirá que tal usuário acesse um servidor host da Internet ou servidores designados pelo Operador de registro e baixe dados do arquivo de zona. O acordo será padronizado, simplificado e administrado por um Provedor de acesso de dados de zona centralizado, que pode ser da ICANN ou designado por esta (o “Provedor CZDA”). O Operador de registro (opcionalmente através do Provedor CZDA) fornecerá acesso aos dados do arquivo de zona pela Seção 2.1.3 desta Especificação e o fará utilizando o formato de arquivo descrito na Seção 2.1.4 desta Especificação. Não obstante o acima exposto, (a) o Provedor CZDA pode rejeitar a solicitação de acesso de qualquer usuário que não atenda aos requisitos de credenciamento na Seção 2.1.2 abaixo; (b) o Operador de registro pode rejeitar a solicitação de acesso de qualquer usuário que não forneceu as credenciais corretas ou legítimas nos termos da Seção
Acesso de Terceiros. O Cliente está proibido de divulgar dados do Conjunto de Dados a quaisquer terceiros sem obter autorização por escrito da Oracle.
Acesso de Terceiros. O Cliente é proibido de divulgar dados do Conjunto de Xxxxx a qualquer terceiro sem obter uma permissão por escrito da Oracle.
Acesso de Terceiros a) O Contratante deve assegurar o acesso de terceiros às estruturas, estabelecimentos, instalações, equipamentos e outros bens que se encontrem na Área do Contrato, segundo termos e condições razoáveis.
Acesso de Terceiros. O Concessionário deve assegurar o acesso de terceiros aos Gasodutos de Transporte, nos termos da Lei e de sua regulamentação. O acesso aos Gasodutos de Transporte será realizado, entre outras formas previstas em regulamentação, por contratação de Serviço de Transporte Firme, Interruptível e Extraordinário. O Concessionário deverá manter disponível, em meio eletrônico, acessível a qualquer interessado e em local de fácil acesso, informações atualizadas sobre a movimentação diária e a capacidade do Gasoduto de Transporte Objeto deste Contrato, bem como a Capacidade Contratada de Transporte, a Capacidade Disponível e a Capacidade Ociosa, calculadas segundo metodologia definida pela ANP.
Acesso de Terceiros. O Contratante deve assegurar, nos termos da Lei Aplicável em Timor-Leste e do presente Contrato, o acesso de terceiros às Instalações e outros bens que se encontrem na Área do Contrato, segundo termos e condições razoáveis.
Acesso de Terceiros. 2.1.1 Contrato de acesso ao arquivo de zona. O Operador de Registro celebrará um acordo com qualquer usuário de Internet, o que permitirá que tal usuário acesse um servidor host da Internet ou servidores designados pelo Operador de Registro e baixe dados do arquivo de zona. O acordo será padronizado, simplificado e administrado por um Provedor de Acesso de Dados de Zona Centralizado, que pode ser da ICANN ou designado por esta (o “Provedor de CZDA”). O Operador de Registro (opcionalmente por meio do Provedor de CZDA) fornecerá acesso aos dados do arquivo de zona de acordo com a Seção 2.1.3 desta Especificação e o fará utilizando o formato de arquivo descrito na Seção 2.1.4 desta Especificação. Não obstante o acima exposto, (a) o Provedor de CZDA poderá rejeitar a solicitação de acesso de qualquer usuário que não atenda aos requisitos de credenciamento na Seção 2.1.2 desta Especificação; (b) o Operador de Registro poderá rejeitar a solicitação de acesso de qualquer usuário que não tenha fornecido as credenciais corretas ou legítimas nos termos da Seção 2.1.2 desta Especificação ou quando o Operador de Registro acreditar que violará os termos da Seção 2.1.5 desta Especificação; e (c) o Operador de Registro poderá revogar o acesso de qualquer usuário se o Operador de Registro tiver evidências para sustentar que o usuário tenha violado os termos da Seção 2.1.5 desta Especificação.

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